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Transparência salarial: empresas têm até hoje para preencher relatório

Redação Informe ES

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Forbes, a mais conceituada revista de negócios e economia do mundo.

 

 

Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários preencham o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, conforme prevê a Lei 14.611/2023 – Lei de Igualdade Salarial, que estabelece critérios de remuneração entre mulheres e homens que executam o mesmo tipo de trabalho.

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O relatório é uma ferramenta utilizada pelo governo federal para verificar se há casos de disparidades salariais por gênero nas empresas. Com esses dados, é possível conhecer a realidade remuneratória dos profissionais nas empresas, bem como as políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero.

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Para preencher o documento, as empresas têm de acessar o Portal Emprega Brasil, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), e inserir as informações no relatório. Na página, há indicações de como as empresas e suas filiais devem se cadastrar, além de identificar as pessoas físicas que irão representar as instituições.

Esses representantes devem ter login no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br, e devem responder a cinco perguntas do questionário complementar.

Lei da Igualdade Salarial estabelece critérios de remuneração entre mulheres e homens que executam o mesmo tipo de trabalho

Etapas

A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho produzirá outro relatório, com dados gerais de cada empreendimento, que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro. Não há possibilidade de dados individuais serem divulgados para evitar a identificação de situações únicas.

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Após a entrega do documento sobre a situação de transparência salarial no país, as empresas deverão publicar os dados gerais do relatório gerado em locais acessíveis, como sites, redes sociais ou outros meios similares, até 30 de setembro. A divulgação deve ser ampla, visando alcançar seus empregados, trabalhadores e ao público em geral.

Se uma empresa não garantir a visibilidade dessas informações, por meio da publicação dos relatórios, o MTE aplicará multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários, com o teto de 100 salários mínimos (R$ 141,2 mil). Outras sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres podem ser aplicadas, quando for o caso.

Em 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão fazer a divulgação de dados gerais dos relatórios entregues, como foi feito no primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, em março deste ano.

Discriminação salarial

Em casos de discriminação salarial e de desigualdades apontadas no relatório, a legislação estabelece que um plano de ação deverá ser elaborado pela empresa infratora em até 90 dias, após o recebimento da primeira notificação. Representantes das entidades sindicais têm participação garantida em lei na elaboração e na implementação do plano de ação.

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Se verificada a reincidência das desigualdades salariais de um mesmo CNPJ, a legislação prevê que seja lavrado um auto de infração pela auditoria fiscal do trabalho. A empresa tem prazo de dez dias para apresentação de defesa administrativa.

As pessoas jurídicas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

Primeiro relatório

Ao todo, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários em 31 de dezembro de 2023 prestaram as informações exigidas pela nova legislação.

Os dados do primeiro relatório de transparência salarial, divulgado em março deste ano, mostraram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função.

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O documento revelou, por exemplo, que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472. Os homens não negros recebem R$ 5.718; as mulheres não negras aparecem na sequência, com R$ 4.452. Já os homens negros ganham R$ 3.844 e as mulheres negras têm salários médios de R$ 3.041.

As mulheres ocupam apenas 38% dos cargos de liderança no mercado de trabalho brasileiro.

O Brasil não é um caso isolado de diferenças salariais de gênero. O relatório Mulheres, Empresas e o Direito do Banco Mundial, publicado em 2024, indica a disparidade global de gênero.

Denúncias

Denúncias de desigualdade salarial podem ser feitas pelo site da Carteira de Trabalho Digital ou no aplicativo para smartphones desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos sistemas Android e iOS. Antes, é preciso acessar o portal Gov.br.

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Para esclarecer eventuais dúvidas sobre a lei, o Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, tem a Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, com informações destinadas aos trabalhadores e empregadores.

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Forbes Premia Melhores CHROs do Brasil e Debate o Futuro do Trabalho na Era da IA

Redação Informe ES

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Forbes, a mais conceituada revista de negócios e economia do mundo.

Em sua primeira edição, o Forbes Power Lunch Melhores CHROs do Brasil, realizado nesta quinta-feira (28), reuniu lideranças de recursos humanos para celebrar os homenageados da lista inédita divulgada na última semana.

O almoço na Casa Manioca, em São Paulo, teve a participação dos 10 executivos listados, entre eles Fernando Meller, diretor de gente e gestão da JBS; Paula Benevides, VP da Natura; Fernando Luciano, da Vivo; e Caroline Carpenedo, da Suzano; além de outras lideranças do mercado.

