Justiça
Delgatti é condenado a 20 anos de prisão

A Justiça Federal condenou nesta segunda (21) o hacker Walter Delgatti a 20 anos de prisão no processo da Operação Spoofing, deflagrada pela Polícia Federal em 2019. A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília. Cabe recurso contra a decisão.
Delgatti foi preso em 2019 por suspeita de invadir contas de autoridades no Telegram, entre elas, de integrantes da força-tarefa da Lava Jato, como o ex-procurador Deltan Dallagnol.
A Agência Brasil busca contato com a defesa do hacker.
Sentença
Além de Delgatti, mais seis acusados também foram condenados pelas invasões de celulares. Além dos ex-procuradores da Lava Jato, o ex-ministro da Justiça Sergio Moro, o ex-ministro da Economia Paulo Guedes e conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também tiveram mensagens acessadas ilegalmente.
Na decisão, o juiz disse que Delgatti tinha a intenção de vender as conversas hackeadas da Lava Jato por R$ 200 mil à imprensa e rebateu declarações do hacker, que, durante as investigações, declarou que violou as conversas para “combater injustiças” que teriam sido cometidas durante a operação.
“Só após perceber a resistência de jornalistas a pagarem para ter acesso a este material é que houve um esfriamento inicial no ânimo de Walter de obter numerário pela troca do material”, escreveu o juiz.
Além da participação no hackeamento de autoridades, a sentença diz que Walter Delgatti obtinha dados bancários de diversas vítimas e comercializava as informações obtidas em chats especializados em crimes.
“Para melhor compreensão das técnicas de fraudes empreendidas por Walter, houve a degravação de um diálogo em que Walter se apresenta como responsável pela área técnica e segurança de uma instituição financeira e orienta um cliente de entidade bancária a realizar uma atualização em seu computador de forma a instaurar um programa malicioso”, concluiu o juiz.
Prisão
No início deste mês, Delgatti foi preso pela Polícia Federal (PF) em função de outra investigação, a invasão aos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os policiais investigam se o ato foi promovido por Delgatti a mando da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). De acordo com as investigações, o hacker teria emitido falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.
Fonte: Agencia Brasil – Edição: Lílian Beraldo
Justiça
PF pede inclusão de Zambelli na lista de procurados da Interpol

A Polícia Federal pediu à Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) a inclusão do nome da deputada Carla Zambelli no alerta internacional para localizar pessoas procuradas pela Justiça. Zambelli teve a prisão decretada nesta quarta-feira (4) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, após ter anunciado que deixou o país.
Além do bloqueio dos passaportes, Moraes determinou que a Polícia Federal tome as providências necessárias para que o nome de Carla Zambelli seja incluído na lista da Interpol, bem como informe o atual paradeiro da deputada para que sua extradição seja solicitada às autoridades do respectivo país.
A decisão de Moraes atende ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) feito nesta terça-feira (3). Para Moraes, a decretação da prisão está plenamente justificada, já que Zambelli deixou o Brasil semanas após a Primeira Turma do STF condená-la a dez anos de prisão.
Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF por invadir o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o auxílio do hacker Walter Delgatti, condenado a 8 anos e 3 meses de prisão no mesmo processo.
Em nota, a deputada Carla Zambelli afirma que decisão de a prisão é ilegal, inconstitucional e autoritária. Segundo ela, esse tipo de medida não poderia ser feita de forma monocrática.
Justiça
Justiça condena autor em R$ 20 mil por Fake News contra presidente da Câmara da Serra

