Justiça
Julgamento do governador do RJ é suspenso após relator votar pela cassação

O julgamento do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) contra o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), foi suspenso nesta 6ª feira (17.mai.2024) depois do pedido de vista (mais tempo para a análise) do juiz Marcello Granado. Antes, o relator, juiz Peterson Barroso Simão, votou pela cassação de mandato e inelegibilidade do chefe do Executivo municipal por 8 anos. O relator também votou pela cassação do vice-governador Thiago Pampolha (MDB) e pela cassação e inelegibilidade do presidente da Alerj (Assembleia Legislativa), deputado Rodrigo Bacellar (PL). A inelegibilidade de Pampolha não está em julgamento por ele ter ingressado na chapa de Castro pouco antes do pleito de 2022.
O julgamento começou nesta 6ª feira (17.mai) por volta das 14h. Os outros 6 juízes do tribunal ainda devem avaliar se houve desvios no Ceperj (Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro) e na Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) no ano eleitoral de 2022. VOTO DO RELATOR Simão requer ainda o pagamento de multa nos valores de R$ 106.4010 a Castro e de R$ 21.282 a Pampolha. O relator argumentou que a falta de transparência dos políticos no uso da máquina pública dificultou a análise dos cidadãos em relação ao uso da verba pública durante o período eleitoral. Segundo o juiz, houve abuso de poder político e econômico e irregularidades em folhas de pagamento da Ceperj e da Uerj em 2022.
“A responsabilidade do réu Cláudio Castro decorre do poder que detinha à época no cargo de governador tornando manipulável tanto a Ceperj tanto a Uerj para fins ilegítimos, pois praticou ou permitiu, ou mandou praticar conduta ilícita, objetivando a reeleição com sucesso através da distribuição de fortuna a simpatizantes causando enorme prejuízo e desigualdade entre os candidatos”, disse. …
Testemunhas alegaram que não receberam pagamentos prometidos, além de constatarem projetos inacabados pelo governo, como o do Esporte Presente. O TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) suspendeu os programas ao constatar irregularidades. O relator concluiu que o abuso do poder econômico é demonstrado pelo uso de mais de R$ 400 milhões durante a campanha eleitoral via a Ceperj e a Uerj, que, segundo ele, beneficia Castro, Pampolha, Bacellar e o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira. Em relação à acusação de uso de caixa 2, o relator disse que não procede por falta de provas. …
OUTROS INVESTIGADOS
O magistrado também pediu a inelegibilidade de 8 anos e multa ao ex-presidente da fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes e inelegibilidade e multa a Nogueira. Em relação aos demais 8 investigados (leia abaixo quem são), o relator entendeu que os argumentos do MP (Ministério Público) –autor de uma das duas ações julgadas– não são suficientes para ensejar as condenações dos réus:
-o deputado estadual Léo Vieira (PL-RJ);
-o deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ);
-o deputado federal Max Lemos (PDT-RJ);
-o secretário do governo estadual do Rio de Janeiro Bernardo Ross…
-a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa Dani Barros;
-os suplentes de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca e Marcos Venissius da Silva Barbosa;
-e o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria.
ARGUMENTOS DO RELATOR
Segundo o relator, o governador do Rio e o presidente da Alerj formaram uma dupla com objetivos ilícitos com a Ceperj e com a Uerj alcançando um “troféu desonrado”. As “misteriosas verbas” advindas da função, de cargos secretos das duas instituições e dos benefícios dos projetos ligados ao governo, também indicam o benefício de Rodrigo Bacellar, disse o juiz Peterson Barroso Simão. O relator afirmou ainda que o presidente da Alerj agiu com “dolo intenso”. Allan Santos, segundo testemunhas, teria obrigado funcionários contratados pelas instituições a participarem da campanha em favor de Castro, que favorecia também Thiago Pampolha. Havia, segundo a leitura de voto do relator, distribuição de panfletos em eventos e pagamentos na “boca do caixa”. Esse tipo de pagamento, feito em dinheiro em espécie, em pequenas parcelas, torna “gravíssima” as irregularidades nos processos de admissão e contratação dos funcionários, afirmou o relator. Segundo Simão, é uma espécie de pagamento ultrapassada que beneficia práticas fraudulentas e dificulta a fiscalização dos órgãos competentes.
“Os investigados conseguiram infringir todos os princípios constantes do artigo 37 da Constituição Federal, ou seja, moralidade, impessoalidade, legalidade, publicidade e eficiência. Estamos diante de crimes formais”, disse. Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Bruna Aragão sob a supervisão da editora-assistente Isadora Albernaz….
Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Bruna Aragão sob a supervisão da editora-assistente Isadora Albernaz.
Poder360
Justiça
STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e dois meses anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. Cabe recurso contra a decisão.![]()
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Além do tempo de prisão, o ex-deputado foi condenado a oito anos de inelegibilidade e à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Por unanimidade, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.
Além disso, outras medidas adotadas pelo governo norte-americano, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte.
Ex-deputado
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, desta forma, perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.
Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado do presidente Donald Trump, e a notificação para cumprimento da pena dificilmente seria cumprida pelo governo norte-americano.
Acusação
Durante o julgamento, a acusação foi lida pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu a condenação de Eduardo.
Segundo o subprocurador, as ameaças de Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e foram concretizadas por meio do tarifaço, a suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros da Corte e por meio das sanções econômicas da Lei Magnitsky.
Defesa
A defesa do ex-deputado foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU).
Durante a sustentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho disse que Eduardo não teve ingerência na decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo Esdras, Eduardo realizou “interlocução política”.
“Eduardo não teve poder decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, afirmou.
Votos
O placar unânime de 4 votos a 0 foi obtido a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O ministro disse que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil. Contudo, segundo Moraes, as ações não impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão.
A manifestação do relator foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Justiça
Alexandre de Moraes é notificado por e-mail em processo da Trump Media nos EUA

