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Witzel é o 1º governador a sofrer impeachment no RJ desde a ditadura; outros 5 foram presos em 3 anos

Colunista Noel Junior

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Witzel é o 1º governador a sofrer impeachment no RJ desde a ditadura; outros 5 foram presos em 3 anos

Com cinco governadores ou ex-governadores presos entre 2016 e 2019, o Rio de Janeiro viveu nesta sexta-feira (30) um evento inédito desde a redemocratização. O impeachment de Wilson Witzel (PSC) é o primeiro na história do estado desde que Badger Teixeira da Silveira foi destituído pelo regime militar, em 1964.

O ex-juiz federal deixa o cargo acusado de desvios na Saúde em meio à pandemia de Covid-19. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele responde a um processo criminal semelhante, onde é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Governadores do RJ que foram presos

Sérgio Cabral (preso e condenado)
Pezão (em liberdade)
Moreira Franco (em liberdade)
Rosinha Garotinho (em liberdade)
Anthony Garotinho (em liberdade)

Assim como o antecessor, Witzel deixa o cargo antes do mandato. Antes dele, Luiz Fernando Pezão MDB) foi preso a 31 dias do fim da gestão.

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O emedebista foi denunciado por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Mas teve melhor sorte na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Comandada por um outro investigado e correligionário, Jorge Picciani (MDB), a Casa não chegou a levar o processo de impedimento ao fim. Um deles se arrastou por quase dois anos.

O chefe da organização, segundo o Ministério Público Federal (MPF), era o também ex-governador Sérgio Cabral (MDB) — o único dos governadores que continua preso.

Moreira Franco

Governador do Rio entre 1987 e 1991, Moreira Franco foi preso no dia 21 de março de 2019 pela Lava Jato no Rio de Janeiro, em uma operação que também tinha como alvo o ex-presidente Michel Temer. A investigação é relacionada a obras da usina nuclear de Angra 3.

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Dono da Engevix, José Antunes Sobrinho disse que Moreira Franco foi um dos que pediu propina a Temer. Ele foi solto dias depois da prisão.

Pezão

Pezão foi preso em novembro de 2018, com base na delação premiada de Carlos Miranda, operador financeiro de Cabral.

Ele diz que Pezão tinha uma mesada de propina de R$ 150 mil e que chegou a receber bônus de R$ 1 milhão de propina.

Cabral

Sérgio Cabral foi preso em novembro de 2016, suspeito de receber propina para a concessão de obras públicas. Cabral segue preso e está na penitenciária de Bangu 8.

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Governador do Rio entre 2007 e 2014, ele responde a 31 processos e foi condenado em 18 deles, somando 342 anos de prisão na Justiça Federal do Paraná e do Rio de Janeiro.

Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho

Rosinha Matheus Garotinho foi presa junto ao marido, Anthony Garotinho, em novembro de 2017 por crimes eleitorais. Eles negam a prática do crime.

A ex-governadora ficou presa por uma semana na Cadeia Pública de Benfica e está solta desde então. A ação que prendeu Rosinha e o marido apurava os crimes de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais.

Garotinho foi preso três vezes no período de um ano. A primeira, em 16 de novembro de 2016, na Operação Chequinho, que investiga um esquema de compra de votos envolvendo o programa social Cheque Cidadão na eleição municipal daquele ano.

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A segunda prisão de Garotinho foi em setembro de 2017, quando foi condenado por fraude eleitoral. Na ocasião, o ex-governador cumpriu prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica. A terceira prisão foi em novembro de 2017, com sua mulher, a também ex-governadora Rosinha Matheus.

Rosinha foi governadora entre 2003 e 2006 e Garotinho entre 1999 e 2002.

O que dizem os citados

A defesa do ex-governador Moreira Franco nega os crimes e disse que houve inconformidade na prisão cautelar, já que ele sempre se apresentou quando solicitado e está a disposição das investigações em curso.

A defesa de Pezão disse que ele nega que tenha recebido qualquer valor a título de propina e também de que tenha recebido R$ 400 milhões para a campanha à reeleição, como dito por Cabral em fevereiro de 2020.

