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Adolescentes não têm apoio para lidar com redes sociais, diz pesquisa

Uma pesquisa realizada em abril mostrou que 90% dos brasileiros maiores de 18 anos que têm acesso à internet acreditam que adolescentes não recebem o apoio emocional e social necessário para lidar com o ambiente digital, em especial as redes sociais. Foram ouvidos no levantamento mil brasileiros conectados de todas as regiões e classes sociais, com 18 anos ou mais.
A margem de erro é de 3 pontos percentuais para o total da amostra, considerando um intervalo de confiança de 95%.
Segundo a pesquisa, 9 em cada 10 brasileiros acreditam que os jovens não têm apoio emocional e social suficiente, enquanto 70% defendem a presença de psicólogos nas escolas como caminho essencial para mudar esse cenário.
O levantamento foi realizado pelo Porto Digital, em parceria com a Offerwise, empresa especializada em estudos de mercado na América Latina e no universo hispânico, a partir da repercussão de um seriado que abordou o lado sombrio da juventude imersa no mundo digital e o abismo entre pais e filhos.
Para 57% dos entrevistados, o bullying (agressão intencional e repetitiva, que pode ser verbal, física, psicológica ou social, para intimidar uma pessoa) e violência escolar são um dos principais desafios de saúde mental. Também estão entre os principais desafios atualmente enfrentados pelos jovens a depressão e a ansiedade (48%) e a pressão estética (32%).
Adolescência, série apresentada pela Netflix evidenciou necessidade de colocar a questão em debate, diz Pierre Lucena – Divulgação: Porto Digital
Na avaliação do presidente do Porto Digital, Pierre Lucena, a série Adolescência, apresentada pela rede de streaming Netflix, colocou em evidência a necessidade de se debater a questão.
“O cuidado com a juventude deve ser um compromisso compartilhado, que envolve escolas, famílias, empresas e governos. Essa pesquisa evidencia que não basta discutir inovação tecnológica – é preciso humanizá-la e colocá-la a serviço da sociedade”, disse. “O futuro da inovação está diretamente ligado à forma como cuidamos dos nossos jovens. Não basta impulsionar avanços tecnológicos — é fundamental criar pontes entre a tecnologia e a transformação social real”, afirmou.
A pesquisa mostra que uma das ferramentas usadas pelos pais é o controle do tempo de navegação na internet. Segundo o estudo, entre crianças de até 12 anos, o controle tende a ser mais rígido e constante, inclusive com o uso de mecanismos de monitoramento. No entanto, apenas 20% dos pais responderam que pretendem usar futuramente alguma ferramenta de controle.
Já entre os adolescentes de 13 a 17 anos, a supervisão tende a diminuir. Os pais ainda acompanham, mas de forma mais flexível, permitindo maior autonomia.
Para o diretor-geral da Offerwise, Julio Calil, o cenário mostra a necessidade de desenvolvimento de espaços de acolhimento e orientação, tanto para os pais quanto para os filhos, como alternativas para proteção no ambiente digital.
“Os resultados da pesquisa nos mostram que a população enxerga a necessidade de um esforço conjunto para criar espaços mais seguros e de apoio nas escolas, especialmente diante do uso precoce e intenso das redes sociais”, apontou.
Plataformas
Recentemente, as principais plataformas digitais modificaram suas regras para restringir ou excluir a moderação de conteúdos publicados na internet, dificultando a identificação de contas ou publicações com conteúdos considerados criminosos.
Professor Luciano Meira defende regulação de plataformas para manter espaço social online saudável para jovens e crianças – Foto: Arquivo pessoal
Para o professor adjunto de psicologia da Universidade Federal de Pernambuco, Luciano Meira, tal decisão parece priorizar interesses comerciais e políticos dos proprietários das redes.
“Essa decisão diminui a responsabilidade social das big techs, das corporações, das organizações controladoras das plataformas. Isso tem um impacto direto na proliferação de ódio, desinformação, conteúdos prejudiciais em diversas camadas, especialmente, entre populações vulneráveis. Muito jovens ficam mais expostos a conteúdos inadequados sem essa moderação e, claro, quando se trata de desinformação, isso ataca instituições e a própria democracia”, avaliou.
