Justiça
Moraes cobra R$ 10 milhões de multa para liberar retorno de X
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu nesta sexta-feira (27) novas determinações para liberar o funcionamento da rede social X no Brasil.
Na decisão, Moraes determinou que a empresa pegue nova multa de R$ 10 milhões. Além disso, o ministro também determina que a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova pague multa de R$ 300 mil.
Ontem (26), os advogados do X pediram ao ministro a liberação da plataforma após apresentarem os documentos solicitados para comprovar a reativação da representação no Brasil, além de indicar a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova para atuar como representante legal da empresa no país.
No mês passado, Moraes retirou o X do ar após a empresa fechar seu escritório do Brasil, condição obrigatória para qualquer firma funcionar no país.
O bilionário Elon Musk, dono da rede social, anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas.
De acordo com a decisão, o valor da multa de R$ 10 milhões se refere ao descumprimento de decisões judiciais do STF nos dias 19 e 23 de setembro, nos quais a plataforma ficou hospedada em servidores da empresa de segurança digital Cloudflare e permitiu o acesso aos conteúdos bloqueados.
No caso da advogada, a multa de R$ 300 mil também é cobrada em função do descumprimento das decisões de Moraes. Rachel de Oliveira atuou como representante do X no Brasil antes do fechamento do escritório no país e retornou para a função após Musk decidir reativar a representação.
Agencia Brasil
Justiça
Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro
Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado nesse domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
e-Título, aplicativo móvel – Marcello Casal JrAgência Brasil
Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.
Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.
“Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda
A ausência às urnas é registrada logo após o pleito. Os prazos de justificativa figuram como períodos que o eleitor tem para regularizar essa ausência sem pagar multa eleitoral. A análise da justificativa apresentada fica sempre a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está disponível, de acordo com o TSE, para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
Agencia Brasil
Justiça
Supremo assume conciliação de acordo sobre desastre em Mariana
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu nesta quinta-feira (24) transferir para a Corte o processo de conciliação sobre o ressarcimento dos danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015.
Com a decisão, o acordo que será assinado nesta sexta-feira (25) entre o governo federal e as mineradoras, no Palácio do Planalto, deverá ser homologado pela Corte, não mais pela Justiça Federal em Minas Gerais. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai participar do evento.
No entendimento de Barroso, a homologação vai permitir que o acordo tenha segurança jurídica.
“A celebração do acordo com homologação pelo STF será capaz de evitar a contínua judicialização de vários aspectos do conflito e o prolongamento da situação de insegurança jurídica, decorridos nove anos desde o desastre”, argumentou o ministro.
Reino Unido
Em Londres, outra ação de indenização começou a ser julgada nesta semana. A ação envolve cerca de 620 mil vítimas e busca que a mineradora BHP Billiton, acionista da mineradora Samarco, que atuou em Mariana, seja condenada ao pagamento da indenização. A empresa tem sede em Londres.
O rompimento da barragem do Fundão causou 19 mortes e gerou danos às populações de dezenas de comunidades mineiras e capixabas ao longo da bacia do Rio Doce.
Agencia Brasil
Justiça
Lula sanciona aumento de pena de feminicídio para até 40 anos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa quarta-feira (9) a Lei 14.994/24, que amplia para até 40 anos a pena para o crime de feminicídio. É a maior pena prevista no Código Penal. O texto também tipifica o feminicídio em um artigo específico, e não mais como um tipo de homicídio qualificado. As penas passam de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos.
Lula se manifestou nas redes sociais após a sanção da lei. “Mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil. Ao lado da ministra Cida Gonçalves, sancionei um projeto de lei que agrava a pena de feminicídio, aumentando a pena mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar até 40 anos, e agravando penas de outros crimes praticados contra as mulheres. O nosso governo está comprometido e em Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero”.
O texto ainda reconhece o feminicídio como crime hediondo e traz novas previsões de agravantes, situações que podem aumentar a pena do criminoso. São elas: o emprego de veneno, tortura ou outro meio cruel; emboscada ou outro recurso que torne impossível a defesa da vítima; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
A nova lei ainda aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de penalidade, descumprir medida protetiva. A punição aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Além disso, dentre as novidades da lei está a previsão de transferência do presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar em caso de ameaça. Dessa forma, se ele ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.
A proposta com as alterações no Código Penal começou a tramitar no Senado, foi aprovado e seguiu para a Câmara. A aprovação do texto pelos deputados ocorreu em setembro e seguiu para a sanção de Lula.
*com informações da Agência Câmara de Notícias
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