Economia
Caminhoneiros receberão 2 parcelas do auxílio de R$ 1 mil em 9 de agosto

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) confirmou, nesta segunda-feira (25/7), o pagamento da primeira e da segunda parcelas do Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm-Caminhoneiro), que serão depositadas no próximo dia 9. Cada uma terá valor de R$ 1 mil – os montantes referem-se aos meses de julho e agosto.
As informações de cadastro dos profissionais foram repassadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) do Ministério da Infraestrutura (Minfra) e estão em processamento pela Dataprev.
“Terão direito a receber o BEm-Caminhoneiro os transportadores de carga autônomos devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022. Entre outras exigências, os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos. O benefício será pago para cada transportador autônomo independentemente da quantidade de veículos que possuir”, detalhou o Ministério do Trabalho.
A previsão é a de que o BEm-Caminhoneiro seja pago em seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro de 2022, observado o limite global de recursos. Para os próximos lotes de pagamento, o Minfra, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.
O terceiro lote deverá estar disponível para pagamento em 24 de setembro, e as demais parcelas nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.
Os detalhes sobre critérios, responsabilidades e pagamentos serão regulamentados em breve por meio de portaria, segundo a pasta.
BEm-taxista
Já o Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis (BEm-Taxista) começará a ser pago no próximo dia 16 de agosto. A previsão é pagar até seis parcelas de R$ 1 mil cada, observado o limite global disponível para o pagamento do auxílio. Assim como o BEm-caminhoneiro, o primeiro pagamento deverá contemplar duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto.
Já o crédito dos taxistas incluídos na segunda etapa está previsto para o dia 30 de agosto.
O MTP inicia hoje o recebimento dos dados dos taxistas que poderão receber o benefício. O envio dos cadastros é responsabilidade dos municípios e do governo do Distrito Federal e ocorrerá em três etapas, conforme o calendário a seguir:
Nesta primeira etapa, o cadastro deve ser feito pelos entes municipais e distrital até 31 de julho, neste portal (acesse aqui). No sistema, desenvolvido pela Dataprev, as prefeituras e o governo do DF devem encaminhar os dados em arquivo simples, no formato CSV, ou fazer o registro das informações individualmente no próprio sistema.
“Às prefeituras que não conseguirem atender o primeiro prazo, será concedida nova oportunidade ainda no mês agosto. O sistema estará aberto novamente no período de 5 a 15 de agosto”, esclarece a pasta.
Entre as etapas, o sistema ficará fechado para o envio de informações, para que a Dataprev realize a análise e o cruzamentos dos dados recebidos, a fim de identificar os profissionais elegíveis a receber o benefício.
Cidades
Cariacica é a 2ª cidade com maior taxa de investimento no ES e 14ª no Brasil

Cariacica está entre as 20 cidades com maior taxa de investimentos no Brasil. Em nível nacional, a cidade ocupa a 14ª posição. No Espírito Santo, o município apresenta a 2ª maior taxa. Os dados fazem parte do Ranking de Competitividade dos Municípios, realizado pelo Centro de Liderança Pública (CLP), em parceria com a Gove Digital e a Seall. O relatório foi divulgado nesta segunda-feira (14) e analisou dados referentes ao ano de 2024.
O prefeito Euclério Sampaio destaca que “esses dados demonstram o potencial econômico de Cariacica. O desenvolvimento da cidade tem sido crescente. Importantes investimentos feitos pela gestão municipal, em parceria com o Governo do Estado, têm favorecido na infraestrutura urbana do município, fator que agrega na vinda de novas empresas que se instalam na cidade.O desenvolvimento econômico, bem como a geração de emprego e renda para os munícipes, coloca Cariacica em destaque e isso é motivo de muito orgulho para a nossa gestão”, afirmou.
O Ranking de Competitividade dos Municípios é uma ferramenta que analisa a gestão pública de municípios brasileiros, baseando-se em 65 indicadores em áreas como sustentabilidade fiscal, usado para o ranking da Taxa de Investimento.
Fonte: SemCom – Por: Iures Wagmaker – Fotos: Claudio Postay
Economia
Governo propõe salário mínimo de R$ 1.630 em 2026

