Justiça
Moraes e Toffoli votam por tornar réus 100 acusados por atos golpistas

Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram hoje (18), em Brasília, por abrir ação penal e tornar réus 100 denunciados pelos atos golpistas de 8 de janeiro deste ano, quando os prédios do Congresso Nacional, do Supremo e do Palácio do Planalto foram invadidos e depredados por vândalos.
Os primeiros 100 julgamentos relativos aos atos antidemocráticos tiveram início exatos 100 dias depois da quebradeira na Praça dos Três Poderes. As análises começaram à 0h desta terça-feira (18) e estão previstas para durar até as 23h59 da próxima segunda-feira (24), no plenário virtual, modalidade em que os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem deliberação presencial.
Os inquéritos – de número 4921 e 4922 – são públicos e podem ser acompanhados por qualquer pessoa, no portal do Supremo, sem necessidade de nenhum tipo de cadastro.
Uma outra sessão virtual já foi marcada pela ministra Rosa Weber, presidente do STF, para começar em 25 de abril, com mais uma leva de denunciados. A previsão é que todas as denúncias sejam apreciadas dentro de três meses.
Ao todo, a PGR apresentou 1.390 denúncias até o momento, todas focadas nos executores e nas pessoas acusadas de incitar os atos. Segundo o STF, está sendo dada prioridade de julgamento a pessoas que continuam presas em decorrência dos atos golpistas. No momento, 86 mulheres e 208 homens seguem encarcerados no sistema penitenciário do Distrito Federal.
Voto
Até o momento, o ministro Dias Toffoli foi o primeiro a acompanhar integralmente o relator, sem apresentar voto escrito em todos os casos. Os demais ministros ainda não votaram. A expectativa no Supremo é que as denúncias sejam todas aceitas, diante do caráter flagrantemente ilegal das condutas.
Em geral, Moraes apresentou dois tipos de voto, um contra 50 pessoas no inquérito contra os executores dos atos violentos e outro contra mais 50 pessoas na investigação contra quem incitou a violência. Em ambos os textos, contudo, o ministro relator usou das mesmas palavras para frisar o caráter criminoso de quem atenta contra a democracia.
Para o ministro, “são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo , juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”.
Moraes descreveu como “gravíssima” a conduta de todos os denunciados, uma vez que tinham como objetivo final abolir os Poderes de Estado. Tais condutas estão bem tipificadas no Código Penal brasileiro, ressaltou.
“Não existirá um Estado Democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de direitos fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos; consequentemente, a conduta por parte do denunciado revela-se gravíssima e, ao menos nesta análise preliminar, corresponde aos preceitos primários estabelecidos nos indigitados artigos do nosso Código Penal”, escreveu o ministro.
Acusação
Em um dos processos, que trata de pessoas presas no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, no 9 de janeiro, os denunciados foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) dos crimes de incitação às Forças Armadas contra os poderes constitucionais e associação criminosa (art. 286. parágrafo único) e associação criminosa (art. 288), ambos do Código Penal.
Em outro processo, relativo aos executores dos atos golpistas, boa parte presa em flagrante no próprio 8 de janeiro, a PGR imputou os crimes de associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L), golpe de Estado (art. 359-M), dano qualificado por violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV), todos do Código Penal.
A estes últimos ainda foram imputados os crimes de deterioração do patrimônio tombado (Lei 9.605/1998, art. 62, I), com concurso material (art. 69, caput, do Código Penal) e concurso de pessoas (art. 29, caput, do Código Penal).
Há ainda outros dois inquéritos abertos no Supremo Tribunal Federal a respeito dos atos golpistas do 8 de janeiro: um que apura a responsabilidade dos financiadores de tais atos e outro sobre a suposta omissão de autoridades públicas no episódio. Nestes, ainda não houve nenhuma denúncia apresentada pela PGR.
Defesas
As defesas dos denunciados tiveram até as 23h59 de ontem (17) para enviar sustentação oral contra as acusações. Em geral, os advogados levantaram diversas questões preliminares na tentativa de anular os processos.
