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Transparência salarial: empresas têm até hoje para preencher relatório

Redação Informe ES

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Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários preencham o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, conforme prevê a Lei 14.611/2023 – Lei de Igualdade Salarial, que estabelece critérios de remuneração entre mulheres e homens que executam o mesmo tipo de trabalho.

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O relatório é uma ferramenta utilizada pelo governo federal para verificar se há casos de disparidades salariais por gênero nas empresas. Com esses dados, é possível conhecer a realidade remuneratória dos profissionais nas empresas, bem como as políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero.

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Para preencher o documento, as empresas têm de acessar o Portal Emprega Brasil, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), e inserir as informações no relatório. Na página, há indicações de como as empresas e suas filiais devem se cadastrar, além de identificar as pessoas físicas que irão representar as instituições.

Esses representantes devem ter login no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br, e devem responder a cinco perguntas do questionário complementar.

Lei da Igualdade Salarial estabelece critérios de remuneração entre mulheres e homens que executam o mesmo tipo de trabalho

Etapas

A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho produzirá outro relatório, com dados gerais de cada empreendimento, que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro. Não há possibilidade de dados individuais serem divulgados para evitar a identificação de situações únicas.

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Após a entrega do documento sobre a situação de transparência salarial no país, as empresas deverão publicar os dados gerais do relatório gerado em locais acessíveis, como sites, redes sociais ou outros meios similares, até 30 de setembro. A divulgação deve ser ampla, visando alcançar seus empregados, trabalhadores e ao público em geral.

Se uma empresa não garantir a visibilidade dessas informações, por meio da publicação dos relatórios, o MTE aplicará multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários, com o teto de 100 salários mínimos (R$ 141,2 mil). Outras sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres podem ser aplicadas, quando for o caso.

Em 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão fazer a divulgação de dados gerais dos relatórios entregues, como foi feito no primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, em março deste ano.

Discriminação salarial

Em casos de discriminação salarial e de desigualdades apontadas no relatório, a legislação estabelece que um plano de ação deverá ser elaborado pela empresa infratora em até 90 dias, após o recebimento da primeira notificação. Representantes das entidades sindicais têm participação garantida em lei na elaboração e na implementação do plano de ação.

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Se verificada a reincidência das desigualdades salariais de um mesmo CNPJ, a legislação prevê que seja lavrado um auto de infração pela auditoria fiscal do trabalho. A empresa tem prazo de dez dias para apresentação de defesa administrativa.

As pessoas jurídicas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

Primeiro relatório

Ao todo, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários em 31 de dezembro de 2023 prestaram as informações exigidas pela nova legislação.

Os dados do primeiro relatório de transparência salarial, divulgado em março deste ano, mostraram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função.

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O documento revelou, por exemplo, que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472. Os homens não negros recebem R$ 5.718; as mulheres não negras aparecem na sequência, com R$ 4.452. Já os homens negros ganham R$ 3.844 e as mulheres negras têm salários médios de R$ 3.041.

As mulheres ocupam apenas 38% dos cargos de liderança no mercado de trabalho brasileiro.

O Brasil não é um caso isolado de diferenças salariais de gênero. O relatório Mulheres, Empresas e o Direito do Banco Mundial, publicado em 2024, indica a disparidade global de gênero.

Denúncias

Denúncias de desigualdade salarial podem ser feitas pelo site da Carteira de Trabalho Digital ou no aplicativo para smartphones desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos sistemas Android e iOS. Antes, é preciso acessar o portal Gov.br.

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Para esclarecer eventuais dúvidas sobre a lei, o Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, tem a Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, com informações destinadas aos trabalhadores e empregadores.

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Rafael Câmara: a Trajetória do Piloto Brasileiro Que Chegou À Fórmula 1 Aos 21 Anos

Redação Informe ES

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Forbes, a mais conceituada revista de negócios e economia do mundo.

