Justiça
Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que deduziu indevidamente do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) valores devidos pela empresa a título de recuperação ambiental e multas ambientais, de 2016 a 2019. O colegiado do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) seguiu entendimento da PGFN e manteve as autuações no valor de mais de R$ 1,8 bilhão para a Samarco e a Vale, que é acionista da mineradora.
Durante a sustentação no julgamento, o procurador da PGFN Vinícius Campos destacou que, se a decisão favorecesse a mineradora, desvirtuaria o sistema punitivo e administrativo do direito tributário. Na sua opinião, estaria sendo criado “um sistema contraditório, em que o Estado, ao mesmo tempo em que aplica uma penalidade, aceita que ela use isso como benefício fiscal”, sustentou Vinícius. O procurador completou que, dessa forma, a “União daria estímulo à prática de ilícito”.
O caso foi julgado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que negou o pedido da mineradora e manteve o valor integral dos autos de infração. A empresa descontou na apuração dos tributos as despesas com reparação ambiental e socioambiental e multas por infrações de natureza não tributária, decorrentes dos gastos envolvendo o rompimento da barragem do Fundão em Mariana, em Minas Gerais, em 2015.
No recurso, a Samarco alegou que os valores deduzidos são de recuperação e compreendidos como essenciais, pois a sua atividade envolve risco ambiental. A mineradora considera as despesas operacionais como aquelas necessárias, normais e usuais para o desenvolvimento da atividade. Na normativa, esses gastos são caracterizados como dedutíveis das tributações.
Os valores suprimidos pela Samarco, segundo a defesa da mineradora, decorrem das despesas fixadas em acordos judiciais assinados com municípios, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e outros órgãos da Justiça. Um deles, o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), definiu a criação da Fundação Renova, inicialmente designada para gerir o processo reparatório da cidade e de indenizações, sendo o principal destino de parte do valor deduzido dos impostos. Outra parte da soma descontada teria sido paga em multas ambientais.
Em defesa da Fazenda, a PGFN alegou que tais gastos não preenchem os requisitos legais de necessidade, normalidade e usualidade, previstos no artigo 47 da Lei nº 4.506/1964, tratando-se de sinistro excepcional, e que sua dedutibilidade representaria socialização indevida do risco empresarial.
.Após a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta, a Vale S. A. foi definida como responsável subsidiária por ser acionista da Samarco. Dessa forma, ela também seria responsável pelos repasses à fundação, usando o mesmo argumento para descontar valores do IRPJ e da CSLL, baseando-se na mesma legislação apresentada no recurso da Samarco ao Carf.
Na tese da PFGN, acolhida pelo colegiado, a Vale é definida como responsável subsidiária, tendo seu pedido de deduzir despesas, negado, assim como a responsável principal (Samarco). De acordo com o Carf, “os repasses não se relacionam com as transações ou operações de suas atividades produtivas”.
Em nota, a Samarco informou que discutirá o assunto nos autos dos processos, que a empresa cumpre rigorosamente o Novo Acordo do Rio Doce e reafirma o compromisso com a reparação”. Ainda cabe recurso no Carf.
Entenda o caso
O desastre ocorreu em 5 de novembro de 2015. O rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, em Mariana, de propriedade da Samarco, resultou em grande volume de lama e detritos, que devastaram o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana. A onda de lama deixou 19 mortos, além de dezenas de desabrigados e desaparecidos.
A lama de rejeitos percorreu mais de 600 quilômetros pelo Rio Doce até chegar ao litoral do Espírito Santo, causando um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil. O distrito de Bento Rodrigues, que ficava a 25 km do centro de Mariana, foi praticamente destruído pela enxurrada de lama e rejeitos. As matérias da época mostravam imagens aéreas do vilarejo soterrado, com a lama invadindo e arrastando casas e carros.
A avalanche de rejeitos se espalhou por mais de 650 quilômetros pelo Rio Doce e seus afluentes, chegando até o litoral do Espírito Santo. A Samarco, à época, declarou que ainda não era possível determinar a causa ou a extensão do acidente, enquanto moradores eram aconselhados a deixar a região.
As reportagens iniciais noticiavam mortes e desaparecimentos, com a quantidade de vítimas aumentando com o passar dos dias. Posteriormente, o número oficial de mortos foi confirmado em 19 pessoas, além de 600 famílias desabrigadas.
Houve a contaminação do Rio Doce, com os efeitos da lama sobre a vida aquática, com a morte de peixes e a degradação da biodiversidade local. A preocupação com o abastecimento de água potável para cidades ao longo da bacia também foi tema recorrente.
Fonte: Agencia Brasil
Justiça
TSE pretende trabalhar para diminuir a abstenção no segundo turno

