Justiça
Moraes determina desbloqueio do X no Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o desbloqueio da rede social X no Brasil. Com a decisão, a plataforma deve voltar a funcionar nas próximas horas. 
A liberação foi feita após a empresa pagar multa de R$ 28,6 milhões para voltar a operar. A decisão também contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em 30 de agosto, Moraes retirou o X do ar após a empresa fechar seu escritório do Brasil e deixar de ter um representante legal no país, condição obrigatória para qualquer firma funcionar.
O bilionário Elon Musk, dono da rede social, anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas.
No entanto, a representação foi reativada nas últimas semanas, e a advogada Rachel Villa Nova voltou a ser a representante legal da rede. Com a reabertura da representação e o pagamento da multa, o X pediu ao ministro para voltar ao ar.
Decisão
O cumprimento do desbloqueio deverá ser implementado pelas operadoras de telefonia. Moraes determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adote as medidas para notificar as empresas.
Ao liberar o retorno do X no Brasil, Alexandre de Moraes disse que a empresa cumpriu os requisitos necessários para voltar a operar em território nacional.
“Decreto o término da suspensão e autorizo o imediato retorno das atividades do X Brasil Internet LTDA em território nacional e determino à Anatel que adote as providências necessárias para efetivação da medida, comunicando-se esta Suprema Corte no prazo de 24 horas”, decidiu o ministro.
Agencia Brasil
Justiça
Justiça Eleitoral suspende divulgação de seis pesquisas no Espírito Santo

A Justiça Eleitoral já suspendeu a divulgação de seis pesquisas eleitorais no Espírito Santo em 2026. Cinco são do Instituto Veritá e uma, do Instituto Perfil. A decisão mais recente foi proferida nesta quinta-feira (1º) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e atinge a pesquisa ES-04561/2026, do Veritá, que tinha divulgação prevista a partir de sexta-feira (2).
A liminar determina que o instituto suspenda a divulgação do levantamento por qualquer meio e apresente, em dois dias, documentos sobre o custeio declarado como próprio. Entre eles estão comprovantes de pagamentos ligados à pesquisa, registros contábeis, extratos bancários e contratos ou orçamentos relacionados ao trabalho. A decisão é provisória e poderá ser reavaliada após a entrega dos documentos.
A representação questionou a origem dos recursos e apontou uma diferença entre o volume de pesquisas registradas como autofinanciadas pelo instituto e os dados financeiros apresentados pela empresa. O Veritá contestou os argumentos e afirmou que o valor informado para a pesquisa corresponde ao preço de mercado de um levantamento estadual. O mérito da ação ainda será julgado.
As outras quatro pesquisas suspensas em setembro foram os levantamentos do Veritá ES-01361/2026, ES-00353/2026 e ES-05433/2026, e o estudo do Instituto Perfil ES-04513/2026. As decisões que atingiram as pesquisas do Veritá apontaram inconsistências nos municípios e bairros informados como locais das entrevistas. No caso do Perfil, o TRE-ES considerou insuficiente o detalhamento territorial apresentado para permitir a fiscalização da distribuição da amostra.
A sexta pesquisa incluída no levantamento é a ES-09049/2026, também do Veritá. Em abril, o TRE-ES suspendeu sua divulgação após questionamentos sobre o questionário aplicado e os cenários apresentados aos entrevistados. Em junho, o tribunal declarou a pesquisa irregular e manteve a proibição.
As decisões não têm todas o mesmo fundamento nem significam que a Justiça tenha reconhecido manipulação em seis levantamentos. Nos casos mais recentes, as suspensões são liminares e se baseiam em dúvidas sobre a regularidade do registro, a identificação territorial da coleta ou o financiamento declarado. A Justiça ainda deverá analisar o mérito das ações pendentes.
Por: Léo Jr.
Justiça
Homem é preso ao tentar invadir a sede do STF em Brasília

Um homem foi preso no início da noite desta quinta-feira (1) ao tentar invadir o edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com informações das equipes de segurança da Corte, o homem tentou pular a grade de segurança e jogou uma mochila no telhado de uma parada de ônibus.
“Como ele arremessou uma mochila sobre o ponto de ônibus, tornou-se necessário acionar a Operação Petardo, com a adoção dos procedimentos previstos para averiguação de possível artefato explosivo”, informou o STF.
Neste momento, a Polícia Militar do Distrito Federal realiza uma operação com equipes do esquadrão antibomba. Mais tarde, a PM descartou bomba na mochila e encerrou a operação.
“O perímetro foi isolado e permanece sob controle das equipes, aguardando a chegada do Esquadrão Antibombas para avaliação e procedimentos de segurança”, informou a PMDF.
A Esplanada dos Ministérios foi fechada e a área do STF foi isolada para o trabalho de varredura.
No momento da tentativa de invasão, o presidente do STF, Edson Fachin, já tinha deixado o prédio. No sede, fica a presidência, o plenário, a diretoria-geral e área de imprensa do STF.
Justiça
Justiça derruba as duas pesquisas do Veritá que apontavam liderança de Pazolini