Na outra ponta, o Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), segundo o qual, provedores, websites e redes sociais só podem ser responsabilizados por conteúdo ofensivo ou danoso postado por usuários caso descumpram uma ordem judicial de remoção.
Ph.D. em educação matemática pela Universidade da Califórnia e mestre em psicologia cognitiva, Meira pontua que a ausência de uma decisão sobre o tema pode levar a uma potencial sobrecarga judicial.
“Pode haver um aumento considerável de casos judiciais justamente pela falta dessas ações preventivas. Então, é possível preservar a liberdade de expressão com moderação responsável. A meu ver, o posicionamento é uma rediscussão do Artigo 19 do Marco Civil da Internet para fortalecer o que seria a proteção social, não só de crianças e jovens, mas de avaliar o que se faz com o grupo de idosos hoje, vulnerabilizados por todo um conjunto de ataques, de cooptação a determinados tipos de ideologia”, acrescentou.
Além disso, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 2.630 de 2020, conhecido como PL das Fake News, principal proposta de regulação das plataformas digitais. O texto já foi aprovado pelo Senado e está travado na Câmara dos Deputados. A proposta trata da responsabilidade civil das plataformas e também tem elementos de prevenção à disseminação de conteúdos ilegais e danosos a indivíduos ou a coletividades.
“Regular essas plataformas é vital para que tenhamos a manutenção de um espaço social online, produtivo e saudável para todas as pessoas – principalmente jovens e crianças que têm menos mecanismos individuais de proteção”, afirmou. “Aqueles que defendem a desregulamentação total das redes certamente têm uma uma ideia frágil e inconsistente do que é liberdade. Uma liberdade restrita sem controle social destrói, degenera as bases da nossa capacidade de construir e de fazer evoluir uma civilização. Então, claramente, a autorregulação é insuficiente, especialmente em se tratando de empresas que buscam lucro através, por exemplo, da publicidade, do comércio, enfim, as grandes plataformas, as big techs”, alertou.
Enquanto não há uma decisão sobre o tema, o professor considera necessário construir um ambiente de confiança, na escola, na família e nos demais espaços onde crianças e jovens são acolhidos para evitar que crianças e adolescentes acabem sendo submetidos a situações de disseminação de ódio e bullying, entre outras.
“O principal é a construção da confiança entre as pessoas. Sem a construção desses laços, desse relacionamento baseado na confiança, qualquer dessas estratégias não terá os efeitos desejados. A primeira orientação é estabelecer um diálogo aberto. Então, pais, mães, filhos e filhas, eles têm que, de alguma forma, estabelecer, manter, ou evoluir essa interlocução confiante.
De acordo com Meira, esse ambiente propicia a realização de conversas sobre os riscos online e também sobre a forma como se dão os relacionamentos com e nas redes sociais. “Eu entendo que essas são conversas íntimas que, baseadas na confiança, podem progredir de forma saudável”, afirmou.
Outro ponto defendido pelo professor é o estabelecimento de limites claros sobre o uso da internet e de redes sociais como, por exemplo, de tempo e de tipos de relacionamento.
“Isso não vai ser realizado, não vai ser cumprido se não existir um diálogo aberto em que crianças e adolescentes entendam que existem conteúdos inadequados e que precisam ter senso crítico, ter seu pensamento e formas de raciocínio. No entanto, nessa faixa etária, eles simplesmente ainda não conseguem capturar os riscos. Por isso, precisam de um adulto que tenha pelo menos uma intuição mais apurada para identificar formas de cyberbullying, de exposição excessiva, de conteúdos inadequados, de contato com estranhos entre outros tipos de relacionamentos”, disse.
Luciano Meira ressalta que pais e responsáveis tendem a simplesmente restringir ou proibir o uso de redes sociais, sem um diálogo consistente sobre o porquê da decisão.
“Sinto dizer que os responsáveis o proíbem de uma forma muito autocrática e que talvez não surta efeito, porque não se tem controle absoluto sobre o que acontece na vida de absolutamente ninguém. Você pode estabelecer uma forma de monitoramento participativo, em que busca conhecer, e esse monitoramento pode ser apoiado, do ponto de vista técnico, inclusive por softwares, com aplicações computacionais que você instala no notebook, no computador de mesa ou no dispositivo móvel dessa criança ou jovem para ter acesso ao que está acontecendo nesses dispositivos”, sugeriu.
