Justiça
SP apresenta ao Supremo cronograma de implantação de câmeras para PM

O governo do estado de São Paulo apresentou nesta sexta-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um cronograma detalhado para a implantação de novas câmeras corporais para a Polícia Militar (PM).
As informações foram solicitadas no dia 21 de novembro pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, no processo no qual a Defensoria Pública estadual pediu que o governo paulista seja obrigado a adotar o uso dos equipamentos pelos policiais que atuam no estado.
De acordo com os documentos enviados ao Supremo, os testes de validação dos novos equipamentos foram agendados para o próximo dia 10. Após a conclusão dos testes, deve ser iniciada a execução do contrato para a utilização das câmeras. A data prevista é 17 de dezembro.
Segundo o governo paulista, a implantação será feita de forma gradual.
“Considerando que o serviço se encontra em fase de desenvolvimento e instalação, cumpre destacar que as ações previstas no cronograma apresentado estão sendo implementadas de forma gradual, conforme a evolução e a integração dos sistemas da empresa contratada com os da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP)”, informou o governo estadual.
A implantação das câmeras terá cinco fases, com duração média de 90 dias. Entre a primeira e a quarta fase serão realizadas as substituições dos equipamentos que já estão em operação. A quinta fase será destinada à ampliação do uso das câmeras para novos departamentos da Polícia Militar.
Acionamento remoto
O governo do estado também confirmou ao Supremo que as novas câmeras deverão ter acionamento remoto para evitar o desligamento proposital pelos agentes.
“No atual momento, em que acaba de ser concluída a licitação e assinado o respectivo contrato, a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio de sua Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), está trabalhando com a contratada no desenvolvimento e funcionamento da ferramenta de acionamento remoto (intencional e automático)”, completou o governo.
Histórico
O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.
Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da Polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.
O modelo previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionará o equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.
Meses antes, em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF mudanças no edital da compra. No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais.
Agencia Brasil
Justiça
Barroso autoriza enfermeiros a auxiliar aborto legal e proíbe punição

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem auxiliar na realização de abortos que estão previstos em lei, como casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.
O ministro também garantiu que os profissionais não podem ser punidos.
As decisões foram proferidas em duas ações protocoladas por entidades que apontaram precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos.
Com a decisão, Barroso entendeu que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação. Para o ministro, a atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.
Para garantir que os profissionais não sejam punidos, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128, do Código Penal, aos enfermeiros e técnicos. O texto diz que os médicos não podem ser punidos no caso de aborto para salvar a vida da gestante e de estupro.
“No presente caso, não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos. Não se pode permitir, todavia, que o anacronismo da legislação penal impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”, justificou Barroso.
O ministro também determinou a suspensão de processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros e a proibição da criação de obstáculos para realização do aborto legal.
A decisão do ministro está valendo, mas precisará ser referendada pelo plenário da Corte.
Mais cedo, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.
Os votos representaram os últimos posicionamentos do ministro no Supremo. A partir deste sábado (18), Barroso deixará a Corte após anunciar aposentadoria antecipada do cargo.
Agencia Brasil
Justiça
Barroso valida regra da reforma sobre aposentadoria por invalidez