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A defesa de Garotinho e de Rosinha disse que a prisão dos dois não tem relação com a Lava Jato e são casos do âmbito da Justiça Eleitoral de Campos.

Em redes sociaisl, Wilson Witzel se diz inocente, perseguido politicamente por ter combatido a corrupção e criticou o o julgamento, segundo ele baseado em uma delação mentirosa, do ex-secretário de Saúde Edmar Santos.

Fonte: g1.globo.com

Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

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Detran|ES disponibiliza 15 vagas gratuitas para o curso de pilotagem

Redação Informe ES

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O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) abre novas vagas para o curso de pilotagem de motocicleta, para condutores já habilitados na categoria “A”. O curso é gratuito e as inscrições começam nesta segunda-feira (11) e seguem até quinta-feira (14). O interessado deve acessar a página de inscrições no banner no site www.detran.es.gov.br.   

As aulas de pilotagem acontecerão na quarta-feira (27). O curso tem como objetivo aprimorar as técnicas dos alunos e desenvolver as habilidades para uma condução mais segura do veículo. Durante as aulas os alunos poderão aprender sobre uma direção mais econômica, cuidados diários com o veículo e no dia a dia no trânsito, proporcionando que tenhamos um trânsito mais seguro. 

Estão sendo disponibilizadas 15 vagas para condutores habilitados na categoria “A”. Além de ser habilitado, é exigido que o candidato não esteja cumprindo penalidades de Suspensão do direito de dirigir ou Cassação da CNH. É necessário ainda que o candidato compareça à aula com a motocicleta e o capacete.  

As aulas são divididas entre conteúdos teórico e prático e acontecem sempre de forma presencial. O curso teórico será realizado no Detranzinho, das 8h às 12h; e o curso prático será no Pavilhão de Carapina, das 13h às 17 horas.   

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Serviço 

– Curso de Pilotagem – 15 vagas 

Inscrições: 11 a 14/08 no site www.detran.es.gov.br  

Data: 27/08 

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Aulas teóricas: 

Horário: 8h às 12h  

Local da aula teórica: no Detranzinho, localizado atrás Vitória Apart Hospital na Rua Sebastião Rodrigues Miranda, n.º 49, Boa Vista II – Serra/ES – CEP: 29161-027 

Aulas práticas 

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Horário: 13h às 17h  

Local da aula prática: Pavilhão de Carapina – Av. Marginal, nº 5704 – Jardim Carapina, Serra/ES, 29161-793 

Conteúdo  

Características de motocicletas – Equilíbrio Dinâmico – Força Centrífuga – Não possui Carroceria – Comandos – Câmbio Sequencial -(Automático) Maneabilidade  

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Inspeção preventiva – Pneus – Comandos e Cabos – Luzes e Parte Elétrica – Óleo e Combustível  

Equipamentos de proteção – Capacete – Vestiário – Chuva  

Postura, frenagem, curvas 

Ladeiras – Subidas – Descidas – Parada em subida ou manobra VISIBILIDADE 

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Posicionamento da motocicleta estratégias de segurança  

PIPDE – Realizar a manobra com determinação e rapidez. – (P) Pesquisar – (I) Identificar – (P) Prevenir – (D) Decidir – (E) Executar  

Pilotando em grupo – Compartilhar – Abastecimento – Pedágio – Líder e Ferrolho – Distância de Segurança 

Dicas para o garupa – Equipamento correto – Equipamentos de Proteções – Capacete – Subir na moto – Companheirismo com o piloto – Curvas – Procedimentos 

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Informações à Imprensa:  
Assessoria de Comunicação do Detran|ES  
Zu Coelho / Fabricia Borges  
imprensa@detran.es.gov.br 

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Contrato de namoro, união estável ou casamento? Entenda as diferenças 

Redação Informe ES

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Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Linhares, explica

Na prática, qual a diferença entre namoro, casamento e união estável? O que muda juridicamente? Quais os direitos e deveres de cada uma nessas relações? Segundo o Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Helio Sischini de Carli, os três relacionamentos configuram vínculo afetivo, mas apenas o casamento e a união estável geram efeitos jurídicos para o casal. “O namoro é uma relação amorosa entre pessoas maiores e capazes. Apesar de ser pública e, às vezes, duradoura, não tem o objetivo de constituir família. Por isso, independente do tempo juntos, ambos seguem como solteiros em documentos, contratos e demais registros oficiais, e não há efeitos jurídicos, como direito a partilha de bens em caso de separação”, explica.

