Geral
Espírito Santo: Serasa alerta 455 mil consumidores que suas dívidas têm valor abaixo de R$ 100

Numa ação especial do Dia do Consumidor, a Serasa está enviando alertas pelos canais oficiais da empresa aos moradores do Espírito Santo cujas dívidas são de no máximo R$ 100. A maioria dos devedores desconhece que têm estes débitos atrasados em seu nome e, quando sabem, não imaginam que a negociação pode ser feita por um valor abaixo do esperado.
“Resolvemos avaliar detalhadamente nosso cadastro de inadimplentes a fim de ajudar os consumidores mais desavisados”, explica Aline Maciel, especialista em educação financeira da Serasa. “Para nossa surpresa, encontramos somente no Espírito Santo um total de 455.626 mil pessoas com dívidas que não ultrapassam os R$ 100.”
Milhares destes débitos têm esse valor reduzido devido aos descontos especiais que estão sendo oferecidos por 1.456 empresas que aderiram ao Feirão Limpa Nome. Marcas como Febraban, Correios, Caixa Federal, Banco do Brasil, Procon, Sabesp e outras instituições conhecidas de todos os brasileiros se uniram em mutirão para conter a inadimplência do país, que superou os 74 milhões de CPF, segundo o mais recente Mapa da Inadimplência.
Inadimplência em Espírito Santo
O estado do Espírito Santo registrou em janeiro um leve aumento de 0,09% no número de inadimplentes comparado ao mês anterior, totalizando 1.288.447 de pessoas em situação de inadimplência. O número equivale a 41,08% da população adulta do estado.
O valor médio da dívida por inadimplente é de R$ 5.477,52 e cada consumidor possui, em média, quatro dívidas. Contas básicas de água, luz e gás são o principal motivo de endividamento em Espírito Santo, responsáveis por 27,1% dos débitos. Bancos e Cartões de Crédito respondem por 25,47% das dívidas.
- 21,94% das dívidas do Espírito Santo têm valor abaixo de R$ 100.
- Mais de 455 mil consumidores do estado do Espírito Santo podem aproveitar as ofertas com valores reduzidos até 26 de março.
- No país, 137 milhões de dívidas não ultrapassam o valor de R$ 100.
- Dívidas podem ser negociadas de forma online ou presencial nas agências dos Correios.
- Consumidores podem negociar dívidas de diversos segmentos com até 99% de desconto.
Como saber se tem dívida com desconto
A partir dos canais oficiais da empresa, os alertas acontecem via e-mail, SMS e push, direcionando os consumidores com débitos de até R$100 para negociação via WhatsApp da empresa. A Serasa reforça também a importância de checar os ícones de verificação para garantir a veracidade dos contatos.
Além disso, para conferir essas e outras ofertas especiais de R$100 ou R$50 com as 1.456 empresas parceiras do Feirão, o consumidor pode consultar e pagar pelo site, aplicativo ou agências dos Correios de todo o Brasil. Confira:
- Site: Link
- App Serasa no Google Play e App Store
- WhatsApp: (11) 99575-2096
- 10 mil agências dos Correios de todo o Brasil com isenção de taxas para negociação de dívidas até 31 de março de 2025.
Informações à imprensa
Sobre a Serasa
Com o propósito de revolucionar o acesso ao crédito no Brasil, a Serasa oferece um ecossistema completo voltado para a melhoria da saúde financeira da população por meio de produtos e serviços digitais. Mais informações em www.serasa.com.br e via redes sociais no @serasa.
Geral
Detran|ES disponibiliza 15 vagas gratuitas para o curso de pilotagem

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) abre novas vagas para o curso de pilotagem de motocicleta, para condutores já habilitados na categoria “A”. O curso é gratuito e as inscrições começam nesta segunda-feira (11) e seguem até quinta-feira (14). O interessado deve acessar a página de inscrições no banner no site www.detran.es.gov.br.
As aulas de pilotagem acontecerão na quarta-feira (27). O curso tem como objetivo aprimorar as técnicas dos alunos e desenvolver as habilidades para uma condução mais segura do veículo. Durante as aulas os alunos poderão aprender sobre uma direção mais econômica, cuidados diários com o veículo e no dia a dia no trânsito, proporcionando que tenhamos um trânsito mais seguro.
Estão sendo disponibilizadas 15 vagas para condutores habilitados na categoria “A”. Além de ser habilitado, é exigido que o candidato não esteja cumprindo penalidades de Suspensão do direito de dirigir ou Cassação da CNH. É necessário ainda que o candidato compareça à aula com a motocicleta e o capacete.
As aulas são divididas entre conteúdos teórico e prático e acontecem sempre de forma presencial. O curso teórico será realizado no Detranzinho, das 8h às 12h; e o curso prático será no Pavilhão de Carapina, das 13h às 17 horas.
Serviço
– Curso de Pilotagem – 15 vagas
Inscrições: 11 a 14/08 no site www.detran.es.gov.br
Data: 27/08
Aulas teóricas:
Horário: 8h às 12h
Local da aula teórica: no Detranzinho, localizado atrás Vitória Apart Hospital na Rua Sebastião Rodrigues Miranda, n.º 49, Boa Vista II – Serra/ES – CEP: 29161-027
Aulas práticas
Horário: 13h às 17h
Local da aula prática: Pavilhão de Carapina – Av. Marginal, nº 5704 – Jardim Carapina, Serra/ES, 29161-793
Conteúdo
Características de motocicletas – Equilíbrio Dinâmico – Força Centrífuga – Não possui Carroceria – Comandos – Câmbio Sequencial -(Automático) Maneabilidade
Inspeção preventiva – Pneus – Comandos e Cabos – Luzes e Parte Elétrica – Óleo e Combustível
Equipamentos de proteção – Capacete – Vestiário – Chuva
Postura, frenagem, curvas
Ladeiras – Subidas – Descidas – Parada em subida ou manobra VISIBILIDADE
Posicionamento da motocicleta estratégias de segurança
PIPDE – Realizar a manobra com determinação e rapidez. – (P) Pesquisar – (I) Identificar – (P) Prevenir – (D) Decidir – (E) Executar
Pilotando em grupo – Compartilhar – Abastecimento – Pedágio – Líder e Ferrolho – Distância de Segurança
Dicas para o garupa – Equipamento correto – Equipamentos de Proteções – Capacete – Subir na moto – Companheirismo com o piloto – Curvas – Procedimentos
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Zu Coelho / Fabricia Borges
imprensa@detran.es.gov.br
Geral
Contrato de namoro, união estável ou casamento? Entenda as diferenças

Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Linhares, explica
Na prática, qual a diferença entre namoro, casamento e união estável? O que muda juridicamente? Quais os direitos e deveres de cada uma nessas relações? Segundo o Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Helio Sischini de Carli, os três relacionamentos configuram vínculo afetivo, mas apenas o casamento e a união estável geram efeitos jurídicos para o casal. “O namoro é uma relação amorosa entre pessoas maiores e capazes. Apesar de ser pública e, às vezes, duradoura, não tem o objetivo de constituir família. Por isso, independente do tempo juntos, ambos seguem como solteiros em documentos, contratos e demais registros oficiais, e não há efeitos jurídicos, como direito a partilha de bens em caso de separação”, explica.
Para o casamento, a oficialização é um pouco mais complexa, exigindo a habilitação prévia e a publicação de edital. Helio explica que, ao contrário do namoro e apesar de ser uma união contínua, duradoura e pública, ele possui o objetivo de constituir família. “No casamento, a lei prevê regimes distintos como: o de comunhão parcial ou universal de bens, de separação convencional ou obrigatória de bens, e de participação final nos aquestos”. Ele acrescenta a necessidade de a união ser realizada em cerimônia oficial e pública com testemunhas, e a manifestação livre, perante o juiz, da vontade de estabelecer o vínculo conjugal.
E os namorados que resolveram morar junto? Esses relacionamentos podem ser considerados uniões estáveis, se forem uma união contínua, duradoura e pública, com intenção de construir família já que são definidos pela lei brasileira. Mas a qualquer momento, essa relação pode ser convertida em casamento, a pedido do casal, com amparo no artigo 8°. da lei 9278/96 e o artigo 1.726 do Código Civil Brasileiro. “A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo após um curto período de convivência, desde que haja evidências suficientes de que o casal vive como uma família, como contas conjuntas, testemunhos, e outros documentos que comprovem a relação”, complementa.
“A união estável é regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como direitos patrimoniais e sucessórios, além de deveres de respeito e assistência. A formalização pode ser feita por escritura pública, mas não é obrigatória, e a comprovação pode ser realizada por provas documentais e testemunhais”, conclui o docente.
Para os casais em dúvida se preferem manter apenas uma união estável ou realizar o casamento, o especialista comenta que cada opção tem suas vantagens, e a decisão deve considerar o que melhor atende às circunstâncias e objetivos do casal. “O casamento oferece maior formalidade e segurança jurídica, com um processo claro de habilitação e celebração, além de permitir a escolha do regime de bens e facilitar questões legais, como adoção e obtenção de vistos. Por outro lado, a união estável proporciona flexibilidade, menos burocracia e pode ser comprovada por provas documentais e testemunhais, oferecendo direitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento, mas também é possível formalizá-la por meio de um contrato ou escritura de união estável para ter maior segurança, e, inclusive, estipular o regime de bens para o casal”, finaliza.
Já sobre o contrato de namoro, o especialista aponta que serve para deixar claro que a relação é apenas de namoro, sem implicações jurídicas de união estável, evitando confusões sobre direitos patrimoniais e sucessórios. “O contrato pode ainda incluir cláusulas sobre a separação de bens adquiridos durante o relacionamento, caso o relacionamento evolua para uma união estável e outras disposições que os namorados considerem importantes, proporcionando segurança jurídica e evitando possíveis litígios futuros”, explica.
Por: Letícia Zuim
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Câmara da Serra realiza ação do Agosto Lilás em combate à violência contra a mulher

A Câmara Municipal da Serra, por meio da Procuradoria da Mulher, realizará no dia 28 de agosto uma ação especial em alusão ao Agosto Lilás — campanha nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O evento será realizado no auditório da Casa de Leis, com início às 14h e término previsto para as 18h. A programação contará com palestras, rodas de conversa e ações de conscientização, reunindo autoridades, especialistas e a comunidade para debater medidas de prevenção e combate à violência de gênero.
A Câmara convida todos os cidadãos, autoridades, entidades da sociedade civil e a população em geral a participarem da iniciativa, que busca promover a informação, o diálogo e a construção de uma cultura de respeito e proteção às mulheres.
Com esta ação, o Legislativo serrano reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos das mulheres e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à equidade de gênero e à proteção contra todas as formas de violência.
Por: Comunicação CMS
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