Justiça
TSE condena Cláudio Castro e ex-governador do RJ fica inelegível até 2030

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (24) condenar o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022.
Castro disse que irá apresentar recurso contra a decisão.
Com a decisão, Castro ficará inelegível pelo prazo de oito anos, a contar do pleito de 2022. Dessa forma, o ex-governador deve ser impedido de disputar eleições até 2030.
Ontem (23), ele renunciou ao mandato e anunciou que é pré-candidato ao Senado nas eleições de outubro.
A saída ocorreu em função do prazo eleitoral para desincompatibilização. Pela regra, Castro precisava deixar o governo estadual seis meses antes das eleições para se candidatar a outro cargo.
Acusação
O TSE julgou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) para reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio de 2024, rejeitou a cassação do mandato e absolveu o ex-governador e os outros acusados no processo que trata de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj)
O MPE afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários, sem amparo legal, e na descentralização de projetos sociais para enviar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio.
De acordo com a acusação, a descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões.
Julgamento
A inelegibilidade foi definida no processo no qual o TSE derrubou a decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, que rejeitou a cassação do mandato de Castro e a consequente declaração de inelegibilidade.
Os votos pela condenação foram proferidos ao longo de várias sessões para decidir o caso.
Votaram pela inelegibilidade os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia.
Cármen Lúcia
Durante o julgamento, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, disse que o Judiciário voltou a julgar “práticas gravíssimas” cometidas por representantes dos eleitores do Rio.
“Quero dar início [ao voto], no meu caso, com minha tristeza, mais uma vez, estarmos a votar um caso de práticas gravíssimas praticadas por governantes, que receberam do bom povo do Rio de Janeiro, a incumbência de representá-lo, e que de novo se vê com um julgamento a desmerecer aquela belíssima terra”, afirmou.
Votos divergentes
O ministro Nunes Marques proferiu o primeiro voto contra a inelegibilidade de Castro. Segundo o ministro, não ficou comprovado o uso eleitoreiro das contratações pelo ex-governador.
Marques entendeu que não houve impactos negativos nas campanhas dos demais concorrentes na eleição.
“A candidatura dos recorridos, que alcançou a vitória no primeiro turno, obteve 58,67% dos votos, tendo conquistado mais que o dobro dos votos do segundo colocado. Foram 4.930.288 votos contra 2.300.980 votos”, afirmou.
Em seguida, André Mendonça também divergiu e entendeu que não houve participação direta de Castro nas irregularidades.
“Embora tenha colhido os dividendos eleitorais, o que de fato justificaria a cassação, caso não tivesse havido a renúncia ocorrida na data de ontem. Não se aplica a sanção de inelegibilidade”, afirmou.
Defesa
Durante o julgamento, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, disse que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj e não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades.
Após o julgamento, Castro publicou uma mensagem nas redes sociais e disse que vai recorrer da decisão.
O ex-governador disse que comandou o estado dentro da legalidade, “com responsabilidade e absoluto compromisso com a população”.
“Após obter acesso ao acórdão, pretendo recorrer e lutar até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo para esse caso”, comentou.
Outros acusados
O TSE também declarou inelegíveis: Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.
O tribunal determinou que os votos recebidos por Bacellar deve ser retotalizados, ou seja, ele deve perder o cargo de deputado. A medida não é imediata porque ainda cabe recurso.
O ex-vice-governador Thiago Pampolha foi condenado ao pagamento de multa.
Agencia Brasil
Justiça
Homem é preso ao tentar invadir a sede do STF em Brasília

Um homem foi preso no início da noite desta quinta-feira (1) ao tentar invadir o edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com informações das equipes de segurança da Corte, o homem tentou pular a grade de segurança e jogou uma mochila no telhado de uma parada de ônibus.
“Como ele arremessou uma mochila sobre o ponto de ônibus, tornou-se necessário acionar a Operação Petardo, com a adoção dos procedimentos previstos para averiguação de possível artefato explosivo”, informou o STF.
Neste momento, a Polícia Militar do Distrito Federal realiza uma operação com equipes do esquadrão antibomba. Mais tarde, a PM descartou bomba na mochila e encerrou a operação.
“O perímetro foi isolado e permanece sob controle das equipes, aguardando a chegada do Esquadrão Antibombas para avaliação e procedimentos de segurança”, informou a PMDF.
A Esplanada dos Ministérios foi fechada e a área do STF foi isolada para o trabalho de varredura.
No momento da tentativa de invasão, o presidente do STF, Edson Fachin, já tinha deixado o prédio. No sede, fica a presidência, o plenário, a diretoria-geral e área de imprensa do STF.
Justiça
Justiça derruba as duas pesquisas do Veritá que apontavam liderança de Pazolini

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou a suspensão imediata da divulgação de duas pesquisas do Instituto Veritá sobre as disputas para o governo estadual e o Senado. A decisão atinge os levantamentos ES-01361/2026 e ES-00353/2026 e proíbe a publicação dos resultados em sites, redes sociais, aplicativos de mensagens, releases, peças de imprensa e conteúdos patrocinados ou impulsionados.
