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Importância da vacina para prevenção da raiva

Colunista Noel Junior

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Assim como outras doenças que foram erradicadas e dependem de altas coberturas vacinais para continuar longe dos brasileiros, entre elas a paralisia infantil, a raiva humana é enfermidade causada por vírus e controlada pela imunização, mas que requer vigilância constante para não voltar ao ambiente urbano. Na próxima quarta-feira (28), é celebrado o Dia Mundial de Combate à Raiva Humana e, para marcar a data, pesquisadores ouvidos destacam os principais pontos para se proteger dessa doença, que quase sempre leva à morte.

Criado em 1973, o Programa Nacional de Profilaxia da Raiva (PNPR) motivou a vacinação contra a doença a cães e gatos de todo o país. O programa levou cerca de 30 anos para conseguir fazer com que a raiva deixasse de circular entre animais das cidades, reduzindo o número de mortes. Segundo o Ministério da Saúde, a raiva humana registrou 240 casos de 1986 a 1990, enquanto; de 2010 a 2022, houve 45 notificações. 

Antes de a vacinação ter sucesso, era comum relacionar a raiva a animais domésticos. Cães babando ou com comportamento agressivo fazem parte do imaginário popular como os grandes transmissores da doença. A própria cadela mais famosa da literatura brasileira, Baleia, é sacrificada na obra Vidas Secas, de Graciliano Ramos, por suspeita de raiva. 

Com a vacina isso mudou, explica o presidente da Comissão Nacional de Saúde Pública Veterinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Nélio Batista. “O ciclo silvestre da doença, envolvendo morcegos, primatas não humanos, raposas, entre outros animais, passou a ocupar lugar de destaque no cenário epidemiológico, que antes era do cão”. 

Apesar disso, somente a vacinação mantém os animais domésticos protegidos da doença. O veterinário explica que em áreas próximas a matas ou rurais, é comum que cachorros tenham contato com cães do mato ou raposas, e que gatos sejam atacados por morcegos. Toda vez que animais silvestres contaminados brigam ou atacam animais domésticos sem a vacina, a doença ganha nova chance de chegar às áreas urbanas.

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“Precisamos resgatar o conhecimento, a divulgação e a sensibilização da população e a participação dessa população em continuar vacinando cães e gatos. Porque, se há o vírus silvestre, há o risco de contaminar cães e gatos e reintroduzir a raiva urbana no Brasil, o que seria um desastre para todos nós”, afirma. “São cenários a que temos que estar atentos, porque foi uma conquista árdua, mas, para voltarmos à estaca zero, é apenas questão de 12 meses, 24 meses, para recrudescer um problema já vencido”.

O veterinário destaca que o equilíbrio ambiental é essencial para que a raiva e outras doenças transmitidas por animais silvestres permaneçam sob controle, já que três em cada quatro doenças emergentes no mundo atualmente passam de animais para humanos. 

“Quando se degrada uma área ambiental, uma cadeia animal é afetada, e quando ela é afetada, uma determinada população diminui e outra população animal prospera intensamente. Tudo faz parte de um ciclo”, explica. “É nesse momento que os patógenos que estão latentes no ambiente silvestre tomam força, passam a infectar outras espécies e a causar doenças novas e doenças que estavam contidas apenas nesse ambiente”.

Transmissão e sintomas

O Ministério da Saúde explica que a raiva é transmitida ao homem pela saliva de animais infectados, principalmente por meio da mordedura, podendo passar também por meio de arranhões ou lambidas desses animais em mucosas ou feridas. 

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O período de incubação varia entre as espécies, mas nos seres humanos a média é de 45 dias após a contaminação, podendo ser mais curto em crianças. Alguns fatores reduzem a incubação, como a carga viral inoculada e a facilidade de o vírus chegar ao cérebro a partir do local do ferimento.

Após a incubação, o paciente passa por um período de dois a dez dias com mal-estar geral, pequeno aumento de temperatura, anorexia, dor de cabeça, náuseas, dor de garganta, entorpecimento, irritabilidade, inquietude e sensação de angústia.

