Economia
Como vai funcionar o Auxílio Brasil

Com benefício médio de R$ 217,18 em novembro, o Auxílio Brasil, novo programa social criado pelo governo, começará a ser pago no próximo dia 17. Para valer definitivamente, a medida provisória (MP) do programa precisa ser aprovada pelo Congresso, até 7 de dezembro, 120 dias após a edição do dispositivo.
Com 17 milhões de famílias incorporadas, o Auxílio Brasil terá cerca de 2,5 milhões de famílias a mais que os 14,6 milhões atendidas pelo Bolsa Família. O novo programa social terá três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário arranje um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.
O pagamento do valor mínimo de R$ 400 até dezembro de 2022, prometido pelo presidente Jair Bolsonaro, depende da aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite o parcelamento de precatórios por até dez anos e muda o cálculo do teto de gastos. Caso aprovada, a proposta abre um espaço de R$ 91,5 bilhões no teto para 2022, dos quais cerca de R$ 50 bilhões serão usados para bancar a elevação do benefício para R$ 400.
As condições do programa foram regulamentadas por um decreto editado na última segunda-feira (8). Os valores dos benefícios e das linhas de pobreza e de extrema pobreza foram definidos por outro decreto, publicado na última sexta-feira (5).
As famílias com renda per capita de até R$ 100 passaram a ser consideradas em situação de extrema pobreza; aquelas com renda per capita de até R$ 200 passam a ser consideradas em condição de pobreza. No Bolsa Família, os valores eram, respectivamente, de R$ 89 e de R$ 178 por pessoa. O valor médio do Bolsa Família, em média R$ 189, passou para R$ 217,18, com alta de 17,84%.
Confira as principais dúvidas sobre o Auxílio Brasil:
Quando o Auxílio Brasil começa a ser pago?
O pagamento do novo benefício começa em 17 de novembro. O programa seguirá o calendário do Bolsa Família, que paga nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS), começando com beneficiários de final 1 e terminando com os de final 0.
O programa será definitivo?
A efetivação do Auxílio Brasil em caráter definitivo depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória (MP) 1.061/2021, que instituiu o programa social. Com força de lei, a MP precisa ser aprovada na Câmara e no Senado em até 120 dias.
O que aconteceu com o Bolsa Família e o auxílio emergencial?
A MP 1.061/2021 determinou que, 90 dias após sua publicação, o Bolsa Família seria extinto para dar lugar ao Auxílio Brasil. Caso a medida provisória não seja aprovada a tempo, caberá ao Congresso editar uma resolução definindo os efeitos da extinção da MP, com chances de reinstituir o Bolsa Família.
Quanto ao auxílio emergencial, o programa chegou ao fim em outubro e não foi prorrogado. Apenas os cerca de 10 milhões de beneficiários do Bolsa Família que recebiam o auxílio foram migrados para o Auxílio Brasil. Cerca de 23 milhões de trabalhadores informais e de 5,3 milhões de pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) deixaram de receber qualquer benefício neste mês.
Quem pode receber o Auxílio Brasil?
Famílias em extrema pobreza, com renda mensal de até R$ 100 por pessoa, e em situação de pobreza, com renda entre R$ 100,01 e R$ 200 por pessoa. Para os beneficiários da segunda categoria, somente receberão o Auxílio Brasil as famílias com gestantes ou filhos com até 21 anos incompletos.
Todas as famílias que recebiam o Bolsa Família foram automaticamente migradas para o Auxílio Brasil, com a inclusão de 2,5 milhões de beneficiários que estavam na fila do Bolsa Família, totalizando 17 milhões de famílias, segundo o Ministério da Cidadania.
Quais as modalidades de benefícios?
O Auxílio Brasil está dividido em dois núcleos: um básico, com três benefícios, e um suplementar, com seis.
No núcleo básico, os benefícios são os seguintes:
Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício será de R$ 130 por criança nessa faixa etária, limitado a cinco benefícios por família.
Benefício Composição Familiar: para famílias com gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será R$ 65 por pessoa, também limitado a cinco benefícios por família.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: será pago se, mesmo após a soma dos demais benefícios do núcleo básico, a renda mensal per capita da família continuar abaixo da linha de extrema pobreza (R$ 100).
Algumas famílias que cumprirem determinadas condições poderão receber seis benefícios como acréscimo ao benefício básico:
Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes de 12 a 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e sejam membros de famílias que recebam o Auxílio Brasil. O auxílio terá 12 parcelas mensais de R$ 100 para o estudante. A família receberá uma parcela única de R$ 1 mil.
