Justiça
Ao tomar posse, Gonet diz que MP é técnico e não busca holofotes

Ao tomar posse nesta segunda-feira (18), o novo procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que a atuação do Ministério Público é técnica e não busca holofotes. Ele exaltou a harmonia entre poderes e o respeito à dignidade humana e às garantias individuais. ![]()
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“No nosso agir técnico, não buscamos palco nem holofotes, mas com destemor havemos de ser fiéis e completos no que nos delegaram os constituintes”, disse Gonet, referindo-se às regras da Constituição que disciplinam a atuação do MP.
Segundo Gonet, a instituição vive “momento crucial” na história, sendo “corresponsável pela preservação da democracia” e do equilíbrio republicano. Gonet frisou que não cabe ao MP formular políticas públicas, mas garantir o adequado funcionamento de políticas aprovadas por representantes eleitos.
“A harmonia entre os Poderes, fundada no respeito devido por cada um deles às altas missões próprias e dos outros, é pressuposto para o funcionamento proveitoso e resoluto do próprio Estado Democrático de Direito. A isso, o Ministério Público deve ater-se e é isso que lhe incumbe propiciar”, disse o PGR.
Em seu discurso, ele sublinhou ainda o compromisso “indeclinável” da procuradoria com o combate à corrupção e às organizações criminosas, mas ressalvou que mesmo os criminosos possuem direitos fundamentais.
“Haveremos de ser os primeiros a mostrar nossos compromissos com os direitos de dignidade de todos, mesmo do mais censurável malfeitor, submetendo-nos sempre às garantias constitucionais dos que estão a nossa volta”, afirmou.
Gonet é o décimo procurador-geral da República a ser indicado a tomar posse desde a redemocratização, além de três interinos. Ele substitui a procuradora-geral interina Elizeta Ramos, que permaneceu 75 dias no cargo. 
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o novo procurador-geral da República, Paulo Gonet, durante solenidade de posse na sede da Procuradoria (PGR), em Brasília. Foto: – Marcelo Camargo/Agência Brasil
A posse ocorre após ele ter sido indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e de a indicação ter sido aprovado pelo Senado, com placar de 65 votos favoráveis e 11 contrários, além de uma abstenção.
Atribuições
Uma vez no cargo, Gonet tem o poder de nomear os ocupantes de postos estratégicos, como o vice-procurador-geral, que pode substituir o procurador-geral em sustentações orais e pareceres junto ao Supremo, e o vice-procurador-geral Eleitoral.
O PGR é também o procurador-geral Eleitoral, a quem cabe atuar perante o Tribunal Superior Eleitoral, embora tal atribuição costume ser delegado ao vice da área.
Cabe ao procurador-geral da República atuar, por exemplo, em ações constitucionais perante o Supremo Tribunal Federal (STF), sendo o PGR uma das autoridades aptas a questionar leis.
Gonet ficará à frente também de casos criminais em tramitação no Supremo, envolvendo pessoas com prerrogativa de foro, como parlamentares federais e autoridades do Executivo, como ministros e o presidente da República.
Entre os processos que serão assumidos, e nas quais cabe à PGR apresentar manifestações e pedir diligências, por exemplo, estão as investigações sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Há também diversas frentes de investigação abertas que têm como alvo o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é alvo da Procuradoria-Geral da República (PGR) em apurações sobre o 8 de janeiro e em outros casos, como o que trata dos presentes oriundos da Arábia Saudita, que teriam sido desviados pelo ex-mandatário.
Outro caso diz respeito à suposta falsificação do cartão de vacinação de Bolsonaro, no qual teriam sido inseridos registros falsos de vacinação contra covid-19. Caberá a Gonet também analisar a delação premiada do coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, que trata deste e de outros casos.
Perfil
Nascido no Rio de Janeiro, Paulo Gustavo Gonet Branco tem 62 anos e é um dos 74 subprocuradores da República em atuação na PGR. Ele entrou no Ministério Público Federal (MPF) em 1987. É formado em direito pela Universidade de Brasília (UnB), onde também obteve título de doutorado. Possui mestrado em direitos humanos pela Universidade de Essex, na Inglaterra.
Junto com o ministro Gilmar Mendes, do STF, é cofundador do Instituto Brasiliense de Direito Público e foi diretor-geral da Escola Superior do Ministério Público da União. O subprocurador é autor do livro Curso de Direito Constitucional, escrito em parceria com Mendes.
Nos bastidores, Gonet contou com apoio dos ministros de Mendes e também de Alexandre de Moraes para chegar ao cargo de procurador-geral. Ele também já atuou como vice-procurador-geral Eleitoral durante a eleição presidencial de 2022, tendo dado parecer favorável à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O nome de Gonet sofreu resistência de entidades jurídicas e movimentos sociais, que enviaram carta a Lula apontado seu perfil conservador e listando o que seriam posicionamentos do subprocurador contrários, por exemplo, à política de cotas em universidades públicas.
Outro ponto questionado foi sua atuação na Comissão de Mortos e Desaparecidos, na década de 1990, quando Gonet votou contra a responsabilidade do Estado em casos rumorosos, como o da estilista Zuzu Angel.
Em nota, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) elogiou o perfil de Gonet, afirmando que a trajetória dele “o qualifica para o exercício da função, com a independência que o cargo exige e com o olhar na defesa dos valores essenciais da nossa Constituição, no que contará com nosso apoio”.
Agencia Brasil – Edição: Maria Claudia
Justiça
STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e dois meses anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. Cabe recurso contra a decisão.![]()
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Além do tempo de prisão, o ex-deputado foi condenado a oito anos de inelegibilidade e à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Por unanimidade, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.
Além disso, outras medidas adotadas pelo governo norte-americano, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte.
Ex-deputado
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, desta forma, perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.
Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado do presidente Donald Trump, e a notificação para cumprimento da pena dificilmente seria cumprida pelo governo norte-americano.
Acusação
Durante o julgamento, a acusação foi lida pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu a condenação de Eduardo.
Segundo o subprocurador, as ameaças de Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e foram concretizadas por meio do tarifaço, a suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros da Corte e por meio das sanções econômicas da Lei Magnitsky.
Defesa
A defesa do ex-deputado foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU).
Durante a sustentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho disse que Eduardo não teve ingerência na decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo Esdras, Eduardo realizou “interlocução política”.
“Eduardo não teve poder decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, afirmou.
Votos
O placar unânime de 4 votos a 0 foi obtido a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O ministro disse que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil. Contudo, segundo Moraes, as ações não impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão.
A manifestação do relator foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Justiça
Alexandre de Moraes é notificado por e-mail em processo da Trump Media nos EUA