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou a suspensão imediata da divulgação de duas pesquisas do Instituto Veritá sobre as disputas para o governo estadual e o Senado. A decisão atinge os levantamentos ES-01361/2026 e ES-00353/2026 e proíbe a publicação dos resultados em sites, redes sociais, aplicativos de mensagens, releases, peças de imprensa e conteúdos patrocinados ou impulsionados.
A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira, juíza auxiliar do TRE-ES, em representação apresentada pela coligação Agora é o Futuro, formada por Podemos, MDB, Agir, PSB, PDT, Federação PSDB-Cidadania e Federação União Progressista. A ação questiona tanto a identificação das áreas em que as entrevistas foram realizadas quanto a origem dos recursos utilizados para financiar os levantamentos.
Cada pesquisa ouviu 1.220 eleitores por meio de ligações automatizadas para celulares e teve custo declarado de R$ 93,94 mil. Os dois levantamentos foram registrados como financiados com recursos próprios do Veritá.
O principal fundamento para a suspensão foram inconsistências encontradas na identificação dos municípios e bairros onde teriam sido realizadas as entrevistas. A Justiça Eleitoral identificou 20 ocorrências no primeiro levantamento e 32 no segundo, totalizando 52 registros territoriais questionados.
Entre os casos citados na decisão estão “Caixa Postal”, registrada como bairro de Guarapari, e “Corpo de Bombeiros”, como bairro de Nova Venécia. O levantamento também atribuiu Mata da Praia, bairro de Vitória, ao município de Colatina; Itapuã, de Vila Velha, à capital; e registrou o próprio nome de Vila Velha no campo destinado ao bairro.
Segundo a magistrada, as inconsistências não podem ser tratadas apenas como erros de transcrição decorrentes do método automatizado de coleta. A decisão afirma que cabe ao instituto conferir e classificar corretamente as informações antes de apresentá-las à Justiça Eleitoral e que a metodologia empregada pode explicar a origem de um erro, mas não elimina a obrigação de que os dados correspondam à divisão político-administrativa oficial.
A magistrada considerou ainda que os problemas colocam em dúvida a correspondência entre os dados apresentados ao TRE-ES e os locais em que as entrevistas efetivamente ocorreram. Segundo a decisão, ou as informações territoriais foram registradas sem correspondência com a coleta, ou as entrevistas não ocorreram nas áreas declaradas. Em ambos os casos, há, nesta fase do processo, elementos para considerar plausível a irregularidade do registro.
O Veritá argumentou que os casos apontados representam apenas 1,64% das entrevistas de uma pesquisa e 2,70% da outra. O TRE-ES, porém, entendeu que a questão não é estatística. Para a magistrada, registros como “Caixa Postal”, “Corpo de Bombeiros” e denominações inexistentes indicam que os arquivos foram apresentados sem conferência prévia, o que compromete a confiabilidade do conjunto das informações territoriais.
Além da suspensão, o TRE-ES determinou que o instituto retire, em até 24 horas, todas as publicações com resultados, rankings, análises, vídeos, cards ou chamadas referentes às duas pesquisas. O Veritá também fica impedido de republicar ou encaminhar os resultados a veículos de comunicação enquanto a decisão estiver em vigor. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 10 mil por ato.
TRE também questiona origem do dinheiro
A decisão abre uma segunda frente sobre o financiamento das pesquisas. Segundo os dados apresentados no processo, o Veritá registrou 306 pesquisas como autofinanciadas entre março e setembro deste ano, num valor agregado declarado de R$ 38,37 milhões. O demonstrativo financeiro de 2025 da empresa, porém, aponta receita bruta de R$ 3,98 milhões e lucro líquido de R$ 927 mil.
A magistrada ressaltou que esses números ainda não permitem concluir que houve irregularidade no autofinanciamento. Considerou, no entanto, que existem indícios suficientes de possível descompasso entre o volume das pesquisas declaradas como custeadas com recursos próprios e a capacidade financeira demonstrada nos autos, razão pela qual determinou o aprofundamento da apuração.
Em até dois dias, o instituto terá de apresentar ao TRE-ES comprovantes de pagamentos de telefonia, disparos automatizados, sistema de coleta e profissionais envolvidos nos levantamentos; livro-caixa ou razão contábil de 2026; e extratos bancários referentes ao período de março a setembro. Também deverão ser entregues contratos e documentos relacionados às pesquisas e as bases das 1.220 entrevistas de cada levantamento, com município e bairro informados pelos entrevistados, preservada a identidade dos participantes.
Apesar de determinar a investigação financeira, a desembargadora deixou expresso que a suspensão das duas pesquisas está fundamentada exclusivamente nas irregularidades relativas à área física da coleta. A controvérsia sobre a origem dos recursos será analisada após a produção das novas provas.
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