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Justiça

STJ mantém no tribunal investigação contra governador do RJ

Colunista Noel Junior

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Claudio Castro é processado por compra superfaturada de respiradores

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (3), que um processo aberto contra o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, será julgado pelo tribunal.

Na sessão realizada na parte da tarde, por oito votos a quatro, o colegiado atendeu ao recurso da defesa de Castro para manter o processo no STJ.

A investigação trata da suposta compra de respiradores e outros equipamentos médicos superfaturados em compras destinadas ao combate à pandemia de covid-19, em 2020. Na época, o estado era chefiado pelo ex-governador Wilson Witzel e tinha Castro na condição de vice-governador.

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Antes da decisão proferida nesta quarta, o ministro Benedito Gonçalves, em decisão individual, determinou que o caso fosse enviado à segunda instância da Justiça Federal no Rio. No entanto, a defesa discordou da decisão e recorreu.

No recurso, a defesa de Castro defendeu a permanência do processo no STJ em função do foro privilegiado concedido para governadores que respondem a processos criminais.

Fonte: AgenciaBrasil Edição: Marcelo Brandão

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Justiça

Justiça da Argentina ordena prisão de 61 foragidos do 8 de janeiro

Redação Informe ES

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A Justiça da Argentina emitiu mandados de prisão contra os 61 foragidos brasileiros que tiveram pedidos de extradição enviados pelo Brasil por terem participado dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro do ano passado.

A decisão é do juiz da 3ª Vara Federal da Argentina, Daniel Rafecas, e ocorre após a embaixada do Brasil em Buenos Aires enviar 63 pedidos de extradição para a chancelaria argentina, a pedido do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que é o relator das ações penais do 8 de janeiro na Corte. 

Nessa quinta-feira (14), a polícia da província de Buenos Aires efetuou a primeira prisão de um dos foragidos na cidade de La Plata. Segundo a polícia, foi detido Joelton Gusmão de Oliveira, de 47 anos, condenado a 17 anos de prisão no Brasil.

Há cerca de um ano, Moraes mandou soltar Joelton Gusmão de Oliveira para cumprimento de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica. Conforme a decisão, ele estava proibido de sair do país, as autorizações de porte de arma e de certificado de colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC) foram suspensas, deveria entregar o passaporte e apresentar-se semanal à Justiça.

Em fevereiro deste ano, Joelton foi condenado pelos atos de 8 de janeiro, juntamente com outros 14 réus, por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

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O relatório policial diz que ele foi detido após uma agente que patrulhava as ruas da cidade observar que o brasileiro tinha uma atitude suspeita. O documento relata que, ao averiguar os dados do brasileiro, as autoridades policiais argentinas identificaram haver um pedido de captura e detenção contra ele, após solicitação de extradição pela Justiça brasileira.

Agencia Brasil

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Justiça

STF adia decisão sobre lei que impõe restrições para laqueadura

Redação Informe ES

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (6) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu critérios para realização de cirurgias de esterilização voluntária de homens e mulheres, métodos conhecidos como vasectomia e laqueadura.  A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

A Corte julga trechos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, a partir de uma ação protocolada pelo PSB, em 2018. Na prática, as restrições atingem principalmente as mulheres.

O texto original previa que homens e mulheres só poderiam realizar laqueadura e vasectomia se tivessem idade mínima de 25 anos, pelo menos dois filhos vivos, e após o cumprimento de intervalo mínimo de 60 dias.

No período, de acordo com a lei, homens e mulheres devem ter acesso a serviço de aconselhamento para “desencorajar a esterilização precoce”. Além disso, a norma definiu que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.

Em 2022, a Lei 14.443 promoveu alterações na norma original sobre o tema. A autorização para realização da laqueadura foi retirada, e a idade mínima passou para 21 anos. Contudo, a restrição do método continuou condicionado ao número mínimo de dois filhos.

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Até o momento, o relator, ministro Nunes Marques, e o ministro Flávio Dino votaram para validar as regras. Contudo, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista de Zanin. 

Não há data para retomada do julgamento.

Agencia Brasil

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Justiça

Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro

Redação Informe ES

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Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado nesse domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

e-Título, aplicativo móvel

e-Título, aplicativo móvel – Marcello Casal JrAgência Brasil

Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.

“Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Entenda

A ausência às urnas é registrada logo após o pleito. Os prazos de justificativa figuram como períodos que o eleitor tem para regularizar essa ausência sem pagar multa eleitoral. A análise da justificativa apresentada fica sempre a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está disponível, de acordo com o TSE, para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Agencia Brasil

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