Uma das principais queixas foi a incompetência do Supremo para julgar pessoas sem prerrogativa de foro no tribunal. Os advogados e defensores públicos alegam que seus clientes devem ser julgados pela primeira instância da Justiça Federal.
Moraes rejeitou o argumento afirmando que a conduta de todos os denunciados está associada a outras pessoas investigadas pelos atos antidemocráticos, incluindo deputados federais, o que atrai a competência do STF no caso, conforme previsto no Código de Processo Penal e pela jurisprudência do próprio tribunal.
Defensores da União e advogados apontaram como principal violação dos direitos fundamentais dos denunciados o fato de a PGR ter apresentado denúncias com textos iguais, sem especificar a conduta de cada sujeito. Isso, por si só, deveria ser suficiente para se concluir pela inépcia da denúncia, argumentaram.
“Trata-se de denúncia genérica, em que é imputada a mesma conduta a mais de 1.400 investigados. Para que a denúncia fosse válida deveria existir a individualização da conduta de cada investigado”, disse a advogada Tanielli Telles de Camargo Padoan, por exemplo.
“A PGR descreve a mesma conduta, atribuindo a todos a mesma exposição dos supostos fatos criminosos, sendo mudados apenas o nome, o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e o endereço”, argumentou.
O relator também afastou o argumento, afirmando se tratar do que a doutrina chama de crimes multitudinários, em que muitas pessoas cometem as mesmas violações, o que em si é obstáculo para a individualização pormenorizada das condutas, ao menos no momento da apresentação da denúncia.
“Em crimes dessa natureza, a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta, não restando dúvidas, contudo, que todos contribuem para o resultado, eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”, escreveu o ministro.
Matéria alterada às 13h37 para corrigir informação, no segundo parágrafo: o prazo vai até segunda-feira (24), não terça-feira como publicado inicialmente.
Edição: Kleber Sampaio
Justiça
Laudo da PF confirma que Bolsonaro usou solda para romper tornozeleira

Um laudo elaborado por peritos do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal confirmou nesta quarta-feira (17) que o ex-presidente Jair Bolsonaro tentou violar a tornozeleira eletrônica durante o período em que esteve em prisão domiciliar. 
No dia 22 de novembro, Bolsonaro foi preso após confessar que usou um ferro de solda para tentar romper o equipamento.
Os peritos confirmaram que há sinais de violação do equipamento, que apresentou danos significativos na capa plástica da tornozeleira.
“Testes realizados com ferro de solda na superfície do material questionado exibiram aspectos compatíveis com os danos verificados. Não foram feitos testes adicionais com outros tipos de ferramentas”, diz o laudo.
Os peritos também citaram que a tentativa de violação ocorreu sem “precisão técnica”.
“Destaca-se que os danos no material questionado apresentam características de execução grosseira, o que sugere que a ferramenta foi utilizada sem precisão técnica”, acrescentaram os profissionais.
O laudo foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
Bolsonaro está preso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão pela condenação na ação penal da trama golpista.
Agencia Brasil
Justiça
STF: Moraes e Dino votam para manter prisão preventiva de Bolsonaro

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram por manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, que está encarcerado em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, desde sábado (22). 
O julgamento começou às 8h desta segunda-feira (24) em votação virtual na Primeira Turma. Os demais ministros do colegiado, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, têm até as 20h para votar se referendam a medida cautelar determinada por Moraes.
Bolsonaro foi preso na manhã de sábado após tentar violar sua tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Em audiência de custódia, o ex-presidente confessou o ato e alegou “paranoia” causada por medicamentos.
Na decisão que determinou a prisão preventiva, Moraes citou ainda uma vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, a ser realizada por apoiadores no condomínio em que Bolsonaro se encontrava em prisão domiciliar.
“A informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”, escreveu o ministro. Ele disse ter decretado a prisão preventiva para “garantir a aplicação da lei penal”.
