Tecnologia
Tipos de CNH: o que cada letra da carteira de habilitação brasileira significa?

Para conduzir veículos automotores no Brasil, é obrigatório possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ela pode ser adquirida por pessoas a partir de 18 anos de idade, depois de fazer aulas práticas e teóricas, além de passar por provas.
Existem diversos modelos de veículos e atividades que podem ser realizadas com eles. Por conta disso, existem 5 tipos de categorias de CNH, com regras para obtenção diferentes, além de serem destinadas a usos específicos.
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Para diferenciar cada tipo de categoria, elas foram nomeadas com letras, que vão do A ao E. Há ainda a “categoria” ACC que não é exatamente uma habilitação, mas sim uma autorização para ciclomotores de duas ou três rodas, providos de um motor de combustão interna e cilindrada que não exceda a cinquenta centímetros cúbicos.

Além disso, a velocidade máxima de fabricação não pode exceder a de 50 km por hora, o que faz com que as exigências para conseguir o documento sejam mais simples: 22 horas de aulas teóricas de temas como legislação, direção defensiva, primeiros socorros, meio ambiente, convívio social e noções de mecânica; 10 horas de aulas práticas.
Porém, ele tem validade por apenas 1 ano, sendo preciso uma renovação. Conheça abaixo as 5 categorias principais da Carteira Nacional de Habilitação.
CNH A, B e mais: o que cada letra da carteira de habilitação brasileira significa?
O órgão responsável pelo controle federal dos departamentos de trânsito estaduais é o SENATRAN, e conta com algumas resoluções que preveem diferentes tipos de habilitação para quem pretende dirigir veículos automotores.
O cidadão tem que escolher quais categorias quer se especializar, que são subdivididas entre as letras A, B, C, D e E. Cada uma delas representa o tipo de automóvel que vai ser conduzido, como motocicletas, carros, caminhões, vans e outros. Veja abaixo um pouco mais sobre cada uma delas.
Categoria A

- Motocicletas
- Motonetas
- Triciclos
Quem estiver habilitado a dirigir veículos automotores da categoria A pode guiar veículos motorizados como motocicletas, motonetas e triciclos, além das 50 cc chamadas “cinquentinhas”, por possuírem 50 cilindradas.
São necessárias 45 horas de aulas teóricas sobre as legislações de trânsito e mais 20 horas de aulas práticas antes do exame final, feito em motocicleta com, pelo menos, 120 cilindradas.
Categoria B

- Carros
- Picapes
- Vans
Quem pretende tirar a categoria B vai poder conduzir carros, picapes e vans, além de eventuais acoplamentos de reboque e semireboque. A categoria também contempla os motorhomes, mas com restrição a veículos com peso inferior a 6 toneladas, comportando ao máximo 8 passageiros.
Para que o condutor conquiste a habilitação nesta categoria, é preciso cumprir 45 horas de aulas práticas e 20 horas de aulas práticas, assim como na categoria A.
Categoria C

- Caminhões
- Caminhonetes
- Vans de carga
Essa categoria é mais abrangente do que a “B”, sendo possível dirigir veículos maiores como caminhões, caminhonetes e vans de carga, além dos carros, picapes e vans, também permitidos com esse tipo de habilitação.
Contudo, essa categoria tem regras adicionais, como: ter 21 anos ou mais; 1 ano de experiência com a CNH B; não ter cometido infrações graves nos últimos 12 meses; passar por exame toxicológico; exame realizado em veículo de carga com peso mínimo de 6 toneladas.
Categoria D

- Ônibus
- Micro-ônibus
- Vans de passageiros
Nesta categoria, a pessoa habilitada pode conduzir veículos de até 8 passageiros, como ônibus, micro-ônibus e vans de passageiros, além dos automóveis das categorias “C” e “B”.
Assim como na anterior, o motorista que deseja uma CNH nessa categoria precisa passar por algumas regras: ter 21 anos ou mais; experiência na categoria B por 2 anos ou na C por 1 ano; passar por exame toxicológico; exame realizado em veículo com capacidade de, no mínimo, 20 passageiros.
Categoria E

