Justiça
Ex-pastor, condenado a 146 anos, por estuprar e matar filho e enteado deve ficar apenas mais 25 anos preso

O ex-pastor Georgeval Alves Gonçalves, condenado a pena de 146 anos e quatro meses de prisão por estuprar e matar filho e enteado em 2018, deve passar apenas mais 25 anos preso. Isso acontece por dois motivos: pelo crime ter sido cometido em 2018, quando o limite máximo de tempo na prisão era de 30 anos e porque a pena começa a contar desde o momento em que Georgeval foi preso, o que aconteceu em 2018. Sendo assim, o ex-pastor já cumpriu 5 anos na prisão.
A sentença de Georgeval foi anunciada nesta quarta-feira (19), no júri popular que condenou o assassino dos irmãos Kauã e Joaquim, em Linhares, no Norte do Espírito Santo.
A defesa do condenado disse que vai recorrer.
O julgamento começou na terça-feira (18), após ser adiado no começo de abril. A morte das crianças completa cinco anos nesta sexta (21).
Com a soma dos mais 25 anos da sentença, a previsão é de que Georgeval saia da prisão em 2048.
Segundo o advogado criminalista Marcos Daniel Vasconcelos Coutinho, as penas altas são necessárias para garantir que o réu passe o período todo preso em regime fechado.
“Como o crime dele foi cometido em 2018, ele só pode ficar até 30 anos preso. Se ele tivesse praticado esse crime hoje, ele poderia ficar até 40 anos preso. Mas quando sai uma pena alta, ele vai cumprir o tempo dela em regime fechado”, explicou o advogado.
Ele vai alcançar o limite máximo da lei antes de poder progredir de regime e ir para o semiaberto”
O criminalista detalhou porque não é possível a mudança para o regime semiaberto.
“Ele não tem como recorrer a modificação do regime inicial para pedir em regime semiaberto. Toda condenação acima de 8 anos tem que cumprir em regime fechado, mas como a dele supera muito os 8 anos, fica difícil”, disse o advogado.
Georgeval foi julgado pelas acusações de duplo homicídio qualificado, duplo estupro de vulnerável e tortura. Veja as condenações por cada um dos crimes:
- 40 anos de prisão para cada um dos meninos pelo crime de homicídio;
- 22 anos e seis meses de prisão para cada um dos meninos pelo crime de estupro;
- 10 anos e 8 meses de prisão para cada um dos meninos pelo crime de tortura;
- Ao todo, o ex-pastor foi condenado a 146 anos e 4 meses de prisão.
Minutos antes de a sentença ser lida dentro do fórum, familiares de Kauã fizeram uma oração. Eles deram as mãos e oraram. Várias pessoas que acompanharam o julgamento no local também se uniram à família.
Assim que os anos de prisão para cada um dos crimes foram sendo lidos pelo juiz, os familiares também comemoraram com gritos e aplausos.
O julgamento estava previsto para começar em 3 de abril. Naquele dia, a defesa do pastor abandonou o salão do júri no fórum .
Na ocasião do adiamento, o advogado de Georgeval, Pedro Ramos, abandonou o plenário alegando “ameaças sofridas pela defesa, não somente no âmbito pessoal como no familiar”, e com a intensificação dessas não só no campo virtual nos últimos dias. Segundo a defesa, não haveria segurança suficiente para o acusado e seus advogados caso o julgamento acontecesse em Linhares.
Devido à atitude dos advogados em deixar o plenário, o juiz Tiago Fávaro Camata, da 1ª Vara Criminal de Linhares, entendeu que a posição da defesa de Georgeval foi a de abandono de causa e determinou que o advogado Deo Moraes (que já fez parte da defesa do acusado anteriormente) retornasse para defender o réu pago pelo Estado como advogado dativo.
Dias depois, porém, Pedro Ramos disse ao g1 que seguiria no caso. “Nós nunca abandonamos o caso. Nós abandonamos o plenário.”, disse o advogado.
Fonte: G1 ES
Justiça
STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e dois meses anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. Cabe recurso contra a decisão.
Além do tempo de prisão, o ex-deputado foi condenado a oito anos de inelegibilidade e à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Por unanimidade, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.
Além disso, outras medidas adotadas pelo governo norte-americano, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte.
Ex-deputado
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, desta forma, perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.
Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado do presidente Donald Trump, e a notificação para cumprimento da pena dificilmente seria cumprida pelo governo norte-americano.
Acusação
Durante o julgamento, a acusação foi lida pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu a condenação de Eduardo.
Segundo o subprocurador, as ameaças de Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e foram concretizadas por meio do tarifaço, a suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros da Corte e por meio das sanções econômicas da Lei Magnitsky.
Defesa
A defesa do ex-deputado foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU).
Durante a sustentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho disse que Eduardo não teve ingerência na decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo Esdras, Eduardo realizou “interlocução política”.
“Eduardo não teve poder decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, afirmou.
Votos
O placar unânime de 4 votos a 0 foi obtido a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O ministro disse que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil. Contudo, segundo Moraes, as ações não impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão.
A manifestação do relator foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Justiça
Alexandre de Moraes é notificado por e-mail em processo da Trump Media nos EUA

