Geral
Assembleia Legislativa aprova reajuste para funcionalismo público estadual

Também foi aprovado o aumenta do valor do auxílio-alimentação dos servidores do Executivo
Os deputados estaduais aprovaram um reajuste linear de 4,5% para os servidores públicos estaduais ativos e inativos dos Poderes e instituições do Espírito Santo. Os seis Projetos de Lei (PLs) beneficiando o funcionalismo público foram acatados em sessão ordinária realizada na tarde desta segunda-feira (5) na Assembleia Legislativa (Ales).
Tramitando em regime de urgência, as seis propostas foram analisadas, uma a uma, em reunião conjunta das comissões de Justiça e Finanças, receberam parecer oral favorável do relator Mazinho dos Anjos (PSDB) e foram acolhidas pelos membros dos colegiados. Em seguida, a aprovação foi confirmada pelo Plenário da Casa.
O reajuste geral para os servidores estaduais está disposto nos PLs 256/2025, do Ministério Público estadual (MPES); 258/2025, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES); 261/2025, do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES); 263/2025, do Poder Executivo; 265/2025, da Assembleia Legislativa (Ales); e 259/2025, da Defensoria Pública estadual (DPES). Esse último recebeu uma emenda retirando os defensores do reajuste, concedido apenas para os demais servidores.
Vários parlamentares se manifestaram a respeito dos reajustes. A deputada Camila Valadão (Psol), por exemplo, destacou que o valor de 4,5% não alcança o índice de inflação do país no período. “Se a gente considera o IPCA acumulado de 2024 foi 4,83%, ou seja, o governo está dando, por mais um ano, abaixo do índice da inflação. É importante a gente registrar que reajustes abaixo do índice não são aumento efetivo, mas uma redução salarial”, frisou.
No mesmo sentido foram as falas dos deputados João Coser e Iriny Lopes (ambos do PT). “Os servidores precisam e merecem ganhar efetivamente aumento, e não só reparação da inflação do período. Não podemos votar contra a matéria para não prejudicar os servidores. Em seis anos de governo não tivemos aumento salarial”, lamentou a petista.
Coronel Weliton (PRD) cobrou um reajuste de 5,5% para os servidores da Ales como forma de cobrir as perdas inflacionárias do período e também um maior para os demais servidores. Ele ressaltou que o Estado é nota A no Tesouro Nacional, por isso teria capacidade de conceder um reajuste maior e pediu ainda aumento para os militares da reserva que retornaram ao serviço ativo.
“Nos últimos três aumentos que o governo deu a revisão geral anual, não foram considerados os militares da reserva remunerada que voltaram ao serviço ativo. Tem que ser feito através de decreto e a gente espera que o governo edite amanhã o decreto”, afirmou.
Líder do governo na Casa, o deputado Vandinho Leite (PSDB) frisou que o Espírito Santo é um estado equilibrado, num momento em que o país e o mundo passam por desafios, como por exemplo, no comércio internacional, por conta das taxas aplicadas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
“O governo está organizado e é moderado. O reajuste é praticamente o índice da inflação. A gente tem que tomar cuidado com o que vai ser os próximos anos. São muitos os desafios, temos um governo ajustado, mas temos que comandar o controle das contas públicas, cobrir a inflação é um grande avanço. O Espírito Santo é o Brasil que dá certo”, exaltou.
Dary Pagung (PSB) alertou que na proposta de reajuste dos servidores do Executivo foram excluídos os funcionários da Prodest, porque eles são celetistas. Dessa forma, em breve deve chegar um PL tratando especificamente deles.
“Amanhã vamos estar em reunião com a diretoria da Prodest e o secretário Marcelo Calmon, da Seger. A informação que temos é que a consulta do projeto está na PGE e gostaria de pedir preferência ao procurador-geral Iuri (na análise) para votarmos até semana que vem esse reajuste para os funcionários da Prodest”, disse.
Auxílio-alimentação
Também foi aprovado o PL 264/2025, do governo do Estado, que aumenta o valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos do Executivo dos atuais R$ 600 para R$ 800. A iniciativa altera a Lei 10.723/2017, que regulamenta a concessão de auxílio-alimentação para os servidores públicos ativos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Espírito Santo.
