Justiça
Abin Paralela: Moraes retira sigilo de áudio de conversa de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou há pouco o sigilo do áudio no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno e o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem conversam sobre o uso ilegal da Abin para espionagem.
Segundo as investigações, a conversa foi “possivelmente” gravada por Ramagem e ocorreu em agosto de 2020. O áudio foi citado no relatório da investigação chamada de Abin Paralela, divulgado na semana passada. Além do áudio, o STF disponibilizou a degravação da conversa feita no processo da Polícia Federal.
A gravação tem 1 hora e oito minutos e estava sob segredo de Justiça. Segundo a PF, a conversa está relacionada ao uso ilegal da Abin para obter informações sobre inquérito no qual o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) foi investigado por “rachadinha” quando ele ocupou o cargo de deputado estadual. Em 2021, a apuração foi anulada pela Justiça.
Gravação
Durante a reunião gravada, as advogadas de Flávio, Juliana Bierrenbach e Luciana Pires, discutiram formas de obter informações sobre a investigação envolvendo o senador na Receita Federal e no Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Na conversa, as advogadas buscaram uma forma de anular a investigação e sugerem que o trabalho poderia ser feito pelo Serpro. Juliana Bierrenbach: “Então, o que eu tenho? Eu não tenho uma prova de que foi feito isso com o Flávio”. Em seguida, Luciana Pires afirma: “A gente quer essa prova”.
Após Juliana sugerir o acionamento do Serpro, Bolsonaro disse que iria falar com Gustavo Canuto, então presidente da Dataprev, empresa pública de dados.
“Eu falo com o Canuto. Agora, isso aí eu falo com o Flávio, então. Qualquer hora do dia amanhã”.
Ramagem concorda com a fala com do ex-presidente: “fala com o Canuto para saber do Serpro, tá”.
Em seguida, Bolsonaro completa: “ninguém gosta de tráfico de influência. A gente quer fazer [inaudível]”.
Em outro momento da gravação, Ramagem sugere a busca de “alguma vulnerabilidade” envolvendo os fiscais da Receita que fizeram a investigação contra o parlamentar. “Porque esse é o caminho correto de averiguar alguma possível vulnerabilidade ali. O que circula realmente é a promiscuidade entre MP e Receita desde o começo”, afirmou.
Receio
Em um trecho do áudio, Bolsonaro e o general Heleno demonstraram preocupação com o vazamento da conversa.
Heleno: “tem que alertar ele [chefe da Receita], ele tem que manter esse troço fechadíssimo. Pegar de gente de confiança dele”.
Em seguida, Jair Bolsonaro parece desconfiar que está sendo gravado e disse que não queria “favorecer ninguém”.
“Tá certo. E deixar bem claro – a gente nunca sabe se alguém está gravando alguma coisa –, que não estamos procurando favorecimento de ninguém”, afirmou.
Defesa
Em nota, o senador Flávio Bolsonaro diz que o áudio mostra apenas suas advogadas comunicando as suspeitas de que um grupo agia com interesses políticos dentro da Receita Federal, com objetivo de prejudicar a ele e à sua família. “A partir dessas suspeitas, tomamos as medidas legais cabíveis. O próprio presidente Bolsonaro fala na gravação que não ‘tem jeitinho’ e diz que tudo deve ser apurado dentro da lei. E assim foi feito”, diz o senador
Procurado pela reportagem, advogado do general Augusto Heleno, Matheus Mayer, disse que não vai se manifestar sobre o assunto.
A defesa do ex-presidente Bolsonaro também foi procuradas, mas não quis se manifestar. A Agência Brasil está aberta para incluir o posicionamento dos citados.
Matéria atualizada às 20h29 para acrescentar nota do senador Flávio Bolsonaro.
Edição: Aline Leal
Justiça
STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e dois meses anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. Cabe recurso contra a decisão.
Além do tempo de prisão, o ex-deputado foi condenado a oito anos de inelegibilidade e à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Por unanimidade, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.
Além disso, outras medidas adotadas pelo governo norte-americano, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte.
Ex-deputado
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, desta forma, perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.
Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado do presidente Donald Trump, e a notificação para cumprimento da pena dificilmente seria cumprida pelo governo norte-americano.
