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Justiça

Justiça dos EUA nega liminar da Rumble e Trump Media contra Moraes

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A Justiça dos Estados Unidos negou nesta terça-feira (25) pedido de liminar protocolado pela rede social Rumble e a empresa Trump Media contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Na semana passada, as empresas entraram com recurso em um tribunal da Flórida para acusar o ministro de  “censurar” as plataformas e suspender contas de usuários.

De acordo com decisão proferida juíza Mary Scriven, a acusação não apresentou provas que justifiquem uma decisão do Judiciário norte-americano.

Para a magistrada, não há nenhuma determinação para que as decisões judiciais assinadas por Alexandre de Moraes para suspender perfis de redes sociais sejam cumpridas nos Estados Unidos.

A defesa do ministro foi feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) e está prevista na legislação que trata da representação judicial no exterior.

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Na sexta-feira (21), Moraes determinou a suspensão do Rumble no Brasil após a plataforma não indicar, no prazo de 48 horas, um representante legal no país, condição obrigatória para funcionar em território brasileiro, segundo a legislação.

A suspensão foi feita no processo no qual foi determinada a prisão e a extradição do blogueiro Allan dos Santos, acusado de disseminar ataques aos ministros da Corte. Atualmente, ele mora nos Estados Unidos.

Segundo Moraes, apesar da determinação da suspensão dos perfis nas redes sociais, Allan continua criando novas páginas para continuar o “cometimento de crimes”.

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Justiça

Barroso valida regra da reforma sobre aposentadoria por invalidez

Redação Informe ES

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) para validar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por invalidez. 

O tema começou a ser julgado no plenário virtual, às 11h, em sessão prevista para durar até as 23h59 da próxima sexta-feira (26), a não ser que haja algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa para o plenário físico). Até o momento, apenas o relator votou. 

O plenário julga um caso com repercussão geral, que servirá para resolver todos os processos similares em qualquer instância da Justiça. 

Antes da reforma, o valor do benefício era calculado a partir de uma média aritmética simples de 80% das contribuições, mas depois da Emenda Constitucional 103/2019, a conta passou a levar em consideração apenas 60% dos recolhimentos previdenciários, acrescidos de 2% para cada ano que exceda os 20 anos de contribuição. 

Para Barroso, apesar de “ruim”, a mudança foi uma opção do Legislador no sentido de resolver a solvência da Previdência Social, e não caberia a um juiz, por cautela, interferir em questões atuariais complexas e com efeitos sistêmicos imprevistos. 

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No voto, ele escreveu que “qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”. O ministro sublinhou que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”.

“Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea [da Constituição]”, escreveu o ministro. 

Barroso negou ainda que a redução no valor da aposentadoria por invalidez viole o princípio da irredutibilidade de benefícios, isto é, com a regra segundo a qual as aposentadorias não podem ter seus valores diminuídos com o passar do tempo. 

No caso concreto, um segurado havia obtido na segunda instância da Justiça Federal o direito ao cálculo mais benéfico, alegando que não poderia receber na aposentadoria um valor de benefício menor do que recebia auxílio-doença pelo afastamento médico. 

O relator afirmou, porém, que a regra não se aplica ao caso, pois o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez “são institutos distintos”, cada um com regras atuariais próprias. Ele votou por dar razão ao INSS e reverter a vitória do aposentado.

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Agencia Brasil

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Justiça

Bolsonaro fica inelegível até 2060 e deverá pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1 ;entenda

Redação Informe ES

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O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível pelos próximos 35 anos em função da condenação na ação penal da trama golpista. 

Com base na Lei da Ficha Limpa, quem é condenado por decisão judicial colegiada fica impedido de disputar as eleições pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

Nesta quinta-feira (11), por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Dessa forma, o ex-presidente está inelegível até 2060. Nesse pleito, Bolsonaro teria 105 anos. Atualmente, ele tem 70.

Bolsonaro já está inelegível até 2030 por ter sido condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico.

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A condenação ocorreu pela reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação, episódio que foi incluído na ação penal da tentativa de golpe de Estado e citado pelo relator como um dos “atos executórios” da trama.

Nova lei

Na semana passada, o Senado aprovou uma mudança na Lei da Ficha Limpa para reduzir o tempo de inelegibilidade. A nova regra está no PLP 192/2023 e já foi enviada ao Palácio do Planalto para sanção ou veto presidencial.

Se a matéria for sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o prazo da inelegibilidade de Bolsonaro pode acabar em 2033, pois os oito anos de inelegibilidade começariam a contar a partir da data da condenação, ocorrida ontem.

Anistia

Com o atual cenário, Bolsonaro só deve voltar a disputar as eleições com a aprovação de uma lei pelo Congresso para anistiar a condenação na ação da trama golpista.

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Dessa forma, apoiadores do ex-presidente na Câmara dos Deputados devem iniciar na próxima semana as articulações para convencer o presidente da Casa, Hugo Motta, a colocar a matéria em votação.

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus pela trama golpista ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação das sedes dos Três Poderes durante os atos golpistas de 8 de janeiro.

Com a decisão, Bolsonaro e os demais condenados deverão ajudar a pagar os prejuízos provocados com o vandalismo ocorrido no edifício-sede do Supremo, Congresso e o Palácio do Planalto.

O pagamento deverá ser efetivado após o fim de todos os recursos contra a condenação.

A indenização é uma das consequências da condenação dos acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. 

Por 4 votos a 1, a Primeira Turma condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes, sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder após as eleições de 2022. É a primeira vez na história do país que um ex-presidente é punido por esse crime.

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Justiça

Bolsonaro é condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por cinco crimes

Redação Informe ES

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado.

A pena foi definida após o colegiado entrar na fase de fase da dosimetria das penas após a condenação dos oito réus da trama golpista.

Mais cedo, por 4 votos a 1, o colegiado condenou os acusados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Quem são os oito condenados:

  1. Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  2. Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  3. Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  4. Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  5. Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  6. Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  7. Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
  8. Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 

A exceção é Alexandre Ramagem, que foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.

Agencia Brasil

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