Ligue-se a nós

Geral

Maioria do STF vota a favor da responsabilização das redes sociais 

Redação Informe ES

Publicado

no

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Até o momento, o placar da votação é de 6 votos a 1 para que as plataformas sejam responsabilizadas civilmente na Justiça pelos conteúdos ilícitos, como postagens antidemocráticas e contra o sistema eleitoral, discursos de ódio (racismo e homofobia), incitação de crimes contra autoridades e transmissão de lives que induzem ao suicídio e à automutilação de crianças e adolescentes. 

Após a formação da maioria, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12), quando os demais ministros votarão a tese jurídica que vai definir as regras para aplicação da decisão.

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo. 

Anúncio

Votos

Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão.

Para o ministro, o “modelo de irresponsabilidade das plataformas” não pode ser mantido.

“A retórica corporativa tem instrumentalizado a liberdade de expressão para preservar modelos de negócio, mantendo o status quo, no qual decisões com impactos profundos sobre a democracia são tomadas de forma opaca e sem prestação de contas”, afirmou. 

Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.

“Essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes”, afirmou Zanin.

Nas sessões anteriores, os  ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Anúncio

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria”). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar se as mensagens estão em desacordo com as políticas de publicação.

O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que votou pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

Casos julgados

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

Anúncio

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google. 

Agencia Brasil

Geral

Preços das apostas das Loterias Caixa aumentam a partir desta quarta

Redação Informe ES

Publicado

no

As apostas das Loterias Caixa aumentam de preços, a partir desta quarta-feira (9). O reajuste alcança as modalidades como a Dupla Sena, Quina, Lotofácil, Mega-Sena, Loteca e Super Sete.

De acordo com a Caixa, o aumento busca ampliar as premiações e fortalecer os repasses sociais, contribuindo para o desenvolvimento do país.

“A atualização tem como objetivo manter a sustentabilidade das modalidades, ampliar os valores das premiações e aumentar os repasses sociais que beneficiam milhões de brasileiros”, informa o banco, em comunicado.

Confira abaixo o cronograma de ajuste e os novos valores por modalidade:

ModalidadeNovos ValoresNº do ConcursoAbertura de ApostasSorteio
Dupla Sena    R$ 3,00     2.832        09/07/2025 11/07/2025
Quina    R$ 3,00     6.770        09/07/2025 10/07/2025
Lotofácil    R$ 3,50     3.439        09/07/2025 10/07/2025
Loteca    R$ 4,00     1.202        09/07/2025 14/07/3035
Mega-Sena    R$ 6,00        2.887        10/07/2025 12/07/2025
Super Sete    R$ 3,00      0.727         30/07/2025  01/08/2025

Edição:

Aécio Amado

Anúncio
Continuar Lendo

Geral

Cesta básica tem custo menor em 11 capitais, mostra Dieese

Redação Informe ES

Publicado

no

A Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, feita pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), revelou que o custo da cesta básica diminuiu em 11 localidades e aumentou em seis capitais. O levantamento foi feito entre os meses de maio e junho.

O estudo do Dieese apontou que as maiores baixas foram nas capitais Aracaju (-3,84%), Belém (-2,39%), Goiânia (-1,90%), São Paulo (-1,49%) e Natal (-1,25%). As maiores altas foram registradas em Porto Alegre (1,50%) e Florianópolis (1,04%).

Apesar de ter caído o custo, a cesta básica em São Paulo continua sendo a mais cara do país, com o valor de R$ 831,37. Na sequência estão Florianópolis (R$ 867,83), Rio de Janeiro (R$ 843,27) e Porto Alegre (R$ 831,37).

As capitais com os valores da cesta básica mais baixos, porém com a composição diferente de produtos e com menores valores médios, foram Aracaju (557,28), Salvador (R$ 623,85), Joao Pessoa (R$ 636,16) e Natal (R$ 636,95).

Aumento

Na comparação dos valores da cesta entre junho do ano passado e junho de 2025, quase todas as capitais tiveram aumentos de preço. Nesse caso, as variações foram de 1,73% em Salvador e 9,39% no Recife. A redução ocorreu em Aracaju, com -0,83%.

Anúncio

No acumulado do ano, entre dezembro de 2024 e junho de 2025, todas as capitais incluídas na pesquisa mostraram alta nos preços da cesta, com índices que oscilaram, por exemplo, em mais 0,58% em Aracaju e 9,10% em Fortaleza.

Produtos

Entre os produtos que tiveram baixas está a batata, que diminuiu nas capitais do centro-sul nos meses de maio e junho. Em Belo Horizonte e Porto Alegre, por exemplo, as quedas ficaram em em -12,62% e -0,51%, respectivamente.

