O Tribunal Regional do Trabalho da 17 região de Vitória, no último dia 28 de março, deferiu liminar inédita de concessão de licença maternidade a mãe não gestante de união homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial.
Entenda o caso:
Advogados do escritório de advocacia OGC AA
O escritório de advocacia OGC conseguiu decisão perante o Tribunal Regional do Trabalho que concedeu licença maternidade a MÃE NÃO GESTANTE.
O pedido foi negado em primeiro grau, mas a liminar foi concedida em sede de mandado de segurança. Vejamos:
A licença maternidade é um direito garantido pela legislação brasileira a todas as mães que trabalham com carteira assinada. O objetivo dessa licença é permitir que a mãe tenha um período de descanso após o parto e possa cuidar do bebê recém-nascido nos primeiros meses de vida.
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No caso de casais homoafetivos em que uma das mães não gestou o bebê, a legislação brasileira garante o direito à licença maternidade a essa mãe, desde que ela comprove o vínculo de adoção ou guarda judicial da criança.
A Lei nº 12.873, de 2013, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir esse direito. Segundo a nova redação do artigo 392, parágrafo único, da CLT, a mãe não gestante tem direito à licença maternidade de 120 dias, com início no dia da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.
Para ter direito à licença maternidade, a mãe não gestante precisa apresentar a certidão de nascimento da criança ou o termo de guarda judicial, além de cumprir os demais requisitos previstos na legislação. Durante esse período, a mãe não gestante tem direito ao salário-maternidade, que é pago pelo empregador, mas é reembolsado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Advogado Igor Emanuel
“É importante ressaltar que o direito à licença maternidade para mães não gestantes em casais homoafetivos é uma grande conquista para a igualdade de direitos e para o reconhecimento das diversas formas de família em nossa sociedade.”
Disse, Igor Emanuel da Silva Gomes, advogado com 10 anos de experiência em Direito Civil, Processo Civil, professor de Direito com 5 livros publicados e sócio fundador de OGC Advogados Associados.
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Advogada Gabriela Oggioni
Para a advogada Gabriela Oggioni, que está no mercado há 10 anos com vasta experiência em Direito Civil e Trabalhista e sócia fundadora de OGC Advogados Associados, relatou que:
A licença maternidade é um direito trabalhista assegurado às mães que acabaram de dar à luz. Porém, em casais homoafetivos formados por duas mulheres, pode surgir a dúvida sobre quem tem direito à licença maternidade, já que uma das mães não é gestante.”
José Carlos Ceolin Júnior, advogado com mais de 20 anos de experiência em Direito Civil, Empresarial, Agrário e sócio fundados de OGC Advogados Associados enfatizou:
Advogado José Carlos
Felizmente, no Brasil, desde 2019, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à licença maternidade para mães não gestantes em casais homoafetivos. Com isso, a mãe não gestante tem o mesmo direito à licença maternidade de 120 dias, como previsto na legislação brasileira.” Concluiu.
É importante ressaltar que a licença maternidade não é um benefício apenas para a mãe, mas também para o bebê, pois permite que a mãe dedique-se integralmente aos cuidados do recém-nascido nos primeiros meses de vida. Dessa forma, a legislação brasileira busca garantir a igualdade de direitos e a proteção da família, independentemente da orientação sexual dos pais ou mães adotivas.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nega ter mantido conversas com o banqueiro Daniel Vorcaro, em 17 de novembro do ano passado, quando o empresário foi preso pela primeira vez ao ser alvo da Operação Compliance Zero, que investiga fraudes no Banco Master, conforme nota divulgada nesta sexta-feira (6) pela Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A suposta troca de mensagens foi divulgada pelo jornal O Globo, que teve acesso aos prints de mensagens encontradas pela Policia Federal (PF) no celular de Vorcaro, que foi preso durante a operação.
Segundo a nota, as mensagens atribuídas a Moraes estão relacionadas a outros contatos que constam na agenda de Vorcaro. A conclusão ocorre após uma análise dos dados sigilosos que foram divulgados pela reportagem. O STF não informou quem realizou a análise.
“No conteúdo extraído do celular do executivo pelos investigadores, os prints dessas mensagens enviadas por Vorcaro estão vinculadas a pastas de outras pessoas de sua lista de contatos e não constam como direcionadas ao ministro Alexandre de Moraes”, diz o comunicado.
A secretaria declarou ainda que as mensagens foram direcionadas a outros contatos, que não terão os nomes divulgados em razão de sigilo.
“A mensagem e o respectivo contato estão na mesma pasta do computador de quem fez os prints (Vorcaro). Ou seja, fica demonstrado que as mensagens (prints) estão vinculadas a outros contatos telefônicos no computador de Daniel Vorcaro, jamais ao Ministro Alexandre de Moraes”, completa a nota.
Ele estava preso desde quarta-feira (4) e estava custodiado na Penitenciária de Potim, no interior paulista.
A transferência foi autorizada, nesta quinta-feira (5), pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator das investigações da Operação Compliance Zero, que apura as fraudes no Banco Master, e atendeu a um pedido da própria PF.
Segundo a corporação, o banqueiro pode influenciar as investigações sobre as fraudes no Banco Master.