O evento foi conduzido pela jornalista Anne Lottermann e apresentado pela Gupy, que também apresenta a lista, com patrocínio de iFood Benefícios. A playlist ficou por conta da Forbes Radio.
“Está cada vez mais claro que nenhuma empresa tem sucesso sem as pessoas e uma cultura forte”, destacou Katarina Camarotti em seu discurso de abertura.

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Bruna Guimarães, COO e cofundadora da Gupy, ressaltou a crescente relevância dos líderes de pessoas nas companhias. “O dia de hoje é um marco para o RH, que deixou de ser uma área de suporte para assumir um papel de transformação, orquestração e impacto real no negócio.” A visão foi reforçada por Ricardo Petta, diretor do iFood Benefícios: “É fundamental participar de um encontro como este, que potencializa e celebra o papel estratégico do RH dentro das organizações.”

O CHRO como arquiteto da revolução humana na era da IA

Mais estratégicos, tecnológicos e influentes, esses líderes se tornaram essenciais na construção do futuro das empresas quando o valor humano ganhou mais destaque do que nunca com a nova era da IA. Esse foi o tema do painel que contou com a participação de Mariana Dias, CEO e cofundadora da Gupy, Ricardo Basaglia, CEO da Michael Page, e mediação de Fernanda Almeida, editora de Forbes Mulher e Carreira.

A CEO da Gupy compartilhou insights de uma recente viagem à Ásia e analisou como o RH vem ganhando protagonismo diante dos desafios do cenário atual. “Com a tecnologia cada vez mais acessível, onde está o grande diferencial? Na capacidade organizacional de amplificar o capital humano. Seremos tão bons quanto a velocidade com que conseguirmos fazer essa amplificação”, afirmou.

Com a visão de quem acompanha de perto o recrutamento de lideranças, Basaglia destacou as expectativas de CEOs e conselhos em relação aos CHROs e apontou as principais oportunidades para os líderes de RH hoje. “O CHRO é cada vez mais chamado para destravar a estratégia da execução. Em outras palavras, como ‘zerar o ranço’ dentro da organização. Como renovar a energia das pessoas para os desafios que estão enfrentando.”

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Em seguida, a futurista Michelle Schneider discutiu a nova arquitetura do trabalho nesse ambiente dominado pela tecnologia e em constante transformação. “Se vamos viver 100 ou 120 anos, não vamos mais falar de aposentadoria aos 60, vamos falar de carreira aos 60”, disse. “O papel da liderança de RH hoje é tirar o medo dos profissionais e trazer o brilho e a empolgação de que podemos arquitetar e construir o nosso próprio futuro.”

Premiação das Melhores CHROs do Brasil 2026

Confira os homenageados e um trecho dos seus discursos:

Veja quem esteve presente no evento na galeria abaixo:

Confira os detalhes do evento:

A lista Forbes Melhores CHROs do Brasil 2026 está disponível no site da Forbes Brasil. Confira!

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NR-1 Entra em Vigor e Amplia Cuidado com Saúde Mental do Trabalhador

Redação Informe ES

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Forbes, a mais conceituada revista de negócios e economia do mundo.

Começam a valer nesta terça-feira (26) as novas regras de Segurança e Saúde no Trabalho. Com isso, empregadores, gestores e funcionários de todos os setores terão que cumprir normas mais rigorosas, procurando identificar e eliminar riscos ocupacionais, inclusive para a saúde mental dos trabalhadores.

As novas diretrizes e requisitos constam na última atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que trata do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) de forma geral. Ela é definida pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em uma comissão tripartite, que reúne representantes dos empregadores e trabalhadores.

A atualização da NR-1 foi aprovada em agosto de 2024 e deveria entrar em vigor em maio de 2025. No entanto, o MTE decidiu conceder mais tempo para as empresas se adaptarem e implementou as novas regras em caráter educativo e orientativo.

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Agora, com as diretrizes já em vigor, as empresas passam a ser fiscalizadas a respeito do cumprimento das diretrizes. O ministério informou que, durante os primeiros 90 dias, a fiscalização vai apenas orientar as empresas, indicando, quando necessário, a necessidade de adequações. Após este período, penalidades como multas e embargos serão aplicadas, conforme o caso.

O que muda com a nova NR-1

A principal mudança aprovada na norma, em 2024, foi a obrigação das empresas passarem a identificar também “os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, como, por exemplo, sobrecarga de trabalho e assédio.

Até então, a norma estipulava apenas a obrigação das empresas indicarem, em seus Programas de Gerenciamento de Riscos, os perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes trabalhistas.

