Justiça
Rio de Janeiro: Justiça paralisa obras da tirolesa do Pão de Açúcar

A justiça determinou a paralisação das obras da Tirolesa do Pão de Açúcar, monumento natural que é um dos cartões-postais da zona sul do Rio de Janeiro. A obra é polêmica e tem gerado protestos. A decisão liminar atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no estado.
Na decisão, o juiz federal Paulo André Espirito Santo Bonfadini determinou que a empresa Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, conhecida como Bondinho do Pão de Açúcar, se abstenha, imediatamente, “de promover cortes ou perfurações em rocha ou executar qualquer intervenção nos morros do Pão de Açúcar, Urca e Babilônia que implique demolição ou construção de novos elementos”.
A liminar foi concedida na noite desta quinta-feira (1º) e divulgada nesta sexta-feira (2) pelo MPF. De acordo com o órgão, a ação civil pública na justiça contra a obra visa “impedir a consumação de grave dano ambiental” a um dos “mais importantes bens do patrimônio cultural brasileiro e mundial”.
O Complexo do Pão de Açúcar, composto pelos Morros Pão de Açúcar, Urca, Babilônia e Cara de Cão, é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
Segundo o MPF, a perfuração retirou quase 130 metros cúbicos de rochas dos morros do Pão de Açúcar e da Urca, entre 15 de setembro de 2022 e 17 de janeiro de 2023. O volume equivale a uma piscina média de material geológico. A retirada teria ocorrido sem autorização e conhecimento do Iphan, antes que o Projeto Executivo tenha sido apresentado ao Instituto. Porém, o MPF afirma que o Iphan autorizou a continuidade da obra, se tornando “corresponsável pelos danos causados ao patrimônio paisagístico e geológico”.
O MPF destaca também posição contrária do comitê brasileiro do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (Icomos), órgão consultivo da Unesco, devido ao risco de abrir precedente de intervenção em bem tombado para obra com finalidade “exclusivamente comercial”, incluindo a mutilação de patrimônio público natural. A descaracterização do Pão de Açúcar poderia levar à exclusão do monumento da lista de patrimônio mundial.
Decisão
Na decisão, o juiz Bonfadini citou a legislação que proíbe que “as coisas tombadas” sejam “destruídas, demolidas ou mutiladas”, ou mesmo “reparadas, pintadas ou restauradas” sem autorização do órgão fiscalizador. E ressalta que as intervenções só podem começar após a aprovação do projeto executivo pelo Iphan, o que não ocorreu.
“Não obstante, de acordo com os documentos colacionados pelo MPF, o projeto executivo com a planta contendo cortes e perfurações nas rochas dos morros do Pão de Açúcar e Urca somente foi apresentado pela empresa ré no dia 25 de janeiro de 2023, com aprovação pelo Iphan em 06 de fevereiro de 2023”.
Bonfadini destacou, ainda, que o incentivo ao turismo não pode colocar em risco o patrimônio mundial.
“A busca ao empreendimento e ao desenvolvimento econômico (com mais emprego e mais turismo consumidor) é sempre louvável e desejável nas grandes cidades, principalmente aquelas com esse potencial, como é o caso do Rio de Janeiro. Mas isso não significa que essa busca pelo incremento turístico coloque em risco um patrimônio mundial e símbolo de um turismo que representa a imagem do Brasil no exterior.”
Bondinho
Em nota, o Parque Bondinho Pão de Açúcar informou que ainda não foi citado “acerca de qualquer ação ajuizada por parte do MPF”, bem como, até o momento, não foi “intimado de decisão no curso desta ação”.
“Tão logo tenha acesso, irá analisar o teor da ação e/ou decisão, e se manifestará de modo a reiterar a absoluta legalidade das obras da tirolesa, cujo processo de licenciamento seguiu todos os requisitos técnicos solicitados pelo Instituto do Patrimônio Histórico Nacional e Artístico Nacional (Iphan), Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima (SMAC), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Inovação Simplificação (SMDEIS) e Geo-Rio [Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro]”.
O Iphan informou que “só comenta decisões judiciais processualmente”. Em nota publicada em abril, o instituto detalha que o projeto da tirolesa está em análise desde 2020 e foi aprovado com base nas autorizações emitidas pelo IRPH, SMAC e Geo-Rio.
“O Iphan orientou a empresa contratada pelo Parque Bondinho Pão de Açúcar a adotar uma série de procedimentos e soluções de modo a preservar o valor paisagístico do Pão de Açúcar, que fundamenta o tombamento. As soluções propostas pelo Iphan foram contempladas no projeto aprovado”, destaca o instituto.
Edição: Aline Leal
Justiça
Moraes determina bloqueio de contas do senador Marcos do Val

