Geral
Capixabas poderão opinar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025

A população capixaba já pode participar e emitir sua opinião sobre o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o exercício 2025. A consulta pública foi aberta nesta segunda-feira (04) pelo Governo do Estado. Para participar, basta acessar o site da Secretaria de Economia e Planejamento (www.planejamento.es.gov.br) até o dia 22 de março de 2024.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o mecanismo por meio do qual o Governo estabelece as diretrizes que orientarão a elaboração e a execução do orçamento anual. Conforme determinado na legislação, o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser enviado pelo Governo do Estado para a aprovação da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) até o final do mês de abril de cada exercício.
A consulta popular é coordenada pela Secretaria de Economia e Planejamento (SEP), responsável pela elaboração do Plano Plurianual (PPA), que é um planejamento de médio prazo que contempla as diretrizes, objetivos e metas para um período de quatro anos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), que é o orçamento anual propriamente dito.
O objetivo da consulta pública é contar com a participação da sociedade no aprimoramento da elaboração do texto final do projeto de lei.
“Esta é uma ferramenta de escuta ativa, mas também que garante a devida transparência ao processo de elaboração do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). É por meio da LDO que são determinados os parâmetros e as diretrizes do orçamento do Governo do Estado, portanto, é fundamental ouvirmos a opinião e os anseios da população capixaba”, destacou o secretário de Estado de Economia e Planejamento, Álvaro Duboc.
Participação
Para participar da consulta pública, é preciso acessar o site www.planejamento.es.gov.br e clicar no banner que direciona para o formulário de participação. O cidadão poderá adicionar comentários sobre os artigos que compõem o Projeto de Lei, na medida em que julgar pertinente, e também incluir contribuições adicionais sobre temas relativos ao PLDO 2025 e que não tenham sido abordados nos artigos da lei.
A identificação do participante é opcional e, caso o cidadão opte por fazê-la, as informações não serão compartilhadas com outras instituições. O prazo para participação encerra-se no dia 22 de março de 2024.
Para participar da consulta pública, CLIQUE AQUI.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da SEP
Larissa Linhalis
(27) 3636-4258 / 98102-0236
comunicacao@sep.es.gov.br
Geral
Pesquisa Quaest: 64% dos moradores do RJ aprovam megaoperação; 27% desaprovam

Uma pesquisa da Genial/Quaest divulgada na noite deste sábado (1º) apontou que 64% da população do estado do Rio de Janeiro aprova a megaoperação policial realizada na última terça-feira (28) nos complexos da Penha e do Alemão, contra a facção criminosa Comando Vermelho, que resultou em 121 mortos — sendo quatro deles policiais.
Em contrapartida, 27% da população desaprova a megaoperação. Ainda segundo o levantamento, 6% nem aprovam, nem desaprovam; e 3% não sabem ou não quiseram responder.
Ao todo, a Quaest ouviu 1,5 mil moradores do estado do Rio de Janeiro de forma presencial e domiciliar entre os dias 30 e 31 de outubro. A pesquisa tem nível de confiabilidade de 95% e margem de erro de três pontos percentuais para mais ou para menos.
A ação policial também é considerada um sucesso por 58% dos moradores do estado, enquanto 32% a consideram um fracasso.
Segmentação
Geograficamente, a pesquisa mostra que os moradores da Baixada Fluminense (que inclui parte dos municípios da região metropolitana da capital, como Duque de Caxias e Nova Iguaçu) são os que mais aprovam a ação, com 73% de apoio, seguidos pelos moradores da capital, com 68% de aprovação.
Em termos de posicionamento político, moradores do RJ que se definem como “lulistas” e de “esquerda não lulista” majoritariamente desaprovam a operação (59% e 70%, respectivamente).
Entre “bolsonaristas” e a “direita não bolsonarista” do estado, prevalece a aprovação à operação policial, com índices positivos de 93% e 92%, respectivamente.
E pessoas que se definem como “independentes” politicamente mais aprovam (61%) do que desaprovam (24%) a ação policial.
Fonte: CNN Brasil – Por: Yasmin Silvestre * Sob supervisão de Henrique Sales Barros
Geral
Anvisa proíbe utilização de duas substâncias utilizadas em unhas em gel

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a utilização de duas substâncias que podem estar presentes em produtos usados para fazer unhas ou esmaltação em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta ou LED. As substâncias são o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). A resolução foi aprovada nesta quarta-feira (29).
O objetivo é proteger a saúde das pessoas que utilizam esses produtos e principalmente dos profissionais que trabalham com eles. Segundo a Anvisa, o DMPT pode causar câncer em humanos e o TPO é tóxico para a reprodução e pode prejudicar a fertilidade.
“Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui. A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético”, diz a agência em nota.
Segundo a resolução, a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT estão proibidas imediatamente. No comércio, as empresas e estabelecimentos têm 90 dias para parar de vender ou utilizar os produtos que já estão no mercado.
Após esse prazo, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento daqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras.
“Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou a relatora da norma, a diretora Daniela Marreco.
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Ela reforçou ainda que os eventos adversos dessas substâncias estão, em geral, associados a exposições repetidas e prolongadas, de modo que contatos ocasionais ou pouco frequentes representam risco significativamente menor.
“Contudo, não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida de precaução ora proposta”, disse.
Agencia Brasil
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Lula sanciona lei que fortalece o combate ao crime organizado

Foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, a Lei 15.245 que fortalece o combate ao crime organizado. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a legislação modifica o Código Penal (2.848/1940) tipificando novas modalidades de crimes e aumentando a proteção a agentes públicos.
De acordo com o texto, a contratação de integrante de associação criminosa para cometimento de crime passa a ter pena de reclusão de 1 a 3 anos, que deverá se somar à penalidade do crime cometido.
A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) também foi modificada e passa a tipificar os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, ambos com pena de reclusão, de quatro a 12 anos.
Nos dois casos, antes mesmo do julgamento a prisão provisória do investigado deverá ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, destaca o texto da nova lei.
Além dessas mudanças, foi modificada ainda a Lei nº 12.694, passando a prever iniciativas de proteção pessoal a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais das forças de segurança pública em atividade ou aposentados. A medida será garantida aos profissionais em situação de risco decorrente do exercício da função e é extensiva aos familiares.
Confira aqui o texto integral da Lei 15.245/2025 publicado no Diário Oficial da União.
Operação Contenção
A modificação do Código Penal foi anunciada depois da Operação Contenção, uma ação das polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro para combater o Comando Vermelho nos complexos do Alemão e da Penha, que deixou mais de 120 mortos.
A ação é considerada a mais letal da história do país e expôs a dificuldade em combater o crime organizado.
Em retaliação à ação policial, criminosos ligados ao Comando Vermelho interditaram ruas em diversos pontos da cidade com veículos atravessados e barricadas, lançaram explosivos a partir de drones e impactaram diretamente na vida dos cariocas.
>> Clique aqui e leia mais sobre a Operação Contenção
Escritório emergencial
Outro anúncio na esfera política após a operação desastrosa na capital fluminense foi a criação de um escritório emergencial para enfrentar o crime organizado no estado.
De acordo com o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, o objetivo é melhorar a integração entre as esferas federal e estadual.
A coordenação será compartilhada entre o secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, e o secretário de Segurança Pública do Rio, Victor Santos.
Matéria ampliada às 10h02
Agencia Brasil
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