A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira, juíza auxiliar do TRE-ES, em representação apresentada pela coligação Agora é o Futuro, formada por Podemos, MDB, Agir, PSB, PDT, Federação PSDB-Cidadania e Federação União Progressista. A ação questiona tanto a identificação das áreas em que as entrevistas foram realizadas quanto a origem dos recursos utilizados para financiar os levantamentos.
Cada pesquisa ouviu 1.220 eleitores por meio de ligações automatizadas para celulares e teve custo declarado de R$ 93,94 mil. Os dois levantamentos foram registrados como financiados com recursos próprios do Veritá.
O principal fundamento para a suspensão foram inconsistências encontradas na identificação dos municípios e bairros onde teriam sido realizadas as entrevistas. A Justiça Eleitoral identificou 20 ocorrências no primeiro levantamento e 32 no segundo, totalizando 52 registros territoriais questionados.
Entre os casos citados na decisão estão “Caixa Postal”, registrada como bairro de Guarapari, e “Corpo de Bombeiros”, como bairro de Nova Venécia. O levantamento também atribuiu Mata da Praia, bairro de Vitória, ao município de Colatina; Itapuã, de Vila Velha, à capital; e registrou o próprio nome de Vila Velha no campo destinado ao bairro.
Segundo a magistrada, as inconsistências não podem ser tratadas apenas como erros de transcrição decorrentes do método automatizado de coleta. A decisão afirma que cabe ao instituto conferir e classificar corretamente as informações antes de apresentá-las à Justiça Eleitoral e que a metodologia empregada pode explicar a origem de um erro, mas não elimina a obrigação de que os dados correspondam à divisão político-administrativa oficial.
A magistrada considerou ainda que os problemas colocam em dúvida a correspondência entre os dados apresentados ao TRE-ES e os locais em que as entrevistas efetivamente ocorreram. Segundo a decisão, ou as informações territoriais foram registradas sem correspondência com a coleta, ou as entrevistas não ocorreram nas áreas declaradas. Em ambos os casos, há, nesta fase do processo, elementos para considerar plausível a irregularidade do registro.
O Veritá argumentou que os casos apontados representam apenas 1,64% das entrevistas de uma pesquisa e 2,70% da outra. O TRE-ES, porém, entendeu que a questão não é estatística. Para a magistrada, registros como “Caixa Postal”, “Corpo de Bombeiros” e denominações inexistentes indicam que os arquivos foram apresentados sem conferência prévia, o que compromete a confiabilidade do conjunto das informações territoriais.
Além da suspensão, o TRE-ES determinou que o instituto retire, em até 24 horas, todas as publicações com resultados, rankings, análises, vídeos, cards ou chamadas referentes às duas pesquisas. O Veritá também fica impedido de republicar ou encaminhar os resultados a veículos de comunicação enquanto a decisão estiver em vigor. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 10 mil por ato.
TRE também questiona origem do dinheiro
A decisão abre uma segunda frente sobre o financiamento das pesquisas. Segundo os dados apresentados no processo, o Veritá registrou 306 pesquisas como autofinanciadas entre março e setembro deste ano, num valor agregado declarado de R$ 38,37 milhões. O demonstrativo financeiro de 2025 da empresa, porém, aponta receita bruta de R$ 3,98 milhões e lucro líquido de R$ 927 mil.
A magistrada ressaltou que esses números ainda não permitem concluir que houve irregularidade no autofinanciamento. Considerou, no entanto, que existem indícios suficientes de possível descompasso entre o volume das pesquisas declaradas como custeadas com recursos próprios e a capacidade financeira demonstrada nos autos, razão pela qual determinou o aprofundamento da apuração.
Em até dois dias, o instituto terá de apresentar ao TRE-ES comprovantes de pagamentos de telefonia, disparos automatizados, sistema de coleta e profissionais envolvidos nos levantamentos; livro-caixa ou razão contábil de 2026; e extratos bancários referentes ao período de março a setembro. Também deverão ser entregues contratos e documentos relacionados às pesquisas e as bases das 1.220 entrevistas de cada levantamento, com município e bairro informados pelos entrevistados, preservada a identidade dos participantes.
Apesar de determinar a investigação financeira, a desembargadora deixou expresso que a suspensão das duas pesquisas está fundamentada exclusivamente nas irregularidades relativas à área física da coleta. A controvérsia sobre a origem dos recursos será analisada após a produção das novas provas.
