Ligue-se a nós

Justiça

Moraes e Toffoli votam por tornar réus 100 acusados por atos golpistas

Colunista Noel Junior

Publicado

no

Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram hoje (18), em Brasília, por abrir ação penal e tornar réus 100 denunciados pelos atos golpistas de 8 de janeiro deste ano, quando os prédios do Congresso Nacional, do Supremo e do Palácio do Planalto foram invadidos e depredados por vândalos. 

Os primeiros 100 julgamentos relativos aos atos antidemocráticos tiveram início exatos 100 dias depois da quebradeira na Praça dos Três Poderes. As análises começaram à 0h desta terça-feira (18) e estão previstas para durar até as 23h59 da próxima segunda-feira (24), no plenário virtual, modalidade em que os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem deliberação presencial.  

Os inquéritos – de número 4921 e 4922 – são públicos e podem ser acompanhados por qualquer pessoa, no portal do Supremo, sem necessidade de nenhum tipo de cadastro.

Uma outra sessão virtual já foi marcada pela ministra Rosa Weber, presidente do STF, para começar em 25 de abril, com mais uma leva de denunciados. A previsão é que todas as denúncias sejam apreciadas dentro de três meses. 

Anúncio

Ao todo, a PGR apresentou 1.390 denúncias até o momento, todas focadas nos executores e nas pessoas acusadas de incitar os atos. Segundo o STF, está sendo dada prioridade de julgamento a pessoas que continuam presas em decorrência dos atos golpistas. No momento, 86 mulheres e 208 homens seguem encarcerados no sistema penitenciário do Distrito Federal. 

Voto

Até o momento, o ministro Dias Toffoli foi o primeiro a acompanhar integralmente o relator, sem apresentar voto escrito em todos os casos. Os demais ministros ainda não votaram. A expectativa no Supremo é que as denúncias sejam todas aceitas, diante do caráter flagrantemente ilegal das condutas. 

Em geral, Moraes apresentou dois tipos de voto, um contra 50 pessoas no inquérito contra os executores dos atos violentos e outro contra mais 50 pessoas na investigação contra quem incitou a violência. Em ambos os textos, contudo, o ministro relator usou das mesmas palavras para frisar o caráter criminoso de quem atenta contra a democracia. 

Para o ministro, “são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo , juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”. 

Anúncio

Moraes descreveu como “gravíssima” a conduta de todos os denunciados, uma vez que tinham como objetivo final abolir os Poderes de Estado. Tais condutas estão bem tipificadas no Código Penal brasileiro, ressaltou. 

“Não existirá um Estado Democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de direitos fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos; consequentemente, a conduta por parte do denunciado revela-se gravíssima e, ao menos nesta análise preliminar, corresponde aos preceitos primários estabelecidos nos indigitados artigos do nosso Código Penal”, escreveu o ministro.

Acusação

Em um dos processos, que trata de pessoas presas no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, no 9 de janeiro, os denunciados foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) dos crimes de incitação às Forças Armadas contra os poderes constitucionais e associação criminosa (art. 286. parágrafo único) e associação criminosa (art. 288), ambos do Código Penal. 

Em outro processo, relativo aos executores dos atos golpistas, boa parte presa em flagrante no próprio 8 de janeiro, a PGR imputou os crimes de associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L), golpe de Estado (art. 359-M), dano qualificado por violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV), todos do Código Penal. 

Anúncio

A estes últimos ainda foram imputados os crimes de deterioração do patrimônio tombado (Lei 9.605/1998, art. 62, I), com concurso material (art. 69, caput, do Código Penal) e concurso de pessoas (art. 29, caput, do Código Penal). 

Há ainda outros dois inquéritos abertos no Supremo Tribunal Federal a respeito dos atos golpistas do 8 de janeiro: um que apura a responsabilidade dos financiadores de tais atos e outro sobre a suposta omissão de autoridades públicas no episódio. Nestes, ainda não houve nenhuma denúncia apresentada pela PGR. 

Defesas 

As defesas dos denunciados tiveram até as 23h59 de ontem (17) para enviar sustentação oral contra as acusações. Em geral, os advogados levantaram diversas questões preliminares na tentativa de anular os processos. 

