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Governo federal anuncia Pix de R$ 5,1 mil para famílias do RS

As famílias que perderam móveis, eletrodomésticos e outros objetos com as enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul nas últimas semanas terão direito a um benefício de R$ 5.100 concedidos pelo governo federal. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (15) pelo ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, durante visita da comitiva liderada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a São Leopoldo do Sul, na região metropolitana de Porto Alegre. 
“A ajuda que hoje a gente verbaliza é uma ajuda para pessoas que perderam sua geladeira, seu fogão, sua televisão, seus móveis, seu colchão. Será atestado pela Defesa Civil de cada município, aquela poligonal, aquelas ruas onde as pessoas perderam seus objetos. Essas pessoas terão, de forma rápida, facilitada, via Caixa Econômica Federal, a transferência, nas suas contas, via Pix, de R$ 5.100”, afirmou Costa.
Segundo o ministro, a estimativa inicial é que o benefício alcance cerca de 200 mil famílias, a um custo de R$ 1,2 bilhão. O procedimento será autodeclaratório e as autoridades vão cruzar dados para confirmar se a área onde a pessoa beneficiada vive está entre as atingidas pelas inundações.
O anúncio do governo faz parte de um pacote de medidas voltadas ao apoio direto à população atingida pela maior catástrofe ambiental da história do Rio Grande do Sul. Ao todo, 449 municípios foram afetados. Até a última atualização, na manhã desta quarta, foram registradas 149 mortes, 108 desaparecidos e mais de 800 pessoas feridas.
Novas habitações
Além do Auxílio Reconstrução, como foi batizado o benefício de R$ 5,1 mil para recuperação de bens, o governo federal anunciou outras medidas para as pessoas que tiverem suas casas destruídas pelas chuvas e enchentes nas áreas urbanas. O número de residências perdidas no estado ainda não foi levantado.
“O presidente Lula está garantindo que as casas que foram perdidas na enchente, aquelas que se encaixam dentro do perfil de renda do Minha Casa Minha Vida [faixas] 1 e 2, 100% dessas famílias terão suas casas garantidas de volta pelo governo federal“, afirmou Rui Costa.
Pelas regras do programa habitacional, a faixa 1 compreende famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640. Já a faixa 2 abrange famílias com renda entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400.
Entre as medidas apresentadas, está a compra assistida de imóveis usados. Segundo o ministro Rui Costa, a ideia é que as pessoas que se encaixam na faixa de renda do programa possam buscar, desde já, opções de imóveis à venda nas suas cidades, que serão adquiridos a partir de avaliação da Caixa Econômica Federal.
“Aquelas pessoas que estão em abrigo, seja abrigo oficial ou estão abrigadas em casas de familiares, elas já podem procurar na sua cidade um imóvel à venda que o governo federal, através da Caixa, vai comprar a casa e entregar à pessoa”, disse o ministro. A estratégia de reposição de casas em áreas rurais será anunciada posteriormente pelo governo.
Outra opção é a compra de imóveis diretamente das construtoras. O governo também vai abrir editais novos do Minha Casa Minha Vida a partir de demanda de déficit habitacional apresentada pelas próprias prefeituras, incluindo possibilidade de remodelação de imóveis já existentes para transformação em áreas residenciais.
FGTS e leilão de imóveis
O governo federal também vai permitir que trabalhadores com carteira assinada possam sacar do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nas cidades atingidas, até o valor de R$ 6.220, independentemente da vedação legal que limita um intervalo de 12 meses entre um saque e outro, isso para permitir que pessoas que sacaram o FGTS nas enchentes do ano passado, no Vale do Taquari, possam acessar o recurso nas contas novamente.
Também foi anunciada a retirada de leilão de imóveis de pessoas inadimplentes, em financiamentos por meio dos bancos públicos federais. “Nós determinamos que todas as casas que estavam para leilão, aqui nas cidades atingidas, da Caixa e do Banco do Brasil, vamos retirar do leilão, o governo federal fará a quitação e entregará às famílias que precisam das casas”, anunciou o ministro-chefe da Casa Civil.
Beneficiários do seguro-desemprego no Rio Grande do Sul terão direito a duas parcelas adicionais. Além disso, o governo concedeu pausa nos pagamentos de financiamentos de imóveis por 180 dias, além de carência de 180 dias para novos contratos.
Bolsa Família
O governo também informou que 21 mil novas famílias foram incluídas no programa Bolsa Família no Rio Grande do Sul. Além disso, as parcelas do pagamento do auxílio serão antecipadas no estado para o próximo dia 17.
Restituição do IR
Em outro anúncio, Rui Costa confirmou que o primeiro lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) será pago no próximo dia 31 de maio para todos os contribuintes do Rio Grande do Sul que fizeram a declaração. O lote tem valor de R$ 1,1 bilhão.
