Justiça
Ministra do TSE vota pela cassação do governador Cláudio Castro

A ministra Maria Isabel Galotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (4) pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022. 
A ministra também se manifestou pela decretação da inelegibilidade por oito anos e a realização de novas eleições para o governo do estado.
O voto da ministra também condenou o ex-vice-governador Thiago Pampolha, Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj; e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de govern
O voto foi proferido no início do julgamento no qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) e coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) pretendem reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio do ano passado, absolveu Castro e outros acusados no processo que trata de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Em sua manifestação, a ministra, que é relatora do caso, disse que as contratações foram feitas à margem das normas constitucionais, sem fiscalização e fora da folha de pagamento do estado. Galotti destacou que os pagamentos foram feitos diretamente aos beneficiários, ou seja, na boca do caixa dos bancos.
A relatora citou ainda depoimentos de testemunhas que confirmaram ter sido coagidas a participar da campanha de Castro e fazer postagens favoráveis ao governador nas redes sociais em troca da promessa de manutenção do emprego.
“Cláudio Castro aparece numa posição central de execução do esquema ilícito. Utilizando de suas prerrogativas do chefe do Executivo, não apenas anuiu com as práticas e as autorizou, além de ter editado normativos que viabilizaram as irregularidades”, afirmou.
Após o voto de Isabel Galotti, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira. Não há data definida para a retomada do julgamento.
Acusação
Durante o julgamento, o vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a cassação de Castro e condenação à inelegibilidade por oito anos.
O Ministério Público afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários, sem amparo legal, e na descentralização de projetos sociais para enviar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio.
De acordo com a acusação, a descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões.
A acusação também citou que os pagamentos aos contratados eram feitos por meio saques na boca do caixa, com objetivo de aliciar eleitores. Além disso, alguns contratados teriam trabalhado na campanha de Castro.
“A prova dos autos autoriza a caracterização do abuso de poder político e econômico, com gravidade suficiente para confiscar a legitimidade do pleito. Essa procuradoria eleitoral se manifesta pelo provimento do recurso para fixar a conduta vedada, a prática do abuso de poder político e econômico, cassando o diploma dos investigados eleitos, declarando a inelegibilidade pelo prazo de oito anos”, disse Espinosa.
Defesa
No julgamento, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, disse que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj e não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades.
“Se alguma irregularidade existiu na execução desses programas, o governador não pode responder por elas. É imaginar que se um motorista do tribunal tomasse uma multa por excesso de velocidade, fosse cobrar da presidente [Cármen Lúcia]. Evidentemente, não tem sentido”, afirmou.
Fonte: Agencia Brasil
Justiça
Flávio Dino pede vista e STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (7) o julgamento definitivo da lei que definiu regras de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios.
Após 13 anos, a Corte voltou a analisar o caso, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Não há data para retomada do julgamento.
Até o momento, a ministra Cármen Lúcia, relatora de cinco ações que tratam da questão, proferiu o único voto sobre a questão.
A ministra votou pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties. Entre as principais mudanças, a lei reduziu a participação da União nos royalties de 30% para 20% e criou um fundo para repassar parte dos recursos para estados que não produzem petróleo.
Em março de 2013, a ministra suspendeu liminarmente a lei ao atender ao pedido liminar feito pelo estado do Rio de Janeiro, um dos maiores produtores do país.
Agencia Brasil
Justiça
Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
- furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
- furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
- furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
- roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
- estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
- receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).
O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
Agencia Brasil
Justiça
Malafaia vira réu no STF por falas contra generais do Exército

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) tornar o pastor Silas Malafaia réu pelo crime de injúria contra o comandante do Exército, general Tomás Paiva, e outros generais da corporação. 
Malafaia foi denunciado por injúria e calúnia pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por falas proferidas durante uma manifestação em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, ocorrida em São Paulo.
Durante o ato, em abril do ano passado, o pastor, que é apoiador de Bolsonaro, chamou os generais de “frouxos, covardes e omissos”. Ele também disse que os militares “não honram a farda que vestem”.
O placar da votação ficou empatado em 2 votos a 2 e favoreceu o pastor. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pelo recebimento da denúncia pelos crimes de injúria e calúnia, conforme solicitação da PGR. No entanto, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia entenderam que Malafaia deveria responder somente por injúria.
Diante do impasse, os ministros aplicaram o entendimento de que o réu deve ser favorecido quando ocorre um empate na votação. Dessa forma, o pastor virou réu somente pelo crime de injúria.
Defesa
Durante a tramitação do processo, a defesa de Malafaia disse que o pastor usou “palavras fortes” para criticar os generais de forma genérica, sem citar nominalmente Tomás Paiva.
Os advogados também afirmaram que o pastor se retratou das declarações e acrescentaram que ele não pode ser julgado pelo STF porque não tem foro privilegiado.
Agencia Brasil
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