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6 leis de trânsito que quase ninguém conhece, mas que são proibidas

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é extenso e cheio de detalhes. Em meio às regras que todos conhecem, existem algumas que surpreendem — seja pelo inusitado, pela especificidade ou pelo impacto inesperado na rotina do motorista. Algumas parecem tão absurdas que muita gente duvida que sejam reais… mas são.
A seguir, veja seis leis de trânsito brasileiras que existem de verdade, embora causem estranhamento até nos condutores mais experientes.
1. Dirigir com o braço para fora da janela dá multa

Parece hábito comum em dias quentes, mas manter o braço do lado de fora do veículo é infração média, com multa e pontos na CNH. A regra existe porque compromete a segurança do condutor em caso de colisão ou passagem por vias estreitas.
Além disso, esse comportamento pode ser interpretado como direção negligente ou descuido na condução.
2. Deixar o carro sem calço em ladeira pode gerar infração

Ao estacionar em ladeiras, é obrigatório acionar o freio de mão e, se necessário, usar calço nas rodas. Isso é especialmente exigido em locais íngremes e onde há risco de o carro se movimentar sozinho.
O objetivo é evitar acidentes, especialmente com veículos que escapam e atingem outros. Embora pareça exagero, é uma exigência válida do ponto de vista da segurança.
3. Jogar água em pedestres ao passar por poças rende multa grave

Essa é uma das infrações mais “poéticas” do CTB. Se você passa por uma poça e molha pedestres propositalmente (ou mesmo sem querer, se for considerado imprudência), pode levar multa grave e cinco pontos na CNH.
A conduta é enquadrada como desrespeito ao pedestre e falta de zelo no trânsito. Uma regra pouco conhecida, mas que visa proteger a dignidade de quem anda a pé.
4. Usar farol alto em vias iluminadas ou ao cruzar outro carro é proibido

O farol alto só deve ser usado quando necessário, especialmente em locais escuros e sem tráfego. Usá-lo de forma indevida, especialmente ao cruzar com outro veículo, pode gerar infração média e multa.
A luz forte prejudica a visibilidade de outros condutores, podendo causar acidentes. O uso correto dos faróis é constantemente fiscalizado em rodovias.
5. Deixar o motor ligado ao abastecer é infração de trânsito

Apesar de muita gente fazer isso por comodidade, abastecer com o motor ligado é proibido por lei. A medida visa evitar riscos de explosão ou incêndio, especialmente em postos de combustível.
Embora a responsabilidade primária seja do frentista, o condutor também pode ser responsabilizado, especialmente se for reincidente ou desobedecer orientação no local.
6. Conduzir com luz interna acesa não é infração — mas pode ser advertido

Ao contrário do que muitos acreditam, manter a luz interna acesa no carro não é ilegal por si só. No entanto, se ela causar distração ou dificultar a visão do motorista, o agente de trânsito pode advertir ou, em casos extremos, aplicar multa por condução perigosa.
A confusão vem do fato de que, em rodovias e viagens noturnas, a prática pode afetar a visibilidade, gerando uma recomendação (não uma proibição expressa).
Curiosidades sobre leis de trânsito pouco conhecidas
- É proibido buzinar entre 22h e 6h em áreas urbanas, exceto em casos emergenciais.
- Ter películas nos faróis, mesmo que leves, pode ser considerado alteração indevida.
- Animais soltos no carro, mesmo pequenos, configuram infração se não estiverem presos com cinto específico.
- Usar chinelo ao dirigir não é proibido — o que é proibido é dirigir com calçado que comprometa o uso dos pedais.
Dica: conhecer o CTB pode evitar multas inusitadas (e até constrangimentos)
Estar por dentro de regras menos conhecidas pode fazer a diferença no bolso — e na segurança. Leis que parecem absurdas muitas vezes têm fundamento técnico ou preventivo. Vale sempre manter a curiosidade ativa e conferir as atualizações do Código de Trânsito.
Geral
Espírito Santo abre mais de 3,7 mil novos postos de trabalho em setembro; Linhares, Vila Velha, Cariacica e Serra se destacam

