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Justiça

Moraes e Toffoli votam por tornar réus 100 acusados por atos golpistas

Colunista Noel Junior

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Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram hoje (18), em Brasília, por abrir ação penal e tornar réus 100 denunciados pelos atos golpistas de 8 de janeiro deste ano, quando os prédios do Congresso Nacional, do Supremo e do Palácio do Planalto foram invadidos e depredados por vândalos. 

Os primeiros 100 julgamentos relativos aos atos antidemocráticos tiveram início exatos 100 dias depois da quebradeira na Praça dos Três Poderes. As análises começaram à 0h desta terça-feira (18) e estão previstas para durar até as 23h59 da próxima segunda-feira (24), no plenário virtual, modalidade em que os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem deliberação presencial.  

Os inquéritos – de número 4921 e 4922 – são públicos e podem ser acompanhados por qualquer pessoa, no portal do Supremo, sem necessidade de nenhum tipo de cadastro.

Uma outra sessão virtual já foi marcada pela ministra Rosa Weber, presidente do STF, para começar em 25 de abril, com mais uma leva de denunciados. A previsão é que todas as denúncias sejam apreciadas dentro de três meses. 

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Ao todo, a PGR apresentou 1.390 denúncias até o momento, todas focadas nos executores e nas pessoas acusadas de incitar os atos. Segundo o STF, está sendo dada prioridade de julgamento a pessoas que continuam presas em decorrência dos atos golpistas. No momento, 86 mulheres e 208 homens seguem encarcerados no sistema penitenciário do Distrito Federal. 

Voto

Até o momento, o ministro Dias Toffoli foi o primeiro a acompanhar integralmente o relator, sem apresentar voto escrito em todos os casos. Os demais ministros ainda não votaram. A expectativa no Supremo é que as denúncias sejam todas aceitas, diante do caráter flagrantemente ilegal das condutas. 

Em geral, Moraes apresentou dois tipos de voto, um contra 50 pessoas no inquérito contra os executores dos atos violentos e outro contra mais 50 pessoas na investigação contra quem incitou a violência. Em ambos os textos, contudo, o ministro relator usou das mesmas palavras para frisar o caráter criminoso de quem atenta contra a democracia. 

Para o ministro, “são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo , juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”. 

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Moraes descreveu como “gravíssima” a conduta de todos os denunciados, uma vez que tinham como objetivo final abolir os Poderes de Estado. Tais condutas estão bem tipificadas no Código Penal brasileiro, ressaltou. 

“Não existirá um Estado Democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de direitos fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos; consequentemente, a conduta por parte do denunciado revela-se gravíssima e, ao menos nesta análise preliminar, corresponde aos preceitos primários estabelecidos nos indigitados artigos do nosso Código Penal”, escreveu o ministro.

Acusação

Em um dos processos, que trata de pessoas presas no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, no 9 de janeiro, os denunciados foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) dos crimes de incitação às Forças Armadas contra os poderes constitucionais e associação criminosa (art. 286. parágrafo único) e associação criminosa (art. 288), ambos do Código Penal. 

Em outro processo, relativo aos executores dos atos golpistas, boa parte presa em flagrante no próprio 8 de janeiro, a PGR imputou os crimes de associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L), golpe de Estado (art. 359-M), dano qualificado por violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV), todos do Código Penal. 

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A estes últimos ainda foram imputados os crimes de deterioração do patrimônio tombado (Lei 9.605/1998, art. 62, I), com concurso material (art. 69, caput, do Código Penal) e concurso de pessoas (art. 29, caput, do Código Penal). 

Há ainda outros dois inquéritos abertos no Supremo Tribunal Federal a respeito dos atos golpistas do 8 de janeiro: um que apura a responsabilidade dos financiadores de tais atos e outro sobre a suposta omissão de autoridades públicas no episódio. Nestes, ainda não houve nenhuma denúncia apresentada pela PGR. 

Defesas 

As defesas dos denunciados tiveram até as 23h59 de ontem (17) para enviar sustentação oral contra as acusações. Em geral, os advogados levantaram diversas questões preliminares na tentativa de anular os processos. 

