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Governo do Estado anuncia valor recorde para Plano de Crédito Rural da safra 2024/2025

Redação Informe ES

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Os produtores rurais do Espírito Santo têm à disposição o maior pacote de recursos para financiamento já ofertado na história capixaba. Nesta terça-feira (30), o governador Renato Casagrande lançou o Plano de Crédito Rural para a safra 2024/2025, que prevê a aplicação de R$ 8,5 bilhões em mais de 47 mil contratos para operações de investimento, custeio, comercialização e industrialização.

As linhas de crédito rural para o Espírito Santo são ofertadas pelas instituições de crédito parceiras, que incluem Banestes, Caixa, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Sicoob, Sicredi e Cresol. O Plano de Crédito Rural é resultado da articulação da Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), junto a diversos parceiros dos setores público e privado, para apoiar a expansão e o aumento da produtividade de todas as cadeias produtivas da agropecuária no Estado.

“Não é possível desenvolver um setor sem ter crédito com juros adequados. Hoje, os governos Federal e Estadual têm políticas que ofertam crédito subsidiado para boa parte dos agricultores e sabemos que isso tem produzido muitos resultados, levando desenvolvimento e riqueza para o interior. Os recursos anunciados aqui serão destinados a produtores rurais e cooperativas de todas as cadeias produtivas desenvolvidas no Estado, com prioridade de aplicação para pecuária de leite e cafeicultura”, afirmou o governador Casagrande.

O secretário de Estado da Agricultura, Enio Bergoli, lembrou a importância da parceria com as instituições de crédito que fazem parte do Plano de Crédito Rural. “É importante, neste momento, parabenizar os produtores rurais capixabas, que confiam nos seus negócios e apostam na melhoria dos processos produtivos no campo. Dessa forma, o crédito rural é um dos principais instrumentos de política agrícola. Também é fundamental o reconhecimento da parceria com as instituições financeiras que atuam em sintonia com as reais necessidades do rural capixaba”, declarou.

O presidente da Cooperativa de Empreendedores Rurais de Domingos Martins (Coopram), Darli José Schaefer, considera que é grandiosa essa oportunidade de acesso ao crédito proporcionada pelo Plano lançado nesta terça-feira.

“Somente quem está no dia a dia do rural sabe como o crédito com taxas de juros como essas ajuda a manter o produtor com dignidade no interior. O crédito não era uma coisa que chegava facilmente aos pequenos agricultores. Hoje, está muito fácil encontrar uma instituição financeira que queira fazer um contrato de financiamento; elas estão praticamente disputando pela gente. Com o acesso ao crédito, estamos tendo condições de ter uma produção agrícola cada vez maior”, relatou Schaefer.

O diretor de Negócios do Banestes, Carlos Artur Hauschild, destacou o “DNA rural” da instituição ao comentar que o Instituto de Crédito Agrícola do Espírito Santo, criado em 1935, foi o embrião para o desenvolvimento do banco estadual. “Estamos em uma sequência de anos crescendo ao menos 60% em volume de aplicação de crédito rural e pretendemos chegar ainda mais longe. O Banestes está presente em todos os municípios do Espírito Santo e aposta também na atividade agrícola como grande motor de desenvolvimento para o Estado”, comentou.

Estiveram presentes na solenidade o deputado estadual, Mazinho dos Anjos; o diretor-geral do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), Leonardo Monteiro (Idaf); e o diretor presidente da Centrais de Abastecimento do Espírito Santo (Ceasa-ES), Carlos Cesquim.

Modalidades de crédito rural

Custeio: Cobre as despesas do plantio até a colheita. Pode ser utilizado desde o beneficiamento da produção até o armazenamento.

Investimento: Pode ser utilizado em reformas, construções, obras de irrigação ou até na compra de equipamentos para a propriedade rural.

Industrialização: Para a finalidade de industrialização dos produtos agrícolas.

Comercialização: Viabiliza as despesas com a venda dos produtos.

Evolução das aplicações de crédito rural 

O Espírito Santo mais que triplicou as aplicações de crédito rural no comparativo dos anos safra 2018/19 e 2023/24, saindo de R$ 2 bilhões para R$ 6,9 bilhões – um crescimento de 245%.

