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6 leis de trânsito que quase ninguém conhece, mas que são proibidas

Redação Informe ES

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é extenso e cheio de detalhes. Em meio às regras que todos conhecem, existem algumas que surpreendem — seja pelo inusitado, pela especificidade ou pelo impacto inesperado na rotina do motorista. Algumas parecem tão absurdas que muita gente duvida que sejam reais… mas são.

A seguir, veja seis leis de trânsito brasileiras que existem de verdade, embora causem estranhamento até nos condutores mais experientes.

1. Dirigir com o braço para fora da janela dá multa

Parece hábito comum em dias quentes, mas manter o braço do lado de fora do veículo é infração média, com multa e pontos na CNH. A regra existe porque compromete a segurança do condutor em caso de colisão ou passagem por vias estreitas.

Além disso, esse comportamento pode ser interpretado como direção negligente ou descuido na condução.

2. Deixar o carro sem calço em ladeira pode gerar infração

Ao estacionar em ladeiras, é obrigatório acionar o freio de mão e, se necessário, usar calço nas rodas. Isso é especialmente exigido em locais íngremes e onde há risco de o carro se movimentar sozinho.

O objetivo é evitar acidentes, especialmente com veículos que escapam e atingem outros. Embora pareça exagero, é uma exigência válida do ponto de vista da segurança.

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3. Jogar água em pedestres ao passar por poças rende multa grave

Essa é uma das infrações mais “poéticas” do CTB. Se você passa por uma poça e molha pedestres propositalmente (ou mesmo sem querer, se for considerado imprudência), pode levar multa grave e cinco pontos na CNH.

A conduta é enquadrada como desrespeito ao pedestre e falta de zelo no trânsito. Uma regra pouco conhecida, mas que visa proteger a dignidade de quem anda a pé.

4. Usar farol alto em vias iluminadas ou ao cruzar outro carro é proibido

O farol alto só deve ser usado quando necessário, especialmente em locais escuros e sem tráfego. Usá-lo de forma indevida, especialmente ao cruzar com outro veículo, pode gerar infração média e multa.

A luz forte prejudica a visibilidade de outros condutores, podendo causar acidentes. O uso correto dos faróis é constantemente fiscalizado em rodovias.

5. Deixar o motor ligado ao abastecer é infração de trânsito

Apesar de muita gente fazer isso por comodidade, abastecer com o motor ligado é proibido por lei. A medida visa evitar riscos de explosão ou incêndio, especialmente em postos de combustível.

Embora a responsabilidade primária seja do frentista, o condutor também pode ser responsabilizado, especialmente se for reincidente ou desobedecer orientação no local.

6. Conduzir com luz interna acesa não é infração — mas pode ser advertido

Ao contrário do que muitos acreditam, manter a luz interna acesa no carro não é ilegal por si só. No entanto, se ela causar distração ou dificultar a visão do motorista, o agente de trânsito pode advertir ou, em casos extremos, aplicar multa por condução perigosa.

A confusão vem do fato de que, em rodovias e viagens noturnas, a prática pode afetar a visibilidade, gerando uma recomendação (não uma proibição expressa).

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Curiosidades sobre leis de trânsito pouco conhecidas

  • É proibido buzinar entre 22h e 6h em áreas urbanas, exceto em casos emergenciais.
  • Ter películas nos faróis, mesmo que leves, pode ser considerado alteração indevida.
  • Animais soltos no carro, mesmo pequenos, configuram infração se não estiverem presos com cinto específico.
  • Usar chinelo ao dirigir não é proibido — o que é proibido é dirigir com calçado que comprometa o uso dos pedais.

Dica: conhecer o CTB pode evitar multas inusitadas (e até constrangimentos)

Estar por dentro de regras menos conhecidas pode fazer a diferença no bolso — e na segurança. Leis que parecem absurdas muitas vezes têm fundamento técnico ou preventivo. Vale sempre manter a curiosidade ativa e conferir as atualizações do Código de Trânsito.

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Governo garante Transcol e Aquaviário gratuitos neste domingo de eleições

Redação Informe ES

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O Governo do Estado do Espírito Santo vai garantir gratuidade no sistema Transcol e no Aquaviário em toda a Região Metropolitana neste domingo (04), dia de eleições. A iniciativa, já adotada pelo Estado em pleitos anteriores, reforça o compromisso com o acesso da população às urnas e à participação democrática.

Para o secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura, Fábio Damasceno, a medida expressa uma decisão de governo que coloca o cidadão no centro da política pública. “A gente trata mobilidade como ferramenta de cidadania. Garantir transporte gratuito no dia da eleição é uma forma de contribuir para que o cidadão possa exercer seu direito de votar com tranquilidade. É uma decisão que o Governo tomou e está incorporada à política pública, com planejamento e foco no cidadão, contribuindo para uma maior participação popular nas eleições”, afirmou.