O açúcar, por sua vez, diminuiu em 12 cidades no período, ficando estável no Recife e aumentando em quatro capitais, sendo o mais alto em Campo Grande (1,75%). As maiores reduções no preço do açúcar ocorreram em Brasília (-5,43%), Vitória (-3,61%), Goiânia (-3,27%) e Belém (-3,15%).

No mesmo período aferido pela pesquisa, o preço do leite integral diminuiu em 11 capitais, casos de Brasília (-2,31%) e Curitiba (-0,65%). Já em cinco cidades, os valores se elevaram, como aconteceu em Aracaju (2,11%). A maior alta foi no Recife (8,93%), sendo que em outras 12 houve retração no preço médio do produto, com variações, por exemplo, em Campo Grande (-7,99%) e São Paulo (-0,71%).

Anúncio

O tomate aumentou em dez capitais entre maio e junho, sendo registradas variações no Rio de Janeiro (0,29%) e Porto Alegre (16,90%). Em outras sete, o preço caiu, com a maior variação em Aracaju (-21,43%).

No período de 12 meses, o tomate baixou de preço em 16 capitais, sendo que o valor médio diminuiu, por exemplo, em Aracaju (-25,29%), Salvador (-19,72%) e no Rio de Janeiro (-14,48).

Anúncio
Continuar Lendo

Geral

Marco Civil da Internet: Google aponta ‘preocupação com liberdade de expressão’ após decisão do STF

Redação Informe ES

Publicado

no

O Google se manifestou após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu novas regras de responsabilização das plataformas digitais pelos conteúdos publicados. A Corte determinou ontem, após debates internos em plenário nos últimos oito meses sobre a constitucionalidade do Marco Civil da internet, que as redes sociais têm o dever de retirar conteúdos ilícitos após aviso às empresas, sem a obrigação de ordem judicial.

Em resposta, a big tech americana disse, em nota à imprensa, que “vem manifestando preocupações sobre mudanças que podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital”. A empresa também afirmou que está “a tese aprovada, em especial a ampliação dos casos de remoção mediante notificação (previstos no Artigo 21) e os impactos em seus produtos”.

O trecho do Marco Civil citado nominalmente pela empresa diz respeito à responsabilidade das redes em casos que a empresa não tenha retirado do ar após ser notificada sobre violações de privacidade por conteúdos envolvendo cenas de nudez ou atos sexuais. Por decisão do Supremo, as regras estabelecidas por esse texto foram validadas.

O ponto central do julgamento, no entanto, foi a determinação de que o artigo 19 do Marco Civil é parcialmente inconstitucional. Esse artigo determinava que as plataformas só são responsáveis por danos de conteúdos publicados por terceiros caso descumpram uma decisão judicial de retirada da publicação. Agora, esse entendimento vale apenas para crimes como injúria, calúnia e difamação. Esse entendimento, segundo o STF, foi formado para que não houvesse o cerceamento da liberdade de expressão.

Anúncio

Apesar da regra específica para crimes contra a honra, os ministros determinaram que, em caso de “sucessivas replicações” de um fato que já tenha sido reconhecido como ofensivo pelo Judiciário, “os provedores de redes sociais deverão remover as publicações com idênticos conteúdos, independentemente de novas decisões judiciais, a partir de notificação judicial ou extrajudicial”.

A modificação foi definida por oito votos a três, com as discordâncias de André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques. Os ministros realizaram um almoço ontem, que durou cerca de quatro horas, para chegar a uma posição intermediária na tese, que é o entendimento que será aplicado em todos os casos semelhantes.

Resposta do governo

A decisão foi celebrada pela Advocacia-Geral da União, que representa o governo em casos de retirada de conteúdo online, em nota divulgada após o término do julgamento. No comunicado, o órgão classificou a determinação como “histórica” e “um verdadeiro marco civilizatório”. Ainda de acordo com a pasta, a mudança “vai na mesma direção do que foi adotado por diversos países democráticos com o objetivo de garantir mais proteção à sociedade contra crimes, fraudes e discursos de ódio que ameaçam cidadãos e a própria democracia no ambiente digital”.

Como mostrou o GLOBO, a AGU, através da Procuradoria Nacional da Defesa da Democracia (PNDD), conseguiu a remoção de conteúdos falsos das redes sociais através de 12 pedidos extrajudiciais protocolados desde 2023. No mesmo período, três foram negados e outros três estão sob análise das plataformas; quatro viraram processos que serão analisados pelo Judiciário.

Anúncio

Fonte: InfoMoney25

Continuar Lendo

Em Alta

Copyright © 2023 - Todos os Direitos Reservados