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio das contas do senador Marcos do Val (Podemos-ES). A decisão atinge movimentações realizadas via Pix e cartões de crédito.
A medida foi determinada após o parlamentar viajar para os Estados Unidos sem autorização do Supremo. No ano passado, uma decisão da Corte determinou a suspensão dos passaportes do senador. Contudo, na última quarta-feira (23), Marcos do Val embarcou para Miami com passaporte diplomático, que não foi entregue por ele à Polícia Federal (PF).
O bloqueio das contas também atinge a filha do senador, que está com ele na viagem aos Estados Unidos.
O senador é investigado pelo STF pela suposta campanha de ataques nas redes sociais contra delegados da Polícia Federal que foram responsáveis por investigações envolvendo apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Antes de sair do país, o senador pediu a Alexandre de Moraes autorização para viajar, mas o pedido foi negado.
Em nota à imprensa, a assessoria do senador confirmou que ele viajou com um passaporte diplomático, que estava válido.
“O passaporte diplomático encontra-se plenamente válido até 31 de julho de 2027, sem qualquer restrição. Em 22 de julho de 2025, a Embaixada dos Estados Unidos da América, em Brasília, renovou o visto oficial (B1/B2) do Senador, com validade até 16 de julho de 2035, o que atesta o pleno reconhecimento internacional de sua legitimidade e regularidade diplomática”, diz a nota do parlamentar.
Agencia Brasil
Justiça
PF cumpre mandados na casa de Jair Bolsonaro, que usará tornozeleira

A Polícia Federal cumpre na manhã desta sexta-feira (18) dois mandados de busca e apreensão em endereços relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ele foi conduzido à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária para colocar tornozeleira eletrônica.
Pela decisão, Bolsonaro, além de precisar usar tornozeleira, está proibido de utilizar as redes sociais.
Ele precisará ficar em casa entre as 19h e as 7h, além de estar proibido de se comunicar com outros réus ou com embaixadores e diplomatas de outros países. Além disso, não poderá se ausentar da comarca do DF.
O ex-presidente já teve o passaporte apreendido em fevereiro de 2024.
Defesa
Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou ter recebido “com surpresa e indignação” a aplicação de tais medidas cautelares.
“A defesa do ex-Presidente Jair Bolsonaro recebeu com surpresa e indignação a imposição de medidas cautelares severas contra ele, que até o presente momento sempre cumpriu com todas as determinações do Poder Judiciário. A defesa irá se manifestar oportunamente, após conhecer a decisão judicial”.
Em post publicado nas redes sociais o Partido Liberal (PL) na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante, lamentou a decisão da Justiça que determina o uso da tornozeleira eletrônica.
O PL também divulgou nota e manifestou “estranheza e repúdio” diante da operação da PF. Segundo a nota, assinada pelo presidente do partido, Valdemar Costa Neto, Jair Bolsonaro “sempre esteve à disposição das autoridades”.
A deflagração da operação foi informada em uma nota curta pela PF, divulgada nesta sexta-feira (18).
De acordo com a nota, “dois mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares diversas da prisão, em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da PET n.º 14129”.
Matéria em ampliação
Agencia Brasil
Justiça
STF decide que redes sociais devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.
Após seis sessões seguidas para julgar o caso, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O dispositivo estabelecia que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.
Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.
Com o final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica, que contém as regras que as plataformas deverão seguir para retirar as postagens.
O texto final definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.
Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
Votos
O último voto sobre a questão foi proferido na sessão desta quinta pelo ministro Nunes Marques, que votou contra a responsabilização direta das redes. O ministro defendeu que a responsabilização direta deve ser criada pelo Congresso.
Segundo Nunes, a liberdade de expressão é clausula pétrea da Constituição e deve ser protegida. Dessa forma, a responsabilidade pela publicação de conteúdos é de quem causou o dano, ou seja, o usuário.
“A liberdade de expressão é pedra fundamental para necessária troca de ideias, que geram o desenvolvimento da sociedade, isto é, apenas por meio do debate livre de ideias, o indivíduo e a sociedade poderão se desenvolver em todos os campos do conhecimento humano”, afirmou.
Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram pela responsabilização. Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.
Carmen Lúcia avaliou que houve uma transformação tecnológica desde 2014, quando a lei foi sancionada, e as plataformas viraram “donas das informações”. Segundo a ministra, as plataformas têm algoritmos que “não são transparentes”.
Para Moraes, as big techs impõem seu modelo de negócio “agressivo”, sem respeitar as leis do Brasil, e não podem ser uma “terra sem lei”.
No entendimento de Dino, o provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.
Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais não representa ameaça à liberdade de expressão.
Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.
Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria”). Nos demais casos, como publicações antidemocráticas e terrorismo, por exemplo, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens em desacordo com as políticas de publicação.
Casos julgados
O STF julgou dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
Agencia Brasil
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