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Justiça

Moraes determina vigilância integral de Bolsonaro pela polícia penal

Redação Informe ES

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (26) a polícia penal do Distrito Federal a realizar vigilância integral na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro. 

A decisão foi tomada pelo ministro após parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) e ocorre às vésperas do julgamento do ex-presidente pelas acusações da trama golpista, previsto para começar no dia 2 de setembro. Bolsonaro já cumpre prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. 

O parecer foi enviado ontem ao STF. O ministro Alexandre de Moraes recebeu uma cópia do pedido inicial de monitoramento integral do ex-presidente, que foi enviado pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) ao diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. Segundo o parlamentar, o aumento da vigilância é necessária para garantir a “aplicação da lei penal”. 
 

Brasília (DF) 07/08/2025 Fachada do condomínio Solar de Brasília, onde mora e cumpre prisão domiciliar o ex-presidente Jair Bolsonaro.  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
 Fachada do condomínio Solar de Brasília, onde mora e cumpre prisão domiciliar o ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Arquivo Agência Brasil

Apesar de não citar risco de fuga, a procuradoria disse que “é de bom alvitre que se recomende” o aumento do policiamento preventivo.

De acordo com a decisão, o monitoramento do ex-presidente deverá ser feito por equipes da Polícia Penal “sem exposição indevida”.

“O monitoramento realizado pelas equipes da Polícia Penal do Distrito Federal deverá evitar a exposição indevida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática, sem adoção de medidas intrusivas da esfera domiciliar do réu ou perturbadoras da vizinhança; ficando ao seu critério a utilização ou não de uniforme e respectivos armamentos necessários à execução da ordem”, decidiu Moraes.

Pedido de asilo

Na decisão, Moraes citou o documento de pedido de asilo político à Argentina encontrado no celular de Bolsonaro no âmbito das investigações sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil. O documento estava salvo no aparelho desde 2024. 

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“Assim, considerando a proximidade do julgamento de mérito da AP 2.668/DF [denúncia do golpe] e o fundado quanto à suficiência das medidas cautelares decretadas, verifica-se adequado e necessário o monitoramento do réu e investigado Jair Messias Bolsonaro”, completou o ministro.

Risco de fuga

Moraes disse que monitoramento de Bolsonaro é necessário para garantir o cumprimento de medidas cautelares determinadas contra o ex-presidente, como o monitoramento por tornozeleira e a proibição de se aproximar de embaixadas, onde poderia solicitar asilo político.

“Autos do Inq. 4.995/DF [tarifaço], bem como o envio aos autos, pelo diretor-geral da Polícia Federal, de manifestação noticiando o renovado risco de fuga de Jair Messias Bolsonaro, revelam-se absolutamente necessárias e adequadas as medidas de monitoramento pleiteadas, sem que haja qualquer agravamento da situação do réu”, justificou Moraes.

Matéria atualizada às 18h para acréscimo de informações.

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Justiça

Por 4 votos a 1, STF condena sete réus do Núcleo 4 da trama golpista

Redação Informe ES

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (21) os sete réus do Núcleo 4 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Por 4 votos a 1, a maioria dos ministros do colegiado concordou com denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que os réus promoveram ações e desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades, em 2022.

A sessão continua para a definição das penas dos condenados.

Com a decisão, estão condenados os seguintes réus:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército);
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército);
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército);
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército);
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal).

Eles foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

O réu Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal, foi condenado somente por dois crimes: organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado de Direito.

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Os acusados não serão presos automaticamente porque as defesas podem recorrer da condenação.

Votos

Os votos pela condenação foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator, Cristiano ZaninCármen Lúcia e Flávio Dino.

Luiz Fux foi o único a divergir. Para o ministro, os réus não podem ser acusados de golpe de Estado porque suas condutas não tinham “potencial de conquista de poder e de substituição do governo”.

Após mais um voto pela absolvição de investigados pela trama golpista, Fux pediu para sair da Primeira Turma. Se o pedido for aceito pelo presidente do STF, Edson Fachin, o ministro não participará dos julgamentos dos núcleos 2 e 3, que serão analisados nos próximos meses, e vai integrar a Segunda Turma da Corte.

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Outros núcleos

Até o momento, o STF já condenou 15 réus pela trama golpista. Além dos sete condenados hoje, a Corte apenou mais oito acusados, que pertencem ao Núcleo 1, liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento do Núcleo 3 está marcado para 11 de novembro. O grupo 2 será julgado a partir de 9 de dezembro.

O núcleo 5 é integrado pelo empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos e não apresentou defesa no processo.  Ainda não há previsão para o julgamento.

Agencia Brasil

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Justiça

STF derruba decisão que autoriza enfermeiros a fazer aborto legal

Redação Informe ES

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (20) placar de 8 votos a 1 para derrubar a liminar do ex-ministro Luís Roberto Barroso que autorizou enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizarem abortos que estão previstos em lei, como casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.

A decisão de Barroso foi proferida na sexta-feira (17), último dia do ministro na Corte. No último sábado (18), ele se aposentou antecipadamente.

Após o ministro conceder a autorização, foi iniciada votação no plenário virtual para decidir se a medida será referendada.

A maioria dos ministros seguiu voto divergente de Gilmar Mendes. Para o decano do STF, não há urgência no tema para justificar a concessão de uma liminar (decisão provisória).

“A questão submetida à apreciação possui inegável relevo jurídico. Nada obstante, com o devido respeito às posições em sentido contrário, não vislumbro, na espécie, preenchidos os requisitos autorizadores da concessão de provimento de índole cautelar”, decidiu o ministro.

O voto de Mendes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

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Faltam os votos da ministra Cármen Lúcia e de Luiz Fux. A votação está prevista para terminar na sexta-feira (24).

A decisão foi proferida em duas ações protocoladas por entidades que apontaram precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos.

Barroso entendeu que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação. Para o ministro, a atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.

Antes de deixar o Supremo, o ministro também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.

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Após o voto, o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes. Não há data para a retomada do julgamento.

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Justiça

Barroso autoriza enfermeiros a auxiliar aborto legal e proíbe punição

Redação Informe ES

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem auxiliar na realização de abortos que estão previstos em lei, como casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.

ministro também garantiu que os profissionais não podem ser punidos

As decisões foram proferidas em duas ações protocoladas por entidades que apontaram precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos.

Com a decisão, Barroso entendeu que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação. Para o ministro, a atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.

Para garantir que os profissionais não sejam punidos, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128, do Código Penal, aos enfermeiros e técnicos. O texto diz que os médicos não podem ser punidos no caso de aborto para salvar a vida da gestante e de estupro.

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“No presente caso, não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos. Não se pode permitir, todavia, que o anacronismo da legislação penal impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”, justificou Barroso.

O ministro também determinou a suspensão de processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros e a proibição da criação de obstáculos para realização do aborto legal.

A decisão do ministro está valendo, mas precisará ser referendada pelo plenário da Corte.

Mais cedo, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.

Os votos representaram os últimos posicionamentos do ministro no Supremo. A partir deste sábado (18), Barroso deixará a Corte após anunciar aposentadoria antecipada do cargo. 

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Agencia Brasil

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