O salário mínimo em 2026 deverá ser de R$ 1.630, com aumento nominal de 7,37%. O reajuste consta do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2026, enviado nesta terça-feira (15) ao Congresso Nacional.
Atualmente, o salário mínimo está em R$ 1.518. O reajuste segue a projeção de 4,76% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses terminados em novembro mais o teto de crescimento de gastos de 2,5% acima da inflação, determinado pelo arcabouço fiscal. A estimativa para o INPC também consta do PLDO.
O projeto também apresentou previsões de R$ 1.724 para o salário mínimo em 2027, de R$ 1.823 para 2028 e de R$ 1.925 para 2029. As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos.
Em 2023, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019. Por essa regra, o salário mínimo aumentaria 3,4% acima do INPC.
O pacote de corte de gastos no ano passado, no entanto, limitou o crescimento. Isso porque o salário mínimo entrou nos limites do arcabouço fiscal, que prevê crescimento real (acima da inflação) dos gastos entre 0,6% e 2,5%. Dessa forma, foi criada uma trava que reduziu o crescimento real de 3,4% para 2,5%.
Segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento, cada aumento de R$ 1 no salário mínimo tem impacto de aproximadamente R$ 400 milhões no Orçamento. Isso porque os benefícios da Previdência Social, o abono salarial, o seguro-desemprego, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e diversos gastos são atrelados à variação do mínimo. Na Previdência Social, a conta considera uma alta de R$ 115,3 bilhões nas despesas e ganhos de R$ 71,2 bilhões na arrecadação.
Agencia Brasil
Economia
Nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em maio. Veja o que muda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.294, que corrige a tabela progressiva do Imposto de Renda. Os novos valores passam a valer em maio deste ano, mas a mudança afeta apenas as declarações que serão feitas em 2026. O Congresso Nacional tem agora 120 dias para analisar a medida.
De acordo com a norma publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 14 de abril, brasileiros que ganham até dois salários mínimos por mês (R$ 3.036) seguirão isentos de Imposto de Renda. Para quem ganha acima de R$ 3.036, a tributação começa a incidir em “faixas” – que chegam a um imposto de 27,5% sobre a renda mensal que ultrapassar os R$ 4.664,68.
As pessoas que ganham até dois salários mínimos já eram isentas em anos anteriores. No entanto, o governo precisou atualizar a tabela do IR em razão do novo mínimo de R$ 1.518, estabelecido com a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025. Sancionada pelo presidente Lula no último dia 10 de abril, a LOA estabeleceu aumento real de 2,5% em comparação com o valor que vigorou no ano passado, mantendo o compromisso do governo Lula de reajuste do mínimo acima da inflação.
INFOGRÁFICO | Veja a Tabela Progressiva Mensal do IR
ISENÇÃO ATÉ R$ 5 MIL — Para 2026, o Governo Federal já havia enviado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL nº 1087/25) que eleva a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. No entanto, o texto ainda vai tramitar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
DECLARAÇÃO — Até as 10h desta segunda, a Receita Federal havia contabilizado a entrega de cerca de 12,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024. A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo. O envio da declaração após 30 de maio estará sujeito a multa.
ACESSO RÁPIDO
– Fazer online
– e-CAC
– App da RFB
– Baixar programa do IR
A declaração é obrigatória para pessoas físicas que receberam em 2024 rendimentos tributáveis acima de R$33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$169.440; operações em Bolsa de Valores acima de R$40 mil, ou menor, se houver ganho sujeito ao Imposto de Renda; e rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$200 mil. Pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024 (salvo se enquadradas em outro critério de obrigatoriedade) estão isentas da declaração.
Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 está totalmente disponível para os contribuintes. A declaração apresenta informações sobre rendimentos, pagamentos e deduções, garantindo mais rapidez e segurança no envio. Para acessá-la, é necessário possuir conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
OUTRAS MUDANÇAS — A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:
- Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Três campos na declaração foram extintos:
- título de eleitor;
- consulado/embaixada (para residentes no exterior);
- número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
MULTA — Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.
RESTITUIÇÕES — De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
- primeiro lote: 30 de maio
- segundo lote: 30 de junho
- terceiro lote: 31 de julho
- quarto lote: 29 de agosto
- quinto e último lote: 30 de setembro
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
- idade igual ou superior a 80 anos
- idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
- pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
- pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX
pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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