Para o casamento, a oficialização é um pouco mais complexa, exigindo a habilitação prévia e a publicação de edital. Helio explica que, ao contrário do namoro e apesar de ser uma união contínua, duradoura e pública, ele possui o objetivo de constituir família. “No casamento, a lei prevê regimes distintos como: o de comunhão parcial ou universal de bens, de separação convencional ou obrigatória de bens, e de participação final nos aquestos”. Ele acrescenta a necessidade de a união ser realizada em cerimônia oficial e pública com testemunhas, e a manifestação livre, perante o juiz, da vontade de estabelecer o vínculo conjugal.

E os namorados que resolveram morar junto? Esses relacionamentos podem ser considerados uniões estáveis, se forem uma união contínua, duradoura e pública, com intenção de construir família já que são definidos pela lei brasileira. Mas a qualquer momento, essa relação pode ser convertida em casamento, a pedido do casal, com amparo no artigo 8°. da lei 9278/96 e o artigo 1.726 do Código Civil Brasileiro. “A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo após um curto período de convivência, desde que haja evidências suficientes de que o casal vive como uma família, como contas conjuntas, testemunhos, e outros documentos que comprovem a relação”, complementa.

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“A união estável é regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como direitos patrimoniais e sucessórios, além de deveres de respeito e assistência. A formalização pode ser feita por escritura pública, mas não é obrigatória, e a comprovação pode ser realizada por provas documentais e testemunhais”, conclui o docente.

Para os casais em dúvida se preferem manter apenas uma união estável ou realizar o casamento, o especialista comenta que cada opção tem suas vantagens, e a decisão deve considerar o que melhor atende às circunstâncias e objetivos do casal. “O casamento oferece maior formalidade e segurança jurídica, com um processo claro de habilitação e celebração, além de permitir a escolha do regime de bens e facilitar questões legais, como adoção e obtenção de vistos. Por outro lado, a união estável proporciona flexibilidade, menos burocracia e pode ser comprovada por provas documentais e testemunhais, oferecendo direitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento, mas também é possível formalizá-la por meio de um contrato ou escritura de união estável para ter maior segurança, e, inclusive, estipular o regime de bens para o casal”, finaliza.

Já sobre o contrato de namoro, o especialista aponta que serve para deixar claro que a relação é apenas de namoro, sem implicações jurídicas de união estável, evitando confusões sobre direitos patrimoniais e sucessórios. “O contrato pode ainda incluir cláusulas sobre a separação de bens adquiridos durante o relacionamento, caso o relacionamento evolua para uma união estável e outras disposições que os namorados considerem importantes, proporcionando segurança jurídica e evitando possíveis litígios futuros”, explica.

Por: Letícia Zuim

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Câmara da Serra realiza ação do Agosto Lilás em combate à violência contra a mulher

Redação Informe ES

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A Câmara Municipal da Serra, por meio da Procuradoria da Mulher, realizará no dia 28 de agosto uma ação especial em alusão ao Agosto Lilás — campanha nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

O evento será realizado no auditório da Casa de Leis, com início às 14h e término previsto para as 18h. A programação contará com palestras, rodas de conversa e ações de conscientização, reunindo autoridades, especialistas e a comunidade para debater medidas de prevenção e combate à violência de gênero.

A Câmara convida todos os cidadãos, autoridades, entidades da sociedade civil e a população em geral a participarem da iniciativa, que busca promover a informação, o diálogo e a construção de uma cultura de respeito e proteção às mulheres.

Com esta ação, o Legislativo serrano reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos das mulheres e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à equidade de gênero e à proteção contra todas as formas de violência.

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Por: Comunicação CMS

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