Depois disso, a doença passa para um quadro mais grave, causando ansiedade e hiperexcitabilidade crescentes, febre, delírios, espasmos musculares generalizados e convulsões. Esses espasmos evoluem para um quadro de paralisia, levando a alterações cardiorrespiratórias, retenção urinária e prisão de ventre grave. Esse agravamento pode durar até sete dias, e o quadro terminal é antecedido por um período de alucinações, até que o paciente entre em coma e morra .

Doença letal

Ainda que seja uma velha conhecida da ciência, a raiva raramente tem cura, e mesmo os tratamentos mais atuais dificilmente têm sucesso. Quando a profilaxia antirrábica não ocorre em tempo oportuno e a doença se instala, o protocolo de tratamento da raiva humana inclui a indução de coma profundo, o uso de antivirais e outros medicamentos específicos, mas a letalidade permanece de quase 100%. Em toda a série histórica da doença no país, somente duas pessoas sobreviveram.

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“A raiva ainda é a doença mais temida do planeta, pelo seu desenlace quase sempre fatal. Os casos de cura são raros”, alerta Nélio Batista. 

De janeiro até o início de agosto de 2022, foram confirmados cinco casos de raiva humana no Brasil, e todos terminaram em morte. Quatro deles foram em uma aldeia indígena no município de Bertópolis-MG (sendo dois adolescentes de 12 anos e duas crianças de 4 e 5 anos), e um no Distrito Federal-DF (adolescente entre 15 e 19 anos). Os casos em Minas Gerais foram transmitidos por morcego, e o caso do DF, por um gato.

O veterinário alerta que, além de vacinar os animais, é importante observar comportamentos estranhos que podem ser fruto de doenças neurológicas em animais domésticos. 

“Os sinais da raiva não mudaram. O animal muda de comportamento, e o dono sabe melhor do que ninguém o comportamento do seu animal. Ele procura locais escuros, tem latido diferente do normal, dilatação pupilar muito clara e uma tendência a atacar objetos, pessoas e, inclusive, seu próprio dono”, explica Nélio Batista, que recomenda que os donos desses animais devem buscar centros de controle de zoonoses.

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No caso de animais silvestres, fica mais difícil perceber esses sinais, mas o veterinário alerta que mordidas ou arranhadas de morcegos, micos, saguis, cães do mato e raposas do mato sempre devem ser tratados com seriedade. “Se for atacado por um animal silvestre, é soro e vacina imediatamente”, diz o pesquisador, que acrescenta que morcegos voando durante o dia ou caídos no chão têm grande probabilidade de estar contaminados.

Vacina eficaz

Se, por um lado, a raiva é praticamente incurável quando se instala no organismo, por outro, o protocolo pós-exposição é eficaz, gratuito e seguro. O epidemiologista José Geraldo, professor emérito da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, explica que a vacina antirrábica contém o vírus morto e é capaz de salvar a vida de uma pessoa contaminada se ela buscar uma unidade de saúde nos primeiros dias depois do ferimento.

“A vacina da raiva no passado apresentava eventos adversos que não existem mais com esse produto nova. A gente lamenta muito quando ocorre algum caso de raiva humana, porque se você for atendido em um prazo adequado, a doença é plenamente prevenível”.

Em 2018, um surto deixou dez mortos na cidade de Melgaço, no Pará, sendo nove menores de idade que não foram submetidos à profilaxia antirrábica. O epidemiologista explica que, após uma mordida ou arranhadura, deve-se lavar imediatamente o ferimento com água corrente e abundante, retirando quaisquer resíduos que possam ter sido deixados pelo animal.

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“Imediatamente, deve-se procurar a unidade de saúde, porque, dependendo do local da agressão e do tipo de animal que fez a agressão, existe um protocolo diferente”, afirma o médico. “Quanto mais rápido a vacina e o soro forem feitos, mais eficazes serão”.