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) condenou Rafael Moraes Santos ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil pela divulgação de conteúdo falso e ofensivo em redes sociais. A decisão foi proferida no dia 14 de março de 2025 e reconhece que as postagens veiculadas por ele imputaram, sem provas, práticas culpada a outra figura pública da cidade da Serra.
A sentença, proferida em decisão colegiada, apontou que os vídeos publicados associavam o ofendido a condutas como corrupção, compra de votos e omissão em casos de assédio, sem qualquer respaldo em provas ou documentos oficiais. Segundo o tribunal, a divulgação dessas alegações descontextualizadas e infundadas configura grave violação à honra e aos direitos da personalidade.
De acordo com o acórdão, a veiculação de informações sabidamente falsas — as chamadas fake news — não está protegida pela liberdade de expressão, especialmente quando há intenção manifesta de atacar reputações ou induzir o público ao erro. A relatora do caso, juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, destacou que a responsabilização civil e administrativa nesse tipo de situação é medida necessária para preservar a integridade do debate público.
A Corte aplicou a penalidade com base no artigo 57-D, §2º, da Lei nº 9.504/1997, que prevê multa para quem divulga desinformação por meios digitais, mesmo quando não se trata de conteúdo anônimo. Também foi considerado o impacto potencial das publicações, que circularam amplamente e foram veiculadas em perfil identificado.
A decisão reforça que liberdade de opinião não autoriza a propagação de notícias falsas, especialmente quando envolvem acusações graves sem lastro probatório. O caso é mais um exemplo da atuação do Judiciário no enfrentamento à desinformação nas redes.
Com base nesse entendimento, a Corte determinou a redução da multa, inicialmente de R$ de 90.000, 00 para o valor de R$ 20.000,00, reconhecendo a gravidade dos fatos, mas relativizando a penalidade inicialmente fixada. Também foi afastada a aplicação de multa adicional por descumprimento de ordem judicial.
A decisão reforça o papel do Judiciário no enfrentamento à desinformação e à degradação do debate público nas eleições, especialmente no ambiente digital, onde a velocidade de disseminação de conteúdos exige vigilância e responsabilização efetiva.
Justiça
Fim de Abril: Ministério Público exige a retirada de quiosques em Nova Almeida, na Serra

Prefeitura foi notificada e terá que executar a ação de desocupação
Por determinação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Prefeitura da Serra realizará a retirada de cinco quiosques localizados na Praça dos Pescadores, em Nova Almeida. Segundo o MPES, a retirada é necessária porque os quiosques estão utilizando área pública sem autorização prévia – ou seja, sem concessão. A Prefeitura da Serra tem a obrigação legal de executar a desocupação, sob pena de punição com processo judicial e multa por desobediência à ordem legal.
Em fevereiro de 2024, após a notificação do MPES, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento a Urbano (Sedur) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os ocupantes dos quiosques, estabelecendo o prazo final para a desocupação – que seria em 19 de fevereiro deste ano. Porém, atendendo a um pedido dos ocupantes, considerando a data de realização do Carnaval – período de grande movimento na região -, a Prefeitura prorrogou o prazo para desocupação até o fim de março.
Após novo diálogo entre a administração municipal e os ocupantes da área, acordado junto ao Ministério Público, foi dado um prazo para essa desocupação. De acordo com o diretor do departamento de posturas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), Ailton Rodrigues, no dia 25 de março, foi feita uma nova reunião com os ocupantes dos quiosques e foi acordado um novo prazo para a desocupação total da área.
“É importante lembrar que nós da administração estamos cumprindo uma determinação do órgão competente. E, a fim de que esta ação seja menos danosa possível, orientados para que os ocupantes, durante o mês de abril, façam a retirada de seus equipamentos, produtos e materiais, e também todo material advindo de melhorias realizadas por eles no local. Somente após o vencimento desse prazo, e após nova visita ao local, faremos qualquer tipo de ação”, explica o diretor.
No TAC, assinado pelos quiosqueiros, foi pactuado que os ocupantes daquele espaço não receberiam qualquer tipo de indenização do município pela desocupação. Além disso, em fevereiro deste ano, o Ministério Público notificou a prefeitura informando, entre outros pontos, “que o descumprimento reiterado da requisição do MPES pode representar crime de desobediência”.
Entenda o caso
- Em 2024, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) emitiu uma recomendação para que a Prefeitura da Serra tomasse as providências necessárias para a retirada dos quiosques localizados na Praça dos Pescadores, em Nova Almeida. O MPES fundamentou sua ação com base em questões legais e urbanísticas.
- Em 18 de fevereiro de 2024, a Prefeitura da Serra e representantes dos quiosques assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmando um prazo de um ano para a desocupação da área, sendo finalizado dia 19 de fevereiro de 2025.
- A administração municipal prorrogou o prazo para a retirada dos quiosques até o dia 30 de março de 2025, considerando a data de realização do Carnaval, período de grande movimento na região.
- No dia 25 de março, foi realizada uma nova reunião entre representantes da Prefeitura e quiosqueiros e foi acordado um novo prazo de desocupação espontânea para o dia 30 de abril. Este novo prazo também foi autorizado pelo Ministério Público.
Após passado esse novo prazo, a Prefeitura da Serra terá de adotar as medidas necessárias para cumprir a recomendação do Ministério Público. A administração reitera que essa ação é uma determinação do órgão competente e será conduzida da melhor forma possível para minimizar os impactos decorrentes dessa ação.
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