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Justiça

Deputados cobram punição para PM por crime em Jardim Camburi

Colunista Noel Junior

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Vários deputados manifestaram em plenário indignação com o assassinato do bacharel em Direito e músico Guilherme Rocha, de 37 anos, morto na madrugada de segunda (17) após receber um tiro no ombro que atravessou o peito. Houve minuto de silêncio durante a sessão ordinária desta terça-feira (18) em memória da vítima. 

O autor confesso do crime ocorrido num condomínio residencial do bairro Jardim Camburi, em Vitória, é o soldado da Polícia Militar (PMES) Lucas Torrezani, de 28 anos. 

A mídia repercutiu o boletim da PM sobre o caso, segundo o qual, por volta de 3 horas, a polícia foi acionada pela síndica do condomínio. Quando chegaram ao local, o militar estava com a arma nas mãos e Guilherme caído no chão.

Fotos da sessão ordinária

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No relato aos policiais, Torrezani disse que estava bebendo com amigos perto da entrada do bloco onde mora, quando a vítima o teria atacado tentando desarmá-lo. O militar afirmou que isso o teria levado a desferir o tiro fatal, que entrou pelo ombro esquerdo de Guilherme, atravessando o peito e ainda atingindo um veículo que estava próximo.  

Testemunhas, no entanto, negaram a versão apresentada pelo autor do crime. Vizinhos que presenciaram o assassinato disseram que em nenhum momento houve tentativa de agressão física da vítima contra o soldado da PM. Eles contaram ainda que o PM voltou a beber após efetuar o disparo. 

Ausência de flagrante 

O deputado Denninho Silva (União) defendeu que o Parlamento estadual ouça as autoridades da segurança pública e os policiais que tomaram o depoimento de Torrezani para que esclareçam porque o soldado PM não foi preso em flagrante. “Ele agora se encontra preso, mas havia sido liberado. Precisamos verificar por que isso aconteceu”, cobrou. 

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A presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputada Camila Valadão (Psol), solicitou que os veículos de comunicação da Ales divulguem nota oficial do colegiado sobre o episódio. No documento, é dito que a comissão, “por decisão da maioria de seus membros, vem a público manifestar solidariedade ao povo capixaba, em especial aos familiares e amigos de Guilherme”. 

“Preocupa-nos que a letalidade e as execuções extrajudiciais estejam se transformando em algo corriqueiro em nosso estado, particularmente aquelas cujos responsáveis são servidores públicos integrantes de forças de segurança”, diz outro trecho do documento que cobra dos poderes constituídos investigação e punição de policiais responsáveis por assassinatos. 

O presidente da Casa, deputado Marcelo Santos (Podemos), também cobrou punição da Justiça contra Torrezani, e fez uma reflexão sobre a necessidade de assistência psicológica nas corporações policiais para diagnosticar integrantes da segurança pública que estejam passando por transtornos psicológicos. 

Ele afirmou que, da mesma forma, há necessidade de equipe multidisciplinar nas escolas para a prevenção à violência no ambiente estudantil. 

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Marcelo acrescentou que detector de metais e segurança armada não são capazes de diagnosticar estudantes que potencialmente podem praticar violência dentro das escolas, pois quem tem competência para isso são psicólogos e outros especialistas. 

Fonte: Comunicação ALES Por: Wanderley Araújo, com edição de Nicolle Expósito 

Justiça

STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

Redação Informe ES

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e dois meses anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. Cabe recurso contra a decisão.

Além do tempo de prisão, o ex-deputado foi condenado a oito anos de inelegibilidade e à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. 

Por unanimidade, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas adotadas pelo governo norte-americano, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 

Ex-deputado

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, desta forma, perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

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Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado do presidente Donald Trump, e a notificação para cumprimento da pena dificilmente seria cumprida pelo governo norte-americano. 

Acusação 

Durante o julgamento, a acusação foi lida pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu a condenação de Eduardo. 

Segundo o subprocurador, as ameaças de Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e foram concretizadas por meio do tarifaço, a suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros da Corte e por meio das sanções econômicas da Lei Magnitsky. 