Por fim, o professor afirma defende que não se deve deixar de lado o mundo real e exemplifica com a legislação que proíbe o uso de celulares nas escolas.
“Mais recentemente, as escolas têm visto alguma movimentação em torno das crianças voltarem a construir relações no mundo físico. Por exemplo, ao proibir o uso de dispositivos nas escolas, convidam as crianças para uma existência que é também offline. No final das contas, um equilíbrio é necessário entre esses mundos para que no final a gente tenha a construção de relacionamentos sociais mais duradouros e que ganhe sustentação na confiança entre as pessoas e não apenas em algoritmos”, concluiu.
Geral
Detran|ES disponibiliza 15 vagas gratuitas para o curso de pilotagem

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) abre novas vagas para o curso de pilotagem de motocicleta, para condutores já habilitados na categoria “A”. O curso é gratuito e as inscrições começam nesta segunda-feira (11) e seguem até quinta-feira (14). O interessado deve acessar a página de inscrições no banner no site www.detran.es.gov.br.
As aulas de pilotagem acontecerão na quarta-feira (27). O curso tem como objetivo aprimorar as técnicas dos alunos e desenvolver as habilidades para uma condução mais segura do veículo. Durante as aulas os alunos poderão aprender sobre uma direção mais econômica, cuidados diários com o veículo e no dia a dia no trânsito, proporcionando que tenhamos um trânsito mais seguro.
Estão sendo disponibilizadas 15 vagas para condutores habilitados na categoria “A”. Além de ser habilitado, é exigido que o candidato não esteja cumprindo penalidades de Suspensão do direito de dirigir ou Cassação da CNH. É necessário ainda que o candidato compareça à aula com a motocicleta e o capacete.
As aulas são divididas entre conteúdos teórico e prático e acontecem sempre de forma presencial. O curso teórico será realizado no Detranzinho, das 8h às 12h; e o curso prático será no Pavilhão de Carapina, das 13h às 17 horas.
Serviço
– Curso de Pilotagem – 15 vagas
Inscrições: 11 a 14/08 no site www.detran.es.gov.br
Data: 27/08
Aulas teóricas:
Horário: 8h às 12h
Local da aula teórica: no Detranzinho, localizado atrás Vitória Apart Hospital na Rua Sebastião Rodrigues Miranda, n.º 49, Boa Vista II – Serra/ES – CEP: 29161-027
Aulas práticas
Horário: 13h às 17h
Local da aula prática: Pavilhão de Carapina – Av. Marginal, nº 5704 – Jardim Carapina, Serra/ES, 29161-793
Conteúdo
Características de motocicletas – Equilíbrio Dinâmico – Força Centrífuga – Não possui Carroceria – Comandos – Câmbio Sequencial -(Automático) Maneabilidade
Inspeção preventiva – Pneus – Comandos e Cabos – Luzes e Parte Elétrica – Óleo e Combustível
Equipamentos de proteção – Capacete – Vestiário – Chuva
Postura, frenagem, curvas
Ladeiras – Subidas – Descidas – Parada em subida ou manobra VISIBILIDADE
Posicionamento da motocicleta estratégias de segurança
PIPDE – Realizar a manobra com determinação e rapidez. – (P) Pesquisar – (I) Identificar – (P) Prevenir – (D) Decidir – (E) Executar
Pilotando em grupo – Compartilhar – Abastecimento – Pedágio – Líder e Ferrolho – Distância de Segurança
Dicas para o garupa – Equipamento correto – Equipamentos de Proteções – Capacete – Subir na moto – Companheirismo com o piloto – Curvas – Procedimentos
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Zu Coelho / Fabricia Borges
imprensa@detran.es.gov.br
Geral
Contrato de namoro, união estável ou casamento? Entenda as diferenças

Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Linhares, explica
Na prática, qual a diferença entre namoro, casamento e união estável? O que muda juridicamente? Quais os direitos e deveres de cada uma nessas relações? Segundo o Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Helio Sischini de Carli, os três relacionamentos configuram vínculo afetivo, mas apenas o casamento e a união estável geram efeitos jurídicos para o casal. “O namoro é uma relação amorosa entre pessoas maiores e capazes. Apesar de ser pública e, às vezes, duradoura, não tem o objetivo de constituir família. Por isso, independente do tempo juntos, ambos seguem como solteiros em documentos, contratos e demais registros oficiais, e não há efeitos jurídicos, como direito a partilha de bens em caso de separação”, explica.