O Espírito Santo registrou a abertura de 3.793 empregos com carteira assinada em setembro e chegou ao saldo de 22.854 novos postos formais no acumulado dos nove primeiros meses de 2025. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), divulgados na última quinta-feira, 30 de setembro, pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O estado apresentou desempenho positivo em quatro dos cinco grandes grupamentos de atividades econômicas avaliados. O destaque foi o setor de Serviços, que gerou 1.753 novos postos. Na sequência aparecem Comércio (1.438), Indústria (693) e Construção (574). Apenas a Agropecuária apresentou desempenho negativo, com -665 postos.
As novas vagas com carteira assinada geradas em setembro no Espírito Santo foram ocupadas, em sua maioria, por pessoas do sexo masculino, responsáveis pelo ingresso em 2.152 postos, contra 1.641 vagas ocupadas pelas mulheres. Pessoas com ensino médio completo foram as principais atendidas, com 3.175 postos no estado capixaba. Jovens entre 18 e 24 anos formam o grupo com maior saldo de vagas no estado em setembro: 2.088.
MUNICÍPIOS – Linhares foi o município capixaba com melhor saldo em setembro, com 752 novos postos. A cidade tem hoje um estoque de 51,1 mil empregos formais. Na sequência dos municípios com melhores desempenhos no estado no mês estão Vila Velha (493), Cariacica (456) e Serra (383).
NACIONAL – O Brasil chegou ao patamar de 1,7 milhão de empregos com carteira assinada nos primeiros nove meses de 2025, entre janeiro e setembro. Com isso, o número total de vínculos formais ativos atingiu o patamar recorde de 48,9 milhões. Desde janeiro de 2023, são 4,8 milhões de vagas criadas no país.
Em setembro, o saldo ficou positivo em 213.002 postos formais de trabalho, resultado de 2.292.492 admissões e 2.079.490 desligamentos. As 27 unidades da Federação tiveram saldo positivo, assim como os cinco grupamentos de atividades econômicas avaliados: Serviços, Indústria, Comércio, Construção e Agropecuária. O salário médio real de admissão foi de R$ 2.286,34.
SERVIÇOS EM ALTA – Entre os grupamentos setoriais, o destaque ficou com Serviços, que liderou a geração de vagas, com 106.606 postos formais de saldo. Em seguida aparece a Indústria, com 43.095 novos empregos. O Comércio (36.280), a Construção (23.855) e a Agropecuária (3.167) completam a lista.
ACUMULADO – No acumulado do ano, entre janeiro e setembro, os cinco grupamentos de atividades econômicas apresentam saldo positivo. O maior crescimento ocorreu no setor de Serviços, com 773.385 novos postos. Em seguida, aparecem Indústria (273.231), Construção (194.545), Comércio (153.483), e Agropecuária (107.297).
GRUPOS POPULACIONAIS – No recorte por grupos populacionais, o saldo de setembro foi mais positivo para os homens, que ocuparam 117.145 vagas, enquanto as mulheres preencheram 95.857 postos.
POR IDADE – Na divisão por faixa etária, os jovens de 18 a 24 anos se destacaram, tendo preenchido 110.953 postos em setembro. Na sequência, aparecem os adolescentes de até 17 anos (31.105). Juntas, essas duas faixas etárias responderam por 67% dos novos postos de trabalho.
ESCOLARIDADE E RAÇA – Quando se leva em conta o grau de escolaridade, a maior parte das vagas em setembro foi preenchida por pessoas com nível médio completo: 142.789. Na sequência, aparecem as pessoas com nível médio incompleto, que responderam pela ocupação de 28.606 postos. No recorte por raça, os pardos responderam pela maior parte dos vínculos: 156.079. Em seguida, aparecem os brancos (51.719), pretos (28.521) e amarelos (173). No que se refere à população com deficiência, o saldo positivo foi de 662 novos postos.
DESTAQUES – Entre as unidades da Federação, os destaques, em números absolutos, ficaram com São Paulo, que registrou a abertura de 49.052 vagas, Rio de Janeiro, com a criação de 16.009 postos, e Pernambuco, com 15.602. Levando-se em conta as variações relativas, os destaques foram Alagoas (+3%), Sergipe (+1,7%) e Paraíba (+1,1%).
NO ANO – Já no acumulado do ano, entre janeiro e setembro, São Paulo soma 485.726 novos empregos formais, seguido de Minas Gerais, com 164.634 vagas, do Paraná, com 121.291 postos.
REGIÕES – A Região Sudeste foi a que mais abriu vagas em setembro, com 80.639 novos postos formais. Em seguida aparecem Nordeste (72.347), Sul (27.302), Norte (18.151) e Centro-Oeste (14.569).
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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Pesquisa Quaest: 64% dos moradores do RJ aprovam megaoperação; 27% desaprovam