A gravidade da contaminação por raiva responde a alguns fatores, como o risco de contaminação do animal, que é maior em morcegos, animais silvestres e outros com sintomas; ferimentos no rosto, pescoço, mãos e pés, onde há mais conexões nervosas; profundidade da dilaceração e quantidade de mordidas e arranhões. Quanto mais agravantes, maior é a chance de o protocolo incluir também o soro antirrábico, que já contém anticorpos prontos para a defesa do organismo no curto prazo, enquanto a vacina estimulará o sistema imunológico nos dias seguintes. 

A procura por uma unidade de saúde é importante para que o médico avalie o ferimento e decida que ações adotar, segundo Nota Técnica do Ministério da Saúde. No caso de cães e gatos que não têm sintomas e podem ser observados pelos próximos dez dias, o protocolo prevê o acompanhamento do animal e a adoção da vacina somente se ele apresentar sintomas, morrer ou desaparecer. 

Em alguns casos, o risco de exposição faz com que a vacina seja usada antes mesmo de qualquer ferimento ocorrer. É a chamada profilaxia pré-exposição, prevista no Brasil para profissionais como médicos veterinários, biólogos, profissionais de laboratório de virologia e anatomopatologia para raiva, estudantes de veterinária, zootecnia, biologia, agronomia, agrotécnica e áreas afins.

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“Para esses profissionais de mais risco, o ideal é vacinar durante a formação, porque os veterinários já lidam com os animais durante o curso. O ideal é que seja feita a vacinação durante a faculdade”, diz o epidemiologista.

Edição: Graça Adjuto  Fonte: AgenciBrasil

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Turismo de aventura tem regras estabelecidas; falta fiscalização!?

Redação Informe ES

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A comoção com a morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante a prática de rope jump em uma ponte desativada no município de Limeira (SP), levanta algumas dúvidas sobre a segurança da prática de turismo de aventura no país. Principalmente, sobre quem são os responsáveis pela regulamentação da atividade e como os praticantes podem evitar empresas irregulares.

A referência central no setor é o Cadastur, cadastro de prestadores do Ministério do Turismo. A inclusão nesse órgão é obrigatória para todas as empresas de turismo de aventura no Brasil, e impõe o respeito a uma série de normas fiscais, além da indicação dos responsáveis pelas atividades. Por meio do site, com o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e nome, é possível verificar se a prestadora de serviço está regularizada.

Outra referência é o Decreto 7.381/10 que, desde 2010, exige sistema de gestão de segurança para toda atividade oferecida. A regra tem por base a norma NBR ISO 21101, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

“Isso significa que a empresa tem procedimentos escritos, checklist de equipamentos, treinamento de equipe e plano de emergência. Pergunte: ‘vocês seguem a ISO 21101?’ Se a pessoa não souber responder, é sinal de alerta”, explica Vinicius Viegas, Diretor de Mercados da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta) e empresário do setor.

Segundo ele, a forma como a empresa permite o pagamento pelo serviço também é um sinal de alerta. Empresas sem CNPJ não emitem nota e não fazem contrato de prestação de serviços. Esse é um indício de pouca experiência e profissionalização.

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Além do Cadastur, a ABNT também mantém cadastro de prestadores que seguem as regras para suas atividades, além de manter mais de 50 normas técnicas para atividades de turismo de aventura, das quais 27 têm creditação ISO. Tais normas servem de referência para o próprio setor, governos e podem ser referência também para os viajantes.

Segundo a ABNT, as próprias empresas fazem questão de divulgar que seguem as normas da entidade, pois é uma validação do serviço prestado.

Consumidor atento

A percepção de informalidade é uma constante no meio, segundo Viegas, e tem relação com a pouca estrutura de fiscalização dos órgãos públicos e por uma percepção generalizada de que esse tipo de atividade não exige tanto rigor quanto outros setores da economia.