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, afirmou neste domingo (4) que pretende trabalhar para diminuir a abstenção de eleitores no segundo turno. 
De acordo com os dados do sistema de totalização de votos do TSE, o primeiro turno registrou abstenção de 21,08%, percentual equivalente a 33,4 milhões de eleitores.
“Não é o ideal uma abstenção de 20%. A ideia é intensificar e aperfeiçoar todos os mecanismos disponíveis para que a gente consiga diminuir esse percentual no segundo turno”, afirmou.
O primeiro turno também registrou 2,2 milhões de votos em branco e 3,6 milhões de nulos.
O comparecimento de eleitores foi de 125 milhões. O eleitorado apto a votar foi de 158,7 milhões.
Marca histórica
A abstenção registrada no primeiro turno é considerada a maior desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%.
Nas eleições presidenciais de 2022, o número de eleitores faltosos foi de 20,95% na primeira etapa do pleito.
Fonte: Agencia Brasil
Justiça
Justiça Eleitoral suspende divulgação de seis pesquisas no Espírito Santo

A Justiça Eleitoral já suspendeu a divulgação de seis pesquisas eleitorais no Espírito Santo em 2026. Cinco são do Instituto Veritá e uma, do Instituto Perfil. A decisão mais recente foi proferida nesta quinta-feira (1º) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e atinge a pesquisa ES-04561/2026, do Veritá, que tinha divulgação prevista a partir de sexta-feira (2).
A liminar determina que o instituto suspenda a divulgação do levantamento por qualquer meio e apresente, em dois dias, documentos sobre o custeio declarado como próprio. Entre eles estão comprovantes de pagamentos ligados à pesquisa, registros contábeis, extratos bancários e contratos ou orçamentos relacionados ao trabalho. A decisão é provisória e poderá ser reavaliada após a entrega dos documentos.
A representação questionou a origem dos recursos e apontou uma diferença entre o volume de pesquisas registradas como autofinanciadas pelo instituto e os dados financeiros apresentados pela empresa. O Veritá contestou os argumentos e afirmou que o valor informado para a pesquisa corresponde ao preço de mercado de um levantamento estadual. O mérito da ação ainda será julgado.
As outras quatro pesquisas suspensas em setembro foram os levantamentos do Veritá ES-01361/2026, ES-00353/2026 e ES-05433/2026, e o estudo do Instituto Perfil ES-04513/2026. As decisões que atingiram as pesquisas do Veritá apontaram inconsistências nos municípios e bairros informados como locais das entrevistas. No caso do Perfil, o TRE-ES considerou insuficiente o detalhamento territorial apresentado para permitir a fiscalização da distribuição da amostra.
A sexta pesquisa incluída no levantamento é a ES-09049/2026, também do Veritá. Em abril, o TRE-ES suspendeu sua divulgação após questionamentos sobre o questionário aplicado e os cenários apresentados aos entrevistados. Em junho, o tribunal declarou a pesquisa irregular e manteve a proibição.
As decisões não têm todas o mesmo fundamento nem significam que a Justiça tenha reconhecido manipulação em seis levantamentos. Nos casos mais recentes, as suspensões são liminares e se baseiam em dúvidas sobre a regularidade do registro, a identificação territorial da coleta ou o financiamento declarado. A Justiça ainda deverá analisar o mérito das ações pendentes.
Por: Léo Jr.
Justiça
Homem é preso ao tentar invadir a sede do STF em Brasília

Um homem foi preso no início da noite desta quinta-feira (1) ao tentar invadir o edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com informações das equipes de segurança da Corte, o homem tentou pular a grade de segurança e jogou uma mochila no telhado de uma parada de ônibus.
“Como ele arremessou uma mochila sobre o ponto de ônibus, tornou-se necessário acionar a Operação Petardo, com a adoção dos procedimentos previstos para averiguação de possível artefato explosivo”, informou o STF.
Neste momento, a Polícia Militar do Distrito Federal realiza uma operação com equipes do esquadrão antibomba. Mais tarde, a PM descartou bomba na mochila e encerrou a operação.
“O perímetro foi isolado e permanece sob controle das equipes, aguardando a chegada do Esquadrão Antibombas para avaliação e procedimentos de segurança”, informou a PMDF.
A Esplanada dos Ministérios foi fechada e a área do STF foi isolada para o trabalho de varredura.
No momento da tentativa de invasão, o presidente do STF, Edson Fachin, já tinha deixado o prédio. No sede, fica a presidência, o plenário, a diretoria-geral e área de imprensa do STF.
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