Uma pesquisa da Genial/Quaest divulgada na noite deste sábado (1º) apontou que 64% da população do estado do Rio de Janeiro aprova a megaoperação policial realizada na última terça-feira (28) nos complexos da Penha e do Alemão, contra a facção criminosa Comando Vermelho, que resultou em 121 mortos — sendo quatro deles policiais.
Em contrapartida, 27% da população desaprova a megaoperação. Ainda segundo o levantamento, 6% nem aprovam, nem desaprovam; e 3% não sabem ou não quiseram responder.
Ao todo, a Quaest ouviu 1,5 mil moradores do estado do Rio de Janeiro de forma presencial e domiciliar entre os dias 30 e 31 de outubro. A pesquisa tem nível de confiabilidade de 95% e margem de erro de três pontos percentuais para mais ou para menos.
A ação policial também é considerada um sucesso por 58% dos moradores do estado, enquanto 32% a consideram um fracasso.
Segmentação
Geograficamente, a pesquisa mostra que os moradores da Baixada Fluminense (que inclui parte dos municípios da região metropolitana da capital, como Duque de Caxias e Nova Iguaçu) são os que mais aprovam a ação, com 73% de apoio, seguidos pelos moradores da capital, com 68% de aprovação.
Em termos de posicionamento político, moradores do RJ que se definem como “lulistas” e de “esquerda não lulista” majoritariamente desaprovam a operação (59% e 70%, respectivamente).
Entre “bolsonaristas” e a “direita não bolsonarista” do estado, prevalece a aprovação à operação policial, com índices positivos de 93% e 92%, respectivamente.
E pessoas que se definem como “independentes” politicamente mais aprovam (61%) do que desaprovam (24%) a ação policial.
Fonte: CNN Brasil – Por: Yasmin Silvestre * Sob supervisão de Henrique Sales Barros
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Anvisa proíbe utilização de duas substâncias utilizadas em unhas em gel

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a utilização de duas substâncias que podem estar presentes em produtos usados para fazer unhas ou esmaltação em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta ou LED. As substâncias são o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). A resolução foi aprovada nesta quarta-feira (29).
O objetivo é proteger a saúde das pessoas que utilizam esses produtos e principalmente dos profissionais que trabalham com eles. Segundo a Anvisa, o DMPT pode causar câncer em humanos e o TPO é tóxico para a reprodução e pode prejudicar a fertilidade.
“Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui. A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético”, diz a agência em nota.
Segundo a resolução, a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT estão proibidas imediatamente. No comércio, as empresas e estabelecimentos têm 90 dias para parar de vender ou utilizar os produtos que já estão no mercado.
Após esse prazo, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento daqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras.
“Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou a relatora da norma, a diretora Daniela Marreco.
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Ela reforçou ainda que os eventos adversos dessas substâncias estão, em geral, associados a exposições repetidas e prolongadas, de modo que contatos ocasionais ou pouco frequentes representam risco significativamente menor.
“Contudo, não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida de precaução ora proposta”, disse.
Agencia Brasil
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