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi notificado judicialmente na última sexta-feira (25) para responder a uma ação judicial aberta contra ele, nos Estados Unidos, pela plataforma Rumble e pela Trump Media & Technology Group, empresa ligada ao presidente norte-americano, Donald Trump.![]()
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A informação foi confirmada pelo advogado Martin de Luca, que representa a companhia. Ele publicou na rede social X o documento enviado pela Justiça Federal dos EUA a Moraes.
“Hoje, de acordo com uma ordem do Tribunal Federal dos EUA, Rumble e Trump Media notificaram o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes por e-mail”, escreveu o advogado.
Segundo o documento enviado a Moraes, ele tem 21 dias para responder à petição inicial apresentada em um tribunal da Flórida. Caso não responda, o ministro poderá responder ao processo à revelia.
A notificação por e-mail foi autorizada após a Justiça norte-americana tentar por meses realizar o procedimento por meio da Convenção de Haia, que trata da tramitação de documentos oficiais entre países.
Entenda
A rede social Rumble e a Trump Media processaram Moraes nos EUA em 2025 após uma série de decisões do ministro determinando a derrubada de perfis ligados a apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro que são investigados no Brasil por disseminar desinformação e proferir ataques contra o Supremo e outras autoridades brasileiras.
A companhia de Trump alega que as ordens de Moraes violam a Primeira Emenda da Constituição dos EUA, que protege a liberdade de expressão.
Agencia Brasil
Justiça
Cármen Lúcia vota por derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa; entenda

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) por derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, para limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados. ![]()
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Para a ministra, as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso” e devem ser consideradas inconstitucionais por violarem princípios essenciais da República, como os da probidade administrativa e moralidade pública.
“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano.”
Em outro trecho, ela afirmou que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.
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Julgamento
O Supremo começou a julgar nesta sexta-feira (22) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as modificações promovidas na Lei da Ficha Limpa.
O julgamento ocorre em plenário virtual. Os demais ministros têm até o dia 29 de maio para votar.
Única a votar até o momento, Cármen Lúcia é relatora da ADI aberta pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova legislação foi sancionada, em 30 de setembro do ano passado.
O processo ficou parado por quatro meses no gabinete da ministra antes de ir à votação no plenário. O resultado é aguardado com ansiedade pela classe política, pois deve surtir efeito já nas eleições de outubro deste ano.
A decisão do Supremo pode frustrar candidaturas como as do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-deputado federal Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
Novas regras
As novas regras para a Lei da Ficha Limpa foram aprovadas no sentido de restringir o alcance temporal da inelegibilidade para políticos condenados por mais de um juiz.
Antes, o prazo inicial de oito anos de inelegibilidade contava a partir do fim do cumprimento da pena e sem limite máximo de tempo para a perda dos direitos políticos.
Por exemplo, se um político fosse condenado a dez anos de prisão, na prática permanecia 18 anos sem poder se candidatar.
Agora, o prazo de inelegibilidade passa a contar do momento da condenação, excluindo o tempo de pena do cálculo.
A nova lei também limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição no caso de condenações múltiplas.
Ou seja, se uma primeira condenação ocasionar o afastamento por oito anos e uma segunda condenação ocorrer no último ano do prazo, o novo afastamento valerá somente até que se completem 12 anos da primeira condenação, não havendo a abertura de uma nova contagem de oito anos após a segunda condenação.
Cármen Lúcia votou por derrubar todas essas alterações:
“Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.”
Agencia Brasil

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