Essa proposição recebeu parecer favorável de Dary Pagung, na Comissão de Justiça, e de Mazinho dos Anjos, na Comissão de Finanças, sendo acatada em ambas. Posteriormente, foi ratificada pelo conjunto dos parlamentares.
Na fase de discussão o Coronel Weliton comentou ter sido procurado por servidores que demandam novas formas de receber o tíquete-alimentação. No entanto, ao consultar a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), foi informado que caso os servidores recebessem o valor em dinheiro iria incidir Imposto de Renda e os servidores poderiam ter prejuízos.
Para o presidente da Ales, Marcelo Santos (União), o aumento no auxílio foi uma grande vitória dos servidores. “Tivemos um debate profundo nesta Casa, por todos os deputados, que aprovaram de forma unânime. Merecido esse reajuste para os servidores”, concluiu.
Agora, todas essas sete matérias citadas seguem para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).
Geral
Detran|ES disponibiliza 15 vagas gratuitas para o curso de pilotagem

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) abre novas vagas para o curso de pilotagem de motocicleta, para condutores já habilitados na categoria “A”. O curso é gratuito e as inscrições começam nesta segunda-feira (11) e seguem até quinta-feira (14). O interessado deve acessar a página de inscrições no banner no site www.detran.es.gov.br.
As aulas de pilotagem acontecerão na quarta-feira (27). O curso tem como objetivo aprimorar as técnicas dos alunos e desenvolver as habilidades para uma condução mais segura do veículo. Durante as aulas os alunos poderão aprender sobre uma direção mais econômica, cuidados diários com o veículo e no dia a dia no trânsito, proporcionando que tenhamos um trânsito mais seguro.
Estão sendo disponibilizadas 15 vagas para condutores habilitados na categoria “A”. Além de ser habilitado, é exigido que o candidato não esteja cumprindo penalidades de Suspensão do direito de dirigir ou Cassação da CNH. É necessário ainda que o candidato compareça à aula com a motocicleta e o capacete.
As aulas são divididas entre conteúdos teórico e prático e acontecem sempre de forma presencial. O curso teórico será realizado no Detranzinho, das 8h às 12h; e o curso prático será no Pavilhão de Carapina, das 13h às 17 horas.
Serviço
– Curso de Pilotagem – 15 vagas
Inscrições: 11 a 14/08 no site www.detran.es.gov.br
Data: 27/08
Aulas teóricas:
Horário: 8h às 12h
Local da aula teórica: no Detranzinho, localizado atrás Vitória Apart Hospital na Rua Sebastião Rodrigues Miranda, n.º 49, Boa Vista II – Serra/ES – CEP: 29161-027
Aulas práticas
Horário: 13h às 17h
Local da aula prática: Pavilhão de Carapina – Av. Marginal, nº 5704 – Jardim Carapina, Serra/ES, 29161-793
Conteúdo
Características de motocicletas – Equilíbrio Dinâmico – Força Centrífuga – Não possui Carroceria – Comandos – Câmbio Sequencial -(Automático) Maneabilidade
Inspeção preventiva – Pneus – Comandos e Cabos – Luzes e Parte Elétrica – Óleo e Combustível
Equipamentos de proteção – Capacete – Vestiário – Chuva
Postura, frenagem, curvas
Ladeiras – Subidas – Descidas – Parada em subida ou manobra VISIBILIDADE
Posicionamento da motocicleta estratégias de segurança
PIPDE – Realizar a manobra com determinação e rapidez. – (P) Pesquisar – (I) Identificar – (P) Prevenir – (D) Decidir – (E) Executar
Pilotando em grupo – Compartilhar – Abastecimento – Pedágio – Líder e Ferrolho – Distância de Segurança
Dicas para o garupa – Equipamento correto – Equipamentos de Proteções – Capacete – Subir na moto – Companheirismo com o piloto – Curvas – Procedimentos
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Zu Coelho / Fabricia Borges
imprensa@detran.es.gov.br
Geral
Contrato de namoro, união estável ou casamento? Entenda as diferenças

Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Linhares, explica
Na prática, qual a diferença entre namoro, casamento e união estável? O que muda juridicamente? Quais os direitos e deveres de cada uma nessas relações? Segundo o Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Helio Sischini de Carli, os três relacionamentos configuram vínculo afetivo, mas apenas o casamento e a união estável geram efeitos jurídicos para o casal. “O namoro é uma relação amorosa entre pessoas maiores e capazes. Apesar de ser pública e, às vezes, duradoura, não tem o objetivo de constituir família. Por isso, independente do tempo juntos, ambos seguem como solteiros em documentos, contratos e demais registros oficiais, e não há efeitos jurídicos, como direito a partilha de bens em caso de separação”, explica.