“Muita gente cresceu vendo atividades como rapel, tirolesa ou trilha sendo oferecidas sem qualquer qualificação formal. Isso criou a falsa percepção de que é uma atividade simples, que qualquer um pode fazer. O preço baixo vence a segurança.”

Isso favorece desequilíbrio, pois atuar com equipamento certificado, manutenção adequada, seguros, certificação e qualificação dos profissionais impões custos. Para quem não atua com isso é muito mais simples atrair o consumidor pelo apelo do custo mais baixo.

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Poder público

A fiscalização pelo poder público também é muito importante. Enquanto a União organiza as regras, por meio dos marcos legais, cabe às outras esferas fazer cumprir. Os municípios, por exemplo, podem exigir o Cadastur para liberar alvarás de funcionamento, como ocorre no município de Brotas (SP).

“A discussão sobre mecanismos capazes de ampliar a formalização das empresas do setor é legítima e necessária. No entanto, eventuais exigências vinculadas à emissão de alvarás e licenças devem observar a legislação vigente, a autonomia administrativa dos municípios e as diferentes capacidades institucionais existentes no país”, destaca Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Ele defende que os municípios exerçam papel relevante, especialmente no planejamento territorial, na gestão dos atrativos turísticos locais, no licenciamento das atividades sob sua competência e na articulação dos atores que compõem a governança do turismo.

A isso se soma a importância do combate à informalidade, de acordo com a CNM. As soluções passam por implementar políticas públicas integradas, qualificar prestadores de serviços, respeitar normas técnicas e promover a consolidação de instâncias de governança no setor.

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Fonte: Agencia Brasil – Foto: Flickr/Internet

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Dívidas de condomínios aumentam 1.638% nos Cartórios de Protesto do Espírito Santo

Redação Informe ES

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A inadimplência em condomínios no Espírito Santo a ser enfrentada de forma mais direta por síndicos e administradoras em 2025, com um salto de 1.638% no número de dívidas levadas a protesto em Cartório. Foram 1.582 documentos apresentados no ano passado, contra 91 em 2024 — o maior crescimento já registrado na série histórica iniciada em 2020. Em valores, o montante de dívidas condominiais encaminhadas a protesto saltou de R$ 401 mil para R$ 2 milhões no período, um avanço 420% em um único ano.

O crescimento vem acompanhado de maior capacidade de recuperação. Em 2025, 46,6% das dívidas apresentadas tiveram algum tipo de resolução — pagamento, cancelamento ou acordo entre as partes, índice superior ao da cobrança na Justiça, que gira em torno de 3%. No total, 560 dívidas foram solucionadas ao longo do ano, somando R$ 1,1 milhão recuperado. A maior parte dos casos envolve dívidas menores, que tendem a ser quitadas com mais rapidez.

Na prática, o dado mostra que a inadimplência deixou de se arrastar por anos e passou a ser resolvida ainda nas fases iniciais da cobrança. “Os números indicam que os condomínios estão adotando mecanismos mais eficientes para recuperar créditos em atraso. Quando a cobrança ocorre de forma rápida e estruturada, as chances de regularização aumentam significativamente, o que reduz o tempo de inadimplência e os impactos financeiros para a coletividade condominial”, afirma Rogério Lugon Valladão, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Espírito Santo (IEPTB-ES) e diretor do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES). “Ao invés de se submeterem a processos judiciais que levam anos e alcançam baixas taxas de retorno, a solução da dívida via Cartório mantém a saúde financeira do condomínio e não onera os demais condôminos adimplentes”, destaca.
 

Foto: IA

A análise detalhada dos dados revela diferenças importantes no perfil da recuperação. Do total de dívidas solucionadas, 19% correspondem a pagamentos diretos nos três primeiros dias após o devedor ser avisado da pendência. Em outros 6,1% dos casos, o devedor faz o pagamento assim que seu nome é protestado em Cartório, enquanto em 21,5% das situações ocorrem desistências em razão de acordos.