Recursos totais aplicados por safra:

2018/19: R$ 2 bilhões

2019/20: R$ 2,1 bilhões

2020/21: R$ 2,6 bilhões

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2021/22: R$ 3,8 bilhões

2022/23: R$ 5,3 bilhões

2023/24: R$ 6,9 bilhões

ANÁLISE DO ÚLTIMO ANO SAFRA (2023/2024)

Brasil
O Brasil cresceu 11% no valor das aplicações de crédito rural no comparativo dos anos safra 2022/23 com 2023/24, saindo de R$ 359,2 bilhões para R$ 400,8 bilhões.

Espírito Santo
O Espírito Santo teve um crescimento ainda maior que o Brasil, saindo de R$ 5,3 bilhões para R$ 6,9 bilhões (+30%).

No último ano safra (2023/24), foram aplicados R$ 400,8 bilhões de crédito rural no Brasil e o Espírito Santo participou com 1,7% (R$ 6,9 bilhões). Do montante total das aplicações no Estado, 41,7% foram referentes a custeio, 32,1% de investimento, 25,1% de comercialização e 1,1% de industrialização. Cerca de R$ 2 bilhões foram destinados à agricultura familiar (29% do total de recursos).

Acesse aqui o Plano de Crédito Rural Para o Espírito Santo


Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Governo
Giovani Pagotto
(27) 98895-0843

Assessoria de Comunicação da Seag
Priscila Contarini / Mike Figueiredo
(27) 3636-3700 / (27) 99645-4694 / (27) 99616-5840
comunica.seag@gmail.com

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Detran|ES disponibiliza 15 vagas gratuitas para o curso de pilotagem

Redação Informe ES

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O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) abre novas vagas para o curso de pilotagem de motocicleta, para condutores já habilitados na categoria “A”. O curso é gratuito e as inscrições começam nesta segunda-feira (11) e seguem até quinta-feira (14). O interessado deve acessar a página de inscrições no banner no site www.detran.es.gov.br.   

As aulas de pilotagem acontecerão na quarta-feira (27). O curso tem como objetivo aprimorar as técnicas dos alunos e desenvolver as habilidades para uma condução mais segura do veículo. Durante as aulas os alunos poderão aprender sobre uma direção mais econômica, cuidados diários com o veículo e no dia a dia no trânsito, proporcionando que tenhamos um trânsito mais seguro. 

Estão sendo disponibilizadas 15 vagas para condutores habilitados na categoria “A”. Além de ser habilitado, é exigido que o candidato não esteja cumprindo penalidades de Suspensão do direito de dirigir ou Cassação da CNH. É necessário ainda que o candidato compareça à aula com a motocicleta e o capacete.  

As aulas são divididas entre conteúdos teórico e prático e acontecem sempre de forma presencial. O curso teórico será realizado no Detranzinho, das 8h às 12h; e o curso prático será no Pavilhão de Carapina, das 13h às 17 horas.   

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Serviço 

– Curso de Pilotagem – 15 vagas 

Inscrições: 11 a 14/08 no site www.detran.es.gov.br  

Data: 27/08 

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Aulas teóricas: 

Horário: 8h às 12h  

Local da aula teórica: no Detranzinho, localizado atrás Vitória Apart Hospital na Rua Sebastião Rodrigues Miranda, n.º 49, Boa Vista II – Serra/ES – CEP: 29161-027 

Aulas práticas 

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Horário: 13h às 17h  

Local da aula prática: Pavilhão de Carapina – Av. Marginal, nº 5704 – Jardim Carapina, Serra/ES, 29161-793 

Conteúdo  

Características de motocicletas – Equilíbrio Dinâmico – Força Centrífuga – Não possui Carroceria – Comandos – Câmbio Sequencial -(Automático) Maneabilidade  

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Inspeção preventiva – Pneus – Comandos e Cabos – Luzes e Parte Elétrica – Óleo e Combustível  

Equipamentos de proteção – Capacete – Vestiário – Chuva  

Postura, frenagem, curvas 

Ladeiras – Subidas – Descidas – Parada em subida ou manobra VISIBILIDADE 

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Posicionamento da motocicleta estratégias de segurança  

PIPDE – Realizar a manobra com determinação e rapidez. – (P) Pesquisar – (I) Identificar – (P) Prevenir – (D) Decidir – (E) Executar  

Pilotando em grupo – Compartilhar – Abastecimento – Pedágio – Líder e Ferrolho – Distância de Segurança 

Dicas para o garupa – Equipamento correto – Equipamentos de Proteções – Capacete – Subir na moto – Companheirismo com o piloto – Curvas – Procedimentos 

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Informações à Imprensa:  
Assessoria de Comunicação do Detran|ES  
Zu Coelho / Fabricia Borges  
imprensa@detran.es.gov.br 

