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Justiça

Réu do 8 de janeiro é condenado a 17 anos de prisão pelo STF

Colunista Noel Junior

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão em regime fechado.

Com a decisão, o acusado também deverá pagar solidariamente com outros investigados o valor de R$ 30 milhões de ressarcimento pela depredação do Palácio do Planalto, do Congresso e da sede do Supremo Tribunal Federal (STF).

A maioria dos ministros condenou o acusado por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Aécio Pereira, morador de Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa e continua preso.

A condenação foi definida com os votos dos ministros Alexandre de MoraesCristiano ZaninEdson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.

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O último voto do julgamento foi proferido por Rosa Weber. A ministra ressaltou que o 8 de janeiro não foi um “domingo no parque”.

“Foi um domingo de devastação, o dia da infâmia, como designarei sempre. Um domingo de devastação do patrimônio físico e cultural do povo brasileiro, uma devastação provocada por uma turba, que, com total desprezo pela coisa pública, invadiu esses prédios históricos da Praça dos Três Poderes”, afirmou.

André Mendonça e Nunes Marques foram as principais divergências no julgamento e não reconheceram que o acusado cometeu o crime de golpe de Estado.

A sessão também foi marcada por um bate-boca entre Mendonça e Alexandre de Moraes.

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Durante o julgamento, a defesa de Aécio Pereira disse que o julgamento do caso pelo STF é “político”.  Segundo a defesa, o réu não tem foro privilegiado e deveria ser julgado pela primeira instância. Além disso, a advogado rebateu acusação de participação do réu na execução dos atos. 

Fonte: AgenciaBrasil – Edição: Juliana Andrade

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Justiça

Fim de Abril: Ministério Público exige a retirada de quiosques em Nova Almeida, na Serra

Redação Informe ES

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Prefeitura foi notificada e terá que executar a ação de desocupação

Por determinação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Prefeitura da Serra realizará a retirada de cinco quiosques localizados na Praça dos Pescadores, em Nova Almeida. Segundo o MPES, a retirada é necessária porque os quiosques estão utilizando área pública sem autorização prévia – ou seja, sem concessão. A Prefeitura da Serra tem a obrigação legal de executar a desocupação, sob pena de punição com processo judicial e multa por desobediência à ordem legal.

Em fevereiro de 2024, após a notificação do MPES, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento a Urbano (Sedur) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os ocupantes dos quiosques, estabelecendo o prazo final para a desocupação – que seria em 19 de fevereiro deste ano. Porém, atendendo a um pedido dos ocupantes, considerando a data de realização do Carnaval – período de grande movimento na região -, a Prefeitura prorrogou o prazo para desocupação até o fim de março.

Após novo diálogo entre a administração municipal e os ocupantes da área, acordado junto ao Ministério Público, foi dado um prazo para essa desocupação. De acordo com o diretor do departamento de posturas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), Ailton Rodrigues, no dia 25 de março, foi feita uma nova reunião com os ocupantes dos quiosques e foi acordado um novo prazo para a desocupação total da área.

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“É importante lembrar que nós da administração estamos cumprindo uma determinação do órgão competente. E, a fim de que esta ação seja menos danosa possível, orientados para que os ocupantes, durante o mês de abril, façam a retirada de seus equipamentos, produtos e materiais, e também todo material advindo de melhorias realizadas por eles no local. Somente após o vencimento desse prazo, e após nova visita ao local, faremos qualquer tipo de ação”, explica o diretor.

No TAC, assinado pelos quiosqueiros, foi pactuado que os ocupantes daquele espaço não receberiam qualquer tipo de indenização do município pela desocupação. Além disso, em fevereiro deste ano, o Ministério Público notificou a prefeitura informando, entre outros pontos, “que o descumprimento reiterado da requisição do MPES pode representar crime de desobediência”.

Entenda o caso

  1. Em 2024, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) emitiu uma recomendação para que a Prefeitura da Serra tomasse as providências necessárias para a retirada dos quiosques localizados na Praça dos Pescadores, em Nova Almeida. O MPES fundamentou sua ação com base em questões legais e urbanísticas.
  2. Em 18 de fevereiro de 2024, a Prefeitura da Serra e representantes dos quiosques assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmando um prazo de um ano para a desocupação da área, sendo finalizado dia 19 de fevereiro de 2025.
  3. A administração municipal prorrogou o prazo para a retirada dos quiosques até o dia 30 de março de 2025, considerando a data de realização do Carnaval, período de grande movimento na região.
  4. No dia 25 de março, foi realizada uma nova reunião entre representantes da Prefeitura e quiosqueiros e foi acordado um novo prazo de desocupação espontânea para o dia 30 de abril. Este novo prazo também foi autorizado pelo Ministério Público.

Após passado esse novo prazo, a Prefeitura da Serra terá de adotar as medidas necessárias para cumprir a recomendação do Ministério Público. A administração reitera que essa ação é uma determinação do órgão competente e será conduzida da melhor forma possível para minimizar os impactos decorrentes dessa ação.

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Justiça

Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

Redação Informe ES

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A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos.  A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.

“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.

O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.

Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou.

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Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.

“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou.

De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.

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Agencia Brasil

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Justiça

Ministério Público exige a retirada de quiosques em Nova Almeida

Redação Informe ES

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Por determinação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Prefeitura da Serra realizará a retirada de cinco quiosques localizados na Praça dos Pescadores, em Nova Almeida. Segundo o MPES, a retirada é necessária porque os quiosques estão utilizando área pública sem autorização prévia – ou seja, sem concessão. A Prefeitura da Serra tem a obrigação legal de executar a desocupação, sob pena de punição com processo judicial e multa por desobediência à ordem legal.

Em fevereiro de 2024, após a notificação do MPES, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento a Urbano (Sedur) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os ocupantes dos quiosques, estabelecendo o prazo final para a desocupação – que seria em 19 de fevereiro deste ano. Porém, atendendo a um pedido dos ocupantes, considerando a data de realização do Carnaval – período de grande movimento na região -, a Prefeitura prorrogou o prazo para desocupação até o fim de março.

No TAC assinado pelos quiosqueiros foi pactuado que os ocupantes daquele espaço não receberiam qualquer tipo de indenização do município pela desocupação. Além disso, em fevereiro deste ano, o Ministério Público notificou a prefeitura informando, entre outros pontos, “que o descumprimento reiterado da requisição do MPES pode representar crime de desobediência”.

Entenda o caso:

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  1. Em 2021, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) emitiu uma recomendação para que a Prefeitura da Serra tomasse as providências necessárias para a retirada dos quiosques localizados na Praça dos Pescadores, em Nova Almeida. O MPES fundamentou sua ação com base em questões legais e urbanísticas.
  2. Em 18 de fevereiro de 2024, a Prefeitura da Serra e representantes dos quiosques assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmando um prazo de um ano para a desocupação da área, sendo finalizado dia 19 de fevereiro de 2025..
  3. A administração municipal prorrogou o prazo para a retirada dos quiosques até o dia 30 de março de 2025, considerando a data de realização do Carnaval, período de grande movimento na região .
  4. Próximo passo- a ação de desocupação da Praça dos Pescadores, pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) da Prefeitura da Serra.

Secom-PMS

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