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Justiça

Supremo condena mais 10 pessoas pelos atos do dia 8 de janeiro

Redação Informe ES

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 10 pessoas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro do ano passado. Com isso, foram sentenciados até o momento 216 acusados de envolvimento na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Em julgamento que terminou na última segunda-feira (6), o Supremo condenou, por maioria, sete pessoas a 14 anos de prisão, duas a 17 anos e outra a 11 anos e 11 meses.

Todos foram condenados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, pelos quais foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ao final, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que sustentou a tese de que os envolvidos participaram dos crimes de forma coletiva, todos contribuindo para uma tentativa de derrubar o governo democraticamente eleito, conforme narrado na denúncia da PGR.

Todas as defesas alegaram, cada uma em ação penal própria, que a PGR não conseguiu individualizar as condutas dos réus, que teriam comparecido aos atos com intenções pacíficas, não podendo ser responsabilizados por crimes cometidos coletivamente.

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Moraes rebateu os argumentos, apontando provas apresentadas pela PGR como vídeos dos circuitos de segurança do Congresso, do Palácio do Planalto e do próprio Supremo, bem como mensagens produzidas pelos próprios réus que atestam a participação nos crimes.

Os condenados foram sentenciados também a pagar, solidariamente com os demais, uma multa no valor de R$ 30 milhões a título de reparação pelos danos causados aos prédios públicos.

Outros 19 recursos contra condenações passadas foram rejeitados pelo Supremo. Moraes homologou, ainda, mais 31 acordos de não persecução penal fechados entre o Ministério Público e réus pelo 8 de janeiro que foram acusados de crimes menos graves, como incitação à animosidade das Forças Armadas.

Ao todo, a PGR apresentou cerca de 1,4 mil denúncias relacionais aos atos golpistas de 8 de janeiro. Foram fechados, até o momento, 203 acordos com réus acusados de crimes menos graves.

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Edição: Valéria Aguiar

Justiça

Mauro Cid: Bolsonaro buscava fraude nas urnas para justificar intervenção

Redação Informe ES

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Afirmação foi feita em interrogatório da ação penal da trama golpista

O tenente-coronel do Exército Mauro Cid afirmou nesta segunda-feira (9) que o ex-presidente Jair Bolsonaro esperava encontrar uma fraude nas urnas eletrônicas para convencer os comandantes das Forças Armadas a aderirem à tentativa de golpe para reverter o resultado das eleições de 2022.

A afirmação de Cid foi feita durante a audiência de interrogatório da ação penal da trama golpista. Ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Cid é primeiro réu do Núcleo 1 da trama golpista a ser interrogado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal do golpe. O militar também está na condição de delator nas investigações.

Durante o depoimento, Cid disse que Bolsonaro e o general Walter Braga Netto, ex-ministro do governo e vice na chapa de 2022, esperavam encontrar uma fraude nas urnas para justificar uma intervenção militar no país.

Por esse motivo, segundo Mauro Cid, o ex-presidente pressionava o general Paulo Sergio Nogueira, ex-ministro da Defesa, a insinuar que não era possível descartar a possibilidade de fraudes na votação eletrônica.

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“A grande expectativa era que fosse encontrada uma fraude nas urnas. O que a gente sempre viu era uma busca por encontrar fraude na urna. Com a fraude na urna, poderia convencer os militares, dizendo que a eleição foi fraudada e, talvez, a situação mudasse”, declarou.


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Em 2022, Nogueira enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um parecer técnico para afirmar que não é possível afirmar que o sistema eletrônico de votação está isento da influência.

Os militares faziam parte da comissão de transparência criada pelo próprio TSE para fiscalizar as eleições.

Por volta das 16h45, o interrogatório de Mauro Cid foi suspenso para o intervalo. O depoimento deve prosseguir até as 20h.