Para o casamento, a oficialização é um pouco mais complexa, exigindo a habilitação prévia e a publicação de edital. Helio explica que, ao contrário do namoro e apesar de ser uma união contínua, duradoura e pública, ele possui o objetivo de constituir família. “No casamento, a lei prevê regimes distintos como: o de comunhão parcial ou universal de bens, de separação convencional ou obrigatória de bens, e de participação final nos aquestos”. Ele acrescenta a necessidade de a união ser realizada em cerimônia oficial e pública com testemunhas, e a manifestação livre, perante o juiz, da vontade de estabelecer o vínculo conjugal.
E os namorados que resolveram morar junto? Esses relacionamentos podem ser considerados uniões estáveis, se forem uma união contínua, duradoura e pública, com intenção de construir família já que são definidos pela lei brasileira. Mas a qualquer momento, essa relação pode ser convertida em casamento, a pedido do casal, com amparo no artigo 8°. da lei 9278/96 e o artigo 1.726 do Código Civil Brasileiro. “A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo após um curto período de convivência, desde que haja evidências suficientes de que o casal vive como uma família, como contas conjuntas, testemunhos, e outros documentos que comprovem a relação”, complementa.
“A união estável é regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como direitos patrimoniais e sucessórios, além de deveres de respeito e assistência. A formalização pode ser feita por escritura pública, mas não é obrigatória, e a comprovação pode ser realizada por provas documentais e testemunhais”, conclui o docente.
Para os casais em dúvida se preferem manter apenas uma união estável ou realizar o casamento, o especialista comenta que cada opção tem suas vantagens, e a decisão deve considerar o que melhor atende às circunstâncias e objetivos do casal. “O casamento oferece maior formalidade e segurança jurídica, com um processo claro de habilitação e celebração, além de permitir a escolha do regime de bens e facilitar questões legais, como adoção e obtenção de vistos. Por outro lado, a união estável proporciona flexibilidade, menos burocracia e pode ser comprovada por provas documentais e testemunhais, oferecendo direitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento, mas também é possível formalizá-la por meio de um contrato ou escritura de união estável para ter maior segurança, e, inclusive, estipular o regime de bens para o casal”, finaliza.
Já sobre o contrato de namoro, o especialista aponta que serve para deixar claro que a relação é apenas de namoro, sem implicações jurídicas de união estável, evitando confusões sobre direitos patrimoniais e sucessórios. “O contrato pode ainda incluir cláusulas sobre a separação de bens adquiridos durante o relacionamento, caso o relacionamento evolua para uma união estável e outras disposições que os namorados considerem importantes, proporcionando segurança jurídica e evitando possíveis litígios futuros”, explica.
Por: Letícia Zuim
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Câmara da Serra realiza ação do Agosto Lilás em combate à violência contra a mulher

A Câmara Municipal da Serra, por meio da Procuradoria da Mulher, realizará no dia 28 de agosto uma ação especial em alusão ao Agosto Lilás — campanha nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O evento será realizado no auditório da Casa de Leis, com início às 14h e término previsto para as 18h. A programação contará com palestras, rodas de conversa e ações de conscientização, reunindo autoridades, especialistas e a comunidade para debater medidas de prevenção e combate à violência de gênero.
A Câmara convida todos os cidadãos, autoridades, entidades da sociedade civil e a população em geral a participarem da iniciativa, que busca promover a informação, o diálogo e a construção de uma cultura de respeito e proteção às mulheres.
Com esta ação, o Legislativo serrano reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos das mulheres e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à equidade de gênero e à proteção contra todas as formas de violência.
Por: Comunicação CMS
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