Justiça
Justiça da Argentina ordena prisão de 61 foragidos do 8 de janeiro
A Justiça da Argentina emitiu mandados de prisão contra os 61 foragidos brasileiros que tiveram pedidos de extradição enviados pelo Brasil por terem participado dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro do ano passado.
A decisão é do juiz da 3ª Vara Federal da Argentina, Daniel Rafecas, e ocorre após a embaixada do Brasil em Buenos Aires enviar 63 pedidos de extradição para a chancelaria argentina, a pedido do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que é o relator das ações penais do 8 de janeiro na Corte.
Nessa quinta-feira (14), a polícia da província de Buenos Aires efetuou a primeira prisão de um dos foragidos na cidade de La Plata. Segundo a polícia, foi detido Joelton Gusmão de Oliveira, de 47 anos, condenado a 17 anos de prisão no Brasil.
Há cerca de um ano, Moraes mandou soltar Joelton Gusmão de Oliveira para cumprimento de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica. Conforme a decisão, ele estava proibido de sair do país, as autorizações de porte de arma e de certificado de colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC) foram suspensas, deveria entregar o passaporte e apresentar-se semanal à Justiça.
Em fevereiro deste ano, Joelton foi condenado pelos atos de 8 de janeiro, juntamente com outros 14 réus, por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
O relatório policial diz que ele foi detido após uma agente que patrulhava as ruas da cidade observar que o brasileiro tinha uma atitude suspeita. O documento relata que, ao averiguar os dados do brasileiro, as autoridades policiais argentinas identificaram haver um pedido de captura e detenção contra ele, após solicitação de extradição pela Justiça brasileira.
Agencia Brasil
Justiça
Meta tem 72 horas para esclarecer dúvidas do governo brasileiro
A empresa Meta, responsável por redes sociais como Instagram, Facebook e WhatsApp, terá prazo de 72 horas para esclarecer dúvidas do governo brasileiro sobre a mudança nas políticas de moderação de conteúdos anunciada pelo CEO Mark Zuckerberg. A notificação estabelecendo o prazo será apresentada ainda nesta sexta-feira (10) pela Advocacia-Geral da União (AGU), informou o Palácio do Planalto.
“Nós apresentaremos uma notificação judicial, e a empresa terá 72 horas para informar o governo brasileiro qual é, de fato, a política da Meta para o Brasil”, informou o advogado-geral da União, Jorge Messias, após participar, em Brasília, de reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa (foto).
Segundo Rui Costa, o governo vê com muita preocupação o anúncio de que a Meta não fará mais controle de conteúdo. “Isso impacta de forma muito grande a sociedade brasileira. Impacta nas crianças, quando se fala de conteúdo impróprio e de tráfico de crianças. Impacta na segurança pública, quando se trata de informações que dizem respeito à segurança das pessoas, à prática criminosa”, disse Costa. Ele citou também exemplos de impacto envolvendo os mais diversos tipos de discriminação por raça, credo, gênero e regional, ao acabar por promover discursos de ódio.
O ministro mencionou ainda o caso do uso da inteligência artificial para produzir um vídeo com informações falsas atribuídas ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad. De acordo com Costa, vídeos como esse impactam inclusive a economia do país.
“As pessoas acabam não conseguindo distinguir o que é verdade do que é mentira. Isso acaba impactando no país, na nação, nas pessoas e na economia. Estamos falando de soberania nacional”, enfatizou.
Diante da situação, o governo pretende criar um grupo de trabalho envolvendo ministérios e o setor de comunicações, na busca de aperfeiçoamento do arcabouço legal brasileiro. “Buscaremos interlocução com as entidades que representam os meios de comunicação em geral, inclusive a imprensa brasileira, buscando manter o princípio fundamental da democracia, que é a total liberdade de expressão. Não se pode ter diferenciação de tratamento entre uma TV que opera no Brasil, sujeita a um conjunto de regulamentos, e alguém que tem o alcance gigantesco [das redes sociais]”, argumentou.
No entanto, ressaltou o ministro, liberdade de expressão de opinião sobre qualquer tema não significa ausência de responsabilidade de crimes cometidos.