Bolsa de Iniciação Científica Junior: pago a estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. Os valores são os mesmos do Auxílio Esporte Escolar.
Auxílio Criança Cidadã: pago ao responsável por família com filho de até quatro anos incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida.
Segundo o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil, as famílias com matriculadas em turno parcial receberão R$ 200, e as famílias com filhos em turno integral receberão R$ 300.
Auxílio Inclusão Produtiva Rural: será concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que possuam em sua composição agricultores familiares. Segundo o decreto, o benefício será pago em parcelas mensais de R$ 200. Não é permitido o pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: beneficiários do Auxilio Brasil que comprovarem vínculo de emprego com carteira assinada receberão R$ 200 por mês. O recebimento é limitado a um auxílio por família ou por pessoa.
Benefício Compensatório de Transição: destinado a famílias que recebiam o Bolsa Família e tiveram perdas na migração para o Auxílio Brasil. Esse benefício será concedido durante a implementação do novo programa e será mantido até que o valor recebido pela família supere o do Bolsa Família ou até que a família deixe de se enquadrar nos critérios de elegibilidade.
Como se cadastrar?
O Auxílio Brasil usará os cadastros do Bolsa Família e do Cadastro Único. No caso do Bolsa Família, todos os beneficiários em outubro de 2021 foram automaticamente incluídos no Auxílio Brasil, sem necessidade de recadastramento.
Quem ainda não está no CadÚnico precisa fazer a inscrição no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, comprovando a situação de pobreza ou de extrema pobreza. Ainda não está claro se quem já está registrado no CadÚnico e não se enquadra nos critérios do Bolsa Família entrará na fila para o Auxílio Brasil ou se receberá automaticamente o benefício.
Quais obrigações o beneficiário do Auxílio Brasil precisa cumprir?
A permanência no programa dependerá de frequência escolar mensal mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos de idade, e de 75% para famílias com estudantes de 6 a 21 anos. As famílias também deverão cumprir o calendário nacional de vacinação, fazer o acompanhamento do estado nutricional de crianças com até 7 anos incompletos, e do pré-natal para as gestantes.
Aumento de renda leva à perda do benefício?
Os beneficiários que conseguirem emprego e tiverem aumento da renda familiar mensal por pessoa em valor que ultrapasse até duas vezes e meia a linha de pobreza (R$ 200 por pessoa), chegando a R$ 500 por pessoa, poderão permanecer no programa por mais 24 meses, antes de serem excluídos.
Caso o beneficiário perca o emprego e a renda adicional, a família retornará ao Auxílio Brasil com prioridade, sem enfrentar fila, bastando atender aos requisitos para fazer parte do programa.
O decreto publicado no último dia 5 definiu que não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal para fins de enquadramento o pagamento de cada auxílio, benefício financeiro ou bolsa concedidos pelo governo.
Edição: Graça Adjuto Fonte: AgenciaBrasil
Cidades
Cariacica é a 2ª cidade com maior taxa de investimento no ES e 14ª no Brasil

Cariacica está entre as 20 cidades com maior taxa de investimentos no Brasil. Em nível nacional, a cidade ocupa a 14ª posição. No Espírito Santo, o município apresenta a 2ª maior taxa. Os dados fazem parte do Ranking de Competitividade dos Municípios, realizado pelo Centro de Liderança Pública (CLP), em parceria com a Gove Digital e a Seall. O relatório foi divulgado nesta segunda-feira (14) e analisou dados referentes ao ano de 2024.
O prefeito Euclério Sampaio destaca que “esses dados demonstram o potencial econômico de Cariacica. O desenvolvimento da cidade tem sido crescente. Importantes investimentos feitos pela gestão municipal, em parceria com o Governo do Estado, têm favorecido na infraestrutura urbana do município, fator que agrega na vinda de novas empresas que se instalam na cidade.O desenvolvimento econômico, bem como a geração de emprego e renda para os munícipes, coloca Cariacica em destaque e isso é motivo de muito orgulho para a nossa gestão”, afirmou.
O Ranking de Competitividade dos Municípios é uma ferramenta que analisa a gestão pública de municípios brasileiros, baseando-se em 65 indicadores em áreas como sustentabilidade fiscal, usado para o ranking da Taxa de Investimento.