No manual de orientação que lançou em março deste ano, o MTE destacou que o gerenciamento dos riscos psicossociais abrange os aspectos relacionados à organização do trabalho que podem gerar efeitos psicológicos, físicos e sociais. Entre eles, o desencadeamento ou agravamento de estresse no trabalho, esgotamento, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e depressão, entre outros.

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Isso não significa “verificar sintomas individuais” de cada trabalhador, mas monitorar de forma constante as condições de trabalho que podem afetar a saúde mental.

“Trata-se de considerar quais os fatores da atividade de trabalho são estressores, que podem levar à ocorrência de lesões ou agravos à saúde do trabalhador”, destaca o manual.

O ministério alerta que, para gerir os fatores de risco psicossociais, os empregadores também devem observar as disposições de outras normas regulamentadoras, sobretudo a NR-17, que trata da ergonomia no ambiente de trabalho.

Responsabilidade compartilhada

Segundo o diretor científico da Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), Ricardo Beça, ao fazerem o GRO, as empresas terão que olhar com cuidado para a organização do trabalho, evitando pressões excessivas sobre os funcionários, metas incompatíveis, sobrecarga, jornadas de trabalho mal organizadas, assédio, violência e falhas de comunicação. “É importante frisar também que não é para fazer um diagnóstico psiquiátrico do trabalhador. É para identificar e controlar os fatores do trabalho que podem gerar ou agravar um adoecimento”, explica Beça.

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Em entrevista à Rádio Nacional, da EBC (Empresa Brasil de Comunicação), o médico salientou que a mais recente atualização da NR-1 foi importante por colocar a saúde psíquica e mental na lógica da prevenção e por redistribuir responsabilidades.

“Antes, o tema aparecia só quando já havia alguma crise […] Saúde mental no trabalho é uma responsabilidade compartilhada. O trabalhador precisa buscar ajuda e a organização precisa identificar e controlar os riscos do trabalho também”.

Prevenção

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a saúde mental é uma questão fundamental no atual contexto, “ficando evidente a importância das organizações abordarem os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho com o objetivo de prevenir o adoecimento mental e outras lesões e agravos à saúde do trabalhador”.

Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios previdenciários por transtornos mentais e comportamentais. Um resultado 15,6% superior ao número de 2024, quando foram concedidos 472.328 benefícios.

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As maiores causas de afastamento do trabalho por questões psicossociais registradas no ano passado foram os casos de transtornos ansiosos (166.489) e os episódios depressivos (126.608). Na sexta posição ficaram os 23.773 casos de reação ao estresse grave e de transtornos de adaptação.

De acordo com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho, os resultados dos últimos anos apontam para uma situação preocupante: os afastamentos do trabalho por mais de 15 dias, decorrentes de transtornos mentais, entraram em uma trajetória de crescimento acelerado, com severos impactos financeiros.

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Fim da Escala 6×1: Acordo Prevê Regra de Transição de 60 Dias

Redação Informe ES

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Forbes, a mais conceituada revista de negócios e economia do mundo.

A regra de transição para redução da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais deve ser de um ano, segundo acordo costurado pelas lideranças da Câmara e pelo governo federal e anunciado nesta segunda-feira (25).

O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação na Câmara prevê uma primeira redução de duas horas, de 44 para 42 horas semanais, em 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional. O mesmo prazo, de 60 dias, será aplicado para a mudança da escala dos atuais 6×1 para 5×2, quando o trabalhador folga dois dias a cada cinco trabalhados.

A jornada deve cair para 40 horas semanais 12 meses após a publicação da proposta. A medida ainda precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

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A decisão foi anunciada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), acompanhado dos ministros do Trabalho, Luiz Marinho, e das Relações Institucionais, José Guimarães.

O relator da PEC, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), deve apresentar o texto no final da tarde desta segunda-feira, na sessão da Comissão Especial que analisa o tema. A votação está prevista para quarta-feira (27) na Comissão e para quinta-feira (28) no Plenário da Casa.

“Para o que mais interessa para o povo brasileiro, que foi o que mais motivou [o povo], que foi o fim da escala 6×1, não há transição, são 60 dias a partir da promulgação”, destacou Prates.

Com isso, o trabalhador que hoje faz 44 horas em seis dias de trabalho terá o direito de fazer 42 horas em, no máximo, cinco dias de trabalho, após os 60 dias da promulgação. Após 12 meses, a jornada será reduzida para 40 horas semanais, o que dá 8 horas por dia em cinco dias de trabalho, e dois de descanso (5×2).

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