Justiça
Rio de Janeiro: Justiça paralisa obras da tirolesa do Pão de Açúcar

A justiça determinou a paralisação das obras da Tirolesa do Pão de Açúcar, monumento natural que é um dos cartões-postais da zona sul do Rio de Janeiro. A obra é polêmica e tem gerado protestos. A decisão liminar atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no estado. 
Na decisão, o juiz federal Paulo André Espirito Santo Bonfadini determinou que a empresa Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, conhecida como Bondinho do Pão de Açúcar, se abstenha, imediatamente, “de promover cortes ou perfurações em rocha ou executar qualquer intervenção nos morros do Pão de Açúcar, Urca e Babilônia que implique demolição ou construção de novos elementos”.
A liminar foi concedida na noite desta quinta-feira (1º) e divulgada nesta sexta-feira (2) pelo MPF. De acordo com o órgão, a ação civil pública na justiça contra a obra visa “impedir a consumação de grave dano ambiental” a um dos “mais importantes bens do patrimônio cultural brasileiro e mundial”.
O Complexo do Pão de Açúcar, composto pelos Morros Pão de Açúcar, Urca, Babilônia e Cara de Cão, é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
Segundo o MPF, a perfuração retirou quase 130 metros cúbicos de rochas dos morros do Pão de Açúcar e da Urca, entre 15 de setembro de 2022 e 17 de janeiro de 2023. O volume equivale a uma piscina média de material geológico. A retirada teria ocorrido sem autorização e conhecimento do Iphan, antes que o Projeto Executivo tenha sido apresentado ao Instituto. Porém, o MPF afirma que o Iphan autorizou a continuidade da obra, se tornando “corresponsável pelos danos causados ao patrimônio paisagístico e geológico”.
O MPF destaca também posição contrária do comitê brasileiro do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (Icomos), órgão consultivo da Unesco, devido ao risco de abrir precedente de intervenção em bem tombado para obra com finalidade “exclusivamente comercial”, incluindo a mutilação de patrimônio público natural. A descaracterização do Pão de Açúcar poderia levar à exclusão do monumento da lista de patrimônio mundial.
Decisão
Na decisão, o juiz Bonfadini citou a legislação que proíbe que “as coisas tombadas” sejam “destruídas, demolidas ou mutiladas”, ou mesmo “reparadas, pintadas ou restauradas” sem autorização do órgão fiscalizador. E ressalta que as intervenções só podem começar após a aprovação do projeto executivo pelo Iphan, o que não ocorreu.
“Não obstante, de acordo com os documentos colacionados pelo MPF, o projeto executivo com a planta contendo cortes e perfurações nas rochas dos morros do Pão de Açúcar e Urca somente foi apresentado pela empresa ré no dia 25 de janeiro de 2023, com aprovação pelo Iphan em 06 de fevereiro de 2023”.
Bonfadini destacou, ainda, que o incentivo ao turismo não pode colocar em risco o patrimônio mundial.
“A busca ao empreendimento e ao desenvolvimento econômico (com mais emprego e mais turismo consumidor) é sempre louvável e desejável nas grandes cidades, principalmente aquelas com esse potencial, como é o caso do Rio de Janeiro. Mas isso não significa que essa busca pelo incremento turístico coloque em risco um patrimônio mundial e símbolo de um turismo que representa a imagem do Brasil no exterior.”
Bondinho
Em nota, o Parque Bondinho Pão de Açúcar informou que ainda não foi citado “acerca de qualquer ação ajuizada por parte do MPF”, bem como, até o momento, não foi “intimado de decisão no curso desta ação”.
“Tão logo tenha acesso, irá analisar o teor da ação e/ou decisão, e se manifestará de modo a reiterar a absoluta legalidade das obras da tirolesa, cujo processo de licenciamento seguiu todos os requisitos técnicos solicitados pelo Instituto do Patrimônio Histórico Nacional e Artístico Nacional (Iphan), Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima (SMAC), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Inovação Simplificação (SMDEIS) e Geo-Rio [Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro]”.
O Iphan informou que “só comenta decisões judiciais processualmente”. Em nota publicada em abril, o instituto detalha que o projeto da tirolesa está em análise desde 2020 e foi aprovado com base nas autorizações emitidas pelo IRPH, SMAC e Geo-Rio.
“O Iphan orientou a empresa contratada pelo Parque Bondinho Pão de Açúcar a adotar uma série de procedimentos e soluções de modo a preservar o valor paisagístico do Pão de Açúcar, que fundamenta o tombamento. As soluções propostas pelo Iphan foram contempladas no projeto aprovado”, destaca o instituto.
Edição: Aline Leal
Justiça
AGU derruba liminar que suspendeu novas regras para CNH