Terceira visita
O presidente Lula chegou ao Rio Grande do Sul pela manhã, em sua terceira visita ao estado desde o início da tragédia. Ele visitou um abrigo público em São Leopoldo e, na sequência, se reuniu com o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite.
*Matéria ampliada às 16h25 e às 16h40
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Turismo de aventura tem regras estabelecidas; falta fiscalização!?

A comoção com a morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante a prática de rope jump em uma ponte desativada no município de Limeira (SP), levanta algumas dúvidas sobre a segurança da prática de turismo de aventura no país. Principalmente, sobre quem são os responsáveis pela regulamentação da atividade e como os praticantes podem evitar empresas irregulares.
A referência central no setor é o Cadastur, cadastro de prestadores do Ministério do Turismo. A inclusão nesse órgão é obrigatória para todas as empresas de turismo de aventura no Brasil, e impõe o respeito a uma série de normas fiscais, além da indicação dos responsáveis pelas atividades. Por meio do site, com o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e nome, é possível verificar se a prestadora de serviço está regularizada.
Outra referência é o Decreto 7.381/10 que, desde 2010, exige sistema de gestão de segurança para toda atividade oferecida. A regra tem por base a norma NBR ISO 21101, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
“Isso significa que a empresa tem procedimentos escritos, checklist de equipamentos, treinamento de equipe e plano de emergência. Pergunte: ‘vocês seguem a ISO 21101?’ Se a pessoa não souber responder, é sinal de alerta”, explica Vinicius Viegas, Diretor de Mercados da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta) e empresário do setor.
Segundo ele, a forma como a empresa permite o pagamento pelo serviço também é um sinal de alerta. Empresas sem CNPJ não emitem nota e não fazem contrato de prestação de serviços. Esse é um indício de pouca experiência e profissionalização.
Além do Cadastur, a ABNT também mantém cadastro de prestadores que seguem as regras para suas atividades, além de manter mais de 50 normas técnicas para atividades de turismo de aventura, das quais 27 têm creditação ISO. Tais normas servem de referência para o próprio setor, governos e podem ser referência também para os viajantes.
Segundo a ABNT, as próprias empresas fazem questão de divulgar que seguem as normas da entidade, pois é uma validação do serviço prestado.
Consumidor atento
A percepção de informalidade é uma constante no meio, segundo Viegas, e tem relação com a pouca estrutura de fiscalização dos órgãos públicos e por uma percepção generalizada de que esse tipo de atividade não exige tanto rigor quanto outros setores da economia.
“Muita gente cresceu vendo atividades como rapel, tirolesa ou trilha sendo oferecidas sem qualquer qualificação formal. Isso criou a falsa percepção de que é uma atividade simples, que qualquer um pode fazer. O preço baixo vence a segurança.”
Isso favorece desequilíbrio, pois atuar com equipamento certificado, manutenção adequada, seguros, certificação e qualificação dos profissionais impões custos. Para quem não atua com isso é muito mais simples atrair o consumidor pelo apelo do custo mais baixo.
Poder público
A fiscalização pelo poder público também é muito importante. Enquanto a União organiza as regras, por meio dos marcos legais, cabe às outras esferas fazer cumprir. Os municípios, por exemplo, podem exigir o Cadastur para liberar alvarás de funcionamento, como ocorre no município de Brotas (SP).
“A discussão sobre mecanismos capazes de ampliar a formalização das empresas do setor é legítima e necessária. No entanto, eventuais exigências vinculadas à emissão de alvarás e licenças devem observar a legislação vigente, a autonomia administrativa dos municípios e as diferentes capacidades institucionais existentes no país”, destaca Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Ele defende que os municípios exerçam papel relevante, especialmente no planejamento territorial, na gestão dos atrativos turísticos locais, no licenciamento das atividades sob sua competência e na articulação dos atores que compõem a governança do turismo.
A isso se soma a importância do combate à informalidade, de acordo com a CNM. As soluções passam por implementar políticas públicas integradas, qualificar prestadores de serviços, respeitar normas técnicas e promover a consolidação de instâncias de governança no setor.
Fonte: Agencia Brasil – Foto: Flickr/Internet
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Dívidas de condomínios aumentam 1.638% nos Cartórios de Protesto do Espírito Santo

A inadimplência em condomínios no Espírito Santo a ser enfrentada de forma mais direta por síndicos e administradoras em 2025, com um salto de 1.638% no número de dívidas levadas a protesto em Cartório. Foram 1.582 documentos apresentados no ano passado, contra 91 em 2024 — o maior crescimento já registrado na série histórica iniciada em 2020. Em valores, o montante de dívidas condominiais encaminhadas a protesto saltou de R$ 401 mil para R$ 2 milhões no período, um avanço 420% em um único ano.
