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Maioria do STF vota a favor da responsabilização das redes sociais 

Redação Informe ES

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Até o momento, o placar da votação é de 6 votos a 1 para que as plataformas sejam responsabilizadas civilmente na Justiça pelos conteúdos ilícitos, como postagens antidemocráticas e contra o sistema eleitoral, discursos de ódio (racismo e homofobia), incitação de crimes contra autoridades e transmissão de lives que induzem ao suicídio e à automutilação de crianças e adolescentes. 

Após a formação da maioria, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12), quando os demais ministros votarão a tese jurídica que vai definir as regras para aplicação da decisão.

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

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De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo. 

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Votos

Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão.

Para o ministro, o “modelo de irresponsabilidade das plataformas” não pode ser mantido.

“A retórica corporativa tem instrumentalizado a liberdade de expressão para preservar modelos de negócio, mantendo o status quo, no qual decisões com impactos profundos sobre a democracia são tomadas de forma opaca e sem prestação de contas”, afirmou. 

Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.

“Essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes”, afirmou Zanin.

Nas sessões anteriores, os  ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

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Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria”). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar se as mensagens estão em desacordo com as políticas de publicação.

O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que votou pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

Casos julgados

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

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No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google. 

Agencia Brasil

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PRF registra 84 mortes e 1.167 feridos nas estradas durante feriado de Tiradentes

Redação Informe ES

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O período do feriado de Tiradentes registrou 84 mortes e 1.167 feridos nas estradas federais, segundo balanço parcial divulgado nesta quarta-feira (22) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Foram 1.022 sinistros de trânsito ao longo dos cinco dias de feriado.

A PRF informou que, das 84 mortes, 14 ocorreram em dois acidentes de trânsito. 

Um em Formosa (GO), onde a colisão frontal entre uma van e um caminhão, na BR-020, deixou oito mortos. Os feridos foram encaminhados para hospitais da região.

O segundo acidente grave ocorreu na cidade mineira de Salinas, na BR-251. A colisão entre um carro e um caminhão deixou seis pessoas mortas.

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Fiscalização

Equipes da PRF reforçaram, desde sexta-feira (17), a fiscalização em trechos considerados críticos, onde o número de sinistros de trânsito costuma ser maior e de maior risco, pela forma mais arriscada como alguns condutores dirigem.

Durante as fiscalizações nas rodovias, as irregularidades mais observadas pelos policiais foram ultrapassagens irregulares, que resultaram em 5.320 infrações, e a falta ou mau uso do cinto de segurança e do dispositivo de retenção para crianças, as cadeirinhas, que somaram 4.342 infrações.

Segundo a PRF, a fiscalização com uso de radares portáteis identificou 28.373 veículos acima do limite de velocidade estabelecido para as rodovias. Foram também registradas 1.183 infrações relacionadas a consumo de álcool (recusa e constatação).

“No total, as equipes fiscalizaram 192.921 pessoas e veículos. Os policiais realizaram 69.824 testes do etilômetro, para identificar possível consumo de álcool pelos motoristas, e 75 pessoas foram detidas por embriaguez ao volante”, detalhou a PRF.

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Duas ocorrências foram destacadas pela PRF. A apreensão de 1,3 tonelada de skunk, na BR-316, em Geminiano (PI) e a apreensão de 30 kg de skunk e maconha com um casal de estrangeiros com uma criança.

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Espírito Santo adere a Regime Emergencial da União para reduzir impactos da alta do diesel

Redação Informe ES

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O Governo do Estado formalizou, nesta sexta-feira (17), a adesão do Espírito Santo ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, estabelecido pela União. A iniciativa foi comunicada por ofício ao Ministério de Minas e Energia e tem como objetivo reduzir os impactos da alta do petróleo, influenciada por conflitos no Oriente Médio, e assegurar o fornecimento de seus derivados, como o óleo diesel e o gás natural.

A ação busca minimizar os efeitos sobre o dia a dia da população: o diesel é a base do transporte de cargas no país, e sua alta pressiona os preços de praticamente todos os produtos.

“Nossa decisão de aderir ao Regime Emergencial busca proteger diretamente o bolso dos capixabas. Sabemos que o diesel é o motor do transporte de cargas e qualquer alta chega rapidamente ao preço da comida, dos remédios e das roupas. Ao custearmos parte do litro importado, estamos agindo para conter um aumento em cadeia e preservar o poder de compra das famílias em um momento de incerteza internacional”, destacou o governador Ricardo Ferraço.

Criado pela Medida Provisória nº 1.349/2026 e regulamentado pelo Decreto nº 12.931/2026, o Regime Emergencial prevê o pagamento de uma subvenção de R$ 1,20 por litro de diesel para empresas importadoras.

Subvenção, na prática, é um apoio financeiro concedido pelo poder público para reduzir custos e evitar aumentos de preços ao consumidor.  Metade do valor (R$ 0,60) será pago pela União, e a outra metade pelo Estado. Com a adesão, portanto, o Espírito Santo passa a contribuir com R$ 0,60 por litro de diesel importado.

A medida será aplicada nos meses de abril e maio e ocorre em um contexto em que o Brasil importa entre 25% e 30% do diesel que consome, ficando sujeito às oscilações do mercado internacional. Em contrapartida ao apoio financeiro, a Medida Provisória estabelece que importadores e distribuidores cumpram exigências de transparência, como a comprovação de preços por meio do compartilhamento de informações com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) também acompanhará os valores praticados no mercado, para garantir que o benefício chegue ao consumidor final. A Medida Provisória prevê punições para práticas abusivas, como aumento injustificado de preços ou recusa no fornecimento. As multas podem variar de R$ 50 mil a R$ 500 milhões, além da possibilidade de interdição das instalações do infrator.

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa, a estimativa é de um impacto de cerca de R$ 34 milhões na arrecadação estadual durante os dois meses de vigência da medida.

É uma medida temporária, adotada com responsabilidade diante de um cenário excepcional. A solidez fiscal e a gestão equilibrada e consistente das contas públicas fazem com que o Estado possa contribuir com tranquilidade. A cooperação entre União e Estados, neste momento, é fundamental para garantir o abastecimento e reduzir os impactos da volatilidade internacional sobre a população”, destacou o secretário.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Governo
Giovani Pagotto
giovani.pagotto@gmail.com

Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
(27) 3347-5511
comunicacao@sefaz.es.gov.br

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Lei define guarda compartilhada de pets; conheça detalhes

Redação Informe ES

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Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia.

Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets

A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.

Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.

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Manutenção

Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia. 

As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.

Indenização

A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.

Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.

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Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar:

  • histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
  • ocorrência de maus-tratos contra o animal.

Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.

Agencia Brasil

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