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi notificado judicialmente na última sexta-feira (25) para responder a uma ação judicial aberta contra ele, nos Estados Unidos, pela plataforma Rumble e pela Trump Media & Technology Group, empresa ligada ao presidente norte-americano, Donald Trump.![]()
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A informação foi confirmada pelo advogado Martin de Luca, que representa a companhia. Ele publicou na rede social X o documento enviado pela Justiça Federal dos EUA a Moraes.
“Hoje, de acordo com uma ordem do Tribunal Federal dos EUA, Rumble e Trump Media notificaram o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes por e-mail”, escreveu o advogado.
Segundo o documento enviado a Moraes, ele tem 21 dias para responder à petição inicial apresentada em um tribunal da Flórida. Caso não responda, o ministro poderá responder ao processo à revelia.
A notificação por e-mail foi autorizada após a Justiça norte-americana tentar por meses realizar o procedimento por meio da Convenção de Haia, que trata da tramitação de documentos oficiais entre países.
Entenda
A rede social Rumble e a Trump Media processaram Moraes nos EUA em 2025 após uma série de decisões do ministro determinando a derrubada de perfis ligados a apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro que são investigados no Brasil por disseminar desinformação e proferir ataques contra o Supremo e outras autoridades brasileiras.
A companhia de Trump alega que as ordens de Moraes violam a Primeira Emenda da Constituição dos EUA, que protege a liberdade de expressão.
Agencia Brasil
Justiça
Cármen Lúcia vota por derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa; entenda

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) por derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, para limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados. ![]()
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Para a ministra, as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso” e devem ser consideradas inconstitucionais por violarem princípios essenciais da República, como os da probidade administrativa e moralidade pública.
“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano.”
Em outro trecho, ela afirmou que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.
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Julgamento
O Supremo começou a julgar nesta sexta-feira (22) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as modificações promovidas na Lei da Ficha Limpa.
O julgamento ocorre em plenário virtual. Os demais ministros têm até o dia 29 de maio para votar.
Única a votar até o momento, Cármen Lúcia é relatora da ADI aberta pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova legislação foi sancionada, em 30 de setembro do ano passado.
O processo ficou parado por quatro meses no gabinete da ministra antes de ir à votação no plenário. O resultado é aguardado com ansiedade pela classe política, pois deve surtir efeito já nas eleições de outubro deste ano.
A decisão do Supremo pode frustrar candidaturas como as do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-deputado federal Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
Novas regras
As novas regras para a Lei da Ficha Limpa foram aprovadas no sentido de restringir o alcance temporal da inelegibilidade para políticos condenados por mais de um juiz.
Antes, o prazo inicial de oito anos de inelegibilidade contava a partir do fim do cumprimento da pena e sem limite máximo de tempo para a perda dos direitos políticos.
Por exemplo, se um político fosse condenado a dez anos de prisão, na prática permanecia 18 anos sem poder se candidatar.
Agora, o prazo de inelegibilidade passa a contar do momento da condenação, excluindo o tempo de pena do cálculo.
A nova lei também limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição no caso de condenações múltiplas.
Ou seja, se uma primeira condenação ocasionar o afastamento por oito anos e uma segunda condenação ocorrer no último ano do prazo, o novo afastamento valerá somente até que se completem 12 anos da primeira condenação, não havendo a abertura de uma nova contagem de oito anos após a segunda condenação.
Cármen Lúcia votou por derrubar todas essas alterações:
“Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.”
Agencia Brasil

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