No total, 49,3% das dívidas levadas a Cartórios de Protesto permanecem pendentes de pagamento, ou seja, seus devedores seguem com o nome sujo e impedidos de terem acesso a crédito, empréstimos, financiamentos, crediários, além de inscrição na Central Eletrônica Nacional dos Cartórios de Protesto (CENPROT), em cadastros de proteção ao crédito e dificuldades bancárias e comerciais para realizar negócios.

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Avanço segue em 2026

Os dados mais recentes, referentes ao 1º trimestre de 2026, indicam que o movimento não foi pontual. Apenas nos primeiros meses do ano, já foram registrados 492 títulos de dívida condominial levados a protesto, somando R$ 897 mil. No mesmo período, 231 protestos foram efetivados, com taxa de 47%, superior à observada em 2025.

A recuperação também segue relevante no início do ano, com 95 títulos resolvidos e taxa de 26,6% em quantidade. Em valor, a recuperação atinge 51,3%, sinalizando leve melhora frente ao ano anterior e reforçando a tendência de consolidação do uso desse tipo de cobrança.

O conjunto dos dados aponta para uma mudança estrutural na gestão da inadimplência condominial no Brasil. Em poucos meses, o volume de 2026 já supera anos inteiros da série histórica recente, indicando uma tendência cada vez maior de utilização do protesto em Cartório para evitar prejuízos a toda a comunidade condominial no Brasil.

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Regulamentação

O protesto das chamadas cotas condominiais está regulamentado pelo Código Civil (artigo 784, inciso X) e vem sendo adotado com cada vez mais frequência por administradoras de condomínios e síndicos, não sendo necessária qualquer aprovação em Assembleia para o envio destas dívidas em atraso aos Cartórios.

Para realizar o protesto de condomínios em atraso, o síndico ou a administradora do condomínio deve procurar o Tabelionato de Protesto ou fazer diretamente pelo site www.pesquisaprotesto.com.br, apresentando a ata de eleição do síndico atual (original ou cópia autenticada), identidade e CPF do apresentante do título (cópia), preenchimento do requerimento de protesto indicando o endereço do devedor, boletos dos condomínios/multas em atraso e atas da instituição das cotas condominiais em atraso.

O protesto das dívidas de condomínio será feito sempre contra o proprietário do imóvel, responsável pela obrigação do pagamento da quota condominial perante o Condomínio, independentemente de haver ou não inquilino no imóvel. Salvo quando o contrato de aluguel estipular esta obrigação de pagamento para o locatário, devendo então ser procedido o protesto do contrato de locação, pelo locador.

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Sobre o Sinoreg/ES

Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES) é a entidade representativa das Cartórios capixabas, responsável por defender os direitos, prerrogativas e interesses da categoria. Atua na promoção da valorização institucional da atividade notarial e registral, no desenvolvimento de soluções para a prestação de serviços aos usuários, além de fomentar o intercâmbio de informações e o aprimoramento técnico dos profissionais do setor.

Por: Assessoria de Imprensa do Sinoreg-ES
Assessores de Comunicação: Alexandre Lacerda / Lucas Valadão

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Governo amplia isenção de ICMS para veículos elétricos e híbridos e beneficia taxistas e motoristas de aplicativo

Redação Informe ES

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O governador do Estado, Ricardo Ferraço, assinou, nesta terça-feira (16), dois decretos que ampliam o acesso à isenção de ICMS na aquisição de veículos destinados ao transporte individual de passageiros. As medidas contemplam taxistas e motoristas de transporte por aplicativo, fortalecem a política de renovação da frota e incentivam a adoção de veículos com menor impacto ambiental. Com a iniciativa, o Espírito Santo torna-se o primeiro estado brasileiro a conceder isenção de ICMS para motoristas de aplicativo.

“Estamos dando um passo importante para valorizar profissionais que prestam um serviço essencial à população capixaba. Taxistas e motoristas de aplicativo utilizam seus veículos como instrumento de trabalho e merecem esse reconhecimento. Graças à organização das contas públicas e à responsabilidade fiscal que adotamos no Espírito Santo, conseguimos avançar em medidas que geram oportunidades, estimulam a renovação da frota e permitem o acesso a veículos mais modernos, seguros, econômicos e sustentáveis, incluindo modelos híbridos e elétricos”, afirmou o governador Ricardo.