AGU
O advogado-geral da União disse que a sociedade brasileira não ficará à mercê desse tipo de política que a Meta tenta emplacar. “Nossa preocupação neste momento é que a empresa venha a público [para se manifestar claramente], já que ela não foi transparente em momento algum.”
Segundo Jorge Messias, a AGU protocolará, ainda hoje, notificação para que a Meta explique às autoridades brasileiras o que a empresa fará para proteger crianças, adolescentes, mulheres e pequenos comerciantes, entre outros, que usam a plataforma como um modelo de negócio.
“Tem uma série de pessoas que usam frequentemente essa plataforma e que estarão muito vulneráveis pretensamente à nova política. Não sabemos claramente qual é a nova política em razão da ausência de transparência dessa empresa”, argumentou, ao lembrar que o Brasil tem uma legislação muito rigorosa na proteção de tais públicos.
Agencia Brasil
Justiça
Dino libera parte de emendas de comissão bloqueadas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou parte dos R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão bloqueados desde a semana passada. Em nova decisão, o ministro liberou o pagamento de recursos empenhados (autorizados) até 23 de dezembro, data em que Dino suspendeu a liberação das emendas de comissão.
No texto, Dino determinou a liberação para não causar mais transtornos a entes públicos, empresas e trabalhadores que esperavam os recursos das emendas autorizadas antes do bloqueio.
“A fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como ‘emenda de comissão’ até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, escreveu o ministro.
Apesar da liberação, Dino citou “nulidade insanável” no ofício encaminhado pelo Congresso Nacional ao Palácio do Planalto que indicou as emendas de comissão sem avaliação das comissões temáticas do Parlamento. Isso porque, pelas regras atuais, as emendas de comissão precisam ser aprovadas pelas comissões temáticas correspondentes, com a aprovação registrada em ata.
“Fica evidente a nulidade insanável que marca o ofício [encaminhado pelo Congresso ao Executivo]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas – exigido pela Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional – não foi aferido pela instância competente (as Comissões) e o procedimento adotado não atende às normas de regência”, destacou o magistrado.
Saúde
Em relação às emendas para a saúde, Dino autorizou, até 10 de janeiro, a movimentação dos recursos de emendas já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas. A partir de 11 de janeiro, no entanto, não poderá haver nenhuma movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado pelo Supremo.
Dino também autorizou o empenho imediato, até 31 de dezembro, das emendas impositivas – que excluem as emendas de comissão – para a saúde, mesmo que não haja contas específicas. No entanto, o ministro reiterou que as contas específicas serão exigidas para as fases seguintes de execução das emendas impositivas: a liberação, quando o governo verifica se o serviço foi executado, e o pagamento.
Em agosto, Dino determinou, por sugestão do Tribunal de Contas da União (TCU), a abertura de contas específicas para facilitar a rastreabilidade das emendas de saúde. A medida impede que os recursos dessas emendas fiquem misturados com o orçamento de cada município. Na última sexta-feira (27), Dino deu dez dias para a Advocacia-Geral da União (AGU) esclarecer o rito sobre as emendas para a saúde.
Entenda
Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.
No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.
Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da questão, Flávio Dino assumiu a condução do caso.
Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.
Agencia Brasil
Justiça
Dino suspende o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de cerca de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão que não teriam cumprido critérios de transparência para sua execução.
Dino determinou também a instauração de inquérito pela Polícia Federal, após pedido do PSOL, que teve, por base, suspeitas de irregularidades na destinação dos recursos de emendas das comissões permanentes do Legislativo.
Recentemente, a decisão de Dino, definindo critérios de transparência e rastreabilidade para a liberação de emendas, foi referendada por unanimidade pelo STF.
A suspensão no pagamento de emendas parlamentares teve origem em uma decisão do STF, de dezembro de 2022, que entendeu serem inconstitucionais alguns repasses que não estariam de acordo com as regras de distribuição de recursos. Diante da situação, o Congresso Nacional aprovou uma resolução alterando essas regras. O PSOL, então, entrou com uma ação contrária ao pagamento dessas emendas.
Em agosto deste ano, Dino, além de suspender o pagamento de emendas, determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do chamado orçamento secreto.
Agencia Brasil
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