Para o casamento, a oficialização é um pouco mais complexa, exigindo a habilitação prévia e a publicação de edital. Helio explica que, ao contrário do namoro e apesar de ser uma união contínua, duradoura e pública, ele possui o objetivo de constituir família. “No casamento, a lei prevê regimes distintos como: o de comunhão parcial ou universal de bens, de separação convencional ou obrigatória de bens, e de participação final nos aquestos”. Ele acrescenta a necessidade de a união ser realizada em cerimônia oficial e pública com testemunhas, e a manifestação livre, perante o juiz, da vontade de estabelecer o vínculo conjugal.
E os namorados que resolveram morar junto? Esses relacionamentos podem ser considerados uniões estáveis, se forem uma união contínua, duradoura e pública, com intenção de construir família já que são definidos pela lei brasileira. Mas a qualquer momento, essa relação pode ser convertida em casamento, a pedido do casal, com amparo no artigo 8°. da lei 9278/96 e o artigo 1.726 do Código Civil Brasileiro. “A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo após um curto período de convivência, desde que haja evidências suficientes de que o casal vive como uma família, como contas conjuntas, testemunhos, e outros documentos que comprovem a relação”, complementa.
“A união estável é regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como direitos patrimoniais e sucessórios, além de deveres de respeito e assistência. A formalização pode ser feita por escritura pública, mas não é obrigatória, e a comprovação pode ser realizada por provas documentais e testemunhais”, conclui o docente.
Para os casais em dúvida se preferem manter apenas uma união estável ou realizar o casamento, o especialista comenta que cada opção tem suas vantagens, e a decisão deve considerar o que melhor atende às circunstâncias e objetivos do casal. “O casamento oferece maior formalidade e segurança jurídica, com um processo claro de habilitação e celebração, além de permitir a escolha do regime de bens e facilitar questões legais, como adoção e obtenção de vistos. Por outro lado, a união estável proporciona flexibilidade, menos burocracia e pode ser comprovada por provas documentais e testemunhais, oferecendo direitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento, mas também é possível formalizá-la por meio de um contrato ou escritura de união estável para ter maior segurança, e, inclusive, estipular o regime de bens para o casal”, finaliza.
Já sobre o contrato de namoro, o especialista aponta que serve para deixar claro que a relação é apenas de namoro, sem implicações jurídicas de união estável, evitando confusões sobre direitos patrimoniais e sucessórios. “O contrato pode ainda incluir cláusulas sobre a separação de bens adquiridos durante o relacionamento, caso o relacionamento evolua para uma união estável e outras disposições que os namorados considerem importantes, proporcionando segurança jurídica e evitando possíveis litígios futuros”, explica.
Por: Letícia Zuim
Geral
Câmara da Serra realiza ação do Agosto Lilás em combate à violência contra a mulher

A Câmara Municipal da Serra, por meio da Procuradoria da Mulher, realizará no dia 28 de agosto uma ação especial em alusão ao Agosto Lilás — campanha nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O evento será realizado no auditório da Casa de Leis, com início às 14h e término previsto para as 18h. A programação contará com palestras, rodas de conversa e ações de conscientização, reunindo autoridades, especialistas e a comunidade para debater medidas de prevenção e combate à violência de gênero.
A Câmara convida todos os cidadãos, autoridades, entidades da sociedade civil e a população em geral a participarem da iniciativa, que busca promover a informação, o diálogo e a construção de uma cultura de respeito e proteção às mulheres.
Com esta ação, o Legislativo serrano reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos das mulheres e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à equidade de gênero e à proteção contra todas as formas de violência.
Por: Comunicação CMS
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