Rafael Câmara ainda estava longe de ter idade para dirigir nas ruas quando começou a construir o caminho que o levaria à Fórmula 1. Aos seis anos, entrou em um kart indoor no Recife. Quinze anos depois, o pernambucano de 21 anos tem contrato assinado para disputar a temporada de 2027 pela Haas.

O anúncio transforma em realidade uma trajetória que avançou quase sem interrupções pelas categorias de formação. Câmara foi campeão da Fórmula Regional Europeia em 2024, conquistou a Fórmula 3 logo em sua temporada de estreia, em 2025, e agora lidera a Fórmula 2 faltando duas etapas para o fim do campeonato.

Nesse período, passou também pela Ferrari Driver Academy, programa de jovens pilotos da escuderia italiana ao qual ingressou em 2021. É justamente essa combinação de precocidade, títulos consecutivos e rápida adaptação a carros cada vez mais potentes que ajuda a explicar por que a Haas decidiu apostar nele em um contrato de vários anos.

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“Chegar à Fórmula 1 é a realização de um sonho e um momento muito especial da minha carreira”, afirmou Câmara após a confirmação. “Mas sei que isso é apenas o começo.”

Do Recife para as pistas do mundo

Rafael Câmara nasceu em 5 de maio de 2005, no Recife. Filho do advogado Amaro Câmara e de Paula Câmara, cresceu em Boa Viagem, na Zona Sul da capital pernambucana.

O automobilismo não era exatamente estranho à família. Sua avó, Niege Rossiter, foi pioneira em competições automobilísticas no Recife. Rafael, por sua vez, começou a frequentar o kart inspirado pelo irmão mais velho.

Em 2011, aos seis anos, já andava em kart indoor. Poucos anos depois, a brincadeira havia se transformado em competição. Em 2016, começou a aparecer na SKUSA Super Master Series. Três anos depois, já acumulava vitórias frequentes na categoria.

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O salto internacional ganhou força em 2021. Naquele ano, venceu a WSK Champions Cup e a WSK Super Master Cup em Adria, na Itália, além de conquistar uma prova da Champions of the Future, em Gand, na Bélgica. Os resultados chamaram a atenção do programa de desenvolvimento da Ferrari.

O terceiro brasileiro escolhido pela Ferrari

Câmara participou das finais mundiais de seleção da Scuderia Ferrari Driver Academy ainda com pouca experiência em monopostos. O desempenho foi suficiente para garantir uma vaga.

Ele se tornou o terceiro brasileiro a integrar o programa, depois de Enzo Fittipaldi e Gianluca Petecof. A partir dali, o caminho passou a ser acompanhado de perto por Maranello.

Em 2022, Câmara disputou a Fórmula 4 dos Emirados Árabes e a italiana pela Prema, além de algumas participações no campeonato alemão. Somando as três competições, conquistou nove vitórias. Terminou como vice-campeão nos Emirados e terceiro colocado tanto na Itália quanto na Alemanha.

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Era o começo de uma sequência em que praticamente cada mudança de categoria foi acompanhada por uma disputa pelo título.

O primeiro grande título

Em 2024, ainda defendendo a Prema, Câmara transformou regularidade em campeonato. Na Fórmula Regional Europeia, venceu oito provas, conquistou cinco pole positions e acumulou pódios suficientes para assegurar o título com uma etapa de antecedência.

O resultado abriu a porta para a Fórmula 3 no ano seguinte. E a adaptação foi rápida. Correndo pela Trident, o brasileiro venceu as duas primeiras Feature Races de sua temporada de estreia, em Melbourne e Sakhir, ambas depois de largar na pole.

Vieram depois novas vitórias em Barcelona e Budapeste. O triunfo na Hungria garantiu o campeonato antes da última etapa.

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Ao todo, foram quatro vitórias — todas nas corridas principais —, cinco pódios e quatro voltas mais rápidas. As cinco pole positions conquistadas em 2025 representaram ainda o maior número já registrado por um piloto em uma temporada da Fórmula 3.

