Geral
Detran|ES: operação integrada aperta o cerco contra transporte escolar clandestino

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) realizou duas operações nesta semana para fiscalizar o transporte escolar nos municípios da Serra e de Vila Velha, nessas terça-feira (04) e quarta-feira (05). O objetivo é averiguar a regularidade dos prestadores desse serviço e, assim, garantir mais segurança aos estudantes. As ações foram coordenadas pela Gerência de Fiscalização de Trânsito do Detran|ES (Gefit).
Para o diretor-geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, o principal objetivo das operações é proteger a integridade física e a vida dos estudantes no ir e vir de escolas. “É muito importante que os pais, os responsáveis e até mesmo, colaboradores das intuições de ensino, fiquem atentos ao veículo e ao condutor. Façam denúncias caso identifiquem algum problema. A parceria entre a população, comunidade escolar, pais e forças de segurança, fortalece ainda mais o trabalho de combate ao transporte escolar clandestino ou irregular no Espírito Santo”, enfatizou.
Serra
Na terça-feira (04), além da equipe do Detran|ES, a fiscalização, contou ainda com o apoio da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (DDT), Departamento de Operações de Trânsito da Serra (DOT).
Durante a ação, que ocorreu em uma escola do bairro Barcelona, nos horários de saída do turno matutino e entrada do turno vespertino, 17 autos de infrações foram lavrados e 11 veículos escolares foram abordados. Três veículos foram removidos para o pátio do Detran|ES e tiveram os documentos recolhidos. Foram lavrados dois Termos Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo exercício irregular da profissão.
Vila Velha
Em Vila Velha, a fiscalização aconteceu na quarta-feira (05), próxima a uma escola do bairro Cobilândia, e contou com agentes do Detran|ES, da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (DDT), e da Guarda Municipal (GMVV).
O horário de abordagem é estrategicamente pensado para coincidir com a saída dos alunos do turno matutino e de entrada dos alunos do período vespertino, viabilizando o flagrante no exercício da função.
Nessa operação, 27 veículos que fazem o transporte de escolares foram abordados e 23 autos de infrações foram lavrados e quatro veículos foram removidos para o pátio do Detran. Houve ainda, a lavratura de três TCOs, pelo exercício irregular da profissão.
Análise
Nos dois municípios as principais infrações encontradas foram de condutores sem autorização para condução de escolares, vans e micro-ônibus escolares com licenciamento anual vencido e em mau estado de conservação.
O gerente de Fiscalização de Trânsito de Vitória, Jederson Lobato, comemorou o êxito nas operações realizadas. “No que tange à segurança essas ações cumprem o papel de inibir o transporte clandestino. Dessa forma, podemos evitar situações de risco no trânsito e garantir que os alunos possam ir e vir em segurança”, destacou.
Lobato salientou ainda, a força das operações integradas. “Quando as operações são integradas, elas ganham ainda mais relevância, assumem uma importância ainda maior, porque mostra para a sociedade que as forças de segurança estão unidas para proteger vidas no trânsito”, complementou.
Fábio Alves, diretor do Departamento de Operações de Trânsito da Serra (DOT), ressaltou que fiscalizar o transporte escolar é garantir a segurança dos usuários. “Todo esse esforço em parceria com as demais forças de segurança nos permite prevenir sinistros, salvar vidas e garantir um ambiente seguro. Retiramos veículos irregulares de circulação com foco em preservar o bem mais precioso”, disse.
O Inspetor de Trânsito da Guarda Municipal de Vila Velha, Abner Nunes, destacou a importância de ações integradas. “Não iremos parar por aqui e vamos realizar outras abordagens como essa. Nosso objetivo é garantir a segurança das crianças e a regularização dos veículos que prestam esse serviço tão importante”, ressaltou.
O titular da Delegacia de Delitos de Trânsito, Maurício Gonçalves, enfatizou os cinco TCOs lavrados durante das operações. “O exercício irregular de qualquer profissão regulamentada por lei é uma contravenção penal. E a profissão de transportador escolar exige formação específica. Portanto, quando encontrarmos algo errado, atuaremos com o rigor da lei”, pontuou.