Uma das principais queixas foi a incompetência do Supremo para julgar pessoas sem prerrogativa de foro no tribunal. Os advogados e defensores públicos alegam que seus clientes devem ser julgados pela primeira instância da Justiça Federal. 

Anúncio

Moraes rejeitou o argumento afirmando que a conduta de todos os denunciados está associada a outras pessoas investigadas pelos atos antidemocráticos, incluindo deputados federais, o que atrai a competência do STF no caso, conforme previsto no Código de Processo Penal e pela jurisprudência do próprio tribunal. 

Defensores da União e advogados apontaram como principal violação dos direitos fundamentais dos denunciados o fato de a PGR ter apresentado denúncias com textos iguais, sem especificar a conduta de cada sujeito. Isso, por si só, deveria ser suficiente para se concluir pela inépcia da denúncia, argumentaram. 

“Trata-se de denúncia genérica, em que é imputada a mesma conduta a mais de 1.400 investigados. Para que a denúncia fosse válida deveria existir a individualização da conduta de cada investigado”, disse a advogada Tanielli Telles de Camargo Padoan, por exemplo. 

“A PGR descreve a mesma conduta, atribuindo a todos a mesma exposição dos supostos fatos criminosos, sendo mudados apenas o nome, o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e o endereço”, argumentou. 

Anúncio

O relator também afastou o argumento, afirmando se tratar do que a doutrina chama de crimes multitudinários, em que muitas pessoas cometem as mesmas violações, o que em si é obstáculo para a individualização pormenorizada das condutas, ao menos no momento da apresentação da denúncia.

“Em crimes dessa natureza, a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta, não restando dúvidas, contudo, que todos contribuem para o resultado, eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”, escreveu o ministro.

Matéria alterada às 13h37 para corrigir informação, no segundo parágrafo: o prazo vai até segunda-feira (24), não terça-feira como publicado inicialmente.

Edição: Kleber Sampaio

Anúncio
Continuar Lendo
Anúncio
Clique para comentar

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Justiça

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

Redação Informe ES

Publicado

no

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

  • furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
  • furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
  • furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
  • roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
  • estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
  • receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Agencia Brasil

Continuar Lendo

Justiça

Malafaia vira réu no STF por falas contra generais do Exército

Redação Informe ES

Publicado

no

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) tornar o pastor Silas Malafaia réu pelo crime de injúria contra o comandante do Exército, general Tomás Paiva, e outros generais da corporação. 

Malafaia foi denunciado por injúria e calúnia pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por falas proferidas durante uma manifestação em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, ocorrida em São Paulo.

Durante o ato, em abril do ano passado, o pastor, que é apoiador de Bolsonaro, chamou os generais de “frouxos, covardes e omissos”. Ele também disse que os militares “não honram a farda que vestem”.

O placar da votação ficou empatado em 2 votos a 2 e favoreceu o pastor. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pelo recebimento da denúncia pelos crimes de injúria e calúnia, conforme solicitação da PGR. No entanto, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia entenderam que Malafaia deveria responder somente por injúria. 

Diante do impasse, os ministros aplicaram o entendimento de que o réu deve ser favorecido quando ocorre um empate na votação. Dessa forma, o pastor virou réu somente pelo crime de injúria. 

Anúncio

Defesa

Durante a tramitação do processo, a defesa de Malafaia disse que o pastor usou “palavras fortes” para criticar os generais de forma genérica, sem citar nominalmente Tomás Paiva.

Os advogados também afirmaram que o pastor se retratou das declarações e acrescentaram que ele não pode ser julgado pelo STF porque não tem foro privilegiado.

Agencia Brasil

Anúncio
Continuar Lendo

Justiça

Zanin, do STF, suspende eleição indireta para governo do Rio

Redação Informe ES

Publicado

no

O caminho para escolher o governador-tampão do Rio de Janeiro passou por mais uma reviravolta na noite de sexta-feira (27). O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar que suspende a eleição indireta para o cargo.

O pedido atende a uma reclamação do Partido Social Democrático (PSD) no Rio de Janeiro, que defende votação direta para a escolha de quem comandará o governo do estado no mandato-tampão até 31 de dezembro de 2026.

O PSD é a legenda do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes, que deixou o Executivo municipal no dia 20, para disputar a eleição para governador em outubro desde ano, visando o mandato de 2027 a 2030.