- Treminhão
- Ônibus articulados
- Veículos com trailers
Essa é a categoria que conta com todos os modelos de veículos automotores das categorias anteriores, incluindo caminhões tracionando carretas e ônibus articulados.
Para dar entrada nesse tipo de carteira de motorista, é necessário: 21 anos ou mais, pelo menos 1 ano de experiência nas categorias C ou D; passar por exame toxicológico; exame realizado em trator ou caminhão com semirreboque ou reboque, totalizando, no mínimo, 6 toneladas.
De acordo com o portal de notícias do Governo, para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ainda é preciso fazer aulas em Centros de Formação de Condutores (CFC, conhecidos como autoescolas).
Requisitos para obter os diferentes tipos de CNH
De forma geral, cada um dos tipos de CNH têm regras diferentes para obtenção da habilitação. Contudo, para todas as categorias, o candidato tem que cumprir os seguintes requisitos:
- Ter 18 anos ou mais;
- Saber ler e escrever;
- Ser imputável, ou seja, ter capacidade de responder pelos seus atos perante a Lei;
- Apresentar documentos como: RG ou equivalente, CPF e comprovante de residência;
- Ser aprovado no exame médico e psicotécnico.
A regra dos 18 anos completos é válida apenas para as categorias A, B e ACC. Para as demais, é preciso ter 21 anos completos e 2 anos de experiência com a categoria B, ou 1 ano com a C.

Validade da CNH
A validade do documento varia de acordo com a idade do condutor. Veja abaixo:
- Menos de 50 anos: 10 anos de validade;
- Mais de 50 anos: 5 anos de validade;
- Mais de 70 anos: 3 anos de validade.
Os recém-habilitados não recebem imediatamente a CNH e sim a PPD (Permissão Para Dirigir), que tem validade de 12 meses. Após isso, se o condutor não perder mais de 20 pontos na CNH, ele pode receber sua habilitação definitiva.
Não é preciso fazer nenhum outro teste: acesse o site do DETRAN do seu estado, preencher os dados pedidos, realize o pagamento da DAE (Documento de Arrecadação Estadual) e aguarde a chegada da CNH no endereço cadastrado.
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Cidades
Alvo Serra promete atrair investimentos e reter talentos no Espírito Santo

A Serra se prepara para um marco histórico na inovação e no desenvolvimento sustentável: a implantação do Parque Tecnológico Alvo Serra, o primeiro no Espírito Santo. Localizado no campus do Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) Serra, o espaço nasce para ser referência em ciência, tecnologia e empreendedorismo, reunindo empresas, startups, instituições de pesquisa, organizações sociais e órgãos governamentais em um mesmo território planejado.
O Alvo Serra integra o Distrito de Inovação InovaSerra, consolidando a cidade como protagonista no ecossistema capixaba de inovação. O parque terá infraestrutura moderna, baseada em padrões de construção sustentável, e poderá contar com negócios de apoio, como restaurantes, coworkings, papelarias e lanchonetes, oferecendo um ambiente completo para quem empreende, pesquisa e trabalha no local.
Segundo o secretário de Inovação, Ciência e Tecnologia, Pedro Trindade, o pioneirismo do projeto fortalece o papel da Serra como motor de desenvolvimento. “A Serra vem se destacando como protagonista no ecossistema de inovação, impulsionando startups e empresas de base tecnológica. O Alvo Serra amplia essa vocação, criando um ambiente propício para atrair investimentos, reter talentos e gerar novas oportunidades.”
Além de impulsionar a economia local e valorizar a região, o parque garantirá conexão direta com o ambiente acadêmico, promovendo a colaboração entre instituições de ensino, centros de pesquisa e empresas privadas. A integração com o entorno urbano será outro diferencial, fortalecendo o comércio, dinamizando cadeias produtivas e criando oportunidades para pequenos e grandes negócios.
“Com o Parque Tecnológico Alvo Serra, a cidade dá um passo decisivo para se consolidar como referência nacional em inovação, sustentabilidade e qualidade de vida”, finaliza, Pedro.
Fonte: Secom- PMS – Texto: Djeisan Maria – Foto: Divulgação
Tecnologia
O que as câmeras de trânsito podem e não podem fiscalizar?

As câmeras de trânsito se tornaram imprescindíveis na segurança viária, ao permitir o monitoramento remoto das vias, ajudando a reprimir diversas infrações sem a necessidade de agentes presenciais.
Os radares conquistaram relevância ao longo dos anos, principalmente após a confirmação judicial da legalidade da fiscalização por videomonitoramento em 2022, reforçada pela Resolução 909/22 do Contran, trazendo mais clareza às regras de uso.
Apesar dessa permissão, ainda assim existem limites importantes. Por exemplo, só é possível aplicar multas se houver sinalização adequada alertando os motoristas sobre a presença dessas câmeras, como exige a legislação, garantindo o direito à informação e evitando autuações indevidas.
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Mas, será que tudo pode ser fiscalizado? O que é permitido ou não? Vamos explicar o funcionamento das câmeras de trânsito, suas capacidades e, claro, suas limitações, de forma clara e acessível para você tirar todas as dúvidas. Confira abaixo!