O último fim de semana trouxe outro retrato da temporada: em Monza, Câmara saiu do fim do grid para terminar a Feature Race em quinto.

Da Fórmula 3 direto para a liderança da F2

O passo seguinte veio em 2026. Câmara subiu para a Fórmula 2 com a Invicta Racing e, novamente como estreante, chegou à parte final da temporada brigando pelo título.

Quando a contratação pela Haas foi anunciada, liderava o campeonato com 207 pontos, restando duas etapas. Já havia vencido as Feature Races da Espanha, Bélgica e Azerbaijão, além de somar seis pódios e cinco poles.

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A sequência dá dimensão à velocidade da ascensão: campeão da Fórmula Regional em 2024, campeão da F3 em 2025 e líder da F2 no ano seguinte.

Na ficha acumulada durante sua passagem pela academia da Ferrari, aparecem 144 corridas, 24 vitórias e 25 pole positions. Mas os resultados nas categorias menores não foram o único critério para a chegada à Fórmula 1.

O teste que ajudou a convencer a Haas

O primeiro contato de trabalho entre Câmara e a Haas aconteceu em agosto. O brasileiro participou de um teste de carros anteriores, conhecido como TPC, no Autódromo Internacional do Algarve, em Portimão, Portugal. Pilotou o VF-25 e teve a oportunidade de mostrar como se comportava diante de um Fórmula 1, não apenas em velocidade, mas também na interação com engenheiros e na capacidade de adaptação.

Foi justamente esse segundo aspecto que chamou a atenção de Ayao Komatsu, chefe da equipe. Para o dirigente, Câmara mostrou mais do que velocidade pura durante o teste. Komatsu destacou a maneira como o brasileiro conseguiu construir as condições necessárias para extrair desempenho mesmo tendo pouco tempo para conhecer o carro.

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“Ele mostrou que conseguia lidar muito bem com a situação”, afirmou o chefe da Haas. “Vimos mais do que velocidade.” A avaliação pesou na decisão de entregar a ele uma vaga para 2027.

Gene Haas, proprietário da equipe, também citou a experiência recente com jovens ligados à academia da Ferrari como referência para a escolha. Ollie Bearman percorreu caminho semelhante antes de chegar ao time.

Aos 21, o começo de outra história

Há algo de incomum na trajetória de Rafael Câmara não apenas pela idade, mas pela sequência. Ele não chega à Fórmula 1 amparado por um único campeonato de destaque. Nos últimos anos, acumulou títulos e avançou de categoria antes que cada conquista tivesse tempo de envelhecer.

Do kart no Recife vieram as provas internacionais. Da Fórmula 4, a Fórmula Regional. Depois, o título da F3 em sua estreia. Agora, enquanto ainda tenta terminar a temporada de Fórmula 2 com mais um troféu, já sabe onde estará no próximo ano.

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O que muda para empresas e funcionários com o fim da Escala 6×1

Redação Informe ES

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Em uma decisão histórica, o plenário do Senado Federal aprovou na noite de quarta-feira (14), em votação em dois turnos, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 221/2019, que põe fim à escala 6×1 de trabalho, em que o empregado trabalha seis dias na semana e folga um.

Foram 75 votos a favor da PEC e apenas um contrário, em ambos os turnos. O quórum exigido para uma emenda constitucional era de pelo menos 49 votos favoráveis. O número de parlamentares com presença registrada em plenário chegou a 77 dos 81 senadores, segundo o painel de votação.

O que muda com o fim da 6×1

O texto prevê folga remunerada obrigatório de dois dias por semana (uma delas preferencialmente no domingo), em jornada máxima de 5×2, sem redução salarial, e também reduz a atual jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com uma regra de transição total de 14 meses.

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A mudança representa um marco na luta por direitos trabalhistas desde a Constituição de 1988, quando a jornada foi reduzida de 48 para 44 horas semanais, e concede um dia a mais de descanso para que trabalhadores com carteira assinada possam descansar, ampliar o convívio com a família e ter mais tempo de lazer e estudos.

