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Covid-19: o que se sabe sobre a XQ, recombinante das sublinhagens da Ômicron

A Secretaria de Saúde de São Paulo confirmou nesta quinta-feira (5) dois casos da variante recombinante da Ômicron, chamada de XQ, na capital paulista.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) realiza o monitoramento contínuo das variantes recombinantes do coronavírus.
De acordo com o sistema internacional de classificação de linhagens e variantes do coronavírus, chamado de Pango, a XQ é uma mistura das sublinhagens BA.1.1 e BA.2 e já foi sequenciada 58 vezes no Reino Unido e uma vez na Holanda, sendo a data mais antiga do registro o dia 12 de fevereiro de 2022.
Veja o que já se sabe sobre a recombinante XQ:
Coinfecção resulta em recombinante
A recombinação acontece quando uma pessoa é infectada por duas linhagens ou sublinhagens do coronavírus ao mesmo tempo. Esses casos são raros, porém, pode acontecer quando há uma variante de alta transmissibilidade, como a Ômicron.
Quando uma pessoa é infectada, o vírus invade as células humanas e passa a reproduzir cópias de si mesmo. Uma vez dentro das células, as enzimas utilizadas na replicação podem absorver informações genéticas das duas cepas envolvidas, gerando uma cópia viral mista, como no caso da Deltacron, que combina Delta e Ômicron, ou da XQ, que une BA.1.1 e BA.2, da Ômicron.
A partir de então, a recombinação acontece quando dois genomas se encontram na mesma célula. Durante o processo de replicação, as enzimas que fazem a síntese de moléculas de RNA derivadas utilizam parte do genoma de BA.1.1 e parte do genoma de BA.2, gerando um RNA misto.
Monitoramento da variante XQ
A OMS informa que atua com redes internacionais de especialistas para monitorar as mudanças no vírus, de maneira que, se forem identificadas variações significativas, possa informar os países e o público sobre quaisquer mudanças necessárias para responder à variante e impedir sua propagação.
À CNN, o infectologista Robson Reis, professor da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública, disse que, por conta dos poucos casos notificados, ainda não é possível saber se a recombinante XQ terá maior ou menor transmissibilidade em relação às demais variantes do coronavírus ou até mesmo outras subvariantes da Ômicron.
A OMS enfatiza que essas linhagens descendentes da Ômicron, como a XE, que combina a subvariante BA.1 e a BA.2, devem ser monitoradas como linhagens distintas pelas autoridades de saúde pública e avaliações comparativas de suas características de vírus devem ser realizadas.
Segundo Reis, “também não é possível afirmar sobre o grau de virulência (“agressividade”) da XQ, uma vez que são poucos os casos descritos até então, sendo necessário um melhor acompanhamento para avaliar essas características”.
Até o momento, a XQ não está no grupo de variantes de preocupação (VOC) estipulado pela OMS. O órgão considera uma VOC quando há:
- Aumento da transmissibilidade ou mudança prejudicial na epidemiologia da Covid-19; ou
- Aumento da virulência ou alteração na apresentação clínica da doença; ou
- Diminuição da eficácia das medidas de saúde pública e sociais ou diagnósticos, vacinas, terapêuticas disponíveis.
Ainda assim, de acordo com o virologista Fernando Spilki, pesquisador da Universidade Feevale, do Rio Grande do Sul, essa recombinante é “interessante”.
Isso porque a subvariante BA.2, uma parte da recombinante XQ, é uma linhagem da Ômicron, e, de acordo com a Organização Mundial de Saúde, é a subvariante mais presente no sequenciamento global por conta da sua alta capacidade de transmissibilidade.
“Precisa, obviamente, ser monitorada. [Ela] evidencia que o vírus [da Covid] ainda circula bastante. Por enquanto estes recombinantes não têm induzido alterações no padrão de disseminação do vírus, mas é algo a monitorar”, afirma Spilki.
O virologista destaca ainda que pode haver variação na taxa de transmissão da recombinante XQ, mas ressalta que “importante é ter em mente que todas essas variantes derivadas da Ômicron têm guardado o mesmo perfil de já ter uma alta transmissibilidade”.
