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Resolução da Agerh declara Estado de Alerta sobre situação hídrica no Espírito Santo

Redação Informe ES

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A Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) publicou, nesta quarta-feira (18), a Resolução nº 003/2024, declarando Estado de Alerta para todo o Estado, frente ao prolongamento da escassez hídrica em rios de domínio do Espírito Santo. A normativa publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) apresenta medidas restritivas a serem seguidas por diversos setores usuários de água.

A decisão foi tomada após o Comitê Integrado de Comando e Controle (CICC) Estiagem – que reúne órgãos responsáveis pelas ações de mitigação dos impactos da estiagem que atinge o Espírito Santo – considerar o cenário de insuficiência de chuvas nos últimos meses, associada à previsão de estiagem continuada no curto prazo, em que aponta para um elevado risco de estresse hídrico e redução significativa da disponibilidade de água para diversos usos nos próximos meses.

Para além do quadro de não ocorrência de chuvas em volumes suficientes, da elevação da temperatura e da vazão dos principais rios do Estado, outros fatores hidrometeorológicos e a necessidade de recomendações para enfrentamento da seca foram utilizados para motivar a publicação da resolução do Estado de Alerta no Espírito Santo.

Todo o Governo está trabalhando para reduzir os impactos da estiagem que afeta o Espírito Santo que também reflete nos focos de incêndio que estamos combatendo. São mais de cinco mil hectares queimados em todo o Estado. Contratamos um novo sistema de monitoramento de florestas que também faz indicativos de seca no solo. A resolução da Agerh também levou em consideração os relatórios da ANA [Agência Nacional de Águas], dos quais indicam que hoje 71 municípios do Espírito Santo vivem situação crítica de água. Por isso, a importância do uso racional dos recursos hídricos”, comentou o governador Renato Casagrande.

O diretor-presidente da Agerh, Fábio Ahnert, destaca a importância da adoção contínua de práticas sustentáveis e responsáveis pelo uso da água, já iniciada quando do anúncio da resolução do Estado de Atenção, publicada no último dia 16 de junho. “Com esse cenário hidrológico de vazões mínimas, faz-se necessário um esforço restritivo dos grandes setores usuários de água, como agricultura, indústria e demais usos, para melhorar a disponibilidade Hídrica para o abastecimento da população e dessedentação de animais, como preconiza a legislação”, ponderou.

O Estado de Alerta, que conta com recomendações para algumas medidas restritivas nos diversos setores usuários da água, fica em vigor até a normalização da situação hídrica no Estado. Os órgãos competentes fiscalizarão o cumprimento da normativa e das restrições de uso impostas, bem como, quando pertinente, aplicarão as penalidades administrativas previstas nas legislações específicas.

Saiba mais sobre as medidas do Estado de Alerta:

Usuários de Recursos Hídricos

Determinar a redução do volume diário outorgado para a captação de água nas portarias de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos emitidas no Estado do Espírito Santo:

– Redução de 20% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação, por meio da redução do tempo de funcionamento do sistema de bombeamento;

– Redução de 25% do volume diário outorgado, para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial, por meio da redução do tempo de funcionamento do sistema de bombeamento e;

– Redução de 35% do volume outorgado para as demais finalidades, exceto usos não consuntivos.

Agricultura

Devem adotar práticas que promovam o uso racional da água na irrigação dos cultivos, visando à redução do consumo, conforme as seguintes orientações:

– A irrigação deve ser realizada em horários de menor evaporação, como nas primeiras horas da manhã ou no final da tarde, otimizando a eficiência do uso da água e minimizando as perdas por evaporação;

– Devem ser implementadas técnicas de irrigação eficientes, como o gotejamento, microaspersão e aspersão de baixa pressão. Sempre que possível, recomenda-se o monitoramento da umidade do solo para ajustar adequadamente o volume de água aplicado, evitando desperdícios.

Exceto:

– Captações em cursos de água superficiais destinadas à irrigação localizada de olericulturas, limitadas a uma área de 02 (dois) hectares por propriedade;

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– Cultivos em estufas, com sistema de irrigação por microaspersão ou irrigação localizada;

– Cultivo hidropônico;

– Viveiros para produção de mudas.

Proprietários de Barragem

Determina que executem ações de manutenção e operação adequada, mantendo as estruturas de controle de entrada e saída da água da barragem funcionando adequadamente, e garantindo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da vazão de referência no leito do rio a jusante do reservatório.

Prefeituras Municipais e demais órgãos fiscalizadores

Recomenda a proibição e a penalização, quando necessário, de atividades notadamente reconhecidas como promotoras de desperdício de água, tais como:

– Lavagem de vidraças, fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras;

– Irrigação de gramados e jardins;

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– Resfriamento de telhados com umectação ou sistemas abertos de troca de calor;

– Umectação de vias públicas e outras fontes de emissão de poeiras, exceto quando a fonte for o reuso de águas residuais tratadas.