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta sexta-feira (26) que conseguiu derrubar a liminar da Justiça Federal de Mato Grosso que suspendeu o programa CNH do Brasil, elaborado pelo governo federal para facilitar o acesso da população à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após a AGU recorrer da decisão.
Na decisão, o desembargador federal João Batista Moreira entendeu que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) agiu dentro de seu poder regulamentar ao estabelecer as novas regras para tirar a CNH.
Em nota, a AGU declarou que a decisão evita impactos negativos aos motoristas e assegura a uniformidade do sistema nacional de trânsito.
A principal mudança é o fim da obrigatoriedade de frequentar aulas de autoescola na preparação para os exames teórico e prático dos departamentos de Trânsito (Detrans).
Com isso, o custo para tirar o documento, que hoje chega a R$ 5 mil, poderá cair em 80%.
Agencia Brasil
Justiça
Laudo da PF confirma que Bolsonaro usou solda para romper tornozeleira

Um laudo elaborado por peritos do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal confirmou nesta quarta-feira (17) que o ex-presidente Jair Bolsonaro tentou violar a tornozeleira eletrônica durante o período em que esteve em prisão domiciliar. 
No dia 22 de novembro, Bolsonaro foi preso após confessar que usou um ferro de solda para tentar romper o equipamento.
Os peritos confirmaram que há sinais de violação do equipamento, que apresentou danos significativos na capa plástica da tornozeleira.
“Testes realizados com ferro de solda na superfície do material questionado exibiram aspectos compatíveis com os danos verificados. Não foram feitos testes adicionais com outros tipos de ferramentas”, diz o laudo.
Os peritos também citaram que a tentativa de violação ocorreu sem “precisão técnica”.
“Destaca-se que os danos no material questionado apresentam características de execução grosseira, o que sugere que a ferramenta foi utilizada sem precisão técnica”, acrescentaram os profissionais.
O laudo foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
Bolsonaro está preso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão pela condenação na ação penal da trama golpista.
Agencia Brasil
Justiça
STF: Moraes e Dino votam para manter prisão preventiva de Bolsonaro

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram por manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, que está encarcerado em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, desde sábado (22). 
O julgamento começou às 8h desta segunda-feira (24) em votação virtual na Primeira Turma. Os demais ministros do colegiado, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, têm até as 20h para votar se referendam a medida cautelar determinada por Moraes.
Bolsonaro foi preso na manhã de sábado após tentar violar sua tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Em audiência de custódia, o ex-presidente confessou o ato e alegou “paranoia” causada por medicamentos.
Na decisão que determinou a prisão preventiva, Moraes citou ainda uma vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, a ser realizada por apoiadores no condomínio em que Bolsonaro se encontrava em prisão domiciliar.
“A informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”, escreveu o ministro. Ele disse ter decretado a prisão preventiva para “garantir a aplicação da lei penal”.
No voto desta segunda, como esperado, Moraes apenas reproduziu a própria liminar que já havia proferido.
O ministro Flávio Dino, por sua vez, anexou voto por escrito, no qual afirmou que a vigília convocada para área densamente povoada representava “insuportável ameaça à ordem pública”, colocando os moradores da região em risco.
Dino citou ainda a fuga recente do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) para os Estados Unidos, além de outras tentativas de fuga de apoiadores de Bolsonaro:
“As fugas citadas mostram profunda deslealdade com as instituições pátrias, compondo um deplorável ecossistema criminoso.”
Instada a se manifestar, a defesa de Bolsonaro alegou “confusão mental” provocada pela interação de medicamentos com ação sobre o sistema nervoso central.
No dia anterior à prisão, a defesa do ex-presidente havia solicitado que Bolsonaro cumpra pena em prisão domiciliar humanitária ao STF. O pedido foi rejeitado.
Golpe de Estado
Em setembro, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado.
Por 4 votos a 1, ele foi considerado culpado de liderar uma organização criminosa armada para tentar um golpe de Estado, com o objetivo de manter-se no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022.
Até o momento, a Primeira Turma rejeitou os recursos da defesa do ex-presidente e de mais seis acusados condenados na mesma ação penal, que teve como alvo o Núcleo 1, ou “núcleo crucial” da trama golpista. Ramagem faz parte do mesmo grupo, tendo sido condenado a mais de 16 anos de prisão.
Nesta segunda (24), encerra-se o prazo para a defesa insistir com novos embargos de declaração, tipo de recurso que visa esclarecer dúvidas ou lacunas na decisão de condenação, mas que em tese não teria o efeito de modificar o resultado do julgamento.
A defesa poderia ainda apelar para os embargos infringentes, em que os advogados podem pleitear a reversão da condenação tendo como fundamento os votos pela absolvição.
A jurisprudência do Supremo, contudo, preconiza que esse tipo de recurso cabe somente se houver mais de um voto divergente, o que não é o caso de Bolsonaro.
Em casos similares, Moraes determinou o cumprimento de pena logo após ser confirmada a rejeição dos primeiros embargos de declaração, sob o argumento de que qualquer recurso adicional seria “meramente protelatório”.
Agencia Brasil
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