Coronavírus no mundo
No último Boletim Epidemiológico da OMS, publicado em 4 de maio, a OMS não atualizou qualquer dado sobre VOCs.
Mas informou que, globalmente, o número de novos casos e mortes por Covid-19 está diminuindo desde o fim de março de 2022.
Durante a semana de 25 de abril a 1 de maio de 2022, foram relatados mais de 3,8 milhões de casos e mais de 15 mil mortes, quedas de 17% e 3%, respectivamente, em comparação com a semana anterior.
No entanto, um aumento no número de novos casos semanais foi relatado na África (+31%) e nas Américas (+13%), e o número de novas mortes semanais aumentou na região do Sudeste Asiático (+69%), em grande parte devido a um atraso na notificação de mortes da Índia.
O Ministério da Saúde foi procurado pela CNN para comentar o assunto, mas não se manifestou até o momento da publicação desta reportagem.
Fonte: *Com informações de Lucas Rocha, CNN
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Detran|ES disponibiliza 15 vagas gratuitas para o curso de pilotagem

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) abre novas vagas para o curso de pilotagem de motocicleta, para condutores já habilitados na categoria “A”. O curso é gratuito e as inscrições começam nesta segunda-feira (11) e seguem até quinta-feira (14). O interessado deve acessar a página de inscrições no banner no site www.detran.es.gov.br.
As aulas de pilotagem acontecerão na quarta-feira (27). O curso tem como objetivo aprimorar as técnicas dos alunos e desenvolver as habilidades para uma condução mais segura do veículo. Durante as aulas os alunos poderão aprender sobre uma direção mais econômica, cuidados diários com o veículo e no dia a dia no trânsito, proporcionando que tenhamos um trânsito mais seguro.
Estão sendo disponibilizadas 15 vagas para condutores habilitados na categoria “A”. Além de ser habilitado, é exigido que o candidato não esteja cumprindo penalidades de Suspensão do direito de dirigir ou Cassação da CNH. É necessário ainda que o candidato compareça à aula com a motocicleta e o capacete.
As aulas são divididas entre conteúdos teórico e prático e acontecem sempre de forma presencial. O curso teórico será realizado no Detranzinho, das 8h às 12h; e o curso prático será no Pavilhão de Carapina, das 13h às 17 horas.
Serviço
– Curso de Pilotagem – 15 vagas
Inscrições: 11 a 14/08 no site www.detran.es.gov.br
Data: 27/08
Aulas teóricas:
Horário: 8h às 12h
Local da aula teórica: no Detranzinho, localizado atrás Vitória Apart Hospital na Rua Sebastião Rodrigues Miranda, n.º 49, Boa Vista II – Serra/ES – CEP: 29161-027
Aulas práticas
Horário: 13h às 17h
Local da aula prática: Pavilhão de Carapina – Av. Marginal, nº 5704 – Jardim Carapina, Serra/ES, 29161-793
Conteúdo
Características de motocicletas – Equilíbrio Dinâmico – Força Centrífuga – Não possui Carroceria – Comandos – Câmbio Sequencial -(Automático) Maneabilidade
Inspeção preventiva – Pneus – Comandos e Cabos – Luzes e Parte Elétrica – Óleo e Combustível
Equipamentos de proteção – Capacete – Vestiário – Chuva
Postura, frenagem, curvas
Ladeiras – Subidas – Descidas – Parada em subida ou manobra VISIBILIDADE
Posicionamento da motocicleta estratégias de segurança
PIPDE – Realizar a manobra com determinação e rapidez. – (P) Pesquisar – (I) Identificar – (P) Prevenir – (D) Decidir – (E) Executar
Pilotando em grupo – Compartilhar – Abastecimento – Pedágio – Líder e Ferrolho – Distância de Segurança
Dicas para o garupa – Equipamento correto – Equipamentos de Proteções – Capacete – Subir na moto – Companheirismo com o piloto – Curvas – Procedimentos
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Zu Coelho / Fabricia Borges
imprensa@detran.es.gov.br
Geral
Contrato de namoro, união estável ou casamento? Entenda as diferenças

Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Linhares, explica
Na prática, qual a diferença entre namoro, casamento e união estável? O que muda juridicamente? Quais os direitos e deveres de cada uma nessas relações? Segundo o Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Helio Sischini de Carli, os três relacionamentos configuram vínculo afetivo, mas apenas o casamento e a união estável geram efeitos jurídicos para o casal. “O namoro é uma relação amorosa entre pessoas maiores e capazes. Apesar de ser pública e, às vezes, duradoura, não tem o objetivo de constituir família. Por isso, independente do tempo juntos, ambos seguem como solteiros em documentos, contratos e demais registros oficiais, e não há efeitos jurídicos, como direito a partilha de bens em caso de separação”, explica.