Câmeras de trânsito: entenda o que os dispositivos conseguem ou não fiscalizar
As câmeras de videomonitoramento são equipamentos usados para acompanhar o trânsito em tempo real, identificando comportamentos fora das normas de circulação e conduta previstas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Elas só conseguem gerar multas se estiverem devidamente sinalizadas, alertando os condutores de sua operação. Sem essa placa, as imagens chegam a ser captadas, mas não podem dar origem a autuações. O registro só ocorre quando um agente de trânsito está observando as imagens ao vivo e identifica a infração; não é um sistema automatizado que aplica penalidades sozinho.
O que as câmeras conseguem fiscalizar?
Algumas infrações podem ser efetivamente identificadas e autuadas por meio das câmeras de fiscalização, desde que ocorram em tempo real e sejam observadas por um agente. Entre as mais comuns estão:
Uso do celular ao volante
Motoristas falando ou digitando no celular podem ser flagrados facilmente. Como se trata de uma infração gravíssima, com alto risco de acidentes, é uma das situações mais observadas no videomonitoramento.
Falta do cinto de segurança
Tanto para condutores quanto para passageiros, a ausência do cinto pode ser identificada nas imagens. Essa é uma infração de grande impacto na segurança, já que o dispositivo é essencial para reduzir a gravidade em acidentes.
Avanço de sinal vermelho
Uma das infrações mais registradas. Quando o veículo cruza o semáforo fechado, as câmeras conseguem captar claramente o movimento, permitindo que o agente registre a autuação.
Parada irregular em vagas especiais
Estacionar em vagas destinadas a pessoas com deficiência ou idosos sem a devida autorização é uma prática facilmente identificável pelas câmeras. Essa fiscalização contribui para garantir o direito de quem realmente precisa.
Trânsito pelo acostamento ou locais proibidos
O uso indevido do acostamento ou áreas exclusivas para transporte coletivo pode ser registrado pelas câmeras, gerando autuação imediata.
Excesso de velocidade (quando integradas a radar)
Algumas câmeras são acopladas a radares, permitindo fiscalizar motoristas que ultrapassam os limites permitidos. Nesses casos, o sistema é automático, mas ainda precisa estar devidamente regulamentado e sinalizado.
Além dessas, outras infrações de conduta e circulação previstas no Código de Trânsito podem ser registradas, desde que estejam dentro do campo visual e temporal do agente responsável.

O que as câmeras NÃO conseguem fiscalizar?
Apesar da eficiência em algumas situações, as câmeras de fiscalização têm restrições importantes. São situações que:
Falta de sinalização sobre o monitoramento
Se não houver uma placa visível informando que aquela via está sendo fiscalizada por câmeras, qualquer autuação baseada nas imagens perde a validade. A sinalização é requisito obrigatório por lei.
Infrações que dependem de abordagem direta
Situações como dirigir sob efeito de álcool ou drogas, falta de documentos obrigatórios ou condução perigosa que exige interpretação subjetiva não podem ser registradas apenas por imagem. Para esses casos, é necessária a presença de um agente no local.
Comportamentos fora do campo de visão
As câmeras só registram o que está dentro de seu alcance. Se a infração ocorrer em pontos cegos ou em áreas não cobertas, não há como o agente realizar a autuação.
Autuação automática sem supervisão
Ao contrário do que muitos pensam, as câmeras não multam sozinhas. Sempre é necessário que um agente visualize a infração em tempo real e faça o registro oficial no sistema. Isso impede que falhas técnicas ou interpretações equivocadas gerem penalidades injustas.
Essas limitações mostram que, embora úteis, as câmeras de trânsito não substituem totalmente a fiscalização presencial. Elas são um recurso complementar, que amplia o alcance da vigilância, mas dentro de limites claros estabelecidos pela legislação.

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Tecnologia
Como pagar uma multa do Detran online

Receber uma multa nunca é uma situação agradável, e certamente o motorista não quer ter ainda mais contratempos na hora de pagar a infração, como precisar reservar um tempo para se deslocar até um banco e enfrentar fila.
Mas será que é possível resolver essa situação sem sair de casa, fazendo tudo pela internet, seja pelo celular ou computador?
Entenda como pagar multas do Detran online, quais são os meios disponíveis, os prazos e o que fazer caso o pagamento esteja vencido.