Instituições de Fomento e de Crédito Agrícola

Recomenda que suspendam imediatamente e por período indeterminado as operações para a implantação de novos sistemas de irrigação ou para a ampliação de sistemas já existentes, exceto nos casos em que os sistemas objeto do fomento ou crédito agrícola, sejam de trocas para sistemas de irrigação mais eficiente e que possibilitem a redução do uso de água.


Companhias Públicas e Privadas e aos Serviços Autônomos Municipais de Água e Esgoto

Recomenda adoção de medidas visando ao atendimento à prioridade legal do uso da água, para o consumo humano e a dessedentação animal em situações de escassez hídrica prevista na Política Estadual de Recursos Hídricos;

Desenvolver e implementar imediatamente medidas necessárias à adaptação ao estado de alerta, visando a incentivar a redução do consumo médio diário de água e implementar medidas e intervenções necessárias à redução dos índices de perdas e do tempo de atendimento às solicitações de reparos e denúncias de vazamento em suas redes.

Agências Reguladoras dos Serviços de Água e Esgoto de abrangência Estadual ou Municipal

Recomenda a adoção de medidas legais cabíveis visando a incentivar a redução do consumo médio diário de água.

Órgãos de Licenciamento de Atividades Poluidoras ou Potencialmente Poluidoras e Degradadoras

– Impor medidas voltadas à ampliação do uso racional, do reuso e do aproveitamento de águas residuais tratadas;

– Ampliar a captação/acumulação de águas de chuva;

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– Conservação de água e solo, por meio de recomposição florestal e práticas mecânicas;

– Aplicação de mecanismos de desburocratização do licenciamento de atividades e intervenções emergenciais destinadas ao aumento da oferta hídrica e à garantia de usos múltiplos dos recursos hídricos.

Empreendimentos Industriais

Determina a adoção imediata de medidas de reuso, reaproveitamento e reciclagem de água em suas unidades fabris, visando à redução do consumo.

Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) e Comitês de Bacias Hidrográficas estaduais (CBHs)

Recomenda-se que mobilizem os representantes de suas entidades, em regime de urgência, para a formulação de ações e adoção de medidas emergenciais de abrangência regional e local, incentivando o uso racional das águas, como estratégia de adaptação e de enfrentamento à situação que se apresenta.


Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Governo
Giovani Pagotto
(27) 98895-0843

Assessoria de Comunicação da Seama
Paulo Sena / Cilio Netto
(27) 99956-0609
meioambiente.es@gmail.com

Assessoria de Comunicação da Agerh
Kelly Badaró
(27) 3347-6207
kelly.cremasco@agerh.es.gov.br / asscom@agerh.es.gov.br 

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Presidente sanciona leis que reconhecem música gospel, grafite e Festa do Sairé

Redação Informe ES

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O presidente Lula sancionou nesta terça-feira (15) leis que criam o Dia Nacional da Música Gospel e o que reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa do Sairé, realizada no distrito de Alter do Chão, em Santarém, no Pará.

O Dia Nacional da Música Gospel passará a ser celebrado, anualmente, em 9 de junho. Em postagens na rede social X, o presidente destacou que a data garante “visibilidade ao importante papel da cultura, da religiosidade e da fé de milhões de brasileiros e brasileiras”. Em outra mensagem, mencionou que o governo atuou para que liberdade religiosa fosse garantida em lei, “para que os brasileiros pudessem professar sua fé”.

“A fixação de uma data nacionalmente dedicada à música gospel chamará atenção para esse importante vetor de conforto mental, psicológico e espiritual”, ressaltou o deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), em nome da Frente Parlamentar Evangélica.

Grafite

O presidente também sancionou projeto que “reconhece as expressões artísticas charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura brasileira”.

São Paulo SP 06/10/2023 - Especial Hip Hop -  Grafiteira Soberana Ziza no Centro Cultural da Juventude.  Foto Paulo Pinto/Agência Brasil
São Paulo 06/10/2023 – Especial Hip Hop – Grafiteira Soberana Ziza no Centro Cultural da Juventude. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Para Pedro Rajão, pesquisador e produtor do projeto Negro Muro, de arte urbana, como o grafite, a lei dá legitimidade para os artistas serem vistos como trabalhadores. 

Na tramitação do texto no Congresso, parlamentares entenderam que esse reconhecimento promove a inclusão social e o desenvolvimento econômico em comunidades marginalizadas.  

