Geral
Polícia investiga se MC Kevin tentou pular da sacada do 5° andar de hotel na Barra da Tijuca para a piscina

A Polícia Civil investiga a morte do funkeiro Kevin Nascimento Bueno, de 23 anos, conhecido como MC Kevin. Ele morreu na noite deste domingo (16) depois de cair do 5º andar de um hotel na orla da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. A informação sobre a morte foi confirmada em nota pela Secretaria de Saúde do Rio.
De acordo com informações preliminares, passadas pela Polícia Militar, o funkeiro teria tentado pular da varanda do quarto para a piscina e teria batido com a cabeça na borda dessa piscina.
Inicialmente, o Corpo de Bombeiros informou que MC Kevin caiu do 11º andar. Depois, a informação foi corrigida. Segundo a Polícia Militar, o artista estava hospedado no 11º andar, mas a queda ocorreu do 5º andar.
A esposa de MC Kevin, a advogada Deolane Bezerra, amigos e a equipe de produção que trabalhava com o funkeiro prestaram depoimento na madrugada desta segunda-feira (17) na 16ª DP (Barra da Tijuca), que investiga o caso. Alguns já tinham sido ouvidos no hotel.
MC Kevin morava em Mogi das Cruzes, em São Paulo, mas estava no Rio porque tinha feito um show em uma boate em Vila Valqueire, na Zona Oeste, no sábado (15).
Há duas semanas, ele se casou com Deolane em uma praia do México. Os dois estavam juntos no último show do cantor.
O corpo do funkeiro foi levado para o Instituto Médico Legal (IML) e deve ser liberado nesta manhã por amigos e parentes.
O Corpo de Bombeiros disse ter sido acionado às 18h13 para a ocorrência da queda. MC Kevin chegou a ser levado pelos bombeiros em estado muito grave ao hospital Miguel Couto, na Gávea, na Zona Sul, mas não resistiu.
Até este domingo, pouco antes da morte, o artista tinha 8,6 milhões de seguidores no Instagram. Na madrugada de sábado (16) para domingo, ele postou um vídeo em seus stories:
“E aí, família, suave, como que vocês estão? Estou aqui na Barra, partiu show”, disse o cantor.
Após a notícia da morte, Deolane fez uma postagem em homenagem ao marido.
“Você é e sempre será o amor da minha vida o amor mais lindo que tive, o homem que mais me amou e me admirou ! Vai com Deus meu menino eu sempre vou te amar !!!”
Músicas de sucesso
O artista já lançou músicas com artistas como MC Guimê e Igu, além de diversas outras canções desde seu primeiro lançamento, em 2013. Kevin nasceu na Vila Ede, na Zona Norte de São Paulo.
Conhecido por sucessos como “Cavalo de Troia” e “O menino encantou a quebrada”, Kevin tem registrados quase 1,8 milhão de ouvintes mensais no Spotify.
Em 2021, lançou o álbum Fênix. Durante a carreira, fez participações em faixas de diversos artistas, como MC Ryan SP, MC Don Juan, Mc Hariel, Salvador da Rima, NOG e MC Davi.
Um dos maiores sucessos com a voz de MC Kevin é “Vergonha pra Mídia”, parceria com outros MC da nova geração do funk consciente de SP, com uma letra combativa sobre a vida na favela.
O funkeiro também se envolveu em algumas polêmicas nos últimos anos. Neste ano, quatro policiais militares se sentiram ofendidos após publicações do cantor em redes sociais.
Em maio do ano passado, o músico foi alvo de uma denúncia de moradores do condomínio onde mora, em Mogi das Cruzes, por ter quebrado o isolamento social de prevenção ao coronavírus.
Em junho de 2019, o músico foi preso em um hotel de Belo Horizonte por consumo de drogas.
Fonte: g1.globo.com
Foto: Reprodução / Instagram
Geral
Detran|ES disponibiliza 15 vagas gratuitas para o curso de pilotagem

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) abre novas vagas para o curso de pilotagem de motocicleta, para condutores já habilitados na categoria “A”. O curso é gratuito e as inscrições começam nesta segunda-feira (11) e seguem até quinta-feira (14). O interessado deve acessar a página de inscrições no banner no site www.detran.es.gov.br.
As aulas de pilotagem acontecerão na quarta-feira (27). O curso tem como objetivo aprimorar as técnicas dos alunos e desenvolver as habilidades para uma condução mais segura do veículo. Durante as aulas os alunos poderão aprender sobre uma direção mais econômica, cuidados diários com o veículo e no dia a dia no trânsito, proporcionando que tenhamos um trânsito mais seguro.
Estão sendo disponibilizadas 15 vagas para condutores habilitados na categoria “A”. Além de ser habilitado, é exigido que o candidato não esteja cumprindo penalidades de Suspensão do direito de dirigir ou Cassação da CNH. É necessário ainda que o candidato compareça à aula com a motocicleta e o capacete.
As aulas são divididas entre conteúdos teórico e prático e acontecem sempre de forma presencial. O curso teórico será realizado no Detranzinho, das 8h às 12h; e o curso prático será no Pavilhão de Carapina, das 13h às 17 horas.
Serviço
– Curso de Pilotagem – 15 vagas
Inscrições: 11 a 14/08 no site www.detran.es.gov.br
Data: 27/08
Aulas teóricas:
Horário: 8h às 12h
Local da aula teórica: no Detranzinho, localizado atrás Vitória Apart Hospital na Rua Sebastião Rodrigues Miranda, n.º 49, Boa Vista II – Serra/ES – CEP: 29161-027
Aulas práticas
Horário: 13h às 17h
Local da aula prática: Pavilhão de Carapina – Av. Marginal, nº 5704 – Jardim Carapina, Serra/ES, 29161-793
Conteúdo
Características de motocicletas – Equilíbrio Dinâmico – Força Centrífuga – Não possui Carroceria – Comandos – Câmbio Sequencial -(Automático) Maneabilidade
Inspeção preventiva – Pneus – Comandos e Cabos – Luzes e Parte Elétrica – Óleo e Combustível
Equipamentos de proteção – Capacete – Vestiário – Chuva
Postura, frenagem, curvas
Ladeiras – Subidas – Descidas – Parada em subida ou manobra VISIBILIDADE
Posicionamento da motocicleta estratégias de segurança
PIPDE – Realizar a manobra com determinação e rapidez. – (P) Pesquisar – (I) Identificar – (P) Prevenir – (D) Decidir – (E) Executar
Pilotando em grupo – Compartilhar – Abastecimento – Pedágio – Líder e Ferrolho – Distância de Segurança
Dicas para o garupa – Equipamento correto – Equipamentos de Proteções – Capacete – Subir na moto – Companheirismo com o piloto – Curvas – Procedimentos
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Zu Coelho / Fabricia Borges
imprensa@detran.es.gov.br
Geral
Contrato de namoro, união estável ou casamento? Entenda as diferenças

Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Linhares, explica
Na prática, qual a diferença entre namoro, casamento e união estável? O que muda juridicamente? Quais os direitos e deveres de cada uma nessas relações? Segundo o Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Helio Sischini de Carli, os três relacionamentos configuram vínculo afetivo, mas apenas o casamento e a união estável geram efeitos jurídicos para o casal. “O namoro é uma relação amorosa entre pessoas maiores e capazes. Apesar de ser pública e, às vezes, duradoura, não tem o objetivo de constituir família. Por isso, independente do tempo juntos, ambos seguem como solteiros em documentos, contratos e demais registros oficiais, e não há efeitos jurídicos, como direito a partilha de bens em caso de separação”, explica.
Para o casamento, a oficialização é um pouco mais complexa, exigindo a habilitação prévia e a publicação de edital. Helio explica que, ao contrário do namoro e apesar de ser uma união contínua, duradoura e pública, ele possui o objetivo de constituir família. “No casamento, a lei prevê regimes distintos como: o de comunhão parcial ou universal de bens, de separação convencional ou obrigatória de bens, e de participação final nos aquestos”. Ele acrescenta a necessidade de a união ser realizada em cerimônia oficial e pública com testemunhas, e a manifestação livre, perante o juiz, da vontade de estabelecer o vínculo conjugal.
E os namorados que resolveram morar junto? Esses relacionamentos podem ser considerados uniões estáveis, se forem uma união contínua, duradoura e pública, com intenção de construir família já que são definidos pela lei brasileira. Mas a qualquer momento, essa relação pode ser convertida em casamento, a pedido do casal, com amparo no artigo 8°. da lei 9278/96 e o artigo 1.726 do Código Civil Brasileiro. “A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo após um curto período de convivência, desde que haja evidências suficientes de que o casal vive como uma família, como contas conjuntas, testemunhos, e outros documentos que comprovem a relação”, complementa.
“A união estável é regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como direitos patrimoniais e sucessórios, além de deveres de respeito e assistência. A formalização pode ser feita por escritura pública, mas não é obrigatória, e a comprovação pode ser realizada por provas documentais e testemunhais”, conclui o docente.
Para os casais em dúvida se preferem manter apenas uma união estável ou realizar o casamento, o especialista comenta que cada opção tem suas vantagens, e a decisão deve considerar o que melhor atende às circunstâncias e objetivos do casal. “O casamento oferece maior formalidade e segurança jurídica, com um processo claro de habilitação e celebração, além de permitir a escolha do regime de bens e facilitar questões legais, como adoção e obtenção de vistos. Por outro lado, a união estável proporciona flexibilidade, menos burocracia e pode ser comprovada por provas documentais e testemunhais, oferecendo direitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento, mas também é possível formalizá-la por meio de um contrato ou escritura de união estável para ter maior segurança, e, inclusive, estipular o regime de bens para o casal”, finaliza.
Já sobre o contrato de namoro, o especialista aponta que serve para deixar claro que a relação é apenas de namoro, sem implicações jurídicas de união estável, evitando confusões sobre direitos patrimoniais e sucessórios. “O contrato pode ainda incluir cláusulas sobre a separação de bens adquiridos durante o relacionamento, caso o relacionamento evolua para uma união estável e outras disposições que os namorados considerem importantes, proporcionando segurança jurídica e evitando possíveis litígios futuros”, explica.
Por: Letícia Zuim
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Câmara da Serra realiza ação do Agosto Lilás em combate à violência contra a mulher

A Câmara Municipal da Serra, por meio da Procuradoria da Mulher, realizará no dia 28 de agosto uma ação especial em alusão ao Agosto Lilás — campanha nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O evento será realizado no auditório da Casa de Leis, com início às 14h e término previsto para as 18h. A programação contará com palestras, rodas de conversa e ações de conscientização, reunindo autoridades, especialistas e a comunidade para debater medidas de prevenção e combate à violência de gênero.
A Câmara convida todos os cidadãos, autoridades, entidades da sociedade civil e a população em geral a participarem da iniciativa, que busca promover a informação, o diálogo e a construção de uma cultura de respeito e proteção às mulheres.
Com esta ação, o Legislativo serrano reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos das mulheres e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à equidade de gênero e à proteção contra todas as formas de violência.
Por: Comunicação CMS
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