Justiça
Operações contra crime no setor de combustíveis bloquearam R$ 3,2 bi

As três operações deflagradas nesta quinta-feira (28) contra a lavagem de dinheiro criminoso por meio do setor de combustíveis resultaram no cumprimento de mais de 400 mandados judiciais, incluindo 14 de prisão e centenas de buscas e apreensões, em pelo menos oito estados. 
As medidas judiciais levaram ao bloqueio e sequestro de mais de R$ 3,2 bilhões em bens e valores. Os grupos criminosos movimentaram, de forma ilícita, aproximadamente R$ 140 bilhões.
Para o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, as operações foram “as maiores da história contra o crime organizado”. Elas são fruto da parceria entre diferentes órgãos, o que, segundo ele, reforça ainda mais a importância da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, em tramitação no Congresso Nacional.
De acordo com as autoridades presentes – entre elas, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o diretor geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, além de Lewandowski – a forma encontrada pelos criminosos para lavar o dinheiro do crime foi a de usar os recursos na economia real e no mercado financeiro.
“Hoje nós deflagramos uma das maiores operações da história contra o crime organizado, sobretudo em sua atuação no mercado legal. Atacamos, neste momento, no setor de combustíveis, a apropriação das organizações criminosas em parte do setor de combustíveis, e a sua ligação com setor financeiro no que diz respeito à lavagem de dinheiro”, disse Lewandowski.
Três operações
Das três operações deflagradas hoje, duas foram pela Polícia Federal (Quasar e Tank); e uma pelo Ministério Público de São Paulo (Carbono Oculto). A Receita Federal participou das três.
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Como havia muitos alvos em comum, houve cooperação envolvendo diversos órgãos, tanto no âmbito federal como estaduais. Por se tratarem de esferas de atuação e competências diferentes, a integração de forças foi ainda mais necessária.
“O que houve foi a sincronização dessas ações. Há uma integração entre as três operações que poderiam muito bem acontecer em momentos diversos, mas é com prejuízos. Trabalhamos em absoluta harmonia”, explicou o diretor geral da PF, Andrei Rodrigues.
A operação Carbono Oculto está voltada a desmantelar fraudes e sonegação fiscal no setor de combustíveis, articuladas por organizações criminosas. A Quasar e a Tank têm como objetivo desarticular uma organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituições financeiras.
As investigações identificaram um esquema sofisticado que utilizava fundos de investimento para ocultar o patrimônio de origem ilícita.
Quasar e Tank
Só no âmbito da PF, segundo o diretor da entidade, 141 veículos foram apreendidos; 1,5 mil veículos foram sequestrados; mais de R$ 300 mil em dinheiro apreendidos; mais de R$ 1 bilhão bloqueados. Foram também apreendidos ou sequestrados 192 imóveis e duas embarcações.
Além disso, 21 fundos de investimentos tiveram bloqueio total, além de ações em relação a 41 pessoas físicas e 255 pessoas jurídicas. Dos 14 mandados de prisão, seis haviam sido cumpridos, até o início da tarde.
No Paraná, a exemplo de São Paulo, o inquérito foi instaurado a partir de uma outra operação da PF, focada no tráfico de drogas, instaurada em março de 2023.
“Aqui, o foco são as fraudes na cadeia de combustíveis. Encontramos fracionamento de depósito, empresas de fachada, intermediadora e operadoras financeiras, coleta de dinheiro, contas bolsões, adulteração e fraude na venda de combustíveis. Fundamentalmente, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, organização criminosa e adulteração de combustíveis”, disse Andrei Rodrigues.
Carbono Oculto
Alguns detalhes da operação Carbono Oculto foram apresentados pela subsecretária de fiscalização da Receita Federal, Andrea Chaves.
“Percebemos, principalmente na operação Carbono Oculto, uma invasão do crime organizado na economia real e no mercado financeiro. Isso é de extrema relevância porque, além da questão concorrencial, existe uma questão de você não separar o que é legítimo e o que é legítimo”, disse Andrea.
Segundo ela, a estrutura criminosa envolveu toda cadeia de combustíveis, desde a importação até o consumidor final, passando pelas etapas de produção, distribuição e comercialização. “E, na parte financeira, atuou na ocultação e na blindagem de patrimônio, em um esquema semelhante à ocultação de sócios de paraísos fiscais”, acrescentou.
“Para que a gente tenha uma noção, são cerca de mil postos de combustíveis em mais de 10 estados, movimentando R$ 52 bilhões. Uma fintech [empresa de tecnologia] atuava praticamente como um banco paralelo do crime organizado”, acrescentou.
Os postos de gasolina citados pela subsecretária estão localizados em São Paulo, Bahia, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Maranhão, Piauí, Rio de Janeiro e Tocantins.
A Carbono Oculto cumpriu 12 mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, Campinas e Ribeirão Preto. A Justiça Federal autorizou o sequestro integral dos fundos de investimento utilizados para estas movimentações ilícitas e autorizou o bloqueio de até R$ 1,2 bilhão, valor correspondente às autuações fiscais já realizadas.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante entrevista coletiva para detalhar duas operações da Polícia Federal para combater a atuação do crime organizado no setor de combustíveis. Foto: José Cruz/Agência Brasil
Refinaria do crime
De acordo com o ministro Haddad, as operações não foram “obra do acaso”, mas fruto de uma decisão política.
“Criamos em 2023 uma equipe para decifrar fraudes estruturadas que contam com mecanismos financeiros sofisticados, usando inclusive expedientes próprios de grandes investidores no mercado financeiro”, disse Haddad.
Nesse sentido, foi usada a inteligência do Estado para chegar aos verdadeiros líderes do crime. Segundo Haddad, mais de mil servidores do plano federal e subnacional participaram das operações. “Estamos desmantelando a refinaria do crime”, disse.
“Conseguimos decifrar o caminho do dinheiro, que é muito sofisticado, com muitas camadas, envolvendo fundos fechados [de investimentos]. Para chegar no patrimônio do criminoso, você precisa da inteligência dos auditores-fiscais, que abriram as contas e entenderam o caminho do dinheiro”, acrescentou.
“Não fosse por isso, não teríamos conseguido chegar a mais de mil postos de gasolina, quatro refinarias e mais de mil caminhões que estavam à disposição do crime para transportar o combustível geralmente adulterado”, complementou o ministro.
Justiça
Alexandre de Moraes é notificado por e-mail em processo da Trump Media nos EUA