Justiça
STF provocou mal-estar cívico na população, diz Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), lamentou a exposição negativa da Corte nas últimas semanas, em função das denúncias de envolvimento de magistrados do tribunal no caso do Banco Master. A manifestação da magistrada ocorreu nesta terça-feira (15), durante julgamento que decidiria sobre a abertura de investigação contra o ministro Alexandre de Moraes, por sua suposta relação com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
“Estou nesta sessão, como talvez muitos de meus colegas, em estado de profunda consternação e tristeza. Hoje, um dos colegas me dizia se eu estava aborrecida com alguma coisa, mas eu disse que estava triste. Não apenas pelo tema que nos traz aqui, mas porque este Supremo Tribunal Federal, guarda da Constituição, por determinação nela expressa, provocou, acho, um mal-estar cívico em todas as cidadãs e cidadãos brasileiros nestes últimos dias”, afirmou a ministra.
Segundo Cármen Lúcia, houve uma espetacularização desse caso, o que fez grande mal à sociedade, que deveria estar discutindo os rumos do país em meio ao processo eleitoral. “Poder Judiciário existe para tranquilizar o povo, e nós geramos intranquilidade, essa é a minha percepção. Inebriamos o sentimento de justiça da cidadania estes últimos dias”, apontou.
A sessão acabou sendo suspensa, após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Com isso, a análise do caso não tem data para ser retomada. O placar parcial do julgamento ficou em 4 votos a 3 a favor da análise separada sobre a conduta de Moraes e os atos praticados pelo então relator do caso Master, ministro André Mendonça, que encaminhou denúncias contra o colega e outras autoridades, incluindo o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
A própria ministra Cármen Lúcia acompanhou a decisão do presidente do STF, Edson Fachin, de votar em separado as denúncias contra Mendonça e Moraes. O mesmo entendimento foi seguido pelos ministros Luiz Fux e pelo próprio Mendonça, formando a maioria parcial.
Já os votos pelo julgamento conjunto foram proferidos por Gilmar Mendes, formulador da questão de ordem, além de Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Como Dino pediu vista, sua posição a favor do julgamento em separado não foi considerada no placar.
Voto de Luiz Fux
Antes do voto de Cármen Lúcia, o ministro Luiz Fux também registrou a posição a favor do julgamento em separado das suspeitas envolvendo Moraes e Mendonça.
“Não há mais tênue conexão entre essas duas petições. Uma alega abuso de autoridade [de Mendonça] e outra alega atos supostamente ilícitos praticados por um membro dessa corte [Moraes]. Uma coisa é abuso de autoridade, outra é essa investigação. Não há causas penais, não há processo criminal, não há inquérito”, disse.
“O que houve foi uma divergência entre dois ministros para deliberar sobre determinados fatos. No meu modo de ver, a presidência foi instada a compor essa divergência e o fez pela via administrativa que o Regimento [do STF] lhe faculta”, acrescentou Fux.
Entenda
O relatório com menções a Moraes veio à tona em 1º de setembro, quando o ministro André Mendonça levantou o sigilo sobre o documento. O ato desencadeou uma crise institucional sem precedentes no STF, com a divulgação recíproca de relatórios comprometedores e pedidos mútuos de investigação.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a Fachin a anulação do relatório parcial. O órgão argumenta que o documento é irregular porque Mendonça permitiu que a investigação avançasse sobre um ministro do Supremo sem comunicar isso ao presidente da Corte ou ao plenário.
A PGR sugere que isso pode representa direcionamento por parte de Mendonça, entre outros argumentos. O nome do procurador-geral da República, Paulo Gonet, contudo, também aparece nas mensagens que a PF diz terem sido enviadas por Vorcaro a Moraes.
O relatório divulgado por Mendonça apresenta 52 mensagens que os investigadores dizem ter sido enviadas por Daniel Vorcaro a Alexandre de Moraes. Nelas, o ex-banqueiro aparenta ter uma relação de proximidade com o ministro.
Em um trecho do que aparenta ser uma conversa, Vorcaro sugere ter enviado para a consideração de Moraes um contrato de R$ 131 milhões do Master com o escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro.
Em outro trecho, Vorcaro parece buscar junto a Moraes informações sobre uma operação iminente para prendê-lo. Segundo a PF, as mensagens foram enviadas entre 2023 e 17 de novembro de 2025, data em que o ex-banqueiro foi preso preventivamente.
Em defesa apresentada na madrugada desta terça (15), o ministro negou ter cometido qualquer tipo de irregularidade e classificou o relatório que contém supostas mensagens enviadas pelo ex-banqueiro a ele como inconstitucional e ilegal.
Reação
Alexandre de Moraes divulgou, em 2 de setembro, o que disse ser um relatório de inteligência também da PF, no qual se sugere que Mendonça possa ter direcionado as investigações da Operação Compliance Zero para atingir desafetos políticos.
O documento, contudo, não é assinado nem contém o timbre da corporação, além de trazer na capa o alerta de que o material foi produzido como uma conjectura e “sem valor probatório”.
Moraes pediu a Fachin a abertura de investigação contra Mendonça por suspeita de abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade. O presidente do Supremo marcou o julgamento deste pedido para 23 de setembro.
Agencia Brasil
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