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) para validar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por invalidez.
O tema começou a ser julgado no plenário virtual, às 11h, em sessão prevista para durar até as 23h59 da próxima sexta-feira (26), a não ser que haja algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa para o plenário físico). Até o momento, apenas o relator votou.
O plenário julga um caso com repercussão geral, que servirá para resolver todos os processos similares em qualquer instância da Justiça.
Antes da reforma, o valor do benefício era calculado a partir de uma média aritmética simples de 80% das contribuições, mas depois da Emenda Constitucional 103/2019, a conta passou a levar em consideração apenas 60% dos recolhimentos previdenciários, acrescidos de 2% para cada ano que exceda os 20 anos de contribuição.
Para Barroso, apesar de “ruim”, a mudança foi uma opção do Legislador no sentido de resolver a solvência da Previdência Social, e não caberia a um juiz, por cautela, interferir em questões atuariais complexas e com efeitos sistêmicos imprevistos.
No voto, ele escreveu que “qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”. O ministro sublinhou que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”.
“Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea [da Constituição]”, escreveu o ministro.
Barroso negou ainda que a redução no valor da aposentadoria por invalidez viole o princípio da irredutibilidade de benefícios, isto é, com a regra segundo a qual as aposentadorias não podem ter seus valores diminuídos com o passar do tempo.
No caso concreto, um segurado havia obtido na segunda instância da Justiça Federal o direito ao cálculo mais benéfico, alegando que não poderia receber na aposentadoria um valor de benefício menor do que recebia auxílio-doença pelo afastamento médico.
O relator afirmou, porém, que a regra não se aplica ao caso, pois o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez “são institutos distintos”, cada um com regras atuariais próprias. Ele votou por dar razão ao INSS e reverter a vitória do aposentado.
Agencia Brasil
Justiça
Bolsonaro fica inelegível até 2060 e deverá pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1 ;entenda

O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível pelos próximos 35 anos em função da condenação na ação penal da trama golpista.
Com base na Lei da Ficha Limpa, quem é condenado por decisão judicial colegiada fica impedido de disputar as eleições pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Nesta quinta-feira (11), por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Dessa forma, o ex-presidente está inelegível até 2060. Nesse pleito, Bolsonaro teria 105 anos. Atualmente, ele tem 70.
Bolsonaro já está inelegível até 2030 por ter sido condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico.
A condenação ocorreu pela reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação, episódio que foi incluído na ação penal da tentativa de golpe de Estado e citado pelo relator como um dos “atos executórios” da trama.
Nova lei
Na semana passada, o Senado aprovou uma mudança na Lei da Ficha Limpa para reduzir o tempo de inelegibilidade. A nova regra está no PLP 192/2023 e já foi enviada ao Palácio do Planalto para sanção ou veto presidencial.
Se a matéria for sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o prazo da inelegibilidade de Bolsonaro pode acabar em 2033, pois os oito anos de inelegibilidade começariam a contar a partir da data da condenação, ocorrida ontem.
Anistia
Com o atual cenário, Bolsonaro só deve voltar a disputar as eleições com a aprovação de uma lei pelo Congresso para anistiar a condenação na ação da trama golpista.
Dessa forma, apoiadores do ex-presidente na Câmara dos Deputados devem iniciar na próxima semana as articulações para convencer o presidente da Casa, Hugo Motta, a colocar a matéria em votação.
Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus pela trama golpista ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação das sedes dos Três Poderes durante os atos golpistas de 8 de janeiro.
Com a decisão, Bolsonaro e os demais condenados deverão ajudar a pagar os prejuízos provocados com o vandalismo ocorrido no edifício-sede do Supremo, Congresso e o Palácio do Planalto.
O pagamento deverá ser efetivado após o fim de todos os recursos contra a condenação.
A indenização é uma das consequências da condenação dos acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Por 4 votos a 1, a Primeira Turma condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes, sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder após as eleições de 2022. É a primeira vez na história do país que um ex-presidente é punido por esse crime.
-
Geral2 dias atrás
Confira regras para ser instrutor de CNH sem vínculo com autoescola
-
Tecnologia1 dia atrás
Alerta do Inmet: tempestades com ventos de 100 km/h avançam pelo Brasil
-
Negócios1 dia atrás
Fundo Patrimonial de Harvard Aumenta para Quase US$ 57 Bilhões e Doações Atingem Recorde
-
Justiça19 horas atrás
Barroso autoriza enfermeiros a auxiliar aborto legal e proíbe punição
-
Tecnologia2 horas atrás
Vale a pena comprar o BYD Dolphin? Veja 5 pontos importantes antes da decisão
-
Negócios2 horas atrás
Menopausa no Trabalho: Como Líderes Podem Oferecer Apoio