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Justiça

Supremo julga primeiros réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro

Colunista Noel Junior

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar hoje (13) os primeiros réus acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. A sessão de julgamento deve começar às 9h30.

Nove meses após os atos de depredação dos prédios sede dos três poderes, a Corte leva a julgamento os réus Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro. 

Eles foram presos no dia dos ataques e respondem pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, associação criminosa armada e dano contra o patrimônio público, com uso de substância inflamável. Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de prisão.

Cada réu será julgado individualmente. A sessão vai começar com a manifestação do relator das ações penais, ministro Alexandre de Moraes, que fará a leitura do resumo de cada processo. O ministro revisor, Nunes Marques, também poderá falar sobre o resumo do processo.

Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) falará pela acusação, e os advogados dos acusados terão uma hora para apresentar a defesa.

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Após as manifestações, a votação será iniciada. Além de Moraes e Marques, nove ministros devem votar.

Acusados

A primeira ação penal prevista para julgamento é do réu Aécio Lúcio Costa Pereira, morador de Diadema, em São Paulo. De acordo com a denúncia apresentada pela PGR, o acusado participou da depredação do Congresso Nacional, quebrando vidraças, portas de vidro, obras de arte, equipamentos de segurança, e usando substância inflamável para colocar fogo no tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados.

Durante os atos, ele postou um vídeo nas redes sociais enquanto invadia o plenário do Senado, onde foi preso pela Polícia Legislativa.

No Supremo, os advogados de Aécio defenderam a absolvição.  Segundo a defesa, as acusações foram feitas de forma genérica e não imputaram de maneira individualizada conduta do réu.

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Em seguida, Thiago de Assis Mathar, de São José do Rio Preto (SP), vai a julgamento. Acusado de participar da depredação do Palácio do Planalto, Mathar foi preso pela Polícia Militar dentro do prédio. Ele é defendido pela Defensoria Pública da União (DPU). Segundo a DPU, a acusação deve ser rejeitada por ser genérica e não descrever a suposta conduta criminosa do réu.

Moacir José dos Santos, de Foz do Iguaçu (PR), também será julgado pelos ministros. Ele foi preso pela Polícia Militar no Palácio do Planalto e também responde pela depredação do local. A Defensoria Pública também defendeu a absolvição e afirmou que não houve individualização da conduta.

A última ação penal pautada para julgamento é do réu Matheus Lima de Carvalho Lázaro, morador de Apucarana (PR).  No dia dos ataques,  ele foi preso na Esplanada dos Ministérios portando um canivete, além de uma bandeira do Brasil e camisa do Brasil.

Ao Supremo, a defesa defendeu a absolvição de Matheus e argumentou que não há provas da participação do investigado na depredação de prédios públicos.

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Se não for possível concluir o julgamento dos acusados, a Corte também marcou uma sessão extra para quinta-feira (14) para finalizar a análise dos casos.

Desde o início das investigações, 1,3 mil investigados se tornaram réus na Corte. No mês passado, Alexandre de Moraes autorizou a PGR a propor acordos de não persecução penal para cerca de mil investigados que estavam no acampamento montado em frente ao quartel do Exército, em Brasília, e não participaram da depredação de prédios públicos.

Pelo acordo de não persecução penal (ANPP), acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos podem confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão, como reparação do dano provocado, entrega dos bens que são frutos do crime, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.

Agencia Brasil – Edição: Nádia Franco

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Justiça

Por 4 votos a 1, STF condena sete réus do Núcleo 4 da trama golpista

Redação Informe ES

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (21) os sete réus do Núcleo 4 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Por 4 votos a 1, a maioria dos ministros do colegiado concordou com denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que os réus promoveram ações e desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades, em 2022.

A sessão continua para a definição das penas dos condenados.

Com a decisão, estão condenados os seguintes réus:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército);
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército);
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército);
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército);
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal).

Eles foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

O réu Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal, foi condenado somente por dois crimes: organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado de Direito.

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Os acusados não serão presos automaticamente porque as defesas podem recorrer da condenação.

Votos

Os votos pela condenação foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator, Cristiano ZaninCármen Lúcia e Flávio Dino.

Luiz Fux foi o único a divergir. Para o ministro, os réus não podem ser acusados de golpe de Estado porque suas condutas não tinham “potencial de conquista de poder e de substituição do governo”.

Após mais um voto pela absolvição de investigados pela trama golpista, Fux pediu para sair da Primeira Turma. Se o pedido for aceito pelo presidente do STF, Edson Fachin, o ministro não participará dos julgamentos dos núcleos 2 e 3, que serão analisados nos próximos meses, e vai integrar a Segunda Turma da Corte.

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Outros núcleos

Até o momento, o STF já condenou 15 réus pela trama golpista. Além dos sete condenados hoje, a Corte apenou mais oito acusados, que pertencem ao Núcleo 1, liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento do Núcleo 3 está marcado para 11 de novembro. O grupo 2 será julgado a partir de 9 de dezembro.

O núcleo 5 é integrado pelo empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos e não apresentou defesa no processo.  Ainda não há previsão para o julgamento.

Agencia Brasil

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Justiça

STF derruba decisão que autoriza enfermeiros a fazer aborto legal

Redação Informe ES

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (20) placar de 8 votos a 1 para derrubar a liminar do ex-ministro Luís Roberto Barroso que autorizou enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizarem abortos que estão previstos em lei, como casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.

A decisão de Barroso foi proferida na sexta-feira (17), último dia do ministro na Corte. No último sábado (18), ele se aposentou antecipadamente.

Após o ministro conceder a autorização, foi iniciada votação no plenário virtual para decidir se a medida será referendada.

A maioria dos ministros seguiu voto divergente de Gilmar Mendes. Para o decano do STF, não há urgência no tema para justificar a concessão de uma liminar (decisão provisória).

“A questão submetida à apreciação possui inegável relevo jurídico. Nada obstante, com o devido respeito às posições em sentido contrário, não vislumbro, na espécie, preenchidos os requisitos autorizadores da concessão de provimento de índole cautelar”, decidiu o ministro.

O voto de Mendes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

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Faltam os votos da ministra Cármen Lúcia e de Luiz Fux. A votação está prevista para terminar na sexta-feira (24).

A decisão foi proferida em duas ações protocoladas por entidades que apontaram precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos.

Barroso entendeu que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação. Para o ministro, a atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.

Antes de deixar o Supremo, o ministro também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.

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Após o voto, o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes. Não há data para a retomada do julgamento.

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Justiça

Barroso autoriza enfermeiros a auxiliar aborto legal e proíbe punição

Redação Informe ES

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem auxiliar na realização de abortos que estão previstos em lei, como casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.

ministro também garantiu que os profissionais não podem ser punidos

As decisões foram proferidas em duas ações protocoladas por entidades que apontaram precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos.

Com a decisão, Barroso entendeu que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação. Para o ministro, a atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.

Para garantir que os profissionais não sejam punidos, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128, do Código Penal, aos enfermeiros e técnicos. O texto diz que os médicos não podem ser punidos no caso de aborto para salvar a vida da gestante e de estupro.

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“No presente caso, não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos. Não se pode permitir, todavia, que o anacronismo da legislação penal impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”, justificou Barroso.

O ministro também determinou a suspensão de processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros e a proibição da criação de obstáculos para realização do aborto legal.

A decisão do ministro está valendo, mas precisará ser referendada pelo plenário da Corte.

Mais cedo, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.

Os votos representaram os últimos posicionamentos do ministro no Supremo. A partir deste sábado (18), Barroso deixará a Corte após anunciar aposentadoria antecipada do cargo. 

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Agencia Brasil

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