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Contrato de namoro, união estável ou casamento? Entenda as diferenças 

Redação Informe ES

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Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Linhares, explica

Na prática, qual a diferença entre namoro, casamento e união estável? O que muda juridicamente? Quais os direitos e deveres de cada uma nessas relações? Segundo o Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Helio Sischini de Carli, os três relacionamentos configuram vínculo afetivo, mas apenas o casamento e a união estável geram efeitos jurídicos para o casal. “O namoro é uma relação amorosa entre pessoas maiores e capazes. Apesar de ser pública e, às vezes, duradoura, não tem o objetivo de constituir família. Por isso, independente do tempo juntos, ambos seguem como solteiros em documentos, contratos e demais registros oficiais, e não há efeitos jurídicos, como direito a partilha de bens em caso de separação”, explica.

Para o casamento, a oficialização é um pouco mais complexa, exigindo a habilitação prévia e a publicação de edital. Helio explica que, ao contrário do namoro e apesar de ser uma união contínua, duradoura e pública, ele possui o objetivo de constituir família. “No casamento, a lei prevê regimes distintos como: o de comunhão parcial ou universal de bens, de separação convencional ou obrigatória de bens, e de participação final nos aquestos”. Ele acrescenta a necessidade de a união ser realizada em cerimônia oficial e pública com testemunhas, e a manifestação livre, perante o juiz, da vontade de estabelecer o vínculo conjugal.

E os namorados que resolveram morar junto? Esses relacionamentos podem ser considerados uniões estáveis, se forem uma união contínua, duradoura e pública, com intenção de construir família já que são definidos pela lei brasileira. Mas a qualquer momento, essa relação pode ser convertida em casamento, a pedido do casal, com amparo no artigo 8°. da lei 9278/96 e o artigo 1.726 do Código Civil Brasileiro. “A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo após um curto período de convivência, desde que haja evidências suficientes de que o casal vive como uma família, como contas conjuntas, testemunhos, e outros documentos que comprovem a relação”, complementa.

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“A união estável é regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como direitos patrimoniais e sucessórios, além de deveres de respeito e assistência. A formalização pode ser feita por escritura pública, mas não é obrigatória, e a comprovação pode ser realizada por provas documentais e testemunhais”, conclui o docente.

Para os casais em dúvida se preferem manter apenas uma união estável ou realizar o casamento, o especialista comenta que cada opção tem suas vantagens, e a decisão deve considerar o que melhor atende às circunstâncias e objetivos do casal. “O casamento oferece maior formalidade e segurança jurídica, com um processo claro de habilitação e celebração, além de permitir a escolha do regime de bens e facilitar questões legais, como adoção e obtenção de vistos. Por outro lado, a união estável proporciona flexibilidade, menos burocracia e pode ser comprovada por provas documentais e testemunhais, oferecendo direitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento, mas também é possível formalizá-la por meio de um contrato ou escritura de união estável para ter maior segurança, e, inclusive, estipular o regime de bens para o casal”, finaliza.

Já sobre o contrato de namoro, o especialista aponta que serve para deixar claro que a relação é apenas de namoro, sem implicações jurídicas de união estável, evitando confusões sobre direitos patrimoniais e sucessórios. “O contrato pode ainda incluir cláusulas sobre a separação de bens adquiridos durante o relacionamento, caso o relacionamento evolua para uma união estável e outras disposições que os namorados considerem importantes, proporcionando segurança jurídica e evitando possíveis litígios futuros”, explica.

Por: Letícia Zuim

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Câmara da Serra realiza ação do Agosto Lilás em combate à violência contra a mulher

Redação Informe ES

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A Câmara Municipal da Serra, por meio da Procuradoria da Mulher, realizará no dia 28 de agosto uma ação especial em alusão ao Agosto Lilás — campanha nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

O evento será realizado no auditório da Casa de Leis, com início às 14h e término previsto para as 18h. A programação contará com palestras, rodas de conversa e ações de conscientização, reunindo autoridades, especialistas e a comunidade para debater medidas de prevenção e combate à violência de gênero.

A Câmara convida todos os cidadãos, autoridades, entidades da sociedade civil e a população em geral a participarem da iniciativa, que busca promover a informação, o diálogo e a construção de uma cultura de respeito e proteção às mulheres.

Com esta ação, o Legislativo serrano reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos das mulheres e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à equidade de gênero e à proteção contra todas as formas de violência.

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Por: Comunicação CMS

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