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi notificado judicialmente na última sexta-feira (25) para responder a uma ação judicial aberta contra ele, nos Estados Unidos, pela plataforma Rumble e pela Trump Media & Technology Group, empresa ligada ao presidente norte-americano, Donald Trump.
A informação foi confirmada pelo advogado Martin de Luca, que representa a companhia. Ele publicou na rede social X o documento enviado pela Justiça Federal dos EUA a Moraes.
“Hoje, de acordo com uma ordem do Tribunal Federal dos EUA, Rumble e Trump Media notificaram o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes por e-mail”, escreveu o advogado.
Segundo o documento enviado a Moraes, ele tem 21 dias para responder à petição inicial apresentada em um tribunal da Flórida. Caso não responda, o ministro poderá responder ao processo à revelia.
A notificação por e-mail foi autorizada após a Justiça norte-americana tentar por meses realizar o procedimento por meio da Convenção de Haia, que trata da tramitação de documentos oficiais entre países.
Entenda
A rede social Rumble e a Trump Media processaram Moraes nos EUA em 2025 após uma série de decisões do ministro determinando a derrubada de perfis ligados a apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro que são investigados no Brasil por disseminar desinformação e proferir ataques contra o Supremo e outras autoridades brasileiras.
A companhia de Trump alega que as ordens de Moraes violam a Primeira Emenda da Constituição dos EUA, que protege a liberdade de expressão.
Agencia Brasil
Justiça
Cármen Lúcia vota por derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa; entenda

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) por derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, para limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados. 
Para a ministra, as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso” e devem ser consideradas inconstitucionais por violarem princípios essenciais da República, como os da probidade administrativa e moralidade pública.
“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano.”
Em outro trecho, ela afirmou que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.
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Julgamento
O Supremo começou a julgar nesta sexta-feira (22) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as modificações promovidas na Lei da Ficha Limpa.
O julgamento ocorre em plenário virtual. Os demais ministros têm até o dia 29 de maio para votar.
Única a votar até o momento, Cármen Lúcia é relatora da ADI aberta pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova legislação foi sancionada, em 30 de setembro do ano passado.
O processo ficou parado por quatro meses no gabinete da ministra antes de ir à votação no plenário. O resultado é aguardado com ansiedade pela classe política, pois deve surtir efeito já nas eleições de outubro deste ano.
A decisão do Supremo pode frustrar candidaturas como as do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-deputado federal Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
Novas regras
As novas regras para a Lei da Ficha Limpa foram aprovadas no sentido de restringir o alcance temporal da inelegibilidade para políticos condenados por mais de um juiz.
Antes, o prazo inicial de oito anos de inelegibilidade contava a partir do fim do cumprimento da pena e sem limite máximo de tempo para a perda dos direitos políticos.
Por exemplo, se um político fosse condenado a dez anos de prisão, na prática permanecia 18 anos sem poder se candidatar.
Agora, o prazo de inelegibilidade passa a contar do momento da condenação, excluindo o tempo de pena do cálculo.
A nova lei também limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição no caso de condenações múltiplas.
Ou seja, se uma primeira condenação ocasionar o afastamento por oito anos e uma segunda condenação ocorrer no último ano do prazo, o novo afastamento valerá somente até que se completem 12 anos da primeira condenação, não havendo a abertura de uma nova contagem de oito anos após a segunda condenação.
Cármen Lúcia votou por derrubar todas essas alterações:
“Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.”
Agencia Brasil
Justiça
Flávio Dino pede vista e STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (7) o julgamento definitivo da lei que definiu regras de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios.
Após 13 anos, a Corte voltou a analisar o caso, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Não há data para retomada do julgamento.
Até o momento, a ministra Cármen Lúcia, relatora de cinco ações que tratam da questão, proferiu o único voto sobre a questão.
A ministra votou pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties. Entre as principais mudanças, a lei reduziu a participação da União nos royalties de 30% para 20% e criou um fundo para repassar parte dos recursos para estados que não produzem petróleo.
Em março de 2013, a ministra suspendeu liminarmente a lei ao atender ao pedido liminar feito pelo estado do Rio de Janeiro, um dos maiores produtores do país.
Agencia Brasil
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