Uma das principais queixas foi a incompetência do Supremo para julgar pessoas sem prerrogativa de foro no tribunal. Os advogados e defensores públicos alegam que seus clientes devem ser julgados pela primeira instância da Justiça Federal. 

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Moraes rejeitou o argumento afirmando que a conduta de todos os denunciados está associada a outras pessoas investigadas pelos atos antidemocráticos, incluindo deputados federais, o que atrai a competência do STF no caso, conforme previsto no Código de Processo Penal e pela jurisprudência do próprio tribunal. 

Defensores da União e advogados apontaram como principal violação dos direitos fundamentais dos denunciados o fato de a PGR ter apresentado denúncias com textos iguais, sem especificar a conduta de cada sujeito. Isso, por si só, deveria ser suficiente para se concluir pela inépcia da denúncia, argumentaram. 

“Trata-se de denúncia genérica, em que é imputada a mesma conduta a mais de 1.400 investigados. Para que a denúncia fosse válida deveria existir a individualização da conduta de cada investigado”, disse a advogada Tanielli Telles de Camargo Padoan, por exemplo. 

“A PGR descreve a mesma conduta, atribuindo a todos a mesma exposição dos supostos fatos criminosos, sendo mudados apenas o nome, o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e o endereço”, argumentou. 

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O relator também afastou o argumento, afirmando se tratar do que a doutrina chama de crimes multitudinários, em que muitas pessoas cometem as mesmas violações, o que em si é obstáculo para a individualização pormenorizada das condutas, ao menos no momento da apresentação da denúncia.

“Em crimes dessa natureza, a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta, não restando dúvidas, contudo, que todos contribuem para o resultado, eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”, escreveu o ministro.

Matéria alterada às 13h37 para corrigir informação, no segundo parágrafo: o prazo vai até segunda-feira (24), não terça-feira como publicado inicialmente.

Edição: Kleber Sampaio

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Justiça

STF provocou mal-estar cívico na população, diz Cármen Lúcia

Redação Informe ES

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), lamentou a exposição negativa da Corte nas últimas semanas, em função das denúncias de envolvimento de magistrados do tribunal no caso do Banco Master. A manifestação da magistrada ocorreu nesta terça-feira (15), durante julgamento que decidiria sobre a abertura de investigação contra o ministro Alexandre de Moraes, por sua suposta relação com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

“Estou nesta sessão, como talvez muitos de meus colegas, em estado de profunda consternação e tristeza. Hoje, um dos colegas me dizia se eu estava aborrecida com alguma coisa, mas eu disse que estava triste. Não apenas pelo tema que nos traz aqui, mas porque este Supremo Tribunal Federal, guarda da Constituição, por determinação nela expressa, provocou, acho, um mal-estar cívico em todas as cidadãs e cidadãos brasileiros nestes últimos dias”, afirmou a ministra.

Segundo Cármen Lúcia, houve uma espetacularização desse caso, o que fez grande mal à sociedade, que deveria estar discutindo os rumos do país em meio ao processo eleitoral. “Poder Judiciário existe para tranquilizar o povo, e nós geramos intranquilidade, essa é a minha percepção. Inebriamos o sentimento de justiça da cidadania estes últimos dias”, apontou.

A sessão acabou sendo suspensa, após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Com isso, a análise do caso não tem data para ser retomada. O placar parcial do julgamento ficou em 4 votos a 3 a favor da análise separada sobre a conduta de Moraes e os atos praticados pelo então relator do caso Master, ministro André Mendonça, que encaminhou denúncias contra o colega e outras autoridades, incluindo o procurador-geral da República, Paulo Gonet.

A própria ministra Cármen Lúcia acompanhou a decisão do presidente do STF, Edson Fachin, de votar em separado as denúncias contra Mendonça e Moraes. O mesmo entendimento foi seguido pelos ministros Luiz Fux e pelo próprio Mendonça, formando a maioria parcial.

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Já os votos pelo julgamento conjunto foram proferidos por Gilmar Mendes, formulador da questão de ordem, além de Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Como Dino pediu vista, sua posição a favor do julgamento em separado não foi considerada no placar.