Para o casamento, a oficialização é um pouco mais complexa, exigindo a habilitação prévia e a publicação de edital. Helio explica que, ao contrário do namoro e apesar de ser uma união contínua, duradoura e pública, ele possui o objetivo de constituir família. “No casamento, a lei prevê regimes distintos como: o de comunhão parcial ou universal de bens, de separação convencional ou obrigatória de bens, e de participação final nos aquestos”. Ele acrescenta a necessidade de a união ser realizada em cerimônia oficial e pública com testemunhas, e a manifestação livre, perante o juiz, da vontade de estabelecer o vínculo conjugal.
E os namorados que resolveram morar junto? Esses relacionamentos podem ser considerados uniões estáveis, se forem uma união contínua, duradoura e pública, com intenção de construir família já que são definidos pela lei brasileira. Mas a qualquer momento, essa relação pode ser convertida em casamento, a pedido do casal, com amparo no artigo 8°. da lei 9278/96 e o artigo 1.726 do Código Civil Brasileiro. “A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo após um curto período de convivência, desde que haja evidências suficientes de que o casal vive como uma família, como contas conjuntas, testemunhos, e outros documentos que comprovem a relação”, complementa.
“A união estável é regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como direitos patrimoniais e sucessórios, além de deveres de respeito e assistência. A formalização pode ser feita por escritura pública, mas não é obrigatória, e a comprovação pode ser realizada por provas documentais e testemunhais”, conclui o docente.
Para os casais em dúvida se preferem manter apenas uma união estável ou realizar o casamento, o especialista comenta que cada opção tem suas vantagens, e a decisão deve considerar o que melhor atende às circunstâncias e objetivos do casal. “O casamento oferece maior formalidade e segurança jurídica, com um processo claro de habilitação e celebração, além de permitir a escolha do regime de bens e facilitar questões legais, como adoção e obtenção de vistos. Por outro lado, a união estável proporciona flexibilidade, menos burocracia e pode ser comprovada por provas documentais e testemunhais, oferecendo direitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento, mas também é possível formalizá-la por meio de um contrato ou escritura de união estável para ter maior segurança, e, inclusive, estipular o regime de bens para o casal”, finaliza.
Já sobre o contrato de namoro, o especialista aponta que serve para deixar claro que a relação é apenas de namoro, sem implicações jurídicas de união estável, evitando confusões sobre direitos patrimoniais e sucessórios. “O contrato pode ainda incluir cláusulas sobre a separação de bens adquiridos durante o relacionamento, caso o relacionamento evolua para uma união estável e outras disposições que os namorados considerem importantes, proporcionando segurança jurídica e evitando possíveis litígios futuros”, explica.
Por: Letícia Zuim
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Câmara da Serra realiza ação do Agosto Lilás em combate à violência contra a mulher

A Câmara Municipal da Serra, por meio da Procuradoria da Mulher, realizará no dia 28 de agosto uma ação especial em alusão ao Agosto Lilás — campanha nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O evento será realizado no auditório da Casa de Leis, com início às 14h e término previsto para as 18h. A programação contará com palestras, rodas de conversa e ações de conscientização, reunindo autoridades, especialistas e a comunidade para debater medidas de prevenção e combate à violência de gênero.
A Câmara convida todos os cidadãos, autoridades, entidades da sociedade civil e a população em geral a participarem da iniciativa, que busca promover a informação, o diálogo e a construção de uma cultura de respeito e proteção às mulheres.
Com esta ação, o Legislativo serrano reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos das mulheres e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à equidade de gênero e à proteção contra todas as formas de violência.
Por: Comunicação CMS
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