Ligue-se a nós

Justiça

Rio de Janeiro: Justiça paralisa obras da tirolesa do Pão de Açúcar

Colunista Noel Junior

Publicado

no

A justiça determinou a paralisação das obras da Tirolesa do Pão de Açúcar, monumento natural que é um dos cartões-postais da zona sul do Rio de Janeiro. A obra é polêmica e tem gerado protestos. A decisão liminar atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no estado. 

Na decisão, o juiz federal Paulo André Espirito Santo Bonfadini determinou que a empresa Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, conhecida como Bondinho do Pão de Açúcar, se abstenha, imediatamente, “de promover cortes ou perfurações em rocha ou executar qualquer intervenção nos morros do Pão de Açúcar, Urca e Babilônia que implique demolição ou construção de novos elementos”. 

A liminar foi concedida na noite desta quinta-feira (1º) e divulgada nesta sexta-feira (2) pelo MPF. De acordo com o órgão, a ação civil pública na justiça contra a obra visa “impedir a consumação de grave dano ambiental” a um dos “mais importantes bens do patrimônio cultural brasileiro e mundial”. 

O Complexo do Pão de Açúcar, composto pelos Morros Pão de Açúcar, Urca, Babilônia e Cara de Cão, é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). 

Segundo o MPF, a perfuração retirou quase 130 metros cúbicos de rochas dos morros do Pão de Açúcar e da Urca, entre 15 de setembro de 2022 e 17 de janeiro de 2023. O volume equivale a uma piscina média de material geológico. A retirada teria ocorrido sem autorização e conhecimento do Iphan, antes que o Projeto Executivo tenha sido apresentado ao Instituto. Porém, o MPF afirma que o Iphan autorizou a continuidade da obra, se tornando “corresponsável pelos danos causados ao patrimônio paisagístico e geológico”. 

Anúncio

O MPF destaca também posição contrária do comitê brasileiro do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (Icomos), órgão consultivo da Unesco, devido ao risco de abrir precedente de intervenção em bem tombado para obra com finalidade “exclusivamente comercial”, incluindo a mutilação de patrimônio público natural. A descaracterização do Pão de Açúcar poderia levar à exclusão do monumento da lista de patrimônio mundial. 

Decisão 

Na decisão, o juiz Bonfadini citou a legislação que proíbe que “as coisas tombadas” sejam “destruídas, demolidas ou mutiladas”, ou mesmo “reparadas, pintadas ou restauradas” sem autorização do órgão fiscalizador. E ressalta que as intervenções só podem começar após a aprovação do projeto executivo pelo Iphan, o que não ocorreu. 

“Não obstante, de acordo com os documentos colacionados pelo MPF, o projeto executivo com a planta contendo cortes e perfurações nas rochas dos morros do Pão de Açúcar e Urca somente foi apresentado pela empresa ré no dia 25 de janeiro de 2023, com aprovação pelo Iphan em 06 de fevereiro de 2023”. 

Bonfadini destacou, ainda, que o incentivo ao turismo não pode colocar em risco o patrimônio mundial. 

Anúncio

“A busca ao empreendimento e ao desenvolvimento econômico (com mais emprego e mais turismo consumidor) é sempre louvável e desejável nas grandes cidades, principalmente aquelas com esse potencial, como é o caso do Rio de Janeiro. Mas isso não significa que essa busca pelo incremento turístico coloque em risco um patrimônio mundial e símbolo de um turismo que representa a imagem do Brasil no exterior.” 

Bondinho 

Em nota, o Parque Bondinho Pão de Açúcar informou que ainda não foi citado “acerca de qualquer ação ajuizada por parte do MPF”, bem como, até o momento, não foi “intimado de decisão no curso desta ação”. 

“Tão logo tenha acesso, irá analisar o teor da ação e/ou decisão, e se manifestará de modo a reiterar a absoluta legalidade das obras da tirolesa, cujo processo de licenciamento seguiu todos os requisitos técnicos solicitados pelo Instituto do Patrimônio Histórico Nacional e Artístico Nacional (Iphan), Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima (SMAC), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Inovação Simplificação (SMDEIS) e Geo-Rio [Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro]”. 

O Iphan informou que “só comenta decisões judiciais processualmente”. Em nota publicada em abril, o instituto detalha que o projeto da tirolesa está em análise desde 2020 e foi aprovado com base nas autorizações emitidas pelo IRPH, SMAC e Geo-Rio. 

Anúncio

“O Iphan orientou a empresa contratada pelo Parque Bondinho Pão de Açúcar a adotar uma série de procedimentos e soluções de modo a preservar o valor paisagístico do Pão de Açúcar, que fundamenta o tombamento. As soluções propostas pelo Iphan foram contempladas no projeto aprovado”, destaca o instituto. 

Edição: Aline Leal

Continuar Lendo
Anúncio
Clique para comentar

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Justiça

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

Redação Informe ES

Publicado

no

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

  • furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
  • furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
  • furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
  • roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
  • estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
  • receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Agencia Brasil

Continuar Lendo

Justiça

Malafaia vira réu no STF por falas contra generais do Exército

Redação Informe ES

Publicado

no

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) tornar o pastor Silas Malafaia réu pelo crime de injúria contra o comandante do Exército, general Tomás Paiva, e outros generais da corporação. 

Malafaia foi denunciado por injúria e calúnia pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por falas proferidas durante uma manifestação em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, ocorrida em São Paulo.

Durante o ato, em abril do ano passado, o pastor, que é apoiador de Bolsonaro, chamou os generais de “frouxos, covardes e omissos”. Ele também disse que os militares “não honram a farda que vestem”.