A proposta também preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas para disciplinar situações específicas e categorias submetidas a regimes diferenciados.

Quando passa a valer a nova escala

Pelo texto, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada máxima para 42 horas semanais de trabalho. Depois de mais 12 meses, a jornada será reduzida para 40 horas semanais.

Veja as regras de transição:

  • Escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
  • Redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
  • Jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).

Como será feito o cálculo das horas de trabalho?

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação (quando a escala será de até 42 horas semanais em 5 dias de trabalho), o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.

Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.

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Exceções

O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5×2.

Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.

Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6×1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

A proposta também prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os MEIs (microempreendedores individuais), microempresas e empresas de pequeno porte.

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Salários acima de R$ 21 mil

A PEC também prevê jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, desde que seja mantida a escala 5×2. Nesses casos, a duração da jornada poderá ser definida por negociação direta entre empregador e empregado.

Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5×2 nesses casos.

Quem será beneficiado

Uma pesquisa do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), elaborada com base em dados da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), apontou que 80% dos vínculos com jornadas superiores a 40 horas semanais tinham salários contratuais de até dois salários mínimos (atualmente em R$ 3.242). O percentual chegava a 90% quando considerado o limite de três salários mínimos (R$ 4.863).

Os vínculos com contratos de até 40 horas semanais registravam remuneração mensal média de R$ 6.211,16. Já os trabalhadores contratados para jornadas de 44 horas recebiam, em média, cerca de 42,3% desse valor, ou seja, cerca de R$ 2.627,32.

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A escolaridade também aparece associada à duração da jornada. Mais de 83% dos vínculos de trabalhadores com ensino médio completo ou escolaridade inferior tinham jornadas superiores a 40 horas semanais. Entre aqueles com ensino superior completo, a proporção era de 53%.

Uma outra pesquisa apontou que o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais deve beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores. O número reúne 22 milhões de trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada, e aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana.

Os dados são de um levantamento do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), elaborado com base na PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do IBGE, referente a 2025. Segundo o estudo, mais da metade dos trabalhadores formais brasileiros ainda trabalham acima da jornada de 40 horas semanais.

Terceirizados do Estado

A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.

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As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados.

Os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC.

Aprovação e próximos passos

O senador Omar Aziz (PSD-AM), relator da matéria na Casa legislativa, manteve o mesmo texto aprovado pelos deputados há cinco meses, de forma que a proposta não precisará retornar à Câmara e poderá seguir diretamente para a promulgação.

A votação em primeiro e segundo turnos na mesma noite foi possível após a aprovação, em votação simbólica, de um requerimento de calendário especial, feito por líderes partidários, que dispensou a exigência de novas sessões deliberativas para análise da proposta.

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Aprovada pela Câmara dos Deputados em maio, a PEC chegou em agosto ao Senado, onde passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi levada à discussão em plenário na semana passada, após compromisso firmado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).

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PepsiCo Anuncia Novo VP e CFO da Divisão de Alimentos no Brasil

Redação Informe ES

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A PepsiCo anunciou Renato Boldo como o novo vice-presidente e CFO da divisão de alimentos da companhia no Brasil.

No cargo, o executivo estará à frente da área de finanças e atuará no comitê executivo nacional da empresa.

Com mais de 20 anos de carreira, Renato chega à PepsiCo vindo da Mars, onde ocupou o cargo de CFO da divisão Pet Nutrition Brasil. Ao longo da carreira, já passou por empresas como Unilever, Compra Agora e DHL.

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“Na minha carreira, tive o privilégio de trabalhar com pessoas excepcionais, aprender com transformações complexas de negócios e ajudar organizações a acelerar o crescimento”, escreveu em uma publicação no LinkedIn.

O executivo é formado em engenharia química pela UFSCar e tem MBA pela FGV.

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