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Justiça

Veja como foi o 1º dia do julgamento de Bolsonaro e mais sete réus

Redação Informe ES

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por volta das 17h55, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete réus do núcleo 1 da trama golpista.

O julgamento será retomado nesta quarta-feira (3), a partir de 9h, quando serão ouvidas as sustentações dos advogados de Bolsonaro; do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno; ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira e do general Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022.

Quem são os réus?

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Primeiro dia

Pela manhã, o relator, ministro Alexandre de Moraes, leu o relatório da ação penal, documento que contém o resumo de todas as etapas percorridas no processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais, última fase antes do julgamento.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a condenação de Bolsonaro e dos demais acusados.

Foram destinadas oito sessões para análise do caso, marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro.

A votação que vai condenar ou absolver os réus deve começar somente nas próximas sessões. As penas podem passar de 30 anos de prisão.  

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Sustentações

Após intervalo para almoço, os ministros começaram a ouvir as sustentações dos advogados dos oito réus.

A primeira a falar foi a defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. O advogado defendeu a manutenção do acordo de delação premiada e negou que o militar tenha sido coagido pelo ministro Alexandre de Moraes e integrantes da Polícia Federal a delatar.

Em seguida, o advogado do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem negou que tenha sido determinado o monitoramento ilegal de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de desafetos políticos do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo o advogado Paulo Renato Cintra, Ramagem apenas “compilava pensamentos do presidente da República”.

defesa do almirante Almir Garnier negou nesta terça-feira (2) que o militar tenha colocado as tropas à disposição da tentativa de golpe de Estado para reverter o resultado das eleições de 2022.  

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Último a se manifestar neste primeiro dia de julgamento, a defesa do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal da Justiça Anderson Torres classificou chamada minuta do golpe encontrada pela Polícia Federal (PF) como “minuta do Google”. 

Crimes

Os réus respondem no Supremo pelos crimes de:

  • Organização criminosa armada,
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
  • Golpe de Estado,
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça, 
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A possibilidade de suspensão está prevista na Constituição.

*Matéria atualizada às 18h11

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Justiça

Alexandre de Moraes é notificado por e-mail em processo da Trump Media nos EUA

Redação Informe ES

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi notificado judicialmente na última sexta-feira (25) para responder a uma ação judicial aberta contra ele, nos Estados Unidos, pela plataforma Rumble e pela Trump Media & Technology Group, empresa ligada ao presidente norte-americano, Donald Trump.

A informação foi confirmada pelo advogado Martin de Luca, que representa a companhia. Ele publicou na rede social X o documento enviado pela Justiça Federal dos EUA a Moraes. 

“Hoje, de acordo com uma ordem do Tribunal Federal dos EUA, Rumble e Trump Media notificaram o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes por e-mail”, escreveu o advogado. 

Segundo o documento enviado a Moraes, ele tem 21 dias para responder à petição inicial apresentada em um tribunal da Flórida. Caso não responda, o ministro poderá responder ao processo à revelia. 

A notificação por e-mail foi autorizada após a Justiça norte-americana tentar por meses realizar o procedimento por meio da Convenção de Haia, que trata da tramitação de documentos oficiais entre países. 

Entenda

rede social Rumble e a Trump Media processaram Moraes nos EUA em 2025 após uma série de decisões do ministro determinando a derrubada de perfis ligados a apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro que são investigados no Brasil por disseminar desinformação e proferir ataques contra o Supremo e outras autoridades brasileiras. 

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A companhia de Trump alega que as ordens de Moraes violam a Primeira Emenda da Constituição dos EUA, que protege a liberdade de expressão. 

Agencia Brasil

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Justiça

Cármen Lúcia vota por derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa; entenda

Redação Informe ES

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) por derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, para limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados. 

Para a ministra, as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso” e devem ser consideradas inconstitucionais por violarem princípios essenciais da República, como os da probidade administrativa e moralidade pública. 

“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano.”

Em outro trecho, ela afirmou que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.

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Julgamento

O Supremo começou a julgar nesta sexta-feira (22) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as modificações promovidas na Lei da Ficha Limpa.

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O julgamento ocorre em plenário virtual. Os demais ministros têm até o dia 29 de maio para votar. 

Única a votar até o momento, Cármen Lúcia é relatora da ADI aberta pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova legislação foi sancionada, em 30 de setembro do ano passado. 

O processo ficou parado por quatro meses no gabinete da ministra antes de ir à votação no plenário. O resultado é aguardado com ansiedade pela classe política, pois deve surtir efeito já nas eleições de outubro deste ano. 

A decisão do Supremo pode frustrar candidaturas como as do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-deputado federal Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. 

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Novas regras

As novas regras para a Lei da Ficha Limpa foram aprovadas no sentido de restringir o alcance temporal da inelegibilidade para políticos condenados por mais de um juiz. 

Antes, o prazo inicial de oito anos de inelegibilidade contava a partir do fim do cumprimento da pena e sem limite máximo de tempo para a perda dos direitos políticos.

Por exemplo, se um político fosse condenado a dez anos de prisão, na prática permanecia 18 anos sem poder se candidatar. 

Agora, o prazo de inelegibilidade passa a contar do momento da condenação, excluindo o tempo de pena do cálculo.

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A nova lei também limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição no caso de condenações múltiplas. 

Ou seja, se uma primeira condenação ocasionar o afastamento por oito anos e uma segunda condenação ocorrer no último ano do prazo, o novo afastamento valerá somente até que se completem 12 anos da primeira condenação, não havendo a abertura de uma nova contagem de oito anos após a segunda condenação. 

Cármen Lúcia votou por derrubar todas essas alterações:

“Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.” 

Agencia Brasil

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Justiça

Flávio Dino pede vista e STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo

Redação Informe ES

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (7) o julgamento definitivo da lei que definiu regras de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios.

Após 13 anos, a Corte voltou a analisar o caso, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Não há data para retomada do julgamento.

Até o momento, a ministra Cármen Lúcia, relatora de cinco ações que tratam da questão, proferiu o único voto sobre a questão.

A ministra votou pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos RoyaltiesEntre as principais mudanças, a lei reduziu a participação da União nos royalties de 30% para 20% e criou um fundo para repassar parte dos recursos para estados que não produzem petróleo.

Em março de 2013, a ministra suspendeu liminarmente a lei ao atender ao pedido liminar feito pelo estado do Rio de Janeiro, um dos maiores produtores do país.

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