No voto desta segunda, como esperado, Moraes apenas reproduziu a própria liminar que já havia proferido.
O ministro Flávio Dino, por sua vez, anexou voto por escrito, no qual afirmou que a vigília convocada para área densamente povoada representava “insuportável ameaça à ordem pública”, colocando os moradores da região em risco.
Dino citou ainda a fuga recente do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) para os Estados Unidos, além de outras tentativas de fuga de apoiadores de Bolsonaro:
“As fugas citadas mostram profunda deslealdade com as instituições pátrias, compondo um deplorável ecossistema criminoso.”
Instada a se manifestar, a defesa de Bolsonaro alegou “confusão mental” provocada pela interação de medicamentos com ação sobre o sistema nervoso central.
No dia anterior à prisão, a defesa do ex-presidente havia solicitado que Bolsonaro cumpra pena em prisão domiciliar humanitária ao STF. O pedido foi rejeitado.
Golpe de Estado
Em setembro, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado.
Por 4 votos a 1, ele foi considerado culpado de liderar uma organização criminosa armada para tentar um golpe de Estado, com o objetivo de manter-se no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022.
Até o momento, a Primeira Turma rejeitou os recursos da defesa do ex-presidente e de mais seis acusados condenados na mesma ação penal, que teve como alvo o Núcleo 1, ou “núcleo crucial” da trama golpista. Ramagem faz parte do mesmo grupo, tendo sido condenado a mais de 16 anos de prisão.
Nesta segunda (24), encerra-se o prazo para a defesa insistir com novos embargos de declaração, tipo de recurso que visa esclarecer dúvidas ou lacunas na decisão de condenação, mas que em tese não teria o efeito de modificar o resultado do julgamento.
A defesa poderia ainda apelar para os embargos infringentes, em que os advogados podem pleitear a reversão da condenação tendo como fundamento os votos pela absolvição.
A jurisprudência do Supremo, contudo, preconiza que esse tipo de recurso cabe somente se houver mais de um voto divergente, o que não é o caso de Bolsonaro.
Em casos similares, Moraes determinou o cumprimento de pena logo após ser confirmada a rejeição dos primeiros embargos de declaração, sob o argumento de que qualquer recurso adicional seria “meramente protelatório”.
Agencia Brasil
Justiça
Jair Bolsonaro é preso pela Polícia Federal em Brasília

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi preso na manhã deste sábado (22). Em nota, a Polícia Federal informou que cumpriu um mandado de prisão preventiva em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta sexta-feira (21) o senador Flávio Bolsonaro (PL) convocou, pelas redes sociais uma vigília de orações próxima à casa onde Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde o dia 4 de agosto.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes diz que a reunião poderia causar tumulto e até mesmo facilitar “eventual tentativa de fuga do réu”. Foi ainda verificada tentativa de violar a tornozeleira eletrônica.
Moraes também determina que seja realizada, neste domingo (23), audiência de custódia, por videoconferência, na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, além da disponibilização de atendimento médico em tempo integral ao réu.
A decisão diz ainda que todas as visitas deverão ser previamente autorizadas pelo STF, com exceção da dos advogados e da equipe médica que acompanha o tratamento de saúde do réu.
Também nesta sexta, a defesa de Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente.
Segundo os advogados, Bolsonaro tem doenças permanentes, que demandam “acompanhamento médico intenso” e, por esse motivo, o ex-presidente deve continuar em prisão domiciliar. O pedido da defesa pretende evitar que Bolsonaro seja levado para o presídio da Papuda, em Brasília.
Condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista, Bolsonaro e os demais réus podem ter as penas executadas nas próximas semanas.
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, determinada após o descumprimento de medidas cautelares já fixadas pelo STF. Ele estava usando tornozeleira eletrônica e proibido de acessar embaixadas e consulados, de manter contato com embaixadores e autoridades estrangeiras e de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de terceiros.
Agencia Brasil
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