O crescimento vem acompanhado de maior capacidade de recuperação. Em 2025, 46,6% das dívidas apresentadas tiveram algum tipo de resolução — pagamento, cancelamento ou acordo entre as partes, índice superior ao da cobrança na Justiça, que gira em torno de 3%. No total, 560 dívidas foram solucionadas ao longo do ano, somando R$ 1,1 milhão recuperado. A maior parte dos casos envolve dívidas menores, que tendem a ser quitadas com mais rapidez.
Na prática, o dado mostra que a inadimplência deixou de se arrastar por anos e passou a ser resolvida ainda nas fases iniciais da cobrança. “Os números indicam que os condomínios estão adotando mecanismos mais eficientes para recuperar créditos em atraso. Quando a cobrança ocorre de forma rápida e estruturada, as chances de regularização aumentam significativamente, o que reduz o tempo de inadimplência e os impactos financeiros para a coletividade condominial”, afirma Rogério Lugon Valladão, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Espírito Santo (IEPTB-ES) e diretor do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES). “Ao invés de se submeterem a processos judiciais que levam anos e alcançam baixas taxas de retorno, a solução da dívida via Cartório mantém a saúde financeira do condomínio e não onera os demais condôminos adimplentes”, destaca.
Foto: IA
A análise detalhada dos dados revela diferenças importantes no perfil da recuperação. Do total de dívidas solucionadas, 19% correspondem a pagamentos diretos nos três primeiros dias após o devedor ser avisado da pendência. Em outros 6,1% dos casos, o devedor faz o pagamento assim que seu nome é protestado em Cartório, enquanto em 21,5% das situações ocorrem desistências em razão de acordos.
No total, 49,3% das dívidas levadas a Cartórios de Protesto permanecem pendentes de pagamento, ou seja, seus devedores seguem com o nome sujo e impedidos de terem acesso a crédito, empréstimos, financiamentos, crediários, além de inscrição na Central Eletrônica Nacional dos Cartórios de Protesto (CENPROT), em cadastros de proteção ao crédito e dificuldades bancárias e comerciais para realizar negócios.
Avanço segue em 2026
Os dados mais recentes, referentes ao 1º trimestre de 2026, indicam que o movimento não foi pontual. Apenas nos primeiros meses do ano, já foram registrados 492 títulos de dívida condominial levados a protesto, somando R$ 897 mil. No mesmo período, 231 protestos foram efetivados, com taxa de 47%, superior à observada em 2025.
A recuperação também segue relevante no início do ano, com 95 títulos resolvidos e taxa de 26,6% em quantidade. Em valor, a recuperação atinge 51,3%, sinalizando leve melhora frente ao ano anterior e reforçando a tendência de consolidação do uso desse tipo de cobrança.
O conjunto dos dados aponta para uma mudança estrutural na gestão da inadimplência condominial no Brasil. Em poucos meses, o volume de 2026 já supera anos inteiros da série histórica recente, indicando uma tendência cada vez maior de utilização do protesto em Cartório para evitar prejuízos a toda a comunidade condominial no Brasil.
Regulamentação
O protesto das chamadas cotas condominiais está regulamentado pelo Código Civil (artigo 784, inciso X) e vem sendo adotado com cada vez mais frequência por administradoras de condomínios e síndicos, não sendo necessária qualquer aprovação em Assembleia para o envio destas dívidas em atraso aos Cartórios.
Para realizar o protesto de condomínios em atraso, o síndico ou a administradora do condomínio deve procurar o Tabelionato de Protesto ou fazer diretamente pelo site www.pesquisaprotesto.com.br, apresentando a ata de eleição do síndico atual (original ou cópia autenticada), identidade e CPF do apresentante do título (cópia), preenchimento do requerimento de protesto indicando o endereço do devedor, boletos dos condomínios/multas em atraso e atas da instituição das cotas condominiais em atraso.
O protesto das dívidas de condomínio será feito sempre contra o proprietário do imóvel, responsável pela obrigação do pagamento da quota condominial perante o Condomínio, independentemente de haver ou não inquilino no imóvel. Salvo quando o contrato de aluguel estipular esta obrigação de pagamento para o locatário, devendo então ser procedido o protesto do contrato de locação, pelo locador.
Sobre o Sinoreg/ES
O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES) é a entidade representativa das Cartórios capixabas, responsável por defender os direitos, prerrogativas e interesses da categoria. Atua na promoção da valorização institucional da atividade notarial e registral, no desenvolvimento de soluções para a prestação de serviços aos usuários, além de fomentar o intercâmbio de informações e o aprimoramento técnico dos profissionais do setor.