O primeiro decreto atualiza a legislação estadual para permitir que taxistas possam adquirir veículos híbridos ou 100% elétricos com isenção de ICMS. O benefício já era concedido à categoria para a compra de veículos convencionais, mas passa agora a abranger modelos eletrificados, alinhando a legislação capixaba às disposições do Convênio ICMS 38/01. A alíquota de ICMS praticada no Estado para a aquisição de veículos novos é de 12%.

A medida atende a uma demanda apresentada por entidades representativas da categoria e busca incentivar a modernização da frota, contribuindo para a redução da emissão de poluentes e para a ampliação do uso de tecnologias mais eficientes no transporte urbano. Em 2025, foram concedidas 719 isenções para taxistas e, neste ano, até o momento, já foram contempladas 380 solicitações.

Já o segundo decreto regulamenta a concessão da isenção de ICMS para motoristas de transporte por aplicativo na aquisição de veículos, tanto a combustão quanto eletrificados. O benefício está previsto na Lei nº 11.044/2019 e passa agora a contar com regras claras para sua utilização, garantindo segurança jurídica aos beneficiários e maior controle por parte da Administração Tributária.

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Poderão acessar o benefício os condutores de automóveis e motocicletas que exerçam de forma habitual a atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros por meio de aplicativos, observados os requisitos estabelecidos na regulamentação, entre eles a comprovação da atividade e o atendimento aos critérios definidos pela legislação estadual.

O Espírito Santo possui atualmente cerca de 7 mil taxistas e mais de 51 mil motoristas de aplicativo, público potencialmente beneficiado pelas novas medidas.

“Esses decretos representam um importante avanço na modernização do transporte individual de passageiros no Espírito Santo. Estamos ampliando o acesso a veículos mais eficientes e menos poluentes, ao mesmo tempo em que apoiamos profissionais que exercem papel fundamental na mobilidade urbana. É uma iniciativa que alia sustentabilidade, estímulo à atividade econômica e responsabilidade fiscal, marcas da gestão capixaba”, destacou o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa.

Além dos benefícios para os profissionais do setor, as medidas contribuem para incentivar a renovação da frota circulante, promover a adoção de tecnologias mais limpas e acompanhar as transformações em curso na mobilidade urbana, fortalecendo um ambiente favorável à inovação e ao desenvolvimento sustentável no Espírito Santo.

Requisitos para ambos (taxistas e motoristas de aplicativo):

  • Exercer há pelo menos um ano a atividade de condutor autônomo de passageiros
  • Limite de um veículo por beneficiário. O veículo deve ser zero km
  • Não ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do imposto

Requisitos específicos para motoristas de aplicativo:

  • O condutor precisa comprovar a realização de média mensal mínima de 250 viagens nos quatro meses anteriores ao pedido do benefício, e deve contar com no mínimo um ano de exercício na atividade. As informações devem ser comprovadas por declaração fornecida pela empresa de transporte por aplicativo

Vincular o veículo adquirido com a isenção à atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros por meio de aplicativo, mantendo, após a aquisição, a média mínima de 250 viagens em quatro meses

Requisitos específicos para taxistas:

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  • Declaração, expedida pela Prefeitura Municipal ou por órgão representativo da categoria, comprobatória de que o requerente exerce, há pelo menos um ano, atividade de condutor autônomo de passageiro tipo táxi, em veículo de sua propriedade

Como fazer o requerimento:

  • Todo o processo é feito pela internet, por meio de preenchimento de formulário eletrônico específico para esse fim no Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-docs). Devem ser anexadas cópias dos documentos pessoais solicitados (como CNH e comprovante de residência) e comprovante da atividade exercida.

Em caso de dúvidas, acesse o Receita Orienta: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario

Por: Léo Junior

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