O placar da votação ficou empatado em 2 votos a 2 e favoreceu o pastor. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pelo recebimento da denúncia pelos crimes de injúria e calúnia, conforme solicitação da PGR. No entanto, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia entenderam que Malafaia deveria responder somente por injúria. 

Diante do impasse, os ministros aplicaram o entendimento de que o réu deve ser favorecido quando ocorre um empate na votação. Dessa forma, o pastor virou réu somente pelo crime de injúria. 

Anúncio

Defesa

Durante a tramitação do processo, a defesa de Malafaia disse que o pastor usou “palavras fortes” para criticar os generais de forma genérica, sem citar nominalmente Tomás Paiva.

Os advogados também afirmaram que o pastor se retratou das declarações e acrescentaram que ele não pode ser julgado pelo STF porque não tem foro privilegiado.

Agencia Brasil

Anúncio
Continuar Lendo

Justiça

Zanin, do STF, suspende eleição indireta para governo do Rio

Redação Informe ES

Publicado

no

O caminho para escolher o governador-tampão do Rio de Janeiro passou por mais uma reviravolta na noite de sexta-feira (27). O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar que suspende a eleição indireta para o cargo.

O pedido atende a uma reclamação do Partido Social Democrático (PSD) no Rio de Janeiro, que defende votação direta para a escolha de quem comandará o governo do estado no mandato-tampão até 31 de dezembro de 2026.

O PSD é a legenda do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes, que deixou o Executivo municipal no dia 20, para disputar a eleição para governador em outubro desde ano, visando o mandato de 2027 a 2030.

Na eleição indireta, em vez de a população ir às urnas, são os deputados estaduais que escolhem o governador.

Justificativa

A decisão de Zanin foi tomada no mesmo dia em que outra decisão do próprio STF validou a eleição indireta para o governo fluminense, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942. 

Anúncio

Na decisão, Zanin cita seu entendimento em prol do voto direto, divergente da maioria do STF. Ele classificou a renúncia do governador Cláudio Castro, na segunda-feira (23), como uma tentativa de burlar a Justiça Eleitoral. 

Zanin republicou seu voto no processo anterior.

“A renúncia do governador eleito surge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular, da escolha do titular para o cargo de governador do Estado, ainda que em período residual”, diz o ministro. 

“A soberania popular, nos termos do art. 14 da Constituição Federal, é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”, sustenta.

Zanin defende que a suspensão da eleição indireta é uma medida para segurança jurídica. E pede que a decisão final da corte seja tomada após análise no plenário do Supremo.

Anúncio

“Reforço a necessidade de suspensão dos efeitos dos atos reclamados, em obediência ao princípio da segurança jurídica, para que tanto os fundamentos da ADI 7.942/RJ como os fundamentos deduzidos nesta reclamação sejam analisados de forma verticalizada e o STF assente o alcance daquele precedente vinculante e, por consequência, o formato das eleições a serem realizadas”, escreveu o ministro na decisão liminar.

Zanin também pediu destaque no julgamento da ADI 7942. No meio jurídico, um pedido de destaque retira o processo da votação eletrônica e o transfere para o plenário presencial.

A ADI é também ajuizada pelo PSD, questionando trechos da lei que trata das regras para a eleição indireta do governador. O PSD questiona também a determinação de que os parlamentares terão voto aberto em vez de secreto.

Até que o assunto seja resolvido, Zanin determina que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, ocupe interinamente o posto de governador.

Anúncio

Entenda 

Desde maio de 2025, o Rio de Janeiro não tinha vice-governador, uma vez que Thiago Pampolha renunciou para assumir vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE)

Com a manobra, o então presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), passou a ser o primeiro na linha sucessória.

No entanto, em 3 de dezembro de 2025, Bacellar foi preso pela Operação Unha e Carne, da Polícia Federal (PF), que investigou a ligação de políticos com o Comando Vermelho (CV), principal organização criminosa do estado.

Por ordem do STF, Bacellar foi afastado da presidência, mesmo depois de libertado da prisão. Na sexta-feira (27), ele foi preso novamente pela mesma operação.

Anúncio

Dessa forma, a Alerj passou a ser presidida, de forma interina, pelo deputado Guilherme Delaroli (PL). Mas, por causa da interinidade, Delaroli não ocupa lugar na linha sucessória.

Na segunda-feira (23), o então governador Cláudio Castro (PL) renunciou ao cargo, manifestando interesse em disputar uma vaga no Senado na eleição de outubro. 

A manobra era vista também de escapar de uma eventual inelegibilidade, uma vez que enfrentava um julgamento no TSE por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022. 

O julgamento terminou de forma desfavorável para Castro, com o TSE o considerando governador cassado e inelegível até 2030.

Anúncio

A decisão também cassou e tornou inelegível o deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-secretário de governo de Castro.

Na mesma decisão, a Justiça Eleitoral determinou então que a Alerj realizasse eleições indiretas para o governo do estado.

Na quinta-feira (26), o deputado estadual Douglas Ruas, do mesmo partido de Castro, chegou a ser eleito presidente da Alerj e alçado ao cargo de governador-tampão. Mas, no mesmo dia, uma decisão do TJRJ anulou a votação

A desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do TJRJ, entendeu que o processo eleitoral na Alerj só poderia ser realizado após a retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme determinou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na decisão que cassou o mandato do então presidente da Alerj.

Anúncio

A retotalização consiste em contabilizar os votos das eleições de 2022 para deputado estadual, desconsiderando os votos recebidos por Rodrigo Bacellar, o que pode mexer na composição do Legislativo estadual. 

O TRE marcou a cerimônia para a próxima terça-feira (31).

Continuar Lendo

Em Alta

Copyright © 2023 - Todos os Direitos Reservados