Ligue-se a nós

Geral

As vacinas são eficazes contra a variante Delta. O problema é o que pode vir depois dela

Colunista Noel Junior

Publicado

no

Pfizer, Moderna, Janssen e AstraZeneca oferecem alta proteção contra casos graves e hospitalização pela nova variante do coronavírus. Mas não impedem que ela seja transmitida – e é justamente aí, num momento em que EUA e Reino Unido retomam a vida pré-pandemia, que mora o perigo. Entenda por que.

A variante Delta do coronavírus, ou B.1.617.2, foi descoberta na Índia em outubro de 2020. Nos últimos meses, ela se espalhou com mais força por vários países, onde foi se tornando dominante. Na Inglaterra, já é responsável por mais de 90% dos novos casos de Covid. Nos EUA, 51,7% (já supera 80% em alguns Estados). E ontem foi confirmado o primeiro caso da variante Delta em São Paulo – ou seja, ela também deverá se espalhar por aqui.

As vacinas continuam funcionando. Em Israel, a vacina da Pfizer manteve 93% de eficácia contra casos graves e hospitalização em pessoas infectadas pela variante Delta.

Na Inglaterra, a AstraZeneca demonstrou 92% de proteção contra casos graves e internação causadas pela Delta.

Anúncio

A vacina da Moderna Therapeutics manteve a eficácia em testes de laboratório, e a da Janssen Biotech (subsidiária da Johnson & Johnson) também.

A empresa chinesa Sinovac, que criou a Coronavac, ainda não publicou os resultados de testes contra a nova variante. Porém, na semana passada, um porta-voz da empresa mencionou a possibilidade de usar uma terceira dose da vacina contra a variante Delta.

Resumindo: com exceção da Coronavac, sobre a qual ainda não há clareza, as vacinas continuam protegendo contra a nova variante. É por isso que, mesmo com o forte aumento nos casos de Delta nos EUA e no Reino Unido, a taxa de hospitalização continua muito baixa, e o número de mortes segue caindo – ele já está abaixo dos níveis registrados em março de 2020, antes da primeira explosão da pandemia. Nesses países, grande parte da população já está vacinada.

Nos EUA, 30 Estados já dispensaram o uso obrigatório de máscara, e o Reino Unido se prepara para o chamado Freedom Day: em 19 de julho, o país irá encerrar praticamente todas as regras e restrições sanitárias criadas durante a pandemia. Com esse “liberou geral”, a tendência é que a variante Delta se espalhe em grau inédito, infectando uma parcela muito maior da população. Em seguida, duas coisas podem acontecer.

Anúncio

A primeira delas é: nada. Nesse cenário, a variante Delta se propaga ferozmente, mas as vacinas continuam evitando sintomas graves, o vírus não sofre novas mutações importantes, e a pandemia começa a acabar (pelo menos nos países onde muita gente já foi vacinada). Acontece que o Sars-CoV-2 ainda está evoluindo bastante – o próprio surgimento da Delta, e sua rápida transformação em cepa dominante, prova isso. E isso nos leva ao segundo cenário, mais sombrio. Nele, a propagação desenfreada da variante Delta acaba gerando mutações que, aí sim, eventualmente tornam as vacinas ineficazes.

Algumas das variantes mais críticas, como a Alfa, a Gama e a própria Delta, surgiram justamente após períodos de forte disseminação do vírus num determinado lugar – respectivamente, Inglaterra, Manaus e Índia. Altas taxas de infecção tendem a gerar mais mutações.

É impossível prever qual dos dois caminhos a natureza irá tomar. Mas uma coisa é clara: a reabertura geral e irrestrita que EUA e Reino Unido pretendem fazer envolve um risco considerável. Após 16 meses de pandemia, as pessoas estão cansadas, a economia ferida e os políticos ansiosíssimos para anunciar o “fim” da crise e colher os frutos disso. Só que a evolução do vírus não tem nada a ver com psicologia, votos ou PIB. Ela segue, apenas, a lógica fria da seleção natural.

Será que jogar fora as máscaras e as regras e passar a depender unicamente das vacinas, num momento em que o Sars-CoV-2 dá sinais robustos de evolução e já consegue infectar parte dos imunizados, é mesmo uma boa ideia?

Anúncio

Portugal, Espanha, Alemanha e França optaram por um meio termo, colocando algumas restrições para a entrada de estrangeiros.

A Noruega tomou medidas mais duras, anunciando que irá adiar sua reabertura econômica. EUA e Reino Unido, por outro lado, já sinalizaram que não irão alterar seus planos. Estão fazendo uma aposta bem grande – possivelmente, a maior de toda a pandemia. Fonte: super.abril.com.br/

 

Anúncio

Geral

PRF registra 84 mortes e 1.167 feridos nas estradas durante feriado de Tiradentes

Redação Informe ES

Publicado

no

O período do feriado de Tiradentes registrou 84 mortes e 1.167 feridos nas estradas federais, segundo balanço parcial divulgado nesta quarta-feira (22) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Foram 1.022 sinistros de trânsito ao longo dos cinco dias de feriado.

A PRF informou que, das 84 mortes, 14 ocorreram em dois acidentes de trânsito. 