Quais as modalidades de pagamento?
Atualmente, as multas de trânsito podem ser pagas de várias maneiras, facilitando a regularização para os motoristas. As principais opções são:
- Boleto impresso: você pode imprimir o boleto e pagar em casas lotéricas, agências bancárias físicas, bancos digitais, despachantes credenciados e até pelo aplicativo do SNE (Sistema de Notificação Eletrônica). Para não cair em golpes na internet, só pague boletos que você acessou diretamente na plataforma do Detran ou DNIT;
- Pix: muitas unidades do Detran já aceitam pagamento via Pix. O QR Code geralmente está impresso no DUA (Documento Único de Arrecadação) ou na guia de pagamento. Basta escanear o código em qualquer aplicativo financeiro com Pix habilitado;
- Cartão de crédito: é possível pagar, e até parcelar, multas no cartão de crédito, seja online ou presencialmente, por meio de plataformas autorizadas ou no próprio site do Detran. Atenção: o parcelamento pode incluir juros e taxas adicionais;
- Copiar código de barras para pagamento em app: basta copiar o código de barras do boleto gerado e colar no app do seu banco para pagar, sem precisar imprimir o documento;
- Pagamento pelo número do Renavam: em alguns estados, como São Paulo, é possível pagar diretamente em bancos conveniados ou casas lotéricas apenas informando o número do Renavam, sem gerar boleto.
Onde fica a data de vencimento?
A data de vencimento da multa aparece na notificação de penalidade enviada ao proprietário do veículo. Ela costuma estar no próprio boleto ou guia de pagamento, geralmente na parte superior ou próxima ao valor da multa.
Por lei, o vencimento deve ocorrer no mínimo 30 dias após a expedição da notificação, conforme o artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pode pagar a multa do Detran com quanto tempo?

Qual é o prazo de validade da multa?
De acordo com o artigo 282, §§ 4º e 5º da Lei nº 9.602/98, o prazo para pagamento da multa é fixo por lei: são 30 dias a partir da data de expedição da notificação da penalidade. Esse também é o prazo máximo para apresentar recurso em primeira instância.
O que acontece se pagar atrasado?
Se a multa for paga após o vencimento:
- Você perde o desconto de 20% oferecido para pagamentos antecipados;
- Passam a incidir juros de mora sobre o valor original;
- O pagamento ainda pode ser feito a qualquer momento, sem necessidade de renegociação;
- No entanto, o atraso impede o licenciamento do veículo e pode gerar outras restrições administrativas.

É possível parcelar multa vencida?
Sim. Em muitos estados, é possível parcelar multas vencidas, inclusive no cartão de crédito. Entretanto, esses pagamentos geralmente têm regras específicas para cada situação. Consulte o Detran do seu estado ou o Portal de Multas para verificar as opções disponíveis.
Veja como pagar a sua multa de trânsito pelo Detran
Uma forma prática de quitar multas é acessando diretamente o site do Detran do seu estado. Abaixo, explicamos como fazer isso, usando o Detran de São Paulo como exemplo:
Tempo necessário: 5 minutos
- Acesse o site do Detran do seu estado
No exemplo, entre em detran.sp.gov.br e procure pela opção “Infrações” ou “Multas” Os nomes podem variar conforme o estado. Clique na opção correspondente.
- Clique em “Consultar Multas”
Essa opção permitirá ver se há pendências vinculadas ao veículo. Clique em iniciar serviço para fazer a busca.
- Faça login com sua conta gov.br
Insira seu CPF e senha cadastrados no portal gov.br.
- Informe os dados do veículo
Digite a placa do carro. O sistema pode também pedir o número do Renavam. Preencha os dados e prossiga.
- Verifique as multas
Se houver infrações em aberto, o sistema mostrará os detalhes e disponibilizará a opção para gerar o boleto. Em nosso exemplo, não há multa disponível.
- Efetue o pagamento
Após gerar o boleto, realize o pagamento pelo internet banking, aplicativo do banco ou em casas lotéricas.
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Como pagar sua multa de trânsito pelo Portal de Multas do DNIT
Se preferir, você também pode pagar suas multas de forma online pelo Portal de Multas do DNIT. Veja o passo a passo:

- Acesse o Portal de Multas do DNIT e vá até a área de consulta de infrações.
- Procure a seção Consulta de Multas. É possível pesquisar por pessoa física, pessoa jurídica, veículo nacional ou estrangeiro. Escolha a opção e continue.
- Faça login com sua conta gov.br (usuário e senha).
- Se escolheu “pessoa física”, você será levado direto à página com as multas.
- Se escolheu “veículo”, será necessário informar a placa e o Renavam.
- O sistema exibirá as multas registradas. Clique em “Pagar” ou “Emitir Guia”.
- Escolha o método de pagamento: GRU, PIX ou cartão de crédito.
- Gere o código de barras, escaneie o QR Code ou finalize via cartão.
- Pague no aplicativo do banco, site do banco ou lotérica.

Importante: se aparecer a mensagem “Placa/RENAVAM sem informações no DNIT”, isso significa que não foram encontradas multas ou informações sobre infrações emitidas pelo DNIT com a placa ou número do Renavam que você consultou.
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