Justiça
PGR denuncia irmãos Brazão e delegado por assassinato de Marielle
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra o deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), seu irmão Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e o delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa. Os três são acusados de planejar e ordenar a morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
A denúncia foi apresentada na terça-feira (7) no processo sigiloso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Os acusados estão presos desde o dia 24 de março, por ordem do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Eles negam participação no crime.
Nesta quinta-feira (9), a Polícia Federal (PF) cumpriu dois mandados de prisão preventiva contra Robson Calixto da Fonseca, assessor de Domingos Brazão, e o policial militar Ronald Alves de Paula, conhecido como major Ronald.
Considerado um dos líderes de uma milícia na zona oeste do Rio de Janeiro, o major Ronald atualmente cumpre pena em uma penitenciária federal por outros crimes.
Passados cinco anos do assassinato de Marielle e Anderson, as investigações tiveram avanço após o ex-policial militar Ronnie Lessa, réu confesso por executar o crime, ter fechado um acordo de delação premiada.
Foi Lessa quem apontou para os irmãos Brazão como mandantes, o que fez com que o caso fosse remetido ao Supremo, neste ano, em razão do mandato de deputado federal de Chiquinho Brazão.
Chiquinho Brazão está preso preventivamente na prisão de segurança máxima em Campo Grande (MS), enquanto Domingos foi levado para o presídio federal em Porto Velho. Rivaldo Barbosa está preso na penitenciária federal em Brasília.
Defesa
Em nota, a defesa de Chiquinho Brazão disse que ainda não teve acesso à denúncia apresentada pela PGR, bem como ainda não conhece os termos das delações no caso.
“Assim, ainda não é possível fazer um juízo de valor sobre as acusações. O advogado Cleber Lopes disse que irá se manifestar com mais detalhes “assim que o relator do caso permitir que a defesa conheça todos os elementos produzidos pela investigação”.
Os advogados Marcelo Ferreira e Felipe Dalleprane, que representam o delegado Rivaldo Barbosa, também afirmaram que ainda não tiveram acesso ao documento da PGR. Eles acrescentaram que “causou estranheza à defesa o fato de nenhum dos investigados terem sido ouvidos antes da denúncia, em total afronta à decisão do ministro Alexandre de Moraes, que havia determinado a oitiva dos investigados logo após a prisão”.
Em nota, os defensores sustentaram ainda que, no caso de Barbosa, “a narrativa de um réu confesso de homicídio [Ronnie Lessa] parece mais importante do que o depoimento de um delegado de polícia com mais de 20 anos de excelentes serviços à segurança pública do RJ, que sequer teve a chance de expor sua versão sobre os fatos antes de ser denunciado, uma verdadeira demonstração de inversão de valores”.
Os advogados Marcio Palma e Roberto Brzezinski, que representam Domingos Brazão, também informaram não ter tido acesso à denúncia. “A defesa constituída ainda não teve acesso à acusação e tampouco às colaborações, porém, ao julgar pelas notícias, a narrativa acusatória é uma hipótese inverossímil, que se ampara somente na narrativa do assassino confesso, sem apresentar provas que sustentem a versão do homicida”.
Agencia Brasil – Edição: Fernando Fraga
Justiça
Justiça da Argentina ordena prisão de 61 foragidos do 8 de janeiro
A Justiça da Argentina emitiu mandados de prisão contra os 61 foragidos brasileiros que tiveram pedidos de extradição enviados pelo Brasil por terem participado dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro do ano passado.
A decisão é do juiz da 3ª Vara Federal da Argentina, Daniel Rafecas, e ocorre após a embaixada do Brasil em Buenos Aires enviar 63 pedidos de extradição para a chancelaria argentina, a pedido do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que é o relator das ações penais do 8 de janeiro na Corte.
Nessa quinta-feira (14), a polícia da província de Buenos Aires efetuou a primeira prisão de um dos foragidos na cidade de La Plata. Segundo a polícia, foi detido Joelton Gusmão de Oliveira, de 47 anos, condenado a 17 anos de prisão no Brasil.
Há cerca de um ano, Moraes mandou soltar Joelton Gusmão de Oliveira para cumprimento de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica. Conforme a decisão, ele estava proibido de sair do país, as autorizações de porte de arma e de certificado de colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC) foram suspensas, deveria entregar o passaporte e apresentar-se semanal à Justiça.
Em fevereiro deste ano, Joelton foi condenado pelos atos de 8 de janeiro, juntamente com outros 14 réus, por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
O relatório policial diz que ele foi detido após uma agente que patrulhava as ruas da cidade observar que o brasileiro tinha uma atitude suspeita. O documento relata que, ao averiguar os dados do brasileiro, as autoridades policiais argentinas identificaram haver um pedido de captura e detenção contra ele, após solicitação de extradição pela Justiça brasileira.
Agencia Brasil
Justiça
STF adia decisão sobre lei que impõe restrições para laqueadura
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (6) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu critérios para realização de cirurgias de esterilização voluntária de homens e mulheres, métodos conhecidos como vasectomia e laqueadura. A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
A Corte julga trechos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, a partir de uma ação protocolada pelo PSB, em 2018. Na prática, as restrições atingem principalmente as mulheres.
O texto original previa que homens e mulheres só poderiam realizar laqueadura e vasectomia se tivessem idade mínima de 25 anos, pelo menos dois filhos vivos, e após o cumprimento de intervalo mínimo de 60 dias.
No período, de acordo com a lei, homens e mulheres devem ter acesso a serviço de aconselhamento para “desencorajar a esterilização precoce”. Além disso, a norma definiu que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.
Em 2022, a Lei 14.443 promoveu alterações na norma original sobre o tema. A autorização para realização da laqueadura foi retirada, e a idade mínima passou para 21 anos. Contudo, a restrição do método continuou condicionado ao número mínimo de dois filhos.
Até o momento, o relator, ministro Nunes Marques, e o ministro Flávio Dino votaram para validar as regras. Contudo, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista de Zanin.
Não há data para retomada do julgamento.
Agencia Brasil
Justiça
Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro
Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado nesse domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
e-Título, aplicativo móvel – Marcello Casal JrAgência Brasil
Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.
Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.
“Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda
A ausência às urnas é registrada logo após o pleito. Os prazos de justificativa figuram como períodos que o eleitor tem para regularizar essa ausência sem pagar multa eleitoral. A análise da justificativa apresentada fica sempre a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está disponível, de acordo com o TSE, para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
Agencia Brasil
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