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Brasil registra mais de 11 mil partos resultantes de violência sexual

A cada ano, 11.607 partos são consequência de violência sexual praticada contra meninas menores de 14 anos de idade. A Lei nº 12.015/2009 determina que esse tipo de violação configura estupro de vulnerável e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos.
Elaborada pelo Centro Internacional de Equidade em Saúde, da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), com apoio da organização Umane, uma pesquisa verificou mais de 1 milhão de partos do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (Sinasc) de 2020 a 2022 e constatou que 40% das meninas dessa faixa etária começaram a fazer o pré-natal depois dos primeiros três meses de gestação. A situação não é a adequada.
O pré-natal é um conjunto de medidas capazes de reduzir os riscos de saúde para a mãe e o bebê. Esse acompanhamento inclui colocar as vacinas da gestante em dia, fazer exames laboratoriais, como os de sangue, fezes e urina, e de imagem, como o ultrassom.
Com o objetivo de comparar as proporções e evidenciar que, quanto mais novas as mães, menor é o acesso a esse serviço de saúde, o estudo destaca que a porcentagem de adolescentes de até 19 anos que fizeram pré-natal no primeiro trimestre é 30%.
iniciaram o pré-natal após o primeiro trimestre de gestação. A pesquisa é a primeira a cruzar a faixa etária com dados sobre o início do acompanhamento da gravidez em adolescentes.
Disparidades entre regiões
Os autores que conduziram as análises sublinham as disparidades entre regiões do país. No Norte, quase metade das meninas com menos de 14 anos de idade tiveram a possibilidade de fazer o pré-natal depois de três meses grávidas. No Sudeste, a porcentagem cai para 33%.
As meninas indígenas, especialmente as do Norte e Centro-Oeste, formam o grupo com mais casos de atrasos de pré-natal. Ao todo, 49% delas vivenciaram essa experiência, contra 34% das meninas brancas.
Em relação à escolaridade, o que se identifica é que, quanto menor o tempo de educação formal, maior a chance de o pré-natal ser adiado. Quando as meninas frequentam a escola por menos tempo do que quatro anos, tendem a ter menos acompanhamento (49%).
Outro aspecto especialmente relevante na atual conjuntura do país, como assinalam os autores do estudo, é o fato de que uma em cada sete adolescentes (14%) iniciaram o acompanhamento após 22 semanas de gestação. Quanto a este dado, dizem que serve de argumento para se debater o recente projeto de lei que visa limitar o aborto legal para vítimas de estupro até 22 de semanas de idade gestacional.
Fórum Brasileiro de Segurança Pública
De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), que compila dados sobre violência contra mulher, em 2019 e 2020, foram registrados 42.252 e 35.644 estupros de vulnerável. Em 2021 e 2022, foram notificados 44.433 e 48.921. Vale lembrar que o estupro de vulnerável também se caracteriza quando a vítima é maior de 18 anos, mas não pôde, no momento da agressão sexual, oferecer resistência e se defender. Por isso, são considerados, por exemplo, estupros de mulheres embriagadas, sob efeito de entorpecentes ou com uma deficiência que a impeça de se proteger do agressor.
Conforme aponta a principal autora do artigo que divulga os resultados da pesquisa, a acadêmica Luiza Eunice Sá da Silva, do Centro Internacional de Equidade em Saúde da UFPel, mais do que emitir um sinal sobre a suscetibilidade dos bebês, o quadro que se revela tem relação com as opções de saúde reprodutiva das meninas.
Especialistas já demonstraram que meninas de 10 a 14 anos foram as principais vítimas de estupro, pelo menos no período de 2015 a 2019.
Agencia Brasil
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Detran|ES disponibiliza 15 vagas gratuitas para o curso de pilotagem

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) abre novas vagas para o curso de pilotagem de motocicleta, para condutores já habilitados na categoria “A”. O curso é gratuito e as inscrições começam nesta segunda-feira (11) e seguem até quinta-feira (14). O interessado deve acessar a página de inscrições no banner no site www.detran.es.gov.br.
As aulas de pilotagem acontecerão na quarta-feira (27). O curso tem como objetivo aprimorar as técnicas dos alunos e desenvolver as habilidades para uma condução mais segura do veículo. Durante as aulas os alunos poderão aprender sobre uma direção mais econômica, cuidados diários com o veículo e no dia a dia no trânsito, proporcionando que tenhamos um trânsito mais seguro.
Estão sendo disponibilizadas 15 vagas para condutores habilitados na categoria “A”. Além de ser habilitado, é exigido que o candidato não esteja cumprindo penalidades de Suspensão do direito de dirigir ou Cassação da CNH. É necessário ainda que o candidato compareça à aula com a motocicleta e o capacete.
As aulas são divididas entre conteúdos teórico e prático e acontecem sempre de forma presencial. O curso teórico será realizado no Detranzinho, das 8h às 12h; e o curso prático será no Pavilhão de Carapina, das 13h às 17 horas.
Serviço
– Curso de Pilotagem – 15 vagas
Inscrições: 11 a 14/08 no site www.detran.es.gov.br
Data: 27/08
Aulas teóricas:
Horário: 8h às 12h
Local da aula teórica: no Detranzinho, localizado atrás Vitória Apart Hospital na Rua Sebastião Rodrigues Miranda, n.º 49, Boa Vista II – Serra/ES – CEP: 29161-027
Aulas práticas
Horário: 13h às 17h
Local da aula prática: Pavilhão de Carapina – Av. Marginal, nº 5704 – Jardim Carapina, Serra/ES, 29161-793
Conteúdo
Características de motocicletas – Equilíbrio Dinâmico – Força Centrífuga – Não possui Carroceria – Comandos – Câmbio Sequencial -(Automático) Maneabilidade
Inspeção preventiva – Pneus – Comandos e Cabos – Luzes e Parte Elétrica – Óleo e Combustível
Equipamentos de proteção – Capacete – Vestiário – Chuva
Postura, frenagem, curvas
Ladeiras – Subidas – Descidas – Parada em subida ou manobra VISIBILIDADE
Posicionamento da motocicleta estratégias de segurança
PIPDE – Realizar a manobra com determinação e rapidez. – (P) Pesquisar – (I) Identificar – (P) Prevenir – (D) Decidir – (E) Executar
Pilotando em grupo – Compartilhar – Abastecimento – Pedágio – Líder e Ferrolho – Distância de Segurança
Dicas para o garupa – Equipamento correto – Equipamentos de Proteções – Capacete – Subir na moto – Companheirismo com o piloto – Curvas – Procedimentos
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Zu Coelho / Fabricia Borges
imprensa@detran.es.gov.br
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Contrato de namoro, união estável ou casamento? Entenda as diferenças

Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Linhares, explica
Na prática, qual a diferença entre namoro, casamento e união estável? O que muda juridicamente? Quais os direitos e deveres de cada uma nessas relações? Segundo o Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Helio Sischini de Carli, os três relacionamentos configuram vínculo afetivo, mas apenas o casamento e a união estável geram efeitos jurídicos para o casal. “O namoro é uma relação amorosa entre pessoas maiores e capazes. Apesar de ser pública e, às vezes, duradoura, não tem o objetivo de constituir família. Por isso, independente do tempo juntos, ambos seguem como solteiros em documentos, contratos e demais registros oficiais, e não há efeitos jurídicos, como direito a partilha de bens em caso de separação”, explica.
Para o casamento, a oficialização é um pouco mais complexa, exigindo a habilitação prévia e a publicação de edital. Helio explica que, ao contrário do namoro e apesar de ser uma união contínua, duradoura e pública, ele possui o objetivo de constituir família. “No casamento, a lei prevê regimes distintos como: o de comunhão parcial ou universal de bens, de separação convencional ou obrigatória de bens, e de participação final nos aquestos”. Ele acrescenta a necessidade de a união ser realizada em cerimônia oficial e pública com testemunhas, e a manifestação livre, perante o juiz, da vontade de estabelecer o vínculo conjugal.
E os namorados que resolveram morar junto? Esses relacionamentos podem ser considerados uniões estáveis, se forem uma união contínua, duradoura e pública, com intenção de construir família já que são definidos pela lei brasileira. Mas a qualquer momento, essa relação pode ser convertida em casamento, a pedido do casal, com amparo no artigo 8°. da lei 9278/96 e o artigo 1.726 do Código Civil Brasileiro. “A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo após um curto período de convivência, desde que haja evidências suficientes de que o casal vive como uma família, como contas conjuntas, testemunhos, e outros documentos que comprovem a relação”, complementa.
“A união estável é regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como direitos patrimoniais e sucessórios, além de deveres de respeito e assistência. A formalização pode ser feita por escritura pública, mas não é obrigatória, e a comprovação pode ser realizada por provas documentais e testemunhais”, conclui o docente.
Para os casais em dúvida se preferem manter apenas uma união estável ou realizar o casamento, o especialista comenta que cada opção tem suas vantagens, e a decisão deve considerar o que melhor atende às circunstâncias e objetivos do casal. “O casamento oferece maior formalidade e segurança jurídica, com um processo claro de habilitação e celebração, além de permitir a escolha do regime de bens e facilitar questões legais, como adoção e obtenção de vistos. Por outro lado, a união estável proporciona flexibilidade, menos burocracia e pode ser comprovada por provas documentais e testemunhais, oferecendo direitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento, mas também é possível formalizá-la por meio de um contrato ou escritura de união estável para ter maior segurança, e, inclusive, estipular o regime de bens para o casal”, finaliza.
Já sobre o contrato de namoro, o especialista aponta que serve para deixar claro que a relação é apenas de namoro, sem implicações jurídicas de união estável, evitando confusões sobre direitos patrimoniais e sucessórios. “O contrato pode ainda incluir cláusulas sobre a separação de bens adquiridos durante o relacionamento, caso o relacionamento evolua para uma união estável e outras disposições que os namorados considerem importantes, proporcionando segurança jurídica e evitando possíveis litígios futuros”, explica.
Por: Letícia Zuim
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Câmara da Serra realiza ação do Agosto Lilás em combate à violência contra a mulher

A Câmara Municipal da Serra, por meio da Procuradoria da Mulher, realizará no dia 28 de agosto uma ação especial em alusão ao Agosto Lilás — campanha nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O evento será realizado no auditório da Casa de Leis, com início às 14h e término previsto para as 18h. A programação contará com palestras, rodas de conversa e ações de conscientização, reunindo autoridades, especialistas e a comunidade para debater medidas de prevenção e combate à violência de gênero.
A Câmara convida todos os cidadãos, autoridades, entidades da sociedade civil e a população em geral a participarem da iniciativa, que busca promover a informação, o diálogo e a construção de uma cultura de respeito e proteção às mulheres.
Com esta ação, o Legislativo serrano reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos das mulheres e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à equidade de gênero e à proteção contra todas as formas de violência.
Por: Comunicação CMS
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