Um em Formosa (GO), onde a colisão frontal entre uma van e um caminhão, na BR-020, deixou oito mortos. Os feridos foram encaminhados para hospitais da região.

O segundo acidente grave ocorreu na cidade mineira de Salinas, na BR-251. A colisão entre um carro e um caminhão deixou seis pessoas mortas.

Anúncio

Fiscalização

Equipes da PRF reforçaram, desde sexta-feira (17), a fiscalização em trechos considerados críticos, onde o número de sinistros de trânsito costuma ser maior e de maior risco, pela forma mais arriscada como alguns condutores dirigem.

Durante as fiscalizações nas rodovias, as irregularidades mais observadas pelos policiais foram ultrapassagens irregulares, que resultaram em 5.320 infrações, e a falta ou mau uso do cinto de segurança e do dispositivo de retenção para crianças, as cadeirinhas, que somaram 4.342 infrações.

Segundo a PRF, a fiscalização com uso de radares portáteis identificou 28.373 veículos acima do limite de velocidade estabelecido para as rodovias. Foram também registradas 1.183 infrações relacionadas a consumo de álcool (recusa e constatação).

“No total, as equipes fiscalizaram 192.921 pessoas e veículos. Os policiais realizaram 69.824 testes do etilômetro, para identificar possível consumo de álcool pelos motoristas, e 75 pessoas foram detidas por embriaguez ao volante”, detalhou a PRF.

Anúncio

Duas ocorrências foram destacadas pela PRF. A apreensão de 1,3 tonelada de skunk, na BR-316, em Geminiano (PI) e a apreensão de 30 kg de skunk e maconha com um casal de estrangeiros com uma criança.

Continuar Lendo

Geral

Espírito Santo adere a Regime Emergencial da União para reduzir impactos da alta do diesel

Redação Informe ES

Publicado

no

O Governo do Estado formalizou, nesta sexta-feira (17), a adesão do Espírito Santo ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, estabelecido pela União. A iniciativa foi comunicada por ofício ao Ministério de Minas e Energia e tem como objetivo reduzir os impactos da alta do petróleo, influenciada por conflitos no Oriente Médio, e assegurar o fornecimento de seus derivados, como o óleo diesel e o gás natural.

A ação busca minimizar os efeitos sobre o dia a dia da população: o diesel é a base do transporte de cargas no país, e sua alta pressiona os preços de praticamente todos os produtos.

“Nossa decisão de aderir ao Regime Emergencial busca proteger diretamente o bolso dos capixabas. Sabemos que o diesel é o motor do transporte de cargas e qualquer alta chega rapidamente ao preço da comida, dos remédios e das roupas. Ao custearmos parte do litro importado, estamos agindo para conter um aumento em cadeia e preservar o poder de compra das famílias em um momento de incerteza internacional”, destacou o governador Ricardo Ferraço.

Criado pela Medida Provisória nº 1.349/2026 e regulamentado pelo Decreto nº 12.931/2026, o Regime Emergencial prevê o pagamento de uma subvenção de R$ 1,20 por litro de diesel para empresas importadoras.

Subvenção, na prática, é um apoio financeiro concedido pelo poder público para reduzir custos e evitar aumentos de preços ao consumidor.  Metade do valor (R$ 0,60) será pago pela União, e a outra metade pelo Estado. Com a adesão, portanto, o Espírito Santo passa a contribuir com R$ 0,60 por litro de diesel importado.

A medida será aplicada nos meses de abril e maio e ocorre em um contexto em que o Brasil importa entre 25% e 30% do diesel que consome, ficando sujeito às oscilações do mercado internacional. Em contrapartida ao apoio financeiro, a Medida Provisória estabelece que importadores e distribuidores cumpram exigências de transparência, como a comprovação de preços por meio do compartilhamento de informações com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Anúncio

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) também acompanhará os valores praticados no mercado, para garantir que o benefício chegue ao consumidor final. A Medida Provisória prevê punições para práticas abusivas, como aumento injustificado de preços ou recusa no fornecimento. As multas podem variar de R$ 50 mil a R$ 500 milhões, além da possibilidade de interdição das instalações do infrator.

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa, a estimativa é de um impacto de cerca de R$ 34 milhões na arrecadação estadual durante os dois meses de vigência da medida.

É uma medida temporária, adotada com responsabilidade diante de um cenário excepcional. A solidez fiscal e a gestão equilibrada e consistente das contas públicas fazem com que o Estado possa contribuir com tranquilidade. A cooperação entre União e Estados, neste momento, é fundamental para garantir o abastecimento e reduzir os impactos da volatilidade internacional sobre a população”, destacou o secretário.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Governo
Giovani Pagotto
giovani.pagotto@gmail.com

Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
(27) 3347-5511
comunicacao@sefaz.es.gov.br

Anúncio

Continuar Lendo

Geral

Lei define guarda compartilhada de pets; conheça detalhes

Redação Informe ES

Publicado

no

Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia.

Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets

A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.

Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Anúncio

Manutenção

Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia. 

As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.

Indenização

A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.

Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.

Anúncio

Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar:

  • histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
  • ocorrência de maus-tratos contra o animal.

Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.

Agencia Brasil

Continuar Lendo

Em Alta

Copyright © 2023 - Todos os Direitos Reservados