Voto de Luiz Fux

Antes do voto de Cármen Lúcia, o ministro Luiz Fux também registrou a posição a favor do julgamento em separado das suspeitas envolvendo Moraes e Mendonça.

“Não há mais tênue conexão entre essas duas petições. Uma alega abuso de autoridade [de Mendonça] e outra alega atos supostamente ilícitos praticados por um membro dessa corte [Moraes]. Uma coisa é abuso de autoridade, outra é essa investigação. Não há causas penais, não há processo criminal, não há inquérito”, disse.

“O que houve foi uma divergência entre dois ministros para deliberar sobre determinados fatos. No meu modo de ver, a presidência foi instada a compor essa divergência e o fez pela via administrativa que o Regimento [do STF] lhe faculta”, acrescentou Fux.

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Entenda

O relatório com menções a Moraes veio à tona em 1º de setembro, quando o ministro André Mendonça levantou o sigilo sobre o documento. O ato desencadeou uma crise institucional sem precedentes no STF, com a divulgação recíproca de relatórios comprometedores e pedidos mútuos de investigação.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a Fachin a anulação do relatório parcial. O órgão argumenta que o documento é irregular porque Mendonça permitiu que a investigação avançasse sobre um ministro do Supremo sem comunicar isso ao presidente da Corte ou ao plenário.

A PGR sugere que isso pode representa direcionamento por parte de Mendonça, entre outros argumentos. O nome do procurador-geral da República, Paulo Gonet, contudo, também aparece nas mensagens que a PF diz terem sido enviadas por Vorcaro a Moraes.

O relatório divulgado por Mendonça apresenta 52 mensagens que os investigadores dizem ter sido enviadas por Daniel Vorcaro a Alexandre de Moraes. Nelas, o ex-banqueiro aparenta ter uma relação de proximidade com o ministro.

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Em um trecho do que aparenta ser uma conversa, Vorcaro sugere ter enviado para a consideração de Moraes um contrato de R$ 131 milhões do Master com o escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro.

Em outro trecho, Vorcaro parece buscar junto a Moraes informações sobre uma operação iminente para prendê-lo. Segundo a PF, as mensagens foram enviadas entre 2023 e 17 de novembro de 2025, data em que o ex-banqueiro foi preso preventivamente.

Em defesa apresentada na madrugada desta terça (15), o ministro negou ter cometido qualquer tipo de irregularidade e classificou o relatório que contém supostas mensagens enviadas pelo ex-banqueiro a ele como inconstitucional e ilegal.

Reação

Alexandre de Moraes divulgou, em 2 de setembro, o que disse ser um relatório de inteligência também da PF, no qual se sugere que Mendonça possa ter direcionado as investigações da Operação Compliance Zero para atingir desafetos políticos.

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O documento, contudo, não é assinado nem contém o timbre da corporação, além de trazer na capa o alerta de que o material foi produzido como uma conjectura e “sem valor probatório”.

Moraes pediu a Fachin a abertura de investigação contra Mendonça por suspeita de abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade. O presidente do Supremo marcou o julgamento deste pedido para 23 de setembro.

Agencia Brasil

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Justiça

Dino determina fim do sigilo de investigações sobre o filme Dark Horse

Redação Informe ES

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, neste domingo (13), a quebra de sigilo de todo o material apreendido pela polícia de São Paulo nas investigações de desvio de emendas parlamentares para financiamento do filme Dark Horseuma dramatização da vida do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em sua decisão, Dino determinou à Secretaria de Segurança Pública de São Paulo que encaminhe à Polícia Federal todo o material bruto extraído dos celulares dos investigados e apreendido pela Polícia Civil do estado no mês de junho. A perícia desse material ficou a cargo dos órgãos de segurança estaduais.

Ao determinar a quebra de sigilo desse material, Dino lembrou decisão recente do ministro André Mendonça para fundamentar sua própria decisão. Em 1°de setembro, Mendonça retirou o sigilo de conversas entre e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master e atualmente preso, com o ministro Alexandre de Moraes.

“Considero assim haver viragem jurisprudencial em curso, a qual devo me adaptar, em homenagem ao princípio da colegialidade”, disse Dino, em sua decisão.