Defesa

defesa do ex-deputado foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU). 

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Durante a sustentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho disse que Eduardo não teve ingerência na decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo Esdras, Eduardo realizou “interlocução política”. 

“Eduardo não teve poder decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, afirmou. 

Votos

O placar unânime de 4 votos a 0 foi obtido a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. 

O ministro disse que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil. Contudo, segundo Moraes, as ações não impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão. 

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A manifestação do relator foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.  

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Justiça

Alexandre de Moraes é notificado por e-mail em processo da Trump Media nos EUA

Redação Informe ES

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi notificado judicialmente na última sexta-feira (25) para responder a uma ação judicial aberta contra ele, nos Estados Unidos, pela plataforma Rumble e pela Trump Media & Technology Group, empresa ligada ao presidente norte-americano, Donald Trump.

A informação foi confirmada pelo advogado Martin de Luca, que representa a companhia. Ele publicou na rede social X o documento enviado pela Justiça Federal dos EUA a Moraes. 

“Hoje, de acordo com uma ordem do Tribunal Federal dos EUA, Rumble e Trump Media notificaram o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes por e-mail”, escreveu o advogado. 

Segundo o documento enviado a Moraes, ele tem 21 dias para responder à petição inicial apresentada em um tribunal da Flórida. Caso não responda, o ministro poderá responder ao processo à revelia. 

A notificação por e-mail foi autorizada após a Justiça norte-americana tentar por meses realizar o procedimento por meio da Convenção de Haia, que trata da tramitação de documentos oficiais entre países. 

Entenda

rede social Rumble e a Trump Media processaram Moraes nos EUA em 2025 após uma série de decisões do ministro determinando a derrubada de perfis ligados a apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro que são investigados no Brasil por disseminar desinformação e proferir ataques contra o Supremo e outras autoridades brasileiras. 

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A companhia de Trump alega que as ordens de Moraes violam a Primeira Emenda da Constituição dos EUA, que protege a liberdade de expressão. 

Agencia Brasil

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Justiça

Cármen Lúcia vota por derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa; entenda

Redação Informe ES

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) por derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, para limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados. 

Para a ministra, as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso” e devem ser consideradas inconstitucionais por violarem princípios essenciais da República, como os da probidade administrativa e moralidade pública. 

“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano.”

Em outro trecho, ela afirmou que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.

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Julgamento

O Supremo começou a julgar nesta sexta-feira (22) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as modificações promovidas na Lei da Ficha Limpa.

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O julgamento ocorre em plenário virtual. Os demais ministros têm até o dia 29 de maio para votar. 

Única a votar até o momento, Cármen Lúcia é relatora da ADI aberta pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova legislação foi sancionada, em 30 de setembro do ano passado. 

O processo ficou parado por quatro meses no gabinete da ministra antes de ir à votação no plenário. O resultado é aguardado com ansiedade pela classe política, pois deve surtir efeito já nas eleições de outubro deste ano. 

A decisão do Supremo pode frustrar candidaturas como as do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-deputado federal Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. 

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Novas regras

As novas regras para a Lei da Ficha Limpa foram aprovadas no sentido de restringir o alcance temporal da inelegibilidade para políticos condenados por mais de um juiz. 

Antes, o prazo inicial de oito anos de inelegibilidade contava a partir do fim do cumprimento da pena e sem limite máximo de tempo para a perda dos direitos políticos.

Por exemplo, se um político fosse condenado a dez anos de prisão, na prática permanecia 18 anos sem poder se candidatar. 

Agora, o prazo de inelegibilidade passa a contar do momento da condenação, excluindo o tempo de pena do cálculo.

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A nova lei também limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição no caso de condenações múltiplas. 

Ou seja, se uma primeira condenação ocasionar o afastamento por oito anos e uma segunda condenação ocorrer no último ano do prazo, o novo afastamento valerá somente até que se completem 12 anos da primeira condenação, não havendo a abertura de uma nova contagem de oito anos após a segunda condenação. 

Cármen Lúcia votou por derrubar todas essas alterações:

“Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.” 

Agencia Brasil

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