Geral
Linha do Aquaviário de Porto de Santana ganha mais viagens

O Sistema Aquaviário recebeu, na segunda-feira (15), doze novos horários de partida para a linha 401 (Porto de Santana / Praça do Papa), que já começaram a operar e estão listados na nova tabela de horários do Aquaviário. As doze novas viagens estão divididas meio a meio, ou seja, seis viagens partem da estação Praça do Papa e seis da estação Porto de Santana. Vale ressaltar que todas as novas viagens valerão apenas para dias úteis.
A oferta de mais viagens no Aquaviário busca trazer ao passageiro mais opções de locomoção, com o menor tempo entre viagens possível, levando cada vez mais agilidade no dia a dia.
Confira abaixo a tabela completa da linha 401, já incluindo os novos horários:
Linha 401 – Porto de Santana / Praça do Papa Porto de Santana Praça do Papa 6h20 7h 7h 7h40 7h50 8h30 8h25 9h10 9h20 10h05 10h 10h50 10h50 11h35 12h20 13h10 13h55 14h45 14h40 15h25 15h30 16h20 16h10 17h 17h05 17h55 17h45 18h35 18h40 19h30
Fonte: Governo do ES
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Pesquisa Quaest: 64% dos moradores do RJ aprovam megaoperação; 27% desaprovam

Uma pesquisa da Genial/Quaest divulgada na noite deste sábado (1º) apontou que 64% da população do estado do Rio de Janeiro aprova a megaoperação policial realizada na última terça-feira (28) nos complexos da Penha e do Alemão, contra a facção criminosa Comando Vermelho, que resultou em 121 mortos — sendo quatro deles policiais.
Em contrapartida, 27% da população desaprova a megaoperação. Ainda segundo o levantamento, 6% nem aprovam, nem desaprovam; e 3% não sabem ou não quiseram responder.
Ao todo, a Quaest ouviu 1,5 mil moradores do estado do Rio de Janeiro de forma presencial e domiciliar entre os dias 30 e 31 de outubro. A pesquisa tem nível de confiabilidade de 95% e margem de erro de três pontos percentuais para mais ou para menos.
A ação policial também é considerada um sucesso por 58% dos moradores do estado, enquanto 32% a consideram um fracasso.
Segmentação
Geograficamente, a pesquisa mostra que os moradores da Baixada Fluminense (que inclui parte dos municípios da região metropolitana da capital, como Duque de Caxias e Nova Iguaçu) são os que mais aprovam a ação, com 73% de apoio, seguidos pelos moradores da capital, com 68% de aprovação.
Em termos de posicionamento político, moradores do RJ que se definem como “lulistas” e de “esquerda não lulista” majoritariamente desaprovam a operação (59% e 70%, respectivamente).
Entre “bolsonaristas” e a “direita não bolsonarista” do estado, prevalece a aprovação à operação policial, com índices positivos de 93% e 92%, respectivamente.
E pessoas que se definem como “independentes” politicamente mais aprovam (61%) do que desaprovam (24%) a ação policial.
Fonte: CNN Brasil – Por: Yasmin Silvestre * Sob supervisão de Henrique Sales Barros
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Anvisa proíbe utilização de duas substâncias utilizadas em unhas em gel

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a utilização de duas substâncias que podem estar presentes em produtos usados para fazer unhas ou esmaltação em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta ou LED. As substâncias são o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). A resolução foi aprovada nesta quarta-feira (29).
O objetivo é proteger a saúde das pessoas que utilizam esses produtos e principalmente dos profissionais que trabalham com eles. Segundo a Anvisa, o DMPT pode causar câncer em humanos e o TPO é tóxico para a reprodução e pode prejudicar a fertilidade.
“Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui. A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético”, diz a agência em nota.
Segundo a resolução, a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT estão proibidas imediatamente. No comércio, as empresas e estabelecimentos têm 90 dias para parar de vender ou utilizar os produtos que já estão no mercado.
Após esse prazo, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento daqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras.
“Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou a relatora da norma, a diretora Daniela Marreco.
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Ela reforçou ainda que os eventos adversos dessas substâncias estão, em geral, associados a exposições repetidas e prolongadas, de modo que contatos ocasionais ou pouco frequentes representam risco significativamente menor.
“Contudo, não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida de precaução ora proposta”, disse.
Agencia Brasil
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Lula sanciona lei que fortalece o combate ao crime organizado

Foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, a Lei 15.245 que fortalece o combate ao crime organizado. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a legislação modifica o Código Penal (2.848/1940) tipificando novas modalidades de crimes e aumentando a proteção a agentes públicos.
De acordo com o texto, a contratação de integrante de associação criminosa para cometimento de crime passa a ter pena de reclusão de 1 a 3 anos, que deverá se somar à penalidade do crime cometido.
A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) também foi modificada e passa a tipificar os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, ambos com pena de reclusão, de quatro a 12 anos.
Nos dois casos, antes mesmo do julgamento a prisão provisória do investigado deverá ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, destaca o texto da nova lei.
Além dessas mudanças, foi modificada ainda a Lei nº 12.694, passando a prever iniciativas de proteção pessoal a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais das forças de segurança pública em atividade ou aposentados. A medida será garantida aos profissionais em situação de risco decorrente do exercício da função e é extensiva aos familiares.
Confira aqui o texto integral da Lei 15.245/2025 publicado no Diário Oficial da União.
Operação Contenção
A modificação do Código Penal foi anunciada depois da Operação Contenção, uma ação das polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro para combater o Comando Vermelho nos complexos do Alemão e da Penha, que deixou mais de 120 mortos.
A ação é considerada a mais letal da história do país e expôs a dificuldade em combater o crime organizado.
Em retaliação à ação policial, criminosos ligados ao Comando Vermelho interditaram ruas em diversos pontos da cidade com veículos atravessados e barricadas, lançaram explosivos a partir de drones e impactaram diretamente na vida dos cariocas.
>> Clique aqui e leia mais sobre a Operação Contenção
Escritório emergencial
Outro anúncio na esfera política após a operação desastrosa na capital fluminense foi a criação de um escritório emergencial para enfrentar o crime organizado no estado.
De acordo com o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, o objetivo é melhorar a integração entre as esferas federal e estadual.
A coordenação será compartilhada entre o secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, e o secretário de Segurança Pública do Rio, Victor Santos.
Matéria ampliada às 10h02
Agencia Brasil
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