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Anísio

Também nesta terça, o presidente Lula assinou a lei que “declara o educador Anísio Teixeira Patrono da Escola Pública Brasileira”.

Brasília (DF) 15/10/2024 - Anísio Espínola Teixeira nasceu em 1900, na cidade de Caetité, na Bahia, e se tornou um dos mais importantes educadores do Brasil
Foto: Inep/Divulgação
Brasília (DF) 15/10/2024 – Anísio Teixeira nasceu em 1900, na cidade de Caetité, na Bahia, e se tornou um dos mais importantes educadores do Brasil. Foto: Inep

Um dos maiores educadores do Brasil, o baiano da cidade de Caetité era também jurista, intelectual e escritor. Presente na cerimônia de sanção, a Deputada Federal Alice Portugal comemorou o reconhecimento justamente no dia do professor.  

Era um defensor da educação sem privilégios e do acesso democrático ao ensino. Foi, inclusive, um dos idealizadores da Universidade de Brasília, onde já foi reitor. Nos anos 90, o nome dele foi incorporado ao INEP, que hoje se chama Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. 

Outro projeto de lei assinado nesta terça pelo presidente Lula inscreve o nome de Eduardo Henrique Accioly Campos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Agencia Brasil

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Oito em cada 10 adultos defendem a proibição de celulares em escolas

Redação Informe ES

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Uma pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva e pela QuestionPro mostra que oito em cada 10 adultos (80%) acreditam que o uso de celulares nas escolas deve ser proibido. Entre os pais, 82% concordam com essa proibição, também apoiada pela maioria dos entrevistados sem filhos (72%).

A percepção sobre a necessidade da proibição aparece em todas as faixas etárias de adultos, mas no caso de pessoas com 61 anos ou mais o índice é ainda maior: 87% apoiam a restrição. “Essa é uma concordância transversal na sociedade, não existe divergência. E essa concordância atravessa gênero, idade, todos os perfis”, explica a gerente de pesquisa quantitativa do Instituto Locomotiva, Gabrielle Selani.

Recentemente, o Ministério da Educação anunciou que está elaborando um projeto de lei para proibir o uso de celulares nas salas de aula. O tema também é debatido na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.

O levantamento identificou que 90% dos entrevistados concordam que as crianças de hoje em dia não querem mais brincar na rua por causa do uso do celular ou para assistir TV. Segundo a pesquisa, 69% acreditam que a idade ideal para ter o primeiro celular é a partir dos 13 anos, mas 86% acreditam que os jovens desejam ter um celular antes dessa idade.

“Está clara a concordância sobre a proibição do uso de celulares nas escolas, mas, além disso, é preciso monitorar o tempo e o conteúdo em si. É preciso estar atento também sobre o que acontece fora do muro das escolas”, diz Gabrielle.

Entre os efeitos negativos do uso de celular na infância, segundo os entrevistados, estão vício em tecnologia, aumento da ansiedade e depressão, problemas de sono, desempenho escolar prejudicado, dificuldades nas relações sociais e exposição ao cyberbullying.

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A pesquisa realizou 1.491 entrevistas em todo o país, no período de 24 de junho a 8 de julho, abrangendo diversas regiões e perfis socioeconômicos. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais, com nível de confiança de 95%.

Para a gerente de pesquisa do Instituto Locomotiva, a pesquisa pode contribuir para a elaboração de legislações inclusivas sobre o tema. “A pesquisa ouviu a sociedade como um todo, pois é preciso universalizar o assunto. Essa é uma questão que vai afetar toda a sociedade, todos vamos sentir os impactos do uso sem controle das telas”.

Agencia Brasil

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Homem termina o casamento após seis dias; justiça determina pagar R$ 50 mil para ex-esposa

Redação Informe ES

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A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou um homem a indenizar em R$ 50 mil a ex-esposa por terminar o relacionamento seis dias após o casamento e deixar os custos da cerimônia com a mulher.

Segundo o portal “UOL”, o homem teria abandonado a então esposa durante a lua de mel. O casal é da pequena cidade de Guararema, no interior de São Paulo, e a mulher passou a ser alvo de comentários maldosos após o ocorrido, segundo testemunhas.

Para realizar o matrimônio, o homem teria encorajado a mulher a fazer um empréstimo e ela comprovou nos autos do processo que arcou com todos os custos. Diante disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 50,4 mil de indenização por danos morais, que corresponde ao valor investido pela mulher e a correção monetária.

O homem recorreu da primeira sentença, proferida pela juíza Vanêssa Christie Enande, da Vara Única de Guararema, mas a decisão foi mantida pelos desembargadores Vitor Frederico ümpel, Alcides Leopoldo e Enio Zuliani, da 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

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IstoÉ

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