Acusação
Durante o julgamento, a acusação foi lida pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu a condenação de Eduardo.
Segundo o subprocurador, as ameaças de Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e foram concretizadas por meio do tarifaço, a suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros da Corte e por meio das sanções econômicas da Lei Magnitsky.
Defesa
A defesa do ex-deputado foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU).
Durante a sustentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho disse que Eduardo não teve ingerência na decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo Esdras, Eduardo realizou “interlocução política”.
“Eduardo não teve poder decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, afirmou.
Votos
O placar unânime de 4 votos a 0 foi obtido a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O ministro disse que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil. Contudo, segundo Moraes, as ações não impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão.
A manifestação do relator foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Justiça
Alexandre de Moraes é notificado por e-mail em processo da Trump Media nos EUA

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi notificado judicialmente na última sexta-feira (25) para responder a uma ação judicial aberta contra ele, nos Estados Unidos, pela plataforma Rumble e pela Trump Media & Technology Group, empresa ligada ao presidente norte-americano, Donald Trump.
A informação foi confirmada pelo advogado Martin de Luca, que representa a companhia. Ele publicou na rede social X o documento enviado pela Justiça Federal dos EUA a Moraes.
“Hoje, de acordo com uma ordem do Tribunal Federal dos EUA, Rumble e Trump Media notificaram o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes por e-mail”, escreveu o advogado.
Segundo o documento enviado a Moraes, ele tem 21 dias para responder à petição inicial apresentada em um tribunal da Flórida. Caso não responda, o ministro poderá responder ao processo à revelia.
A notificação por e-mail foi autorizada após a Justiça norte-americana tentar por meses realizar o procedimento por meio da Convenção de Haia, que trata da tramitação de documentos oficiais entre países.
Entenda
A rede social Rumble e a Trump Media processaram Moraes nos EUA em 2025 após uma série de decisões do ministro determinando a derrubada de perfis ligados a apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro que são investigados no Brasil por disseminar desinformação e proferir ataques contra o Supremo e outras autoridades brasileiras.
A companhia de Trump alega que as ordens de Moraes violam a Primeira Emenda da Constituição dos EUA, que protege a liberdade de expressão.
Agencia Brasil
Justiça
Cármen Lúcia vota por derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa; entenda

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) por derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, para limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados. 
Para a ministra, as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso” e devem ser consideradas inconstitucionais por violarem princípios essenciais da República, como os da probidade administrativa e moralidade pública.
“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano.”
Em outro trecho, ela afirmou que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.
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Julgamento
O Supremo começou a julgar nesta sexta-feira (22) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as modificações promovidas na Lei da Ficha Limpa.
O julgamento ocorre em plenário virtual. Os demais ministros têm até o dia 29 de maio para votar.
Única a votar até o momento, Cármen Lúcia é relatora da ADI aberta pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova legislação foi sancionada, em 30 de setembro do ano passado.
O processo ficou parado por quatro meses no gabinete da ministra antes de ir à votação no plenário. O resultado é aguardado com ansiedade pela classe política, pois deve surtir efeito já nas eleições de outubro deste ano.
A decisão do Supremo pode frustrar candidaturas como as do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-deputado federal Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
Novas regras
As novas regras para a Lei da Ficha Limpa foram aprovadas no sentido de restringir o alcance temporal da inelegibilidade para políticos condenados por mais de um juiz.
Antes, o prazo inicial de oito anos de inelegibilidade contava a partir do fim do cumprimento da pena e sem limite máximo de tempo para a perda dos direitos políticos.
Por exemplo, se um político fosse condenado a dez anos de prisão, na prática permanecia 18 anos sem poder se candidatar.
Agora, o prazo de inelegibilidade passa a contar do momento da condenação, excluindo o tempo de pena do cálculo.
A nova lei também limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição no caso de condenações múltiplas.
Ou seja, se uma primeira condenação ocasionar o afastamento por oito anos e uma segunda condenação ocorrer no último ano do prazo, o novo afastamento valerá somente até que se completem 12 anos da primeira condenação, não havendo a abertura de uma nova contagem de oito anos após a segunda condenação.
Cármen Lúcia votou por derrubar todas essas alterações:
“Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.”
Agencia Brasil
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