Balanço dos dois dias de operações
Autos de infrações:
AMPARO LEGAL INFRAÇÃO: TIPIFICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO (DESCRIÇÃO) QUANTIDADE: Art. 230, IX. Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante 03 Art. 244,X Conduzir veículo s/ ter sido submetido à inspeção segurança veicular, quando obrigatória. 04 Art. 221 Portar no veículo placas de identificação em desacordo com especificação/modelo Contran 03 Art. 230, XX Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136 06 Art. 230,V Conduzir o veículo que não seja registrado e devidamente licenciado. 04 Art. 162, VII Dirigir veículo sem possuir cursos especializados obrigatórios. 05 Art. 230, XVIII Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado naavaliação de inspeção de segurança e de emissão depoluentes e ruído, prevista no art. 104 03 Art. 164 c/c 162, VII Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via. 03 Art. 208 Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código. 01 Art. 232 Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB 01 Art. 230, XIV Conduzir o veículo com registrador instantâneoinalterável de velocidade e tempo viciado oudefeituoso, quando houver exigência desse aparelho. 01 Art. 252, VI Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidosconectados a aparelhagem sonora ou de telefonecelular 01 Art. 231, VIII Transitar com o veículo efetuando transporteremunerado de pessoas ou bens, quando não forlicenciado para esse fim, salvo casos de força maiorou com permissão da autoridade competente. 04
Total da operação:
38 vans abordadas
07 removidas
40 autos de infrações
Como verificar a regularidade de um transporte escolar
Para saber se o veículo e o motorista estão legalizados e obedecem aos requisitos de segurança exigidos é importante verificar algumas características.
O primeiro indício de que veículo pode estar regular é a faixa amarela estampada na lateral com o nome “escolar”. No vidro dianteiro, também é preciso ter o selo de conformidade. Além disso, existem outros itens de segurança que precisam ser checados antes de escolher o transporte escolar:
– O condutor deve portar credencial de identificação expedida pelo Detran|ES e dentro da validade;
– O profissional “monitor escolar” é obrigatório para o transporte de estudantes com até nove anos de idade e deve ter credencial de identificação;
– Dentro do veículo, deve haver o Termo de Autorização do veículo;
– Cintos de segurança para as crianças obedecendo à lotação máxima;
– Placa vermelha ou, se for placa Mercosul, com caracteres vermelhos.
Todo condutor de veículo escolar deve ter a habilitação na categoria “D” e estar devidamente cadastrado no órgão de trânsito. Além disso, a cada 12 meses, todos os motoristas relacionados têm o histórico da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) inspecionado. Aqueles que forem reincidentes em uma infração de trânsito gravíssima dentro deste período, ficarão impedidos de exercer a atividade por um ano, conforme o artigo 138 do Código Brasileiro de Trânsito.
Informações podem ser verificadas no site do Detran|ES
Todos os transportes escolares no Espírito Santo devem ser vistoriados semestralmente, conforme a legislação de trânsito, e só são liberados se cumprirem as normas estabelecidas.
No site do Detran|ES (www.detran.es.gov.br), é possível consultar se o veículo está regular e também se o condutor está apto para desempenhar essa função. Basta clicar aqui, inserir a placa do automóvel e os dados do motorista, como nome ou CPF. Caso a ficha não exista, significa que o veículo é clandestino ou que o transportador não está devidamente autorizado para prestar o serviço.
A regularidade do transporte escolar no Detran|ES garante que o veículo passou por vistorias semestrais e foram verificados equipamentos obrigatórios de segurança do automóvel, como freios, condição dos pneus, registrador de velocidade, cintos de segurança, parte elétrica, entre outros. Além das condições do veículo, o órgão realiza uma análise do profissional, constatando se ele tem histórico de bom motorista e ou antecedente criminal, assim como do monitor, no caso de quando for exigido o trabalho deste profissional.
Para casos de transporte escolar gratuito disponibilizado pelas prefeituras do interior do Estado, a gestão e a fiscalização desse serviço são de competência da própria administração municipal.