Na eleição indireta, em vez de a população ir às urnas, são os deputados estaduais que escolhem o governador.

Justificativa

A decisão de Zanin foi tomada no mesmo dia em que outra decisão do próprio STF validou a eleição indireta para o governo fluminense, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942. 

Anúncio

Na decisão, Zanin cita seu entendimento em prol do voto direto, divergente da maioria do STF. Ele classificou a renúncia do governador Cláudio Castro, na segunda-feira (23), como uma tentativa de burlar a Justiça Eleitoral. 

Zanin republicou seu voto no processo anterior.

“A renúncia do governador eleito surge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular, da escolha do titular para o cargo de governador do Estado, ainda que em período residual”, diz o ministro. 

“A soberania popular, nos termos do art. 14 da Constituição Federal, é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”, sustenta.

Zanin defende que a suspensão da eleição indireta é uma medida para segurança jurídica. E pede que a decisão final da corte seja tomada após análise no plenário do Supremo.

Anúncio

“Reforço a necessidade de suspensão dos efeitos dos atos reclamados, em obediência ao princípio da segurança jurídica, para que tanto os fundamentos da ADI 7.942/RJ como os fundamentos deduzidos nesta reclamação sejam analisados de forma verticalizada e o STF assente o alcance daquele precedente vinculante e, por consequência, o formato das eleições a serem realizadas”, escreveu o ministro na decisão liminar.

Zanin também pediu destaque no julgamento da ADI 7942. No meio jurídico, um pedido de destaque retira o processo da votação eletrônica e o transfere para o plenário presencial.

A ADI é também ajuizada pelo PSD, questionando trechos da lei que trata das regras para a eleição indireta do governador. O PSD questiona também a determinação de que os parlamentares terão voto aberto em vez de secreto.

Até que o assunto seja resolvido, Zanin determina que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, ocupe interinamente o posto de governador.

Anúncio

Entenda 

Desde maio de 2025, o Rio de Janeiro não tinha vice-governador, uma vez que Thiago Pampolha renunciou para assumir vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE)

Com a manobra, o então presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), passou a ser o primeiro na linha sucessória.

No entanto, em 3 de dezembro de 2025, Bacellar foi preso pela Operação Unha e Carne, da Polícia Federal (PF), que investigou a ligação de políticos com o Comando Vermelho (CV), principal organização criminosa do estado.

Por ordem do STF, Bacellar foi afastado da presidência, mesmo depois de libertado da prisão. Na sexta-feira (27), ele foi preso novamente pela mesma operação.

Anúncio

Dessa forma, a Alerj passou a ser presidida, de forma interina, pelo deputado Guilherme Delaroli (PL). Mas, por causa da interinidade, Delaroli não ocupa lugar na linha sucessória.

Na segunda-feira (23), o então governador Cláudio Castro (PL) renunciou ao cargo, manifestando interesse em disputar uma vaga no Senado na eleição de outubro. 

A manobra era vista também de escapar de uma eventual inelegibilidade, uma vez que enfrentava um julgamento no TSE por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022. 

O julgamento terminou de forma desfavorável para Castro, com o TSE o considerando governador cassado e inelegível até 2030.

Anúncio

A decisão também cassou e tornou inelegível o deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-secretário de governo de Castro.

Na mesma decisão, a Justiça Eleitoral determinou então que a Alerj realizasse eleições indiretas para o governo do estado.

Na quinta-feira (26), o deputado estadual Douglas Ruas, do mesmo partido de Castro, chegou a ser eleito presidente da Alerj e alçado ao cargo de governador-tampão. Mas, no mesmo dia, uma decisão do TJRJ anulou a votação

A desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do TJRJ, entendeu que o processo eleitoral na Alerj só poderia ser realizado após a retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme determinou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na decisão que cassou o mandato do então presidente da Alerj.

Anúncio

A retotalização consiste em contabilizar os votos das eleições de 2022 para deputado estadual, desconsiderando os votos recebidos por Rodrigo Bacellar, o que pode mexer na composição do Legislativo estadual. 

O TRE marcou a cerimônia para a próxima terça-feira (31).

Continuar Lendo

Em Alta

Copyright © 2023 - Todos os Direitos Reservados