A decisão do ministro foi motivada por um pedido de investigação feito defesa do banqueiro.
Segundo os advogados, os vazamentos começaram após Mendonça autorizar o compartilhamento dos dados com a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. Os sigilos do banqueiro foram solicitados pela CMPI para apurar a suposta ligação do Banco Master com fraudes em empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS.
Segundo os advogados de Vorcaro, as conversas pessoais foram publicadas pela imprensa e é necessário averiguar a origem dos vazamentos.
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) negar novo pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Além do relator, os votos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O julgamento foi realizado em sessão virtual.
Novo pedido
A prisão domiciliar foi solicitada ao STF pelos advogados do ex-presidente. A defesa alegou que as instalações da prisão não estão aptas para dar tratamento médico adequado a Bolsonaro, que passou recentemente por uma cirurgia de hérnia inguinal e tem diversas comorbidades em decorrência da facada desferida contra ele na campanha eleitoral de 2018.
Na decisão, Moares disse que as instalações da Papudinha oferecem atendimento médico adequado. Além disso, o ministro afirmou que a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica, ocorrida no ano passado, também é um óbice ao deferimento do pedido.
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Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação penal da trama golpista. Ele cumpre pena no 19° Batalhão da Polícia Militar, localizado dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
O local é conhecido como Papudinha e é destinado a presos especiais, como policiais, advogados e juízes.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu afastar do cargo nesta quarta-feira (4) o prefeito de Macapá, Dr. Furlan, e seu vice, Mario Neto, pelo prazo inicial de 60 dias. Os dois são investigados por suspeita de desvio de recursos federais destinados à construção do Hospital Geral Municipal.
A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quarta (4) a segunda fase daOperação Paroxismo, em que cumpre 13 mandados de busca e apreensão em Macapá, Belém e Natal.
Ao justificar o afastamento das funções públicas, Dino escreveu que “a permanência dos investigados nos cargos lhes assegura acesso a documentos, sistemas e bases de dados relevantes para a elucidação dos fatos, criando ambiente propício à supressão, manipulação ou ocultação de elementos probatórios”.
O ministro afirmou ainda que ambos podem voltar a cometer crimes se permanecerem à frente dos processos licitatórios da prefeitura.
Em relatório, a PF afirmou haver “indícios contundentes de comprometimento da competitividade” na licitação que resultou na contratação da empresa Santa Rita Engenharia Ltda. O contrato foi firmado por cerca de R$ 70 milhões.
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Entre os indícios de fraude está o fato de a proposta apresentada pela empresa ser praticamente idêntica ao orçamento feito pela própria prefeitura a título de levantamento de mercado. Para a PF, isso indica que a empresa teve acesso prévio aos critérios para a aprovação na licitação.
Uma vez firmado o contrato, teve início “uma sistemática e anômala movimentação de recursos em espécie” pelos sócios da empresa, descreveu a PF. Ao todo, foram feitos 42 saques por Rodrigo Moreira, um dos sócios, no valor de R$ 7,4 milhões, enquanto Fabrizio Gonçalves fez 17 saques, somando R$ 2,4 milhões.
“A análise da cronologia e dos valores evidencia que tais operações ocorreram logo após os repasses contratuais feitos pelo Município de Macapá à empresa, e que os recursos não foram reinseridos no circuito bancário, tampouco utilizados para pagamentos relacionados à execução contratual”, escreveu a PF.
Os investigadores colheram indícios ainda de que parte desse dinheiro foi transportado em veículos de propriedade de Furlan, bem como transferências feitas pela Santa Rita Engenharia para contas ligadas à ex-esposa e à atual companheira do prefeito.
Na decisão em que autorizou o afastamento do prefeito do cargo, bem como do vice, Dino determinou também a quebra do sigilo bancário e fiscal de 10 pessoas físicas e três pessoas jurídicas. As mesmas pessoas foram também alvo de mandados de busca e apreensão.
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Também foram afastados do cargo a secretária municipal de Saúde, Erica Aranha de Sousa Aymoré, e Walmiglisson Ribeiro da Silva, presidente da Comissão Especial de Licitação responsável pela licitação do Hospital Geral de Macapá.
A Agência Brasil tenta contato com as defesas dos citados na reportagem e deixa o espaço aberto para manifestação.
Competência
Na decisão, Dino justificou ainda ter deferido um pedido da PF para que o caso passasse a tramitar no Supremo. Segundo o ministro, há “indícios bastante sólidos” de que a investigação sobre o hospital de Macapá tem conexão com outra apuração relatada pelo ministro.
Nessa segunda investigação, são apurados “possíveis crimes envolvendo a aplicação, economicidade e efetividade das transferências especiais (“emendas pix”) efetivadas, ao que tudo indica, por um Senador da República e por um Deputado Federal amapaenses e que montam, segundo cálculo da Controladoria-Geral da União, a mais de cento e vinte milhões de reais”, descreveu Dino.
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* matéria alterada às 14h12 para correção de informação no quinto parágrafo. O valor do contrato envolvendo a empresa Santa Rita Engenharia Ltda é de R$ 70 milhões, e não R$ 70 bilhões, como informado anteriormente.