“Com isso, creio que estou a zelar pela igualdade de todos perante a lei, já que todos os mencionados nos mesmos autos ou em autos paralelos, mas em idênticas situações, devem receber o mesmo tratamento, desde a abertura das investigações”, acrescentou.

Com isso, Flávio Dino defendeu que todas as investigações devem ter “ampla publicidade”, incluindo nomes, dados financeiros, contas e fundos movimentados, conversas em WhatsApp, entre outros indícios.

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Dark Horse e dinheiro público

Na última quinta-feira (10), Dino autorizou a Operação Make Up, na qual a Polícia Federal (PF) cumpriu 49 mandados de busca e apreensão em São Paulo, no Rio de Janeiro, Ceará e Distrito Federal.

Entre os alvos da operação estavam o deputado federal Mário Frias, ex-secretário da Cultura do governo Jair Bolsonaro e um dos roteiristas da cinebiografia do ex-presidente, e a empresária Karina Gama.

O ministro é relator de uma investigação aberta a partir de relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) que indicaram irregularidades na destinação de R$ 2 milhões em emendas de Frias para duas entidades registradas em nome de Karina Gama – o Instituto Conhecer Brasil (ICB) e a Academia Nacional de Cultura (ANC).

Segundo os achados da CGU, houve a destinação, por exemplo, de emendas de Frias para projetos sociais esportivos tocados pelo ICB na cidade paulista de Pirassunungamas cuja efetiva execução na destinação pretendida não restou comprovada. A PF apontou indícios de que o dinheiro acabou direcionado para a produção do filme Dark Horse.

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Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do deputado Mario Frias, mas ainda não recebeu resposta. A reportagem também tenta contato com Karina Gama.

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Justiça

Em meio à crise, Fachin volta a cancelar sessão plenária no STF

Redação Informe ES

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a sessão plenária desta quinta-feira (10), em meio ao agravamento de uma crise entre ministros da própria Corte. 

Fachin já havia cancelado a sessão de quarta-feira (9), horas depois de o ministro Flávio Dino ter determinado a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF), revertendo decisão do dia anterior do ministro André Mendonça, que havia afastado o delegado de suas funções. 

A guerra de liminares é o episódio mais recente de um embate público entre duas alas do Supremo, uma aliada a Mendonça e outra ao ministro Alexandre de Moraes. 

Ao cancelar as sessões plenárias desta semana, Fachin evita um encontro público entre os ministros do Supremo antes do julgamento que marcou para a próxima terça-feira (15) sobre um relatório da Polícia Federal (PF) que vincula Moraes ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro. 

Desde a semana passada, Mendonça e Moraes protagonizam um embate público sem precedentes na história recente do STF, com a divulgação recíproca de relatórios comprometedores e pedidos mútuos de investigação. 

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Contexto

A crise veio à tona com a retirada do sigilo, por Mendonça, de relatórios parciais da Operação Compliance Zero, da qual é relator. A operação investiga suspeitas de corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias supostamente praticadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo dono do Banco Master.

No material divulgado constam 52 mensagens que os investigadores do caso dizem terem sido enviadas por Vorcaro a Moraes. O conteúdo indica que o ex-banqueiro teria encaminhado ao ministro um contrato de R$ 131 milhões entre o Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro. 

Em outro trecho, Vorcaro parece buscar junto a Moraes informações sobre uma possível operação da PF para prendê-lo. As respostas do interlocutor ao ex-banqueiro não puderam ser resgatadas, informaram os investigadores. 

Até o momento, Moraes nega qualquer contato com o ex-banqueiro. Logo em seguida à divulgação do material, o ministro tornou público um “relatório de inteligência” da PF segundo o qual Mendonça sugere direcionamento contra desafetos políticos na condução do caso Master. 

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O documento apresentado por Moraes, contudo, não é assinado nem traz qualquer marca da Polícia Federal. O ministro pediu a Fachin que Mendonça seja investigado por abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade. 

Chefia da PF

Nesta semana, apontando o que seriam nulidade desse documento, Mendonça afastou o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, de sua funções. A medida foi revertida no dia seguinte pelo ministro Flávio Dino. Ambas a decisões, contudo, acabam derrubadas por Fachin.

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