A medida é resultado de uma política pública já consolidada pelo Governo do Estado, que se antecipa e também atende à Lei nº 11.748/2022.
Esta será a terceira eleição em que o Estado oferece transporte público gratuito para facilitar o deslocamento dos eleitores. Em 2022, o Transcol operou com tarifa zero no segundo turno, e, em 2024, a gratuidade foi ampliada nos dias de pleito também para o Sistema Aquaviário.

Além da isenção da tarifa, está estruturada uma operação especial para o Transcol neste domingo, com reforço de frota e monitoramento em tempo real da demanda, permitindo ajustes operacionais ao longo do dia, caso necessário.

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Fonte: Comunicação Semobi

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Dino manda PF investigar disseminação de ataques a imagens católicas 

Redação Informe ES

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (30) que a Polícia Federal (PF) investigue uma aparente disseminação de ataques a imagens religiosas católicas pelo país. 

Dino disse ter recebido uma série de denúncias relativas a ataques a imagens de santos, alguns dentro de igrejas, desde que decidiu, no último domingo (27), restabelecer a publicação na internet de posts com críticas a um projeto de destituição de Nossa Senhora Aparecida do título de padroeira do Brasil. 

“Chegaram ao Gabinete, por vários meios, notícias de várias partes do Brasil demonstrando uma aparente onda de ataques nos últimos meses contra IMAGENS RELIGIOSAS”, escreveu o magistrado

No despacho desta quarta, o ministro citou 11 casos noticiados nos últimos meses, com ataques a imagens católicas nas cidades de Cuiabá, Salvador, Maceió, Londrina (PR), Rio Grande (RS), Esmeraldas (MG), Jauru (MT), Santo Amaro (BA) e Novo Progresso (PA). 

“Assim, temos um quadro bastante grave, em que existem indícios de crimes variados, tais como: ultraje a culto, na modalidade vilipêndio; preconceito religioso; violência contra práticas religiosas; injúria qualificada por elemento religioso; ameaça, furto, dano, incêndio e violação de domicílio”, elencou o ministro. 

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Dino afirmou que a atuação da PF se justifica “considerando a repercussão interestadual, a necessidade de repressão uniforme e a natureza aparente de crimes contra os direitos humanos”.

O ministro também determinou que a Procuradoria-Geral da República atue no caso.

Entenda 

Nesta semana, Dino se envolveu em uma polêmica em torno de uma suposta destituição de Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil. O tema emergiu no debate público na semana passada, a partir de análises segundo as quais grupos ligados ao presidenciável Flávio Bolsonaro pretendiam levar adiante esse projeto, caso ele vencesse a eleição. 

O candidato nega qualquer intenção nesse sentido e pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para derrubar publicações que o associassem a qualquer ataque a Nossa Senhora Aparecida. 

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O ministro do TSE André Mendonça atendeu ao pedido e concedeu uma liminar (decisão provisória) para retirar as postagens do ar. No dia seguinte, entretanto, Dino acolheu um pedido do humorista Antonio Tabet, que alegou cerceamento da liberdade de expressão, e derrubou a decisão de Mendonça. 

Flávio Bolsonaro recorreu então ao ministro Luiz Fux, relator da ação sobre o Marco Civil da Internet no STF, que decidiu suspender os efeitos da decisão de Dino e restabelecer a ordem de Mendonça. 

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Ibiraçu ganhará hotel autônomo operado pelo Grupo Parada Ibiraçu em 2027

Redação Informe ES

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Ibiraçu vai ganhar uma unidade do Hotel In Box, rede que opera um modelo de hospedagem com processos automatizados. O empreendimento ficará sob responsabilidade do Grupo Parada Ibiraçu e tem abertura prevista para janeiro de 2027, segundo informações divulgadas pelos responsáveis pelo negócio.

A rede trabalha com hotéis em que etapas como reserva, check-in e acesso à acomodação são realizadas digitalmente, reduzindo a necessidade de uma recepção convencional permanente. Em seu material institucional, o Hotel In Box direciona o modelo principalmente a rodovias e cidades com demanda por hospedagem de curta permanência.

A chegada da operação acrescenta uma nova opção de hospedagem a Ibiraçu em um momento de maior exposição turística do município.

O principal vetor desse movimento é o Grande Buda, instalado na Praça Torii, junto à BR-101. Inaugurado em 2021, o monumento de 35 metros tornou-se um dos principais atrativos turísticos do Espírito Santo. Levantamentos recentes apontam fluxo superior a 500 mil visitantes por ano.

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Esse fluxo se soma ao movimento da própria BR-101, que atravessa Ibiraçu e conecta a Grande Vitória ao Norte do Espírito Santo e aos estados vizinhos.

Para o município, o novo empreendimento amplia a oferta de hospedagem associada a dois públicos distintos: quem visita Ibiraçu como destino turístico e quem utiliza a cidade como ponto de parada durante deslocamentos rodoviários.

Fonte: economiacapixapa.com

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