Por: Assessoria de Imprensa do Sinoreg-ES
Assessores de Comunicação: Alexandre Lacerda / Lucas Valadão
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Governo amplia isenção de ICMS para veículos elétricos e híbridos e beneficia taxistas e motoristas de aplicativo

O governador do Estado, Ricardo Ferraço, assinou, nesta terça-feira (16), dois decretos que ampliam o acesso à isenção de ICMS na aquisição de veículos destinados ao transporte individual de passageiros. As medidas contemplam taxistas e motoristas de transporte por aplicativo, fortalecem a política de renovação da frota e incentivam a adoção de veículos com menor impacto ambiental. Com a iniciativa, o Espírito Santo torna-se o primeiro estado brasileiro a conceder isenção de ICMS para motoristas de aplicativo.
“Estamos dando um passo importante para valorizar profissionais que prestam um serviço essencial à população capixaba. Taxistas e motoristas de aplicativo utilizam seus veículos como instrumento de trabalho e merecem esse reconhecimento. Graças à organização das contas públicas e à responsabilidade fiscal que adotamos no Espírito Santo, conseguimos avançar em medidas que geram oportunidades, estimulam a renovação da frota e permitem o acesso a veículos mais modernos, seguros, econômicos e sustentáveis, incluindo modelos híbridos e elétricos”, afirmou o governador Ricardo.
O primeiro decreto atualiza a legislação estadual para permitir que taxistas possam adquirir veículos híbridos ou 100% elétricos com isenção de ICMS. O benefício já era concedido à categoria para a compra de veículos convencionais, mas passa agora a abranger modelos eletrificados, alinhando a legislação capixaba às disposições do Convênio ICMS 38/01. A alíquota de ICMS praticada no Estado para a aquisição de veículos novos é de 12%.
A medida atende a uma demanda apresentada por entidades representativas da categoria e busca incentivar a modernização da frota, contribuindo para a redução da emissão de poluentes e para a ampliação do uso de tecnologias mais eficientes no transporte urbano. Em 2025, foram concedidas 719 isenções para taxistas e, neste ano, até o momento, já foram contempladas 380 solicitações.
Já o segundo decreto regulamenta a concessão da isenção de ICMS para motoristas de transporte por aplicativo na aquisição de veículos, tanto a combustão quanto eletrificados. O benefício está previsto na Lei nº 11.044/2019 e passa agora a contar com regras claras para sua utilização, garantindo segurança jurídica aos beneficiários e maior controle por parte da Administração Tributária.

Poderão acessar o benefício os condutores de automóveis e motocicletas que exerçam de forma habitual a atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros por meio de aplicativos, observados os requisitos estabelecidos na regulamentação, entre eles a comprovação da atividade e o atendimento aos critérios definidos pela legislação estadual.
O Espírito Santo possui atualmente cerca de 7 mil taxistas e mais de 51 mil motoristas de aplicativo, público potencialmente beneficiado pelas novas medidas.
“Esses decretos representam um importante avanço na modernização do transporte individual de passageiros no Espírito Santo. Estamos ampliando o acesso a veículos mais eficientes e menos poluentes, ao mesmo tempo em que apoiamos profissionais que exercem papel fundamental na mobilidade urbana. É uma iniciativa que alia sustentabilidade, estímulo à atividade econômica e responsabilidade fiscal, marcas da gestão capixaba”, destacou o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa.
Além dos benefícios para os profissionais do setor, as medidas contribuem para incentivar a renovação da frota circulante, promover a adoção de tecnologias mais limpas e acompanhar as transformações em curso na mobilidade urbana, fortalecendo um ambiente favorável à inovação e ao desenvolvimento sustentável no Espírito Santo.
Requisitos para ambos (taxistas e motoristas de aplicativo):
- Exercer há pelo menos um ano a atividade de condutor autônomo de passageiros
- Limite de um veículo por beneficiário. O veículo deve ser zero km
- Não ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do imposto
Requisitos específicos para motoristas de aplicativo:
- O condutor precisa comprovar a realização de média mensal mínima de 250 viagens nos quatro meses anteriores ao pedido do benefício, e deve contar com no mínimo um ano de exercício na atividade. As informações devem ser comprovadas por declaração fornecida pela empresa de transporte por aplicativo
Vincular o veículo adquirido com a isenção à atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros por meio de aplicativo, mantendo, após a aquisição, a média mínima de 250 viagens em quatro meses
Requisitos específicos para taxistas:
- Declaração, expedida pela Prefeitura Municipal ou por órgão representativo da categoria, comprobatória de que o requerente exerce, há pelo menos um ano, atividade de condutor autônomo de passageiro tipo táxi, em veículo de sua propriedade
Como fazer o requerimento:
- Todo o processo é feito pela internet, por meio de preenchimento de formulário eletrônico específico para esse fim no Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-docs). Devem ser anexadas cópias dos documentos pessoais solicitados (como CNH e comprovante de residência) e comprovante da atividade exercida.
Em caso de dúvidas, acesse o Receita Orienta: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario
Por: Léo Junior
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