Denúncia
Caso perceba alguma irregularidade no transporte escolar, basta registrar a denúncia pelo telefone 0800 022 11 17 ou no e-mail ouvidoria@es.gov.br. É indispensável indicar o local onde ocorre a irregularidade, como o nome da escola, e as características do veículo, como a placa, para agilizar o trabalho dos agentes de fiscalização do Detran|ES.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Rhayan Esteves / Fabricia Borges / Zu Coelho
imprensa@detran.es.gov.br
Geral
Em sessão histórica, Conselho Pleno da OAB-ES aprova Desagravo Público em face de desembargadora do TRT-17

O Conselho Pleno da OAB-ES aprovou, em Sessão Extraordinária realizada nesta segunda-feira (13), conduzida pelo presidente em exercício Carlos Augusto da Motta Leal, o Desagravo Público em face da desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17). Durante a sessão, o Conselho também definiu a realização do Ato de Desagravo Público para o dia 22 de julho, às 13h, em frente à sede do TRT-17, em Vitória.
A aprovação ocorreu na presença dos ex-presidentes da OAB-ES Homero Mafra e Luiz Antônio de Souza Basílio. Ao se manifestar durante a sessão, Basílio destacou a importância da defesa dos princípios institucionais.
“A minha satisfação de estar nesta Casa é muito grande. Deixo uma convicção amadurecida ao longo de quase um século de vida: as instituições permanecem fortes quando defendem seus princípios com coragem, equilíbrio, sabedoria e respeito. Com essas considerações, acompanho o relator”, afirmou.
O ex-presidente da OAB-ES Homero Mafra ressaltou a postura adotada pela presidente da Seccional, Erica Neves, além de reforçar o papel institucional da Ordem no Sistema de Justiça.
“Foi uma sessão histórica, na qual a postura da presidente Erica foi louvável. Se tem um momento em que a Ordem se torna grande, um desses momentos foi quando a presidente Erica reagiu da forma como fez. Erica me fez lembrar o ensinamento do mestre Agesandro da Costa Pereira, dizendo que o advogado precisa ter coragem cívica, a mesma que a presidente demonstrou naquele momento, engrandecendo toda a advocacia capixaba. Acho que, além do voto de desagravo, esse Conselho tem que dizer à presidente Erica que ela foi brava. O ato da desembargadora atingiu não apenas a presidente, mas toda a advocacia, quando indaga o que a Ordem estava fazendo ali.”
O relator do processo, conselheiro seccional Robson Louzada, afirmou que se sentiu honrado por relatar a matéria e destacou a gravidade dos fatos. Segundo ele, a Ordem foi profundamente ofendida ao comparecer a um ambiente em que, embora não tenha sido formalmente chamada, deveria ter sido convidada a participar do debate.
“Isso causou um enorme constrangimento para a advocacia capixaba e para a presidente Erica. A conduta adotada mostrou-se desalinhada com os deveres impostos à magistratura, especialmente quanto à urbanidade, à polidez e ao tratamento cortês dispensado às partes, aos interessados e aos representantes das instituições“, afirmou o relator, ressaltando que esses princípios devem nortear a atuação do Poder Judiciário.
Para o presidente em exercício da OAB-ES, Carlos Augusto da Motta Leal, a aprovação do Desagravo Público reafirma o compromisso da Ordem com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia, do respeito entre as instituições e do livre exercício profissional.
Desagravo aprovado por unanimidade
A medida foi adotada após a magistrada proferir ofensas e críticas à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) durante sessão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) realizada na última quarta-feira (8).
Na ocasião, a presidente da OAB-ES, Erica Neves, havia requerido o adiamento do julgamento sobre a reestruturação para que a Seccional pudesse se manifestar. Durante a sessão, porém, a desembargadora fez críticas e manifestações ofensivas à OAB-ES e à magistratura de primeiro grau. Diante do ocorrido, a presidente reagiu em defesa da instituição, reafirmando a importância e o respeito devido à Ordem dos Advogados do Brasil e declarando que “ninguém destrata a OAB-ES”.
Em resposta aos fatos, a OAB-ES protocolou, na última semana, uma Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), requerendo o afastamento cautelar da desembargadora do exercício da jurisdição até a conclusão do processo administrativo disciplinar. Horas após o protocolo do pedido, foi divulgada a decisão que determinou o afastamento cautelar da magistrada.