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Interrogatórios

De hoje a sexta-feira (13), Alexandre de Moraes vai interrogar o ex-presidente Jair Bolsonaro, Braga Netto e mais seis réus acusados de participarem do “núcleo crucial” de uma trama para impedir a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após o resultado das eleições de 2022.

Confira a ordem dos depoimentos:

  1. Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  2. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  3. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  4. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  5. Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  6. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  7. Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  8. Walter Braga Netto, general do Exército e ex-ministro de Bolsonaro.
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Justiça

PF pede inclusão de Zambelli na lista de procurados da Interpol

Redação Informe ES

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A Polícia Federal pediu à Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) a inclusão do nome da deputada Carla Zambelli no alerta internacional para localizar pessoas procuradas pela Justiça. Zambelli teve a prisão decretada nesta quarta-feira (4) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, após ter anunciado que deixou o país.

Além do bloqueio dos passaportes, Moraes determinou que a Polícia Federal tome as providências necessárias para que o nome de Carla Zambelli seja incluído na lista da Interpol, bem como informe o atual paradeiro da deputada para que sua extradição seja solicitada às autoridades do respectivo país.

A decisão de Moraes atende ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) feito nesta terça-feira (3). Para Moraes, a decretação da prisão está plenamente justificada, já que Zambelli deixou o Brasil semanas após a Primeira Turma do STF condená-la a dez anos de prisão. 

Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF por invadir o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o auxílio do hacker Walter Delgatti, condenado a 8 anos e 3 meses de prisão no mesmo processo.

Em nota, a deputada Carla Zambelli afirma que decisão de a prisão é ilegal, inconstitucional e autoritária. Segundo ela, esse tipo de medida não poderia ser feita de forma monocrática. 

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Justiça

Justiça condena autor em R$ 20 mil por Fake News contra presidente da Câmara da Serra

Redação Informe ES

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O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) condenou Rafael Moraes Santos ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil pela divulgação de conteúdo falso e ofensivo em redes sociais. A decisão foi proferida no dia 14 de março de 2025 e reconhece que as postagens veiculadas por ele imputaram, sem provas, práticas culpada a outra figura pública da cidade da Serra.

A sentença, proferida em decisão colegiada, apontou que os vídeos publicados associavam o ofendido a condutas como corrupção, compra de votos e omissão em casos de assédio, sem qualquer respaldo em provas ou documentos oficiais. Segundo o tribunal, a divulgação dessas alegações descontextualizadas e infundadas configura grave violação à honra e aos direitos da personalidade.

De acordo com o acórdão, a veiculação de informações sabidamente falsas — as chamadas fake news — não está protegida pela liberdade de expressão, especialmente quando há intenção manifesta de atacar reputações ou induzir o público ao erro. A relatora do caso, juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, destacou que a responsabilização civil e administrativa nesse tipo de situação é medida necessária para preservar a integridade do debate público.

A Corte aplicou a penalidade com base no artigo 57-D, §2º, da Lei nº 9.504/1997, que prevê multa para quem divulga desinformação por meios digitais, mesmo quando não se trata de conteúdo anônimo. Também foi considerado o impacto potencial das publicações, que circularam amplamente e foram veiculadas em perfil identificado.

A decisão reforça que liberdade de opinião não autoriza a propagação de notícias falsas, especialmente quando envolvem acusações graves sem lastro probatório. O caso é mais um exemplo da atuação do Judiciário no enfrentamento à desinformação nas redes.

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Com base nesse entendimento, a Corte determinou a redução da multa, inicialmente de R$ de 90.000, 00 para o valor de R$ 20.000,00, reconhecendo a gravidade dos fatos, mas relativizando a penalidade inicialmente fixada. Também foi afastada a aplicação de multa adicional por descumprimento de ordem judicial.

A decisão reforça o papel do Judiciário no enfrentamento à desinformação e à degradação do debate público nas eleições, especialmente no ambiente digital, onde a velocidade de disseminação de conteúdos exige vigilância e responsabilização efetiva.

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