Fonte: SemCom – Por: Iures Wagmaker – Fotos: Claudio Postay
Economia
Governo propõe salário mínimo de R$ 1.630 em 2026

O salário mínimo em 2026 deverá ser de R$ 1.630, com aumento nominal de 7,37%. O reajuste consta do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2026, enviado nesta terça-feira (15) ao Congresso Nacional.
Atualmente, o salário mínimo está em R$ 1.518. O reajuste segue a projeção de 4,76% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses terminados em novembro mais o teto de crescimento de gastos de 2,5% acima da inflação, determinado pelo arcabouço fiscal. A estimativa para o INPC também consta do PLDO.
O projeto também apresentou previsões de R$ 1.724 para o salário mínimo em 2027, de R$ 1.823 para 2028 e de R$ 1.925 para 2029. As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos.
Em 2023, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019. Por essa regra, o salário mínimo aumentaria 3,4% acima do INPC.
O pacote de corte de gastos no ano passado, no entanto, limitou o crescimento. Isso porque o salário mínimo entrou nos limites do arcabouço fiscal, que prevê crescimento real (acima da inflação) dos gastos entre 0,6% e 2,5%. Dessa forma, foi criada uma trava que reduziu o crescimento real de 3,4% para 2,5%.
Segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento, cada aumento de R$ 1 no salário mínimo tem impacto de aproximadamente R$ 400 milhões no Orçamento. Isso porque os benefícios da Previdência Social, o abono salarial, o seguro-desemprego, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e diversos gastos são atrelados à variação do mínimo. Na Previdência Social, a conta considera uma alta de R$ 115,3 bilhões nas despesas e ganhos de R$ 71,2 bilhões na arrecadação.
Agencia Brasil
Economia
Nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em maio. Veja o que muda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.294, que corrige a tabela progressiva do Imposto de Renda. Os novos valores passam a valer em maio deste ano, mas a mudança afeta apenas as declarações que serão feitas em 2026. O Congresso Nacional tem agora 120 dias para analisar a medida.
De acordo com a norma publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 14 de abril, brasileiros que ganham até dois salários mínimos por mês (R$ 3.036) seguirão isentos de Imposto de Renda. Para quem ganha acima de R$ 3.036, a tributação começa a incidir em “faixas” – que chegam a um imposto de 27,5% sobre a renda mensal que ultrapassar os R$ 4.664,68.
As pessoas que ganham até dois salários mínimos já eram isentas em anos anteriores. No entanto, o governo precisou atualizar a tabela do IR em razão do novo mínimo de R$ 1.518, estabelecido com a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025. Sancionada pelo presidente Lula no último dia 10 de abril, a LOA estabeleceu aumento real de 2,5% em comparação com o valor que vigorou no ano passado, mantendo o compromisso do governo Lula de reajuste do mínimo acima da inflação.
INFOGRÁFICO | Veja a Tabela Progressiva Mensal do IR
ISENÇÃO ATÉ R$ 5 MIL — Para 2026, o Governo Federal já havia enviado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL nº 1087/25) que eleva a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. No entanto, o texto ainda vai tramitar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
DECLARAÇÃO — Até as 10h desta segunda, a Receita Federal havia contabilizado a entrega de cerca de 12,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024. A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo. O envio da declaração após 30 de maio estará sujeito a multa.
ACESSO RÁPIDO
– Fazer online
– e-CAC
– App da RFB
– Baixar programa do IR
A declaração é obrigatória para pessoas físicas que receberam em 2024 rendimentos tributáveis acima de R$33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$169.440; operações em Bolsa de Valores acima de R$40 mil, ou menor, se houver ganho sujeito ao Imposto de Renda; e rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$200 mil. Pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024 (salvo se enquadradas em outro critério de obrigatoriedade) estão isentas da declaração.
Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 está totalmente disponível para os contribuintes. A declaração apresenta informações sobre rendimentos, pagamentos e deduções, garantindo mais rapidez e segurança no envio. Para acessá-la, é necessário possuir conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
OUTRAS MUDANÇAS — A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:
- Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Três campos na declaração foram extintos:
- título de eleitor;
- consulado/embaixada (para residentes no exterior);
- número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
MULTA — Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.
RESTITUIÇÕES — De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
- primeiro lote: 30 de maio
- segundo lote: 30 de junho
- terceiro lote: 31 de julho
- quarto lote: 29 de agosto
- quinto e último lote: 30 de setembro
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
- idade igual ou superior a 80 anos
- idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
- pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
- pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX
pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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