Na foto: O tesoureiro da OAB-ES, José Antônio Neffa Júnior; o ex-presidente da OAB-ES, Homero Mafra; a secretária-geral adjunta da OAB-ES, Camila Brunhara Biazati Helal; o presidente em exercício da OAB-ES, Carlos Augusto da Motta Leal, o ex-presidente da OAB-ES, Luiz Antônio de Souza Basílio.
Por: Renata Salgueiro
Geral
Crianças passam a ter assento garantido ao lado de responsável em voos

Passageiros menores de 16 anos têm garantido o direito de sentar ao lado de familiares ou de outros responsáveis no avião. A nova regra está prevista na Resolução nº 807/2026, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), nessa quarta-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU).
A nova regulamentação determina que a alocação deve ser assegurada pelas empresas aéreas já no momento da compra da passagem, sem cobrança de taxa adicional pela marcação do assento da criança ou do adolescente.
Limitações
A resolução deixa claro que a gratuidade e a obrigatoriedade do assento contíguo (lado a lado) não incluem o reposicionamento dos passageiros de até 16 anos que resulte na mudança de classe na aeronave (que oferece mais conforto e privacidade); e na escolha de assento com espaço extra para as pernas, nas primeiras fileiras, por exemplo.
Na hipótese de o passageiro optar por esses locais na aeronave, será cobrada a taxa adicional normalmente.
Penalidade
Se as companhias aéreas descumprirem a regra (separando os menores dos familiares ou cobrando pela marcação conjunta) estarão sujeitas a multas administrativas, conforme sanções previstas na Resolução nº 762 de 2024.
Validade
A resolução esclarece que a medida cumpre provisoriamente a decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, no julgamento de ação civil pública que tramita desde 2019.
As regras estão valendo para os sistemas de venda e reservas das companhias aéreas, uma vez que a resolução assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, já entrou em vigor.
Agencia Brasil Edição: Juliana Andrade
Geral
Banco do Brasil destina R$ 4,8 bilhões para financiar a safra 2026/27 no Espírito Santo

Recursos apoiam o agronegócio e a agricultura familiar capixaba
O Banco do Brasil disponibilizará R$ 4,8 bilhões para o financiamento da safra 2026/27 no Espírito Santo. Do total, R$ 1,6 bilhão serão destinados aos pequenos e médios produtores, enquanto a agricultura empresarial contará com R$ 3,2 bilhões.
O volume contempla operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização, além do fortalecimento da agricultura familiar.
Os recursos atenderão produtores rurais de diferentes portes e segmentos, contribuindo para o fortalecimento da produção agropecuária, a geração de renda no campo e o aumento da competitividade dos negócios rurais em todas as regiões do estado.
“O agronegócio capixaba é referência nacional pela força da cafeicultura, da pimenta-do-reino, da fruticultura, da avicultura e da agricultura familiar. Com o lançamento de mais um Plano Safra, o Banco do Brasil segue ao lado dos produtores do Espírito Santo, apoiando o custeio da produção e os investimentos em tecnologia, irrigação e infraestrutura. Nosso objetivo é contribuir para ampliar a competitividade e a sustentabilidade de um setor que tem papel fundamental na geração de emprego, renda e desenvolvimento para o estado”, afirma Maria Carolina Colucci Pachoini, superintendente do BB no Espírito Santo.
Em âmbito nacional, serão R$ 210 bilhões ofertados pelo Banco para a safra 2026/27, reafirmando sua posição como principal parceiro financeiro do agronegócio brasileiro. Do total, R$ 40 bilhões serão destinados aos pequenos e médios produtores, enquanto a agricultura empresarial contará com R$ 170 bilhões.
“O Banco mantém o foco na concessão responsável de crédito, com atenção à qualidade das operações e ao fortalecimento das garantias, promovendo mais segurança para produtores e para o sistema de financiamento rural”, acrescenta a superintendente.
Com presença em todo o território nacional e forte atuação junto ao agronegócio, o Banco do Brasil segue apoiando o desenvolvimento do setor por meio de crédito, soluções de gestão financeira, seguros e instrumentos de mitigação de riscos, contribuindo para a sustentabilidade e a competitividade dos produtores rurais.
Para mais informações, acesse www.bb.com.br/planosafra
Por: Assessoria de Imprensa Banco do Brasil
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