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi notificado judicialmente na última sexta-feira (25) para responder a uma ação judicial aberta contra ele, nos Estados Unidos, pela plataforma Rumble e pela Trump Media & Technology Group, empresa ligada ao presidente norte-americano, Donald Trump.
A informação foi confirmada pelo advogado Martin de Luca, que representa a companhia. Ele publicou na rede social X o documento enviado pela Justiça Federal dos EUA a Moraes.
“Hoje, de acordo com uma ordem do Tribunal Federal dos EUA, Rumble e Trump Media notificaram o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes por e-mail”, escreveu o advogado.
Segundo o documento enviado a Moraes, ele tem 21 dias para responder à petição inicial apresentada em um tribunal da Flórida. Caso não responda, o ministro poderá responder ao processo à revelia.
A notificação por e-mail foi autorizada após a Justiça norte-americana tentar por meses realizar o procedimento por meio da Convenção de Haia, que trata da tramitação de documentos oficiais entre países.
Entenda
A rede social Rumble e a Trump Media processaram Moraes nos EUA em 2025 após uma série de decisões do ministro determinando a derrubada de perfis ligados a apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro que são investigados no Brasil por disseminar desinformação e proferir ataques contra o Supremo e outras autoridades brasileiras.
A companhia de Trump alega que as ordens de Moraes violam a Primeira Emenda da Constituição dos EUA, que protege a liberdade de expressão.
Agencia Brasil
Justiça
Cármen Lúcia vota por derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa; entenda

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) por derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, para limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados. 
Para a ministra, as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso” e devem ser consideradas inconstitucionais por violarem princípios essenciais da República, como os da probidade administrativa e moralidade pública.
“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano.”
Em outro trecho, ela afirmou que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Julgamento
O Supremo começou a julgar nesta sexta-feira (22) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as modificações promovidas na Lei da Ficha Limpa.
O julgamento ocorre em plenário virtual. Os demais ministros têm até o dia 29 de maio para votar.
Única a votar até o momento, Cármen Lúcia é relatora da ADI aberta pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova legislação foi sancionada, em 30 de setembro do ano passado.
O processo ficou parado por quatro meses no gabinete da ministra antes de ir à votação no plenário. O resultado é aguardado com ansiedade pela classe política, pois deve surtir efeito já nas eleições de outubro deste ano.
A decisão do Supremo pode frustrar candidaturas como as do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-deputado federal Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
Novas regras
As novas regras para a Lei da Ficha Limpa foram aprovadas no sentido de restringir o alcance temporal da inelegibilidade para políticos condenados por mais de um juiz.
Antes, o prazo inicial de oito anos de inelegibilidade contava a partir do fim do cumprimento da pena e sem limite máximo de tempo para a perda dos direitos políticos.
Por exemplo, se um político fosse condenado a dez anos de prisão, na prática permanecia 18 anos sem poder se candidatar.
Agora, o prazo de inelegibilidade passa a contar do momento da condenação, excluindo o tempo de pena do cálculo.
A nova lei também limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição no caso de condenações múltiplas.
Ou seja, se uma primeira condenação ocasionar o afastamento por oito anos e uma segunda condenação ocorrer no último ano do prazo, o novo afastamento valerá somente até que se completem 12 anos da primeira condenação, não havendo a abertura de uma nova contagem de oito anos após a segunda condenação.
Cármen Lúcia votou por derrubar todas essas alterações:
“Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.”
Agencia Brasil
-

Geral1 dia atrásTurismo de aventura tem regras estabelecidas; falta fiscalização!?
-

Geral2 dias atrásDívidas de condomínios aumentam 1.638% nos Cartórios de Protesto do Espírito Santo
-

Sem categoria1 dia atrásCidade mais doce do ES: Lei reconhece Água Doce do Norte como capital estadual do melado
-

Esporte2 dias atrásCorrida Mochuara: entrega de kits será nesta sexta (19)
-
Tecnologia13 horas atrás
Seu Direito Digital: iOS agora é aberto no Brasil; o que muda para você?
-
Negócios13 horas atrás